Pequenos e médios fabricantes de refrigerantes do País estão esperançosos com a aprovação do PLC nº 60, que deve ser avaliado pelo Executivo Nacional nos próximos dias
Cerca de 200 empresas pequenas e médias fabricantes de refrigerantes em todo o Brasil poderão optar por mais uma forma de tributação se a proposta de ampliação do acesso ao Supersimples não sofrer veto presidencial. A expectativa é que o Projeto de Lei Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional, seja analisado pelo Executivo Nacional nos próximos dias.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, afirma que todo o setor de refrigerantes do País está esperançoso para a lei da ampliação do Supersimples ser sancionada: “As pequenas empresas de refrigerantes estão fora do Simples Nacional desde 2002. Essa exclusão foi responsável pelo fechamento de inúmeras fábricas nos últimos anos, o setor era composto por mais de 850 empresas e hoje engloba menos de 200 indústrias”.
Atualmente, a alta carga tributária é o principal entrave para o desenvolvimento do setor e somente duas grandes corporações detêm cerca de 80% do mercado de bebidas em todas as regiões do País. Esse número representa mais de 92% do faturamento total e tem uma tributação efetiva inferior a 20%. Enquanto isso, as pequenas empresas do setor estão sujeitas a uma tributação efetiva superior a 40%. “Com a possibilidade de opção ao sistema, o setor de refrigerantes pode ser atrativo ao mesmo tempo que essa opção torna-se motivadora, assim, o empresário gera uma expectativa de futuro e acabe investindo na sua produção que por consequência gerará emprego e renda nos pequenos municípios onde estão instaladas essas indústrias”, afirma o presidente da Afrebras.
Bairros relata ainda que a sanção presidencial irá amenizar as desigualdades regionais, embora muitas ações ainda precisem ser concretizadas. “Além disso, a opção ao sistema Simples de tributação não trarão nenhum prejuízo a União, aos Estados e aos municípios. Ao contrário, essa medida gerará o menor impacto, já que a renúncia fiscal é irrisória em comparação à que é concedida as grandes corporações do setor ou ainda a outros setores da economia”.
Benefício
Além do setor de bebidas frias, dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova tabela para o segmento de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e passou a valer em julho de 2007. Desde seu início, aproximadamente nove milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta mudança realizada na Lei Geral.
De León Comunicações
Fonte: Maxpressnet
quinta-feira, 31 de julho de 2014
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Contribuição Previdenciária Sobre a Obra de Construção Civil
Dentre as várias atividades laborais que geram a obrigação da contribuição para a Previdência Social está a obra de construção civil.
A legislação previdenciária considera obra de construção civil como sendo:
a construção;
a demolição;
a reforma;
o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo;
obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas.
A legislação prevê que toda obra deve ser formalizada perante a Previdência Social pelos seguintes meios:
Matrícula: deve ser feita pelo sujeito que tem a obrigação perante a Previdência Social através da identificação do CNPJ (quando empresa constituída) ou do CEI (quando equiparada ou empresa desobrigada da inscrição no CNPJ);
Inscrição: é a inserção de informações junto ao sistema de cadastros da Previdência Social, recebendo um número de identificação;
Cadastro: é o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos que tem a obrigação perante a Previdência Social.
Clique no link http://www.normaslegais.com.br/legislacao/solucao-de-consulta-cosit-179-2014.htm, e veja a Solução de Consulta COSIT 179/2014 que estabelece como as empresas de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida num dos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE, deverá recolher as contribuições previdenciárias.
Fonte: Guia trabalhista
SIMPLES NACIONAL – Cuidados Com A Distribuição De Lucros
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Exemplo:
Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em determinado mês de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.
Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).
Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.
Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.
É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.
Fonte: Equipe Portal Tributário
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Exemplo:
Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em determinado mês de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.
Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).
Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.
Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.
É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.
Fonte: Equipe Portal Tributário
Diso eletrônica: instruções para obras mistas (tipo 13, novo!)
Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 25 de julho de 2014
DOU de 29.07.2014
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, declara:
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá preencher a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista, observando-se as regras previstas neste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Na existência de decisão judicial que vede a aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou na situação prevista no art. 1º doAto Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou a construtora que tenha contratado prestador de serviços deverá preencher na ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)":
I - os campos "Valor da Retenção" e "Valor Autenticado" com 999,99;
II - os campos "Banco" e "Agência" com o código 999;
III - o campo "Competência de Recolhimento referente à Retenção" com a competência (mês e ano) da nota fiscal informada; e
IV - o campo "Data de Autenticação" com a data de emissão da nota fiscal informada.
Parágrafo único. A RFB poderá exigir a qualquer tempo a comprovação das situações que originaram o procedimento descrito no caput.
Art 3º Na hipótese de emissão de 1 (uma) nota fiscal referente a mais de 1 (uma) competência deverá ser preenchida somente 1 (uma) ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)" atinente à competência de emissão da nota fiscal do prestador.
§ 1º Na situação prevista no caput, o campo "Remuneração Constante na GFIP do Prestador" deverá ser preenchido com a soma das remunerações constantes nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referentes às competências abrangidas pela nota fiscal.
§ 2º As informações mensais declaradas na GFIP do prestador de serviços com vinculação inequívoca à obra serão utilizadas desde que constantes nos sistemas da RFB.
§ 3º Na situação prevista no caput, a RFB poderá exigir a qualquer tempo a comprovação das situações que originaram a emissão de GFIP sem a correspondente emissão de nota fiscal.
Art 4º Na existência de mais de 1 (uma) nota fiscal para a mesma competência, deverá ser preenchida 1 (uma) ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)" para cada nota fiscal emitida, com suas correspondentes informações.
§ 1º Na situação prevista no caput, o campo "Remuneração Constante na GFIP do Prestador" deverá ser preenchido com a informação da remuneração contida na GFIP da competência a que se refiram as notas fiscais e será a mesma para todas as notas fiscais.
§ 2º Na existência de 1 (uma) Guia da Previdência social (GPS) referente ao recolhimento de retenção relativa à totalidade das notas fiscais emitidas, os campos "Banco", "Agência", "Data de Autenticação" e "Valor Autenticado" deverão ser preenchidos com as informações constantes na GPS e serão as mesmas para todas as notas fiscais.
