quarta-feira, 2 de julho de 2014

A partir de quando será obrigatória a indicação de NCM contendo 8 dígitos na NF-e?

De acordo com o Ajuste SINIEF 22/13, a indicação do código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o modelo 55 será obrigatória a partir de 1º/07/2014, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). 

A SEFAZ, contudo, rejeitará as NF-e emitidas com 2 dígitos (excetuando o NCM “00″) apenas a partir de 1°/08/2014.


Fonte: Boletim Systax

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