I - livro
Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro
Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Até a
presente data, as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de
obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não
movimento no período. Portanto, a ausência de movimento não quer dizer ausência
de fato contábil. Normalmente, ocorrem eventos como depreciação, incidência de
tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo
com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ),
entre outros.
Com vistas a
reduzir os riscos aos profissionais decorrentes deste assunto, o CRCMG sugere
que, além de enviarem o comunicado aos seus clientes, os profissionais da
Contabilidade: (i) incluam cláusula específica nos contratos de prestação de
serviços assinados com os seus clientes, inclusive providenciando aditivos para
os contratos em andamento, utilizando como base o texto acima, e (ii)
providenciem o registro público de livros contábeis em órgão competente bem
como as averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, cobrando
dos clientes, quando aplicável, os honorários decorrentes deste serviço, assim
como se reembolsando dos correspondentes custos incorridos (neste caso, é
importante constar no contrato que o profissional da Contabilidade se
responsabilizará pelo procedimento).
Modelo do
comunicado
Ofício nº
__________________
Cidade - UF
Ao (A)
Senhor (a)
Nome do (a)
Cliente
Nome da
empresa
Cidade – UF
Assunto:
Registro dos Livros Contábeis
Prezado (a) Senhor (a),
1. Ao
cumprimentá-lo (a), notificamos Vossa Senhoria que, visto a necessidade
de atender o
que determina o Art. 1.181 do Código Civil Brasileiro e a Instrução
Normativa
n.º 107 do DNRC – Departamento Nacional do Comércio, buscando manter
em boa ordem
os documentos da empresa, providencie o registro obrigatório do Livro
Contábil, em
referência, no órgão competente.
Referência:
Livro Diário n.º XX – Ano Base 20XX
2. Essa
notificação visa atender o que dispõe o item 19 da NBC ITG 2000 –
Escrituração
Contábil, aprovada por meio da Resolução CFC n.º 1.330/11.
¨19. A
entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em
órgão
competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação
judicial,
sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação
formal
dessas exigências à entidade (nosso grifo). ¨
3.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Contador
(nome)
(CRC/XX n.º
XXXXXX/O-X)
Fonte:
CRC/MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário