sexta-feira, 11 de julho de 2014

Desoneração da folha de pagamento de empresas beneficiadas pela medida passa a ser permanente

Por meio de medida provisória, o Governo federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014 passam a ter a desoneração garantida de forma duradoura.

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual passa a ser calculada sobre a receita bruta.

Assim, empresas de vários setores da economia agora têm, de forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

 Lembramos que a medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.


MP 651/2014


Fonte: IOB

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