§ 3º Na existência de 1 (uma) GPS referente ao recolhimento de retenção relativa a cada nota fiscal emitida, os campos "Banco", "Agência", "Data de Autenticação" e "Valor Autenticado" atinente a cada nota fiscal deverão ser preenchidos com as informações constantes na GPS vinculada a sua respectiva nota fiscal.
Art. 5º Observado o disposto no § 3º do art. 349 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, enquanto vigorar este artigo, para as obras que se enquadrem no tipo 13 (treze), mista, e que tenham como comprovação do enquadramento documento que não seja nota fiscal da aquisição da madeira, da estrutura de metal ou da estrutura pré-fabricada ou pré-moldada, deverá ser selecionada na ficha "Dados da Obra: Informações de enquadramento", campo "Trata-se de Obra", a opção "Madeira".
§ 1º No documento comprobatório a ser apresentado deverá constar obrigatoriamente a informação do tipo 13 (treze), mista.
§ 2º O procedimento previsto no caput não acarretará mudança no cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT).
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Blog José Adriano
DOU de 29.07.2014
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, declara:
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá preencher a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista, observando-se as regras previstas neste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Na existência de decisão judicial que vede a aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou na situação prevista no art. 1º doAto Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou a construtora que tenha contratado prestador de serviços deverá preencher na ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)":
I - os campos "Valor da Retenção" e "Valor Autenticado" com 999,99;
II - os campos "Banco" e "Agência" com o código 999;
III - o campo "Competência de Recolhimento referente à Retenção" com a competência (mês e ano) da nota fiscal informada; e
IV - o campo "Data de Autenticação" com a data de emissão da nota fiscal informada.
Parágrafo único. A RFB poderá exigir a qualquer tempo a comprovação das situações que originaram o procedimento descrito no caput.
Art 3º Na hipótese de emissão de 1 (uma) nota fiscal referente a mais de 1 (uma) competência deverá ser preenchida somente 1 (uma) ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)" atinente à competência de emissão da nota fiscal do prestador.
§ 1º Na situação prevista no caput, o campo "Remuneração Constante na GFIP do Prestador" deverá ser preenchido com a soma das remunerações constantes nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referentes às competências abrangidas pela nota fiscal.
§ 2º As informações mensais declaradas na GFIP do prestador de serviços com vinculação inequívoca à obra serão utilizadas desde que constantes nos sistemas da RFB.
§ 3º Na situação prevista no caput, a RFB poderá exigir a qualquer tempo a comprovação das situações que originaram a emissão de GFIP sem a correspondente emissão de nota fiscal.
Art 4º Na existência de mais de 1 (uma) nota fiscal para a mesma competência, deverá ser preenchida 1 (uma) ficha "Notas Fiscais de prestadores de serviço de construção civil (Empreiteira/Subempreiteira)" para cada nota fiscal emitida, com suas correspondentes informações.
§ 1º Na situação prevista no caput, o campo "Remuneração Constante na GFIP do Prestador" deverá ser preenchido com a informação da remuneração contida na GFIP da competência a que se refiram as notas fiscais e será a mesma para todas as notas fiscais.
§ 2º Na existência de 1 (uma) Guia da Previdência social (GPS) referente ao recolhimento de retenção relativa à totalidade das notas fiscais emitidas, os campos "Banco", "Agência", "Data de Autenticação" e "Valor Autenticado" deverão ser preenchidos com as informações constantes na GPS e serão as mesmas para todas as notas fiscais.
§ 3º Na existência de 1 (uma) GPS referente ao recolhimento de retenção relativa a cada nota fiscal emitida, os campos "Banco", "Agência", "Data de Autenticação" e "Valor Autenticado" atinente a cada nota fiscal deverão ser preenchidos com as informações constantes na GPS vinculada a sua respectiva nota fiscal.
Art. 5º Observado o disposto no § 3º do art. 349 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, enquanto vigorar este artigo, para as obras que se enquadrem no tipo 13 (treze), mista, e que tenham como comprovação do enquadramento documento que não seja nota fiscal da aquisição da madeira, da estrutura de metal ou da estrutura pré-fabricada ou pré-moldada, deverá ser selecionada na ficha "Dados da Obra: Informações de enquadramento", campo "Trata-se de Obra", a opção "Madeira".
§ 1º No documento comprobatório a ser apresentado deverá constar obrigatoriamente a informação do tipo 13 (treze), mista.
§ 2º O procedimento previsto no caput não acarretará mudança no cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT).
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Blog José Adriano
terça-feira, 29 de julho de 2014
Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições
Com as informações é possível simular o tempo de contribuição para aposentadoria
Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência, na internet. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site da Dataprev (em http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pela Central de Atendimento 135.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem verificar o Extrato de Vínculos e Contribuições nos caixas eletrônicos (opção 20 – outros extratos) e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking.
De posse desses dados, o segurado pode simular seu tempo de contribuição em nosso portal, pelo link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140. É só inserir os períodos de vínculos registrados na Carteira de Trabalho e/ou contribuições realizadas por meio de carnê.
A simulação considera somente o tempo comum, isto é, a data inicial e a data final dos vínculos empregatícios. Não será considerado na contagem do tempo o período de atividade especial. Essas informações poderão ser revisadas pela Agência da Previdência Social no momento da concessão do benefício.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência, na internet. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site da Dataprev (em http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pela Central de Atendimento 135.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem verificar o Extrato de Vínculos e Contribuições nos caixas eletrônicos (opção 20 – outros extratos) e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking.
De posse desses dados, o segurado pode simular seu tempo de contribuição em nosso portal, pelo link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140. É só inserir os períodos de vínculos registrados na Carteira de Trabalho e/ou contribuições realizadas por meio de carnê.
A simulação considera somente o tempo comum, isto é, a data inicial e a data final dos vínculos empregatícios. Não será considerado na contagem do tempo o período de atividade especial. Essas informações poderão ser revisadas pela Agência da Previdência Social no momento da concessão do benefício.
