A Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que
representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande
divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel.
Prevista para 2014, a e-Social é
um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas.
Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto
inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a
e-Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos
trabalhistas.
Não chega a ser um assunto novo,
pois desde 2009 a autoridade tributária federal tem realizado apresentações
para discuti-lo. Inicialmente batizado como SPED FPD (Folha de Pagamentos), o
projeto contou com diversas denominações: e-FOPAG, SPED Folha, Escrituração
Fiscal Digital Social (EFD-Social).
A Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que
representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande
divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel.
Tal apoio mostra-se bastante
alinhado com o posicionamento da ANFIP acerca do tema. Segundo o presidente da
entidade, Álvaro Sólon de França, a Previdência Social brasileira é o maior
sistema de distribuição de renda do mundo.
O entendimento do representante
setorial é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema
previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. Segundo
ele, profissionais mais “frágeis” do ponto de vista de seguridade social serão
bastante favorecidos. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador
rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de
comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações
digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador”, afirmou.
Enfim, tudo indica que o alvo
principal da EFD-Social seja a arrecadação previdenciária. Estudos da Receita
Federal do Brasil apresentam o alarmante indicador de que cerca de 30% dos
trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade. Sendo
que a própria RFB estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Assim, no dia 18 de julho de 2013
foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº
5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos. Mas, por enquanto o portal do
projeto informa que "leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em
versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade."
A ideia é que as empresas maiores integrem seus sistemas de informação, via
conexão com serviços de Internet (WebService) aos computadores do governo que
gerenciarão os dados da e-Social.
Para empregadores menores e
pessoas físicas, os procedimentos trabalhistas serão realizados diretamente no
Portal e-Social, que terá funções como registro de empregados, folha de ponto,
controle de horas extras, adicional noturno, salário família, cadastro de
dependentes, cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas e geração de
documentos (aviso de férias, recibo de pagamento, Guia da Previdência Social).
Ainda não há norma que
regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o
leiaute oficial foi publicado. O que se sabe, a julgar pelas apresentações das
autoridades, é que a meta é implantar totalmente o sistema em 2014.
Em um evento público, realizado
no Rio de Janeiro no início de 2013, o representante da Receita Federal chegou
a declarar que as empresas podem investir no “saneamento” dos cadastros
trabalhistas, pois a situação é irreversível. Esse, aliás, é o ponto mais
crítico do projeto, pois a grande maioria dos milhões de empregadores sequer
mantém controle informatizado destes registros. E, quando os têm, estão longe
de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes
requeridos pela operação do e-Social.
O especialista afirmou ainda que
a determinação para a implantação do e-Social em 2014 é da Presidência da
República, e “quem está falando é a chefe... e, para a chefe, nós temos que
entregar o produto”. Grosso modo, poderia-se dizer que a meta do poder
executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão
eletrônico.
Sem dúvida, a e-Social irá atuar
fortemente no combate à sonegação. É possível também que haja uma grande
substituição das obrigações trabalhistas e previdenciárias concentrando-as
nessa nova ferramenta. Contudo, para um projeto desse porte, com impactos
gigantescos, a boa intenção não basta.
Iniciativas semelhantes a esta,
em nossa história recente, são precedentes a ser considerados. A Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), por exemplo, foi instituída em 2005 e teve sua
obrigatoriedade publicada em abril 2007, com o início efetivo em abril do ano seguinte.
O cronograma de implantação da NF-e seguiu um escalonamento gradual até 2011,
incluindo primeiramente os setores econômicos mais sensíveis à arrecadação,
como os de cigarros e combustíveis.
O SPED Fiscal, ou Escrituração
Fiscal Digital do ICMS e IPI, foi instituído em 2006. Sua obrigatoriedade se
iniciou em 2009 com os 30 mil maiores contribuintes, e seu cronograma respeitou
características regionais e setoriais, bem como os diferentes portes de
empreendimentos. Hoje temos 670 mil empresas obrigadas à EFD-ICMS/IPI, mas
chegou-se até este ponto de forma gradual.
Além da implantação escalonada,
todas essas tecnologias tributárias têm em comum a eficiência comprovada no
combate à sonegação. Prova disto é que o índice da “economia subterrânea”,
medido pela Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, caiu de 20,4% do PIB em 2005
para 16,6% em 2012.
Infelizmente, elas não vêm
conseguindo o mesmo sucesso no quesito “redução da burocracia”. O relatório
“Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias
Empresas”, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, no qual o
Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”. O mais grave é
estarmos perdendo posições nos últimos anos. No relatório de 2012 ocupávamos a
126ª colocação e, em 2011, fomos o país número 120.
Dos 10 indicadores analisados
pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em “pagamento de
impostos” (156º). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão
ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim
de manter suas conformidades tributária e trabalhista.
O mais decepcionante é que desde
2003, quanto o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano
permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda essa tecnologia tributária
manteve-se inalterado o custo de conformidade nos últimos 10 anos.
Enfim, tudo indica que a e-Social
será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas
quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, uma vez que,
após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar
resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação
publicada, somos vítimas de um verdadeiro terrorismo informacional cujo objetivo
é compelir as empresas a um processo de adaptação baseado em apresentações e
notícias oficiosas.
Mais ainda, um projeto tão
abrangente deveria estabelecer prazos que atendessem à sociedade como um todo,
e não apenas ao cronograma eleitoral ou qualquer outro.
Fonte: Administradores.com
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