É
imprescindível redobrar a atenção na hora de enviar a declaração: as
inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes,
como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento
de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND.
Além disso,
quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de
2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica –
IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para
cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de
R$ 20,00. O valor da multa mínima é R$ 500,00.
Alguns itens
merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas de serem
declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações
realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os
juros sobre o capital próprio retroativos. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é
aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas
fiscais sempre gera uma série de dúvidas e questionamentos. A declaração, a
mais importante da pessoa jurídica, é considerada um ponto de partida para a
maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem
atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação.
Obrigação
São
obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas
jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus
fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou
representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou
não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco
ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio
para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades
cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta
própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e
aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as
fundações públicas.
O programa
gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013
está disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBPT / por Blog Mauro Negruni
Escrito por:
Danielle Ruas
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