Fonte: Ministério da Previdência Social
segunda-feira, 28 de julho de 2014
ESocial vai pôr fim às obrigações acessórias, como Sefip, Caged, Rais, holerite e parte do Dirf
A revolução digital que se avizinha possibilitará transformar a Carteira de Trabalho em um cartão semelhante aos utilizados pelos clientes de bancos
O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou na quarta-feira (dia 23) uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. O evento foi gratuito e presenciado por 62 pessoas, a maioria encarregados de empresas de contabilidade.
A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP; na sede do Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), em Santo André.
O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo.
“Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel”, eles informaram.
As obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – parte) e holerites vão acabar.
“A carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos.”
De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). “E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação”, afirmaram.
Hoje, segundo Shimomoto e Gimenez, as fraudes, relacionadas com seguro desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro).
O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016.
Fonte: Noticias fiscais
Empresa de médico e advogado pode ter menos imposto; decisão está com Dilma
Micro e pequenas empresas abertas por médicos, advogados, engenheiros, arquitetos ou jornalistas estão entre as 140 categorias que poderão aderir ao Simples Nacional se as alterações na lei do tributo aprovadas pelo Senado forem sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.
Em muitos casos, isso pode significar uma redução na taxa de impostos pagas. A mudança varia conforme a categoria e o faturamento. Para escritórios de advocacia que faturam até R$ 180 mil por ano, por exemplo, a tributação pode cair de 17% para 4,5%, aponta o advogado tributarista Raul Haidar.
O texto modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a presidente deve sancionar a proposta enviada pelo Senado no próximo dia 7 de agosto. Assinada a lei, as mudanças passam a valer em 2015.
Para entender o que é o Simples Nacional e o que mudará com as novas regras, o UOL consultou o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota, o consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) Julio Durante, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa e o advogado tributarista Raul Haidar.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o tema.
1. O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional ou Supersimples é um regime tributário diferenciado que unifica vários impostos em um único documento para facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas. O sistema reduz o percentual de tributação pago por 95% das empresas que aderem a ele.
O Simples substitui IRPJ (imposto de renda), IPI (sobre produtos industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CPP (contribuição previdenciária).
2. Quem pode aderir ao Simples? O que o projeto de lei aprovado muda?
Até este ano, podiam aderir ao programa micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões no Brasil. No entanto, a adesão era vetada a empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos.
O projeto de lei aprovado no Senado universaliza o Simples Nacional para todas as micro e pequenas empresas, independentemente do ramo de atividade. A excessão é para negócios ligados à produção e venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Serão beneficiadas cerca de 140 categorias de empresas que prestam serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, corretagem, despachantes e consultorias. Entre elas, estão advogados, arquitetos, corretores imobiliários, engenheiros, jornalistas, médicos e psicólogos.
3. Quais são as taxas aplicadas no regime tributário do Simples Nacional?
A alíquota paga pela empresa varia de acordo com a atividade exercida e com sua faixa de faturamento. Para o comércio, a taxa vai de 4% a 11,61% sobre a receita mensal do negócio. Na indústria, de 4,5% a 12,11%. No setor de serviços, as alíquotas vão de 4,5% a 17,42%.
Para a maioria das categorias que poderão ser incluídas a partir de 2015, as taxas variam de 16,93% a 22,45%. A exceção são os advogados, que pagarão taxas de 4,5% a 16,85% e fisioterapeutas e corretores de seguro, que recolherão de 6% a 17,42% em impostos.
4. Quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional?
Além da unificação dos impostos, empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas de algumas declarações acessórias. Outra vantagem é a redução da carga tributária para 95% das atividades.
No entanto, em alguns segmentos poderá haver aumento nos impostos recolhidos. Uma empresa que seja tributada pelo sistema de lucro presumido, por exemplo, paga impostos sobre o lucro e não sobre o faturamento total, o que pode tornar sua alíquota de imposto mais baixa em relação à receita bruta que a do Simples.
Para saber se o sistema tributário simplificado é vantajoso, o empresário deve procurar um contador ou o Sebrae local.
5. O que é a substituição tributária? O que muda com o projeto de lei?
A substituição tributária é um mecanismo utilizado pelas Fazendas Estaduais para cobrar das indústrias e importadoras o ICMS referente a todas as transações comerciais de um produto até ele chegar ao consumidor final.
A nova regra propõe uma lista com cerca de 60 categorias de produtos, como alimentos, bebidas e cosméticos, sujeitos à substituição tributária. Assim, os Estados não poderão cobrar das empresas enquadradas no Simples Nacional a substituição tributária de mercadorias fora dessa lista.
A mudança favorece o pequeno produtor ou importador de roupas e calçados, tecidos, brinquedos, instrumentos musicais, artigos esportivos, móveis, decoração e produtos óticos. Eles deixarão de recolher o imposto por toda a cadeia comercial, tendo de pagar apenas o imposto referente a suas transações comerciais.
6. Haverá mudanças no processo de abertura e fechamento de empresas?
Sim, o projeto prevê a criação de um cadastro nacional único em que as empresas poderão solicitar pela internet registros e autorizações sem a necessidade de comparecer pessoalmente a órgãos públicos. A medida deve reduzir o tempo para abertura e fechamento de negócios.
7. O que muda no pagamento do IPTU para microempreendedores individuais?
O projeto de lei aprovado no Senado obriga as prefeituras a dar tratamento especial a microempreendedores individuais. Elas terão de cobrar a menor alíquota de imposto, seja ela residencial ou comercial, sobre o imóvel em que exercem suas atividades.
Hoje é comum que o microempreendedor que trabalha em casa, como costureiras, seja obrigado pela prefeitura a pagar IPTU comercial sobre seu imóvel, geralmente mais caro que o residencial.
8. As empresas são obrigadas a aderir ao Simples Nacional?
Não, a adesão é facultativa. As empresas também podem optar pela tributação no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
9. Como posso aderir ao Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional normalmente é feita no ato de abertura da empresa no site da Receita Federal.
Se isso não foi feito, o empresário pode pedir para entrar no sistema em janeiro de cada ano, também pelo site da Receita Federal. Uma vez que o pedido for aceito, o negócio permanecerá obrigatoriamente sob este regime tributário durante o resto do ano.
