segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Obrigatoriedade do SPED Contábil – SRF do Brasil

A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as demais sociedades empresárias, a ECD é facultativa.  A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e visa substituir a escrituração em papel pela transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Até a presente data, as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Portanto, a ausência de movimento não quer dizer ausência de fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outros.

Com vistas a reduzir os riscos aos profissionais decorrentes deste assunto, o CRCMG sugere que, além de enviarem o comunicado aos seus clientes, os profissionais da Contabilidade: (i) incluam cláusula específica nos contratos de prestação de serviços assinados com os seus clientes, inclusive providenciando aditivos para os contratos em andamento, utilizando como base o texto acima, e (ii) providenciem o registro público de livros contábeis em órgão competente bem como as averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, cobrando dos clientes, quando aplicável, os honorários decorrentes deste serviço, assim como se reembolsando dos correspondentes custos incorridos (neste caso, é importante constar no contrato que o profissional da Contabilidade se responsabilizará pelo procedimento).  

Modelo do comunicado

Ofício nº __________________
Cidade - UF
Ao (A) Senhor (a)
Nome do (a) Cliente
Nome da empresa
Cidade – UF
Assunto: Registro dos Livros Contábeis
 Prezado (a) Senhor (a),
1. Ao cumprimentá-lo (a), notificamos Vossa Senhoria que, visto a necessidade
de atender o que determina o Art. 1.181 do Código Civil Brasileiro e a Instrução
Normativa n.º 107 do DNRC – Departamento Nacional do Comércio, buscando manter
em boa ordem os documentos da empresa, providencie o registro obrigatório do Livro
Contábil, em referência, no órgão competente.
Referência: Livro Diário n.º XX – Ano Base 20XX
2. Essa notificação visa atender o que dispõe o item 19 da NBC ITG 2000 –
Escrituração Contábil, aprovada por meio da Resolução CFC n.º 1.330/11.
¨19. A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em
órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação
judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação
formal dessas exigências à entidade (nosso grifo). ¨
3. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Contador (nome)
(CRC/XX n.º XXXXXX/O-X)


Fonte: CRC/MG

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