O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16),
projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples
Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e
pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta
cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a
22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo,
serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e
psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro
do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das
micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do
Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as
vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras
categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas
gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo
Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem
de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo
projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro;
e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na
tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a
mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy
(PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a
desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e
encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita
bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$
3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de
tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A
estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações
públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho,
regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns
setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão
mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS
pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o
ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o
produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária
estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de
perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos;
sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária
será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo
definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas
empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para
permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de
transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para
o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao
mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à
expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas
físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento
privados.
Fonte: Agência Senado
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