Desta forma, a partir de 01.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita
bruta total no ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade
do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar
pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Lembrando que anteriormente a Medida Provisória 612/2013 já havia fixado
o teto em R$ 72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00 por mês de atividade no ano
calendário.
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