10. O que acontece se a empresa faturar acima do limite permitido?
A empresa que exceder o limite de receita anual em menos de 20% é excluída do Simples Nacional no ano seguinte. No entanto, ela terá de pagar uma taxa de 20% sobre o valor excedente, ou seja, se ela estourar em R$ 100 mil, terá de pagar R$ 20 mil a mais.
Se o faturamento do negócio ultrapassar o limite em mais de 20%, a exclusão acontece no mês seguinte e, a partir daí, ele será tributado pelo novo regime. Caso o limite de faturamento seja excedido no primeiro ano de funcionamento da empresa, ela terá de recalcular seus tributos pelo novo regime desde o início da atividade.
Fonte: Portal Uol
Em muitos casos, isso pode significar uma redução na taxa de impostos pagas. A mudança varia conforme a categoria e o faturamento. Para escritórios de advocacia que faturam até R$ 180 mil por ano, por exemplo, a tributação pode cair de 17% para 4,5%, aponta o advogado tributarista Raul Haidar.
O texto modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a presidente deve sancionar a proposta enviada pelo Senado no próximo dia 7 de agosto. Assinada a lei, as mudanças passam a valer em 2015.
Para entender o que é o Simples Nacional e o que mudará com as novas regras, o UOL consultou o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota, o consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) Julio Durante, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa e o advogado tributarista Raul Haidar.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o tema.
1. O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional ou Supersimples é um regime tributário diferenciado que unifica vários impostos em um único documento para facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas. O sistema reduz o percentual de tributação pago por 95% das empresas que aderem a ele.
O Simples substitui IRPJ (imposto de renda), IPI (sobre produtos industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CPP (contribuição previdenciária).
2. Quem pode aderir ao Simples? O que o projeto de lei aprovado muda?
Até este ano, podiam aderir ao programa micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões no Brasil. No entanto, a adesão era vetada a empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos.
O projeto de lei aprovado no Senado universaliza o Simples Nacional para todas as micro e pequenas empresas, independentemente do ramo de atividade. A excessão é para negócios ligados à produção e venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Serão beneficiadas cerca de 140 categorias de empresas que prestam serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, corretagem, despachantes e consultorias. Entre elas, estão advogados, arquitetos, corretores imobiliários, engenheiros, jornalistas, médicos e psicólogos.
3. Quais são as taxas aplicadas no regime tributário do Simples Nacional?
A alíquota paga pela empresa varia de acordo com a atividade exercida e com sua faixa de faturamento. Para o comércio, a taxa vai de 4% a 11,61% sobre a receita mensal do negócio. Na indústria, de 4,5% a 12,11%. No setor de serviços, as alíquotas vão de 4,5% a 17,42%.
Para a maioria das categorias que poderão ser incluídas a partir de 2015, as taxas variam de 16,93% a 22,45%. A exceção são os advogados, que pagarão taxas de 4,5% a 16,85% e fisioterapeutas e corretores de seguro, que recolherão de 6% a 17,42% em impostos.
4. Quais as vantagens e desvantagens de aderir ao Simples Nacional?
Além da unificação dos impostos, empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas de algumas declarações acessórias. Outra vantagem é a redução da carga tributária para 95% das atividades.
No entanto, em alguns segmentos poderá haver aumento nos impostos recolhidos. Uma empresa que seja tributada pelo sistema de lucro presumido, por exemplo, paga impostos sobre o lucro e não sobre o faturamento total, o que pode tornar sua alíquota de imposto mais baixa em relação à receita bruta que a do Simples.
Para saber se o sistema tributário simplificado é vantajoso, o empresário deve procurar um contador ou o Sebrae local.
5. O que é a substituição tributária? O que muda com o projeto de lei?
A substituição tributária é um mecanismo utilizado pelas Fazendas Estaduais para cobrar das indústrias e importadoras o ICMS referente a todas as transações comerciais de um produto até ele chegar ao consumidor final.
A nova regra propõe uma lista com cerca de 60 categorias de produtos, como alimentos, bebidas e cosméticos, sujeitos à substituição tributária. Assim, os Estados não poderão cobrar das empresas enquadradas no Simples Nacional a substituição tributária de mercadorias fora dessa lista.
A mudança favorece o pequeno produtor ou importador de roupas e calçados, tecidos, brinquedos, instrumentos musicais, artigos esportivos, móveis, decoração e produtos óticos. Eles deixarão de recolher o imposto por toda a cadeia comercial, tendo de pagar apenas o imposto referente a suas transações comerciais.
6. Haverá mudanças no processo de abertura e fechamento de empresas?
Sim, o projeto prevê a criação de um cadastro nacional único em que as empresas poderão solicitar pela internet registros e autorizações sem a necessidade de comparecer pessoalmente a órgãos públicos. A medida deve reduzir o tempo para abertura e fechamento de negócios.
7. O que muda no pagamento do IPTU para microempreendedores individuais?
O projeto de lei aprovado no Senado obriga as prefeituras a dar tratamento especial a microempreendedores individuais. Elas terão de cobrar a menor alíquota de imposto, seja ela residencial ou comercial, sobre o imóvel em que exercem suas atividades.
Hoje é comum que o microempreendedor que trabalha em casa, como costureiras, seja obrigado pela prefeitura a pagar IPTU comercial sobre seu imóvel, geralmente mais caro que o residencial.
8. As empresas são obrigadas a aderir ao Simples Nacional?
Não, a adesão é facultativa. As empresas também podem optar pela tributação no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
9. Como posso aderir ao Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional normalmente é feita no ato de abertura da empresa no site da Receita Federal.
Se isso não foi feito, o empresário pode pedir para entrar no sistema em janeiro de cada ano, também pelo site da Receita Federal. Uma vez que o pedido for aceito, o negócio permanecerá obrigatoriamente sob este regime tributário durante o resto do ano.
10. O que acontece se a empresa faturar acima do limite permitido?
A empresa que exceder o limite de receita anual em menos de 20% é excluída do Simples Nacional no ano seguinte. No entanto, ela terá de pagar uma taxa de 20% sobre o valor excedente, ou seja, se ela estourar em R$ 100 mil, terá de pagar R$ 20 mil a mais.
