segunda-feira, 25 de maio de 2015

MEI que não fizer declaração anual pode ser cancelada

Prazo para cumprir a obrigação termina em 31 de maio; depois disso, empresa fica sujeita a multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) do país têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional. Aqueles que descumprirem a obrigação até a data limite estão sujeitos a multa de R$ 50. O valor pode cair pela metade caso a situação seja regularizada antes de receber um aviso oficial. 

Para fazer a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ e informar o valor do faturamento bruto de 2014. O procedimento é gratuito. 

O microempreendedor que não fizer a declaração anual e ficar 12 meses sem pagar o imposto fica com o registro cancelado. Assim, perde benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria. 

Link: http://economia.terra.com.br/vida-de-empresario/mei-que-nao-fizer-declaracao-anual-pode-ser-cancelada,963c84821911d59df42dd8cce9b40ab4kujgRCRD.html

Fonte: Terra

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Alô Trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugurou na manhã dessa quinta-feira (30), em Brasília, a Central de Atendimento do MTE, Alô Trabalho, que tem como objetivo expandir a capacidade de atendimento do órgão funcionando como um moderno canal de comunicação eletrônico e humano, direto, entre o MTE e o cidadão, em âmbito nacional. "A Central é uma das ações mais efetivas do Órgão no sentido de modernizar seus serviços e facilitar a vida dos trabalhadores e empregadores, uma vez que vai garantir mais comodidade e economia na busca de informações sobre os serviços prestados", ressaltou.

Para o ministro, a partir da inauguração da Central,  trabalhadores e empregadores poderão, de qualquer lugar do país, obter informações sobre Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho, legislação trabalhistas e etc., sem os custos de locomoção até uma unidade da rede de atendimento.

“É nossa obrigação prestar um serviço público de qualidade, e essa é uma ação de fundamental importância para alcançarmos esse objetivo”, avaliou o ministro complementando que a inauguração da ferramenta é “uma questão de respeito para com os usuários dos serviços da instituição”.

O serviço - A Central Alô Trabalho será acessada pelo número 158 e a chamada poderá ser feita, de forma gratuita, de qualquer telefone fixo público ou privado. Há também a possibilidade de acesso via telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, os custos são por conta do usuário.

O atendimento eletrônico será feito por meio de informações pré-gravadas onde o usuário, utilizando-se de menus (árvore de voz), escolherá a opção desejada. Esse atendimento funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso o usuário não encontre sua informação no atendimento eletrônico, terá a opção de falar com um atendente. O atendimento humano funcionará de segunda a sexta-feira no horário entre 7h e 19h.

A Central prestará informações sobre os serviços e programas do MTE, como por exemplo: legislação trabalhista, declaração Caged, RAIS, Seguro-desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho e etc. A expectativa é que sejam atendidos, em média, 26.700 usuários/dia no atendimento telefônico/humano, totalizando uma média de 587.400 usuários/mês.

Composta por estrutura que combinará telefonia e informática a Central foi planejada para ter 157 Posições de Atendimento (PAs) operando de forma simultânea, sendo que cada PA funcionará ininterruptamente por 12 horas diárias. Além do atendimento telefônico o Alô Trabalho contará ainda com equipe de multimeios para responder as mensagens enviadas pelo Fale Conoscohttp://portal.mte.gov.br/faleconosco/ e com pessoal de suporte responsável pelo gerenciamento e monitoramento do serviço, de forma que o atendimento atinja o nível de excelência de qualidade pretendido.

Com a inauguração da ferramenta o usuário terá mais conforto quando da solicitação e agilidade na obtenção da informação e ainda economizará tempo de dinheiro uma vez que não terá que enfrentar deslocamentos desnecessários nem filas ao buscar dados a respeito dos programas e serviços oferecidos pelo órgão.

Há ainda a previsão de implementação da Consulta Automatizada a Benefícios, onde o usuário poderá consultar a liberação do seguro-desemprego e abono salarial, sem a necessidade de falar com um atendente. A partir da interação direta com a Unidade de Resposta Audível (URA) o usuário ouvirá instruções, fornecerá os dados e receberá de forma vocalizada e a informação disponível em um banco de dados.

Fonte: Site Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 12 de maio de 2015

Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINS constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.

Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao PIS/Pasep e à COFINS.

Base: Lei Complementar 123, art. 18, caput e § 4º, inciso IV, e §§ 12,13 e 14, inciso I, alíneas “a” e “b” , Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações posteriores, art. 25, inciso I alínea “b’ e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.012/2015.


http://guiatributario.net/2015/05/12/simples-nacional-revenda-de-produtos-farmaceuticos-perfumaria-e-higiene/

Fonte: Guia Tributario

Entrega da DCTF e ECF exige cuidados

Em janeiro, os profissionais da contabilidade deverão ficar atentos ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil - RFB.

De acordo com o consultor tributário da IOB/Sage, Valdir Amorim, a partir de 2015, o pagamento dos tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSSL efetuado pelo regime Caixa ou de competência deverá ser transmitido à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

“No entanto, o profissional da contabilidade não deve confundir esta obrigação com a informação da apuração das variações cambiais pelo regime de competência ou de caixa das empresas, que precisa constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF a ser entregue no mês de março (relativa a janeiro) ou no mês em que a empresa esteja iniciando as suas atividades”, alerta o especialista, referindo-se às regras determinadas pela Instrução Normativa nº 1110/2010.

Esta informação é necessária para que as variações monetárias dos direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa cambial, sejam consideradas para a determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, assim como da determinação do lucro da exploração.

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As empresas inativas, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não estão obrigadas a apresentar o documento.

Já a ECF é obrigatória a todas as empresas instaladas no Brasil, independente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Por meio dela, são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Fonte: IOB|Sage, via SESCAP-PR

Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber

Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas, a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor.

Entre os assuntos tratados no texto, estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão. 

Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País. 

1) Quem deve ser registrado? 

Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. 

2) Como deve ser o registro? 

Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT. 

3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos? 

A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. 

4) Como pagar as horas extras? 

O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano. 

5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago? 

O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS; 0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando não houver justa causa. 

6) Como o patrão poderá pagar esses impostos? 

A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por organizar o pagamento. 

7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão? 

Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador. 

8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões? 

As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado. 

9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei? 

a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos; 

b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias; 

c) Licença-maternidade: terá 120 dias; 

d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro; 

e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado; 

f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família, para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20; 

g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas; 

h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões; 

10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos? 

O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico. 

11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS? 

A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100. 

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150507/lei-das-domesticas-coisas-que-voce-precisa-saber/258183.shtml

Fonte: Isto é

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior.

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS.

O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . 

Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador.

A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”. 

Confira alguns pontos da entrevista: 

O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir? 

MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem. 

Há proposta objetiva? 

A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano. 

É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação? 

Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.

O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador? 

Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged. 

E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento? 

Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila. 

E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento? 

Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão. 

 
Link: http://news.netspeed.com.br/a-carteira-de-trabalho-sera-substituida-ate-o-fim-de-2015/

Fonte: SESCON-RJ, Netspeed News

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Veja como ficam os novos direitos das domésticas com a regulamentação da PEC

A votação dos novos direitos previstos pela PEC das Domésticas foi concluída na noite desta quarta-feira, dia 06, no Senado. Para que as novas medidas entrem em vigor a proposta de emenda à constituição ainda precisa passar pