As regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão
estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art.
33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios
partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês
financeiros, se constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve
fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a
administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O
candidato, continua o Art. 33, é solidariamente responsável com a pessoa
indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua
campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
Para o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC,
conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa Resolução do TSE representa
um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado
pelos profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas
dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas
eleitorais. “Essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão
institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à
sociedade”, afirma.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições,
um amplo trabalho para orientar os profissionais da Contabilidade, os
candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
“Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e
conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”, ele recorda, acrescentando
que o CFC também editou Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas
semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado
em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Joaquim Bezerra Filho, a importância desse trabalho
realizado pela Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia
brasileira, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a
Contabilidade Eleitoral.
Conheça o
inteiro teor da Resolução 23.406/14: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-406
Fonte:
Contabilidade na TV
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