Se o faturamento do negócio ultrapassar o limite em mais de 20%, a exclusão acontece no mês seguinte e, a partir daí, ele será tributado pelo novo regime. Caso o limite de faturamento seja excedido no primeiro ano de funcionamento da empresa, ela terá de recalcular seus tributos pelo novo regime desde o início da atividade.
Fonte: Portal Uol
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.
Autônoma - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.
Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br.
FONTE: Blog da Previdência Social
quinta-feira, 24 de julho de 2014
Alterado o prazo de início de vigência das novas regras do Caged
A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou
para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras
relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
De acordo com a Portaria em referência,
até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.
Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do
empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo
requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de
informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b")
dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente,
somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site
na Internet (www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao
seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável
designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado
(ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do
Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo
de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no
estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o
prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de
comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O empregador que não prestar as
informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar
declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis
nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.
Além das penalidades administrativas,
os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do
seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da
lei.
(Portaria MTE nº 1.129/2014 - DOU 1 de 24.07.2014)
Fonte: Editorial IOB
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.
Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: COAD
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.
Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: COAD
Donas de casa de famílias de baixa renda podem se cadastrar na Previdência Social
Em junho de 2014, a Previdência Social possuía mais de 420 mil facultativos de baixa renda
Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448).
A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter outra fonte de rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
Esses segurados e seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
Registros- O número de donas de casa de família de baixa renda cadastradas junto à Previdência Social em junho de 2014 foi de 420.744.
Hoje entre os estados com maior número de cadastros temos São Paulo (62.920), Minas Gerais (59.347), Rio de Janeiro (37.321), Paraná (31.505) e Rio Grande do Sul (25.742).
A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter outra fonte de rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
Esses segurados e seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
Registros- O número de donas de casa de família de baixa renda cadastradas junto à Previdência Social em junho de 2014 foi de 420.744.
Hoje entre os estados com maior número de cadastros temos São Paulo (62.920), Minas Gerais (59.347), Rio de Janeiro (37.321), Paraná (31.505) e Rio Grande do Sul (25.742).
Fonte: Ministério da Previdência Social
terça-feira, 22 de julho de 2014
Receita Divulga Normas para DITR/2014
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2014, entre outros, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014 (ITR2014), disponível no sítio da RFB na Internet.
Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR.
A DITR deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.
Fonte: Guia contabil
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Meu escritório contábil está utilizando adequadamente a comunicação por e-mail?
Com o natural avanço no uso das tecnologias pelas pessoas, o volume de e-mails gerado pelos escritórios contábeis tem crescido periodicamente. Numa análise simples, quanto mais eletrônica a comunicação, menor a conta de telefone e o consumo de papéis e toners. Dentro desse cenário, dois questionamentos passam a ser oportunos: o tempo de dedicação da equipe no fluxo de e-mails profissionais e a qualidade de escrita da língua portuguesa.
Em uma reportagem veiculada pela Revista Exame, em junho de 2014, intitulada “10 hábitos que estão matando a sua produtividade”, quatro deles fazem referência à tecnologia: celular e mensagem de texto (50%), internet (39%), redes sociais (38%) e e-mail (23%). O percentual representa, em relação ao total dos entrevistados, quantos apontaram o item como gerador de interferência à sua produtividade. O fato é que o e-mail faz parte do dia a dia do escritório contábil, não havendo como bloquear o seu uso nos firewalls. Porém, faz-se necessário utilizá-lo adequadamente.
Dentro de um cenário cada vez mais competitivo, oportuniza-se algo que vale a pena analisar: ter a possibilidade de reduzir o envolvimento das equipes de trabalho na redação de e-mails e, somado a isso, ainda valorizar o escritório através de uma comunicação eletrônica eficiente. Para quem tem dificuldade em valorizar o seu trabalho junto aos clientes em negociações de honorários, esse pode ser um grande diferencial. Por exemplo, muitas empresas produtoras de softwares para escritórios oferecem funcionalidades que contemplam a geração de e-mails. Em alguns casos, ofertam também um ambiente web, possibilitando que seus clientes acessem e coletem arquivos. Essa pode ser uma das formas de melhorar o cenário apresentado no início do artigo, mas, normalmente, não atende plenamente a necessidade, além de existir um custo mensal para a manutenção do serviço.
Particularmente, entendo que todo o trabalho realizado deve estar disponível para o acesso do cliente. É um direito dele. Mesmo que muitos não tenham essa necessidade, visto haver plena confiança no escritório contratado, quando oportuno, ter a possibilidade de apresentar quantitativamente tudo isso poderá ser mais uma forma de demonstrar a importância da continuidade do contrato de prestação de serviços com o escritório. Estando tudo disponível, o que obrigatoriamente o cliente deverá acessar – como as guias de impostos – é indispensável ter um mecanismo para o disparo automático dos e-mails com esse material, permitindo, também, acompanhar quais arquivos não foram acessados.
Uma boa solução para o escritório que deseja ou precisa ter esse avanço na gestão dos e-mails é implantar a biblioteca gerenciável de arquivos eletrônicos. Basicamente, é uma área do servidor designada à guarda de arquivos finais, tendo uma estrutura de pastas padronizada e aplicada a todos os clientes, somada a implantação de um sistema gerenciador de arquivos. Independente se o cliente acessará os arquivos depositados na biblioteca, seja via navegação ou por e-mail, o costume em utilizá-la para todos os clientes será uma ação de substituição das pastas de arquivos em papel.
Veja alguns exemplos que podem compor a sua biblioteca. A pasta Balancete conteria o balancete mensal de cada cliente, podendo ainda ter outros, conforme as necessidades específicas dos clientes; a pasta Contracheque teria os recibos de pagamento de salários para cada processamento da folha (mensal, adiantamento, 13º); a pasta Certidões, o arquivo atualizado para cada diferente certidão negativa de débitos; a pasta PIS e Cofins conteria os DARFs para o recolhimento dos respectivos tributos; a pasta CAGED, o comprovante de transmissão dessa obrigação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; etc.
