A Receita
Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por
Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de
Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos
nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado
pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.348/2013, serão canceladas de ofício,
não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos
contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A rotina que
estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi
corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
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