Sistema
permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do
início do procedimento formal de fiscalização
Começa a funcionar a partir de
segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema,
os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão
um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os
dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal
do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa
Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização
para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de
preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de
procedimento formal de fiscalização.
Hoje,
mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O
Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois
por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa
utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma
parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados
por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes
possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos
de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa
de ofício (75% a 225%).
Na
primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão
de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das
administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred,
e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa
fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
|
DASN - Receita Bruta
|
Valor informado por terceiros
|
Diferença
|
Siafi
|
R$
317.669.435,54
|
R$ 853.676.374,79
|
R$
622.957.301,06
|
Decred
|
R$
4.302.057.133,25
|
R$
9.298.548.484,15
|
R$
5.363.242.449,88
|
Total –
Alerta 1
|
R$
4.619.726.568,79
|
R$
10.152.224.858,94
|
R$
5.986.199.750,94
|
Média de
diferença:
a) Siafi:
R$ 490.904,10
b)
Decred: R$ 198.234,80
c) Média
dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O
contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de
seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura
execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal,
Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante
registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de
espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações
prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal
para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de
autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da
Receita Federal.
A
autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e
sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte
enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em
relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os
procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de
dezembro de 2013.
Essa
iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem
origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por
intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se
autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes
discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a
sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao
contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas
obrigações tributárias.
Fonte:
RFB
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