A proposta é que todo o trabalho efetuado pelo escritório esteja disponível ao usuário interno (colaborador) e externo (cliente) para consulta, de todos os clientes atendidos pelo escritório. E não pense que esse trabalho seria efetuado individual e mecanicamente. Existem métodos que possibilitam, por exemplo, gerar no sistema de processamento de dados um único arquivo contendo as GPS de todos os clientes e efetuar a gravação individual na pasta correta na biblioteca de cada cliente. Vou abordar mais profundamente esse assunto em um próximo artigo. O fato é que em menos de 10 minutos, você consegue – outro exemplo – gravar em cada biblioteca o relatório da DCTF de todas as empresas atendidas. Rápido, não é mesmo?
Com pouco investimento, o escritório encontra no mercado um sistema que realiza o seguinte trabalho: a) varrer a cada 5 minutos todas as bibliotecas de arquivos para conhecer os novos arquivos criados; b) alguns dados desses arquivos são transferidos ao sistema web, permitindo que sejam acessados pelos usuários autorizados; c) conforme a pasta e o cliente vinculado ao novo arquivo, ele poderá ficar disponível para gerar notificação; d) a equipe do escritório aprova a geração das notificações (o sistema gera o e-mail para cada usuário de cada cliente); e) a equipe do escritório pode acompanhar os logs de acesso (protocolo eletrônico de abertura do arquivo), monitorando todos os arquivos que tiveram notificações, mas que não foram acessados pelos clientes.
Com a utilização de uma adequada ferramenta, os colaboradores não precisarão mais criar e-mails, anexar arquivos individualmente, escolher os destinatários, redigir os textos e fazer o envio para cada um dos clientes. Imagine o escritório que possui 100 clientes e demanda 5 minutos para fazer esse procedimento para cada um..., estamos falando de um esforço de 8 horas de trabalho! Com o sistema automatizado, tudo isso é feito em menos de 20 minutos. Sem contar o efeito multiplicador, considerando que os clientes não recebem um único e-mail sequer do escritório.
Podemos, também, olhar a importância da melhor gestão de e-mails por outro enfoque. Como muitos escritórios possuem uma estrutura onde várias pessoas atendem o cliente, todas têm a liberdade de interagir com ele via e-mail, escolhendo de forma aleatória tipos e tamanhos de fonte, forma de saudação, assinatura e cores. Nada é pior na comunicação corporativa do que textos mal escritos e com emojidom/emoticons, aquelas carinhas sorridentes e animadas que os adolescentes utilizam em suas conversas no WhatsApp e Facebook. Duvida? Vamos fazer uma ação de empatia, colocando-nos como cliente. Tenho certeza que você gostaria de receber do escritório que lhe atende, independente da pessoa que fez a ação, um e-mail sério e padronizado, com adequada saudação e assinatura, contendo links que o possibilitem abrir os arquivos com facilidade e segurança (como guias de impostos ou qualquer outro), sem a necessidade de informar usuário e senha, tendo ainda a garantia de que, a qualquer esquecimento, você será contatado por isso.
Por fim, isso tudo não significa que os contatos via e-mails nunca mais acontecerão entre você e o seu cliente. O escritório contábil seguirá enviando e-mails normais aos clientes, mas apenas quando realmente forem necessários, como em questionamentos sobre documentos ou procedimentos, respostas das consultas efetuadas, etc. Faça você a pesquisa: esses e-mails extra rotina representam em torno de 30% do montante das mensagens enviadas. Apesar de, nessas situações, a qualidade do texto ser proporcional à capacidade de quem o escreveu, adotar um modelo único de assinatura, incluindo o logotipo do escritório, contatos, nome e cargo do remetente e algumas outras informações, do tipo “Pense no futuro das crianças. Tenha atitudes sustentáveis.”, contribuirá para a sua valorização.
A padronização da comunicação eletrônica valoriza a marca do seu escritório; a gestão de acesso aos arquivos minimiza a quase zero o risco de o cliente não receber documentos importantes nos prazos corretos; a automatização na redação e envio dos e-mails rotineiros cria a disponibilidade para a equipe de trabalho realizar mais tarefas. Você somente precisará escolher a ferramenta correta para operacionalizar tudo isso e implantá-la adequadamente, dando preferência àquelas que não gerarão ao escritório um custo mensal. Isso é otimizar o tempo. Isso aumenta o valor da sua marca. Isso gera rentabilidade.
Avalie
Fonte: Contabeis.com
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16),
projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples
Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e
pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta
cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a
22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo,
serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e
psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro
do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das
micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do
Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as
vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras
categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas
gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo
Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao
enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem
de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo
projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro;
e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na
tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a
mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy
(PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas,
responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a
desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e
encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita
bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$
3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de
tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A
estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações
públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho,
regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns
setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão
mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS
pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o
ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o
produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária
estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de
perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos;
sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária
será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo
definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas
empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para
permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de
transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para
o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao
mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à
expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas
físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento
privados.
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Receita inicia cobrança do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) dará início à cobrança especial dos contribuintes que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências”.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Câmara aprova redução do INSS de doméstico e empregador
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.
O objetivo da medida, votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, é estimular a formalização, de acordo com a relatora Sandra Rosado (PSB-RN). Como tramitou de forma conclusiva, o texto deverá cumprir agora um prazo para recursos de Plenário. Caso nenhum recurso seja apresentado, seguirá para sanção presidencial.
O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a aprovação da proposta, argumenta que o projeto também vai diminuir demissões e render aumento de arrecadação para o governo. O PL foi formulado a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", de 2005, que recolheu 56 mil assinaturas. A entidade calcula que o projeto poderá resultar ao governo num aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.
Num informativo que circulou no Congresso, o instituto afirma que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade. Para justificar seu pleito, o Doméstica Legal cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI) .
Há também um dispositivo no projeto que estabelece que as contribuições à Seguridade Social deverão ser feitas por meio de uma guia de recolhimento da Previdência Social de domésticos, que identificará empregadores e empregados. "Isso permite localizar o patrão que faz aquele desconto do INSS, porque ele é responsável pelo recolhimento", argumenta Rosado, para quem as inovações trazidas pela redação são "justas".
