terça-feira, 9 de setembro de 2014

DAE - contingência

Prezadas(os) Contabilistas,


“Às entidades de classe de contribuintes e de contabilistas - URGENTE:

Prezados senhores representantes:

Segue abaixo, para conhecimento e divulgação no âmbito desta entidade, a informação da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, sobre a criação, como contingência, de uma opção no SIARE para a emissão do DAE e GNRE para fins de recolhimento do ICMS/Substituição Tributária e ICMS/Outros, em face da atual instabilidade do referido sistema.

Para a emissão dos referidos documentos de arrecadação, deverão ser adotados os seguintes passos:

- No site da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br;

- Em Documentos de Arrecadação, selecionar a opção “Receita órgãos estaduais”;

- Selecionar o Órgão: SECRETARIA ESTADO FAZENDA - CONTINGÊNCIA (Primeiro órgão da lista)

- Selecionar o Serviço: Optar pelo código de receita correspondente a operação.

“Segue abaixo, para conhecimento e divulgação no âmbito desta unidade para fins de observância, a informação adicional da SAIF sobre a liberação da emissão do DAE em contingência para o ICMS Normal - Outros (apurado em DAPI) - código de receita 120-6, que contempla os contribuintes do ramo de comércio cujo vencimento do prazo de pagamento do saldo devedor, apurado para o mês de agosto de 2014, vence hoje - dia 09/09/2014.”

Link: http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/PagamentoOrgaoControlServlet

Assim que o acesso ao SIARE estiver normalizado, a aludida opção será retirada do site da SEF/MG.”

Atenciosamente,

Cândido José da Silva

Receita Estadual Ubá

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