Por meio de medida provisória, o Governo federal tornou
permanente a desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, as empresas
beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício
em 31.12.2014 passam a ter a desoneração garantida de forma duradoura.
A desoneração da folha de pagamento das empresas
beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha
de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais,
a qual passa a ser calculada sobre a receita bruta.
Assim, empresas de vários setores da economia agora têm, de
forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total
da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o
caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
Lembramos que a
medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso
Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no
prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
MP 651/2014
Fonte: IOB
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