Cientes do fato, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade, a
Receita Federal do Brasil, o Departamento de Registro Empresarial e Integração
(antigo DNRC) e Juntas Comerciais se reuniram e elaboraram um check-list para
evitar a ocorrência dos erros mais comuns.
O objeto é que os contadores, antes do envio do Sped Contábil,
utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de
encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos
legais.
Outro problema que fica bastante evidente é que as empresas não estão
atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000
livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas
não forem atendidas no prazo de 30 dias, deverão efetuar novo pagamento do
preço da autenticação.
Existem três caminhos para acompanhar o andamento do trabalho de
autenticação:
1. Utilizando, no Programa Validador e Assinador – PVA, a
funcionalidade “Consulta Situação”. Para isto, a ECD deverá estar na base do
PVA;
2. Na página principal do sitio do Sped
(http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta
Situação”. Ela independe da presença de quaisquer arquivos relativos à ECD no
equipamento utilizado para consulta. Para facilitar, é conveniente identificar
o arquivo do requerimento ou do recibo de transmissão;
3. Utilizando o programa ReceitanetBX
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default...), sendo
exigido certificado digital da empresa, ou do representante legal ou do
procurador (procuração eletrônica da RFB).
É importante destacar que a legislação sobre as penalidades relativas
a livros digitais foi alterada. Agora são punidos, também, os casos de
apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou
omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do mês
anterior ao da apresentação.
Não bastasse a penalidade, a escrituração contábil somente faz prova
contra o empresário quando não revestida de todas as formalidades legais,
dentre elas a autenticação.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
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