segunda-feira, 10 de março de 2014

IR e dedução da doméstica


Já está disponível gratuitamente no site da Doméstica Legal, o cálculo do INSS a ser restituído na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda ano base 2013 exercício 2014.

Com base na Lei 11.324 de 19/07/2006, todo patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013 poderá deduzir na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda 2014 os 12%  de INSS referentes a parte do empregador recolhido durante o ano base de 2013, desde que use o Modelo Completo.

Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução.

Portanto, antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado, você deve fazer uma simulação para ver qual a opção mais vantajosa.

O teto de restituição/dedução informado pela Receita Federal é de R$ 1.078,08.  quando uma empregada trabalhou desde dezembro de 2012 até dezembro de 2013, gozou uma férias e não teve nenhum afastamento, o que parece bem simples, mas não é, principalmente quando a empregada doméstica:

·          Foi admitida a partir do dia 03/12/2012;

·         Foi demitida durante o período de 02/12/2012 à 30/12/2013;

·         Teve uma ou mais empregadas demitidas e admitiu outra no decorrer do ano;

·         Teve algum afastamento durante o ano, excluindo o caso de Licença Maternidade, onde o empregador doméstico continua recolhendo o INSS nos meses de afastamento;

·         Paga salário superior ao Salário Mínimo Federal, principalmente em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde existem pisos salariais para a doméstico, que são superiores ao salário mínimo federal;

·         Paga salário inferior ao Salário Mínimo Federal, o que é permitido quando a jornada de trabalho é inferior a cinco dias na semana;

·         Gozou férias entre 01/12/2012 e 30/11/2013;

·         Gozou mais de um período de férias no período de dezembro/2012 à novembro/2013. Que é um valor adicional de R$ 27,12 a restituir que a Receita Federal não está considerando e, com isso desrespeitando a Lei 11.324 e a CLT.



Existem regras estabelecidas na lei que limitam a dedução nos casos abaixo:

·         O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido de apenas uma;

·         Tem que ser respeitado o Salário Mínimo Federal, de acordo com o mês de recolhimento, que em Dezembro/2012 foi de R$ 622,00, já o salário mínimo de Janeiro/2013 a Dezembro/2013 foi de R$ 678,00.Quem paga mais de um salário mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais (ex.: salário de R$ 802,53 em Maio/2013, recolheu um INSS de R$ 96,30, mas só pode deduzir/restituir R$ 81,36, pois é sobre o Salário Mínimo de R$ 678,00).

·         O INSS permitido é com base no mês em que foi recolhido, por isso é considerado o mês de dezembro/2012 que foi recolhido no dia 15 de janeiro de 2013, e não é considerado o mês de dezembro/2013, que será ou foi recolhido em 15 de janeiro de 2014.

·         Já o INSS sobre o 13o. Salário referente ao ano de 2013, é deduzido em 2013, pois o recolhimento foi feito no dia 20/12/2013.


Com todas as regras estabelecidas, calcular o valor exato do INSS a deduzir torna-se uma tarefa para Contador ou Especialista em Folha de Pagamento, o que pode gerar um custo adicional para o empregador doméstico usufruir deste beneficio e não cometer erros, que pode fazer com que caia na malha fina.

Para resolver este problema o portal Doméstica Legal está disponibilizando gratuitamente este cálculo, bastando o empregador doméstico informar a data de admissão, o salário e datas de afastamento, caso tenha ocorrido.

1 – Tabela dos valores que poderão ser deduzidos ou restituídos para quem teve uma empregada o ano inteiro, entre dezembro/2012 a dezembro/2013.

 

N.O
Situação
Pagou Férias
Valor a deduzir.
1
Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2012 a novembro/2013 + 13o. salário de 2013.
Não tirou Férias em 2013.
R$ 1.078,08
2
Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2012 a novembro/2013 + 13o. salário de 2013.
Pagou uma Férias em dezembro/2012, onde o salário mínimo era de R$ 622,00.
R$ 1.078,08
3
Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2012 a novembro/2013 + 13o. salário de 2013.
Pagou uma Férias entre janeiro/2013 e novembro/2013.
R$ 1.078,08
4
Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2012 a novembro/2013 + 13o. salário de 2013.
Pagou duas Férias, uma em dezembro/2012 (SM de R$ 622,00) e outra entre janeiro/2013 e novembro/2013, deveria ser R$ 1.102,96, mas está limitado a:
R$ 1.078,08
5
Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2012 a novembro/2013 + 13o. salário de 2013.
Pagou duas Férias, ambas entre janeiro/2013 à novembro/2013, deveria ser R$ 1.105,20, mas está limitado a:
R$ 1.078,08

2 - Exemplos de dedução ou restituição de INSS no Imposto de Renda a pagar ou a restituir.

