segunda-feira, 29 de setembro de 2014

NOVA OBRIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido

Em dezembro de 2013, houve a primeira publicação do “Manual de Orientação do Layout da ECF”. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dispensa a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  (DIPJ) , a escrituração do LALUR e a partir da publicação da Lei n.° 12.973/2014, revoga o FCONT, sendo assim, 2014,seu último ano de envio. A lei também trás alterações na forma de apuração da CSLL,IRPJ PIS e da COFINS. O atendimento da Lei para 2014 se faz facultativo, mas a partir de 1° de janeiro de 2015 se faz obrigatório, já afetando a entrega da ECF dentro das novas normas.

A data de entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de junho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com base no ano calendário já a partir de 1° de janeiro de 2014.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. 

ECF é um Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais, mediante fluxo único e computadorizado, de informações. A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. Ele será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização (mesmo segmento de atendimento da ECD).

Diante das informações que estão sendo pedidas dentro do layout, podemos observar que não existem critérios diferentes do que são adotados na atualidade (com exceção da Lei 12/973). O que muda é apenas a forma de apresentação, sendo da mesma maneira que aconteceu com a DACON x SPED Contribuições, o que antes poderíamos informar de forma consolidada nas linhas da DACON, com o SPED Contribuições, precisou confirmar o mesmo valor de crédito, débito e receita com a comprovação de documentos fiscais e não fiscais. Na ECF não irá mudar, o que antes de forma consolidada apresentamos na DIPJ será preciso informar de forma analítica.

Ainda sobre o layout e conteúdo de informações, podemos ver que os blocos estão separados por atendimento de obrigações, sendo os blocos C, E e J onde recuperamos informações da ECD e parte de cadastro,  M e N referente ao LALUR, o bloco L para informativo do Fcont e X e Y para DIPJ .

A maior preocupação apontada por grande parte dos envolvidos é a complexibilidade do tema quando todos os assuntos envolvidos hoje são geralmente feitos por diversos setores e pessoas, gerando maior probabilidade de desencontro de informações entre os próprios blocos (cruzamento de informações).

Até a data de entrega do projeto, podemos nos deparar com novas informações e alterações. Aguardamos novas publicações.

*Fernanda Ruiz é Gerente de Projetos e Serviços Fiscais da Lumen IT, companhia de TI especializada em soluções fiscais.

Fonte: Contábeis.com.br

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