A desativação do SCAN programada para 30/06/2014 ocorrerá efetivamente no dia 30/09/2014.
Existem dois locais de autorização em contingência operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais: SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) e SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul).
O Estado de Minas Gerais utiliza a SVC-AN. A SVC conviverá até a data definitiva da desativação com o SCAN. Os contribuintes que emitem NF-e por aplicativos próprios, devem entrar em contato com os desenvolvedores para adequarem às alterações necessárias. Os novos Web Services estão disponibilizados no portal nacional da NF-e.
Pontos fundamentais da alteração ► SCAN X SVC ◄
♦ Número da Série: diferentemente do SCAN, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (900-999). Portanto, deve-se ter muita atenção para não gerar NF-e com o mesmo número de série em emissão normal e em contingencia-SVC; evitando-se a duplicidade da nota.
♦ Quando utilizada, na formação do XML, a tag deve conter o valor “6” - SVC-AN, no caso do Estado de Minas Gerais ou "7" - SVC-RS para os Estados que utilizam esse ambiente. Confira na NT 2013/007 os ambientes que cada Estado utiliza, definido pelo Ato Cotepe 39/2012 e suas alterações.
Observações:
♦ AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO ► O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e, uma vez acionada, passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir a NF-e no Estado.
♦ CONSULTA CHAVE ► A consulta pela chave de acesso está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
♦ CANCELAMENTO ► O cancelamento está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
♦ CC-e ► A Carta de Correção Eletrônica NÃO será disponibilizada nesse novo ambiente, entretanto a CC-e poderá ser transmitida para a SEF/MG APÓS a sincronização entre os ambientes nacional e estadual.
♦ INUTILIZAÇÃO ► O serviço de Inutilização de número também NÃO será disponibilizado pela SVC.
Fonte: Portal NF-e
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