sexta-feira, 17 de maio de 2013

DIPJ: fique atento aos pequenos detalhes

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Para evitar as pesadas multas do Fisco, é recomendável que os contribuintes, na hora de preencher o documento, fiquem bem atentos aos dados. O motivo número um são as pesadas multas. Por outro lado, houve um expressivo aumento do cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações, tais como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, entre outras.

É imprescindível redobrar a atenção na hora de enviar a declaração: as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND.

Além disso, quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. O valor da multa mínima é R$ 500,00.

Alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de dúvidas e questionamentos. A declaração, a mais importante da pessoa jurídica, é considerada um ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação.

Obrigação

São obrigadas a entregar a DIPJ 2013, ano-calendário 2012, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT / por Blog Mauro Negruni

Escrito por: Danielle Ruas

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