 

N.O
Imposto de Renda retido na Fonte no ano de 2014 
Valor do Imposto de Renda devido no ano de 2014
Imposto a pagar ou restituir
Menos o INSS recolhido limitado a 1 Salário Mínimo e um empregado
Valor do Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir
1
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2,000,00 a pagar
R$ 1.078,08
R$ 921,92 a pagar
2
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00 a restituir
R$ 1.078,08
R$ 2.078,08 a restituir.
3
R$ 500,00
R$    650,00
R$ 150,00 a pagar
R$ 1.078,08
R$ 0,00
4
R$ 500,00
R$   300,00
R$ 200,00 a restituir
R$ 1.078,08
R$ 500,00 à restituir



IMPORTANTE:
1) De acordo com o Artigo 1º. da Lei 11.324, a dedução do INSS no Imposto de Renda que ia até 2012, foi prorrogado para 2015, referente ao ano base 2014;
2) Para quem paga um Salário Mínimo Federal, o INSS recolhido no ano é totalmente restituído, ou seja, a despesa de INSS é ZERO. Neste caso seu gasto médio mensal, além do salário pago a empregada doméstica é de 19,44%, contra 33,78% de um empregador doméstico que usa o Modelo Simplificado e não deduz o INSS recolhido, uma economia de 14,34%, conforme tabela 3 abaixo.

3 - Demonstrativo de despesas mensal com um empregado doméstico que ganha R$ 678,00 por mês para o empregador que deduz o INSS no Imposto de Renda. Sem FGTS (que é opcional) e as despesas de Vale Transporte.

 

Salário
R$ 678,00
INSS Empregador = 12%
R$    81,36
Total do Mês
R$ 759,36
Provisionamento mensal de Férias + 1/3  
R$   75,33
Provisionamento mensal de 1/12 avos de 13o. Salário 
R$   56,50
INSS = 12% sobre a Provisão de Férias + 13º. Salário.
R$   15,82
Total do Mês com o provisionamento de Férias e 13º Salário  sem FGTS = 33,78%
R$ 907,01
Com a Lei 11.324 de 19/07/2006 - reembolsa o INSS recolhido (*)
Custo Total do mês SEM o  FGTS deduzido o INSS no IRF = 19,44% .
R$   97,18


R$ 809,83

4 – Como se chegou ao valor máximo de R$ 1.078,08 de dedução do INSS em 2014.

 

Deduções
Valor 
1
12% de INSS de dezembro/2012, com base no Salário Mínimo de R$ 622,00
R$   74,64
2
12% de INSS de Janeiro/2013 a Novembro/2013, com base no Salário Mínimo de   R$ 678,00, sendo de R$ 81,36 por mês   x  11 meses.
R$    894,96
3
12% de INSS sobre o 13% Salário pago de 2013, com base no Salário Mínimo de R$ 678,00.
R$   81,36
4
12% de INSS sobre 1/3 de Férias, com base no Salário Mínimo de R$ 678,00
27,12
5
TOTAL
R$ 1.078,08

 

Em resumo, se o empregador doméstico assinar a Carteira de Trabalho de seu empregado doméstico e usar a dedução do INSS pela Lei 11.324, seu custo de INSS é de R$ 0,00. Em contrapartida, quando não assina a Carteira de Trabalho corre o risco de ter uma ação na Justiça do Trabalho, e o resultado será ter que pagar: Férias, 13º Salário, Vale Transporte, recolher o INSS com Multa, Juros e Correção Monetária, inclusive a parte do empregado, além de gastar com advogado e pagar o advogado do empregado reclamante que normalmente tem as custas judiciais mais os honorários advocatícios em 30% sobre o valor da ação.

Fonte: Doméstica legal

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