Conforme o artigo 1º da IN, “o empresário individual, a
empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e
a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10
anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem
considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda
automática da proteção do seu nome empresarial”.
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum
edital sobre o assunto.
Fonte: Contabilidade na TV
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