De acordo com o Ajuste SINIEF 22/13, a indicação do código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o modelo 55 será obrigatória a partir de 1º/07/2014, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A SEFAZ, contudo, rejeitará as NF-e emitidas com 2 dígitos (excetuando o NCM “00″) apenas a partir de 1°/08/2014.
Fonte: Boletim Systax
A SEFAZ, contudo, rejeitará as NF-e emitidas com 2 dígitos (excetuando o NCM “00″) apenas a partir de 1°/08/2014.
Fonte: Boletim Systax
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