Fonte: Agência Estado
O objetivo da medida, votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, é estimular a formalização, de acordo com a relatora Sandra Rosado (PSB-RN). Como tramitou de forma conclusiva, o texto deverá cumprir agora um prazo para recursos de Plenário. Caso nenhum recurso seja apresentado, seguirá para sanção presidencial.
O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a aprovação da proposta, argumenta que o projeto também vai diminuir demissões e render aumento de arrecadação para o governo. O PL foi formulado a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", de 2005, que recolheu 56 mil assinaturas. A entidade calcula que o projeto poderá resultar ao governo num aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.
Num informativo que circulou no Congresso, o instituto afirma que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade. Para justificar seu pleito, o Doméstica Legal cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI) .
Há também um dispositivo no projeto que estabelece que as contribuições à Seguridade Social deverão ser feitas por meio de uma guia de recolhimento da Previdência Social de domésticos, que identificará empregadores e empregados. "Isso permite localizar o patrão que faz aquele desconto do INSS, porque ele é responsável pelo recolhimento", argumenta Rosado, para quem as inovações trazidas pela redação são "justas".
Fonte: Agência Estado
Cobrança Especial Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
Fonte: Receita Federal
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
terça-feira, 15 de julho de 2014
Governo Antecipa Pagamento do Abono Salarial 2014/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15/07/14) o Abono Salarial do exercício 2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em agosto.
Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho. O prazo final para sacar o abono é dia 30/06/2015.
Terão direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS e que atendam aos seguintes critérios:
- Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
- Ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.
Nota: O valor do abono é de um salário mínimo.
Como sacar?
Para sacar o abono é simples. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa, e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.
Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.
Confira o calendário de pagamento:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2014/2015
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nascidos em | Recebem a Partir de | Recebem até | |
Julho | 15/07/2014 | 30/06/2015 | |
Agosto | 22/07/2014 | 30/06/2015 | |
Setembro | 31/07/2014 | 30/06/2015 | |
Outubro | 14/08/2014 | 30/06/2015 | |
Novembro | 21/08/2014 | 30/06/2015 | |
Dezembro | 28/08/2014 | 30/06/2015 | |
Janeiro | 16/09/2014 | 30/06/2015 | |
Fevereiro | 23/09/2014 | 30/06/2015 | |
Março | 30/09/2014 | 30/06/2015 | |
Abril | 14/10/2014 | 30/06/2015 | |
Maio | 21/10/2014 | 30/06/2015 | |
Junho | 31/10/2014 | 30/06/2015 |
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
Nascidos em | Inicio de Pagamento | Recebem até | |
0 e 1 | 15/07/2014 | 30/06/2015 | |
2 e 3 | 14/08/2014 | 30/06/2015 | |
4 e 5 | 16/09/2014 | 30/06/2015 | |
6 e 7 | 14/10/2014 | 30/06/2015 | |
8 e 9 | 14/10/2014 | 30/06/2015 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - 14/07/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Fim do décimo terceiro salário?
A internet está cheia de teorias da conspiração que se
espalham causando o pânico nas pessoas.
Uma que está viralizando na rede é o suposto fim do décimo
terceiro salário. A verdade é que este já é um direito adquirido de todos os
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Constituição Federal de 1988, que é a carta magna e
soberana, garante aos empregados, aposentados e pensionistas o direito ao
décimo terceiro, ou seja, um salário adicional. Ele deve ser pago em duas
parcelas: a primeira até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte
de dezembro de cada ano.
Todos os trabalhadores com quinze dias ou mais de trabalho
já tem direito a receber o seu décimo terceiro. O calculo é dividir o salário
mensal pelo número de meses trabalhados, ou seja, se trabalhar apenas 15 dias,
vai receber 1/12 avos como décimo terceiro.
Para modificar essa lei seria necessária uma emenda à
Constituição aceita por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados
e ainda do Senado Federal. Se aprovada nas duas casas, o Presidente da
República teria que assinar. Está seria uma medida extremamente impopular e
causaria certamente uma revolta nacional. Portanto, o fim do do décimo terceiro
salário não passa de um boato.
Fonte: Farol Blumenau
Cagedinho começa dia 12 de agosto - veja como fazer!
O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para
informar que o Cagedinho - informação dos admitidos que estão recebendo o
Seguro Desemprego - começa dia 12 de agosto, para as admissões entre os dias 01
e 12/08.
Para pesquisar se o trabalhador está recebendo o Seguro
Desemprego o site é o www.maisemprego.mte.gov.br
A partir do dia 13/08 as admissões de quem está recebendo
seguro desemprego devem ser informadas no mesmo dia. As demais admissões
continuam a ser informadas até o dia 07 do mês seguinte.
Leia a seguir a Nota que está no site do CAGED. Embora meio
complicada, acho que dá pra entender pelo que expliquei acima:
PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA
DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014
deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria
768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da
admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado
do CAGED, disponível no endereço
https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.x...
ou ainda pelos
aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as
mesmas.
IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em
percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de
admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de
consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do
benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”,
consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Fonte: Blog do José Adriano
segunda-feira, 14 de julho de 2014
Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS
A Caixa Econômica
Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos
serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa
as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e
agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP.
Confira o texto na íntegra abaixo:
Prezados Senhores
- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS
no Conectividade Social – ICP denominados
“Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS”
disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line
de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado
somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a
outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em
qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação
pelo empregador.
- Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço
de Parcelamento Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e
imprimir o seu contrato.
- Os empregadores certificados no CNS – ICP e no CNS – AR
também receberam o comunicado, com o texto abaixo:
“Senhor Empregador,
Informamos a disponibilização de dois novos serviços no
Conectividade Social ICP: “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via
CNS”, destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao
FGTS e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua
situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio
da contratação de Parcelamento.
O serviço “Regularidade FGTS” está disponível aos
empregadores e seus outorgados, e permite a visualização on-line de
impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ
e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser
realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado
por meio do certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a
outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a
contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o
CRF será obtido após a quitação da primeira parcela.
O FGTS trabalha constantemente em prol da modernização nas
operações, para dar mais comodidade a você e benefícios a toda sociedade.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Fenacon
sexta-feira, 11 de julho de 2014
Desoneração da folha de pagamento de empresas beneficiadas pela medida passa a ser permanente
Por meio de medida provisória, o Governo federal tornou
permanente a desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, as empresas
beneficiadas com a desoneração que, até então, deixariam de gozar do benefício
em 31.12.2014 passam a ter a desoneração garantida de forma duradoura.
A desoneração da folha de pagamento das empresas
beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha
de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais,
a qual passa a ser calculada sobre a receita bruta.
Assim, empresas de vários setores da economia agora têm, de
forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total
da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o
caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
Lembramos que a
medida provisória, embora tenha força de lei, deverá ser submetida ao Congresso
Nacional, perdendo eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no
prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
MP 651/2014
Fonte: IOB
Guardar documentos é tão importante quanto pagar impostos
E com a era digital do eSocial, o cuidado com as novas
modalidades de arquivos deve ser redobrado
Em meio a todas as exigências tributárias e burocráticas de
todas as esferas de governo, ainda falta aos empresários atenção a um cuidado
fundamental: a armazenagem dos documentos. E esta preocupação é ainda maior
para as pequenas empresas, que utilizam os escritórios de contabilidade como
uma espécie de extensão do Departamento Administrativo para gerar informações
contábeis, fiscais, admissões, rescisões, entre outros.
O contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, atenta para os
cuidados básicos com a documentação mais tradicional, que inclui calhamaços e
mais calhamaços de papéis. “A documentação não pode ficar guardada em local
úmido, sujeito a ratos e baratas ou sem ventilação. Uma fiscalização pode
demorar pra iniciar, porém, quando começa, abrange pelo menos os últimos cinco
anos. Por isso a documentação fiscal e contábil precisa ser arquivada por um
prazo mínimo de cinco anos. Mas consideramos seis, porque o prazo termina a
partir do 1º dia do ano seguinte”, aconselha Ronaldo.
Era digital
Com o advento do eSocial, a praticidade digital pode não ser
tão funcional quando o assunto é o armazenamento das documentações. O arquivo
digital é mais complexo e com alto risco de perda. Cada holerite, por exemplo,
é um arquivo e ainda é preciso gerar um protocolo digital deste mesmo arquivo.
“Uma empresa com 50 empregados deverá gerir um arquivo de
1.400 arquivos eletrônicos somente relativos a salário e 13º, por exemplo. Fora
os demais para férias, rescisões, avisos prévios, atestados médicos,
advertências, suspensões, afastamentos, acidentes de trabalho e muitos outros”,
exemplifica Ronaldo.
A principal recomendação é que o empresário guarde os
arquivos digitais em locais externos à empresa para evitar perdas por problemas
no computador, incêndios ou alagamentos.
Troca de contadores
Diante deste novo cenário, é preciso que haja uma mudança na
cultura tributária de alguns empresários. A responsabilidade pela guarda dos
documentos é da empresa, e não do contador. Há casos, inclusive, de multas à
empresa porque ela não entregou as documentações exigidas pela fiscalização. E
a razão era muito simples: a troca de contadores.
“Quando não há documentação disponível, o fiscal acaba tendo
que ‘arbitrar’ o imposto. O que significa isso? Se a empresa for do Simples,
ele desconsidera este regime, joga 17% sobre a receita declarada e cobra mais
juros e multas, por exemplo. Isso pode quebrar uma empresa”, alerta Ronaldo.
Se a empresa está com um novo escritório contábil, ela
precisa solicitar ao antigo contador todos os documentos. A devolução pode ser
mensal ou anual, normalmente após a emissão da Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica – DIPJ, no mês de junho. Nesta mesma época também são
gerados os livros contábeis como o Diário e o Livro Razão.
Garantia
Outra dica importante é o registro de um documento de
protocolo sempre que algum documento for enviado para o contador. É uma
garantia de localização dos papéis quando for solicitado pela fiscalização.
Vão-se as empresas, ficam os documentos
Há documentos que precisam ser guardados até mesmo quando a
empresa fecha. O principal deles é o registro de empregados. Ronaldo mais uma
vez atenta para esse detalhe porque “mesmo sem movimento, toda a documentação
da empresa será requerida para que, após a fiscalização, possa ser concedida a
baixa. E os problemas podem surgir neste ponto. A empresa já fechou, não tem
mais dinheiro e ainda pode levar uma multa. No fim quem acaba se complicando é
o empresário”.
Guarde tudo
Além das fiscalizações que exigem documentos dos últimos
cinco anos, há ainda a Previdência Social, que solicita os registros de 10 anos
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estende esse prazo para
30 anos.
É sempre importante ter em mãos o Livro de Registro de
Empregados e o Livro de Inspeção, os primeiros a serem pedidos pelo Ministério
do Trabalho.
Fonte: Administradores
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Novo prazo de contratação temporária começa a valer hoje
Começa a vigorar nessa terça-feira (1º) a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente para até nove meses.
Atualmente, os contratos de trabalho temporário - tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses. A medida consta da Portaria 789/2014 publicada na edição do Diário Oficial do dia 03/06/2014.
Conforme ressalta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a Portaria teve como objetivo ‘imprimir mais consistência aos contratos de trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação”. Ainda segundo Melo, ela leva em conta a realidade vivenciada pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente, um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos motivados por licença para tratamento de saúde ou para gozo de licença gestante.
A Portaria 789 também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Estado em que o trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho superior a três meses.
A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho temporário terão que informar ao MTE – até o dia sete de cada mês - os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior, para serem utilizados em estudos sobre o mercado de trabalho, conforme determina o art. 8º da Lei nº. 6.019/1974.
Trabalho Temporário
É aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços. O trabalho temporário não se confunde com o trabalho por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da CLT.
O contrato a prazo determinado é firmado pelo próprio empregador e está limitado a dois anos.
O contrato a prazo determinado é firmado pelo próprio empregador e está limitado a dois anos.
Fonte: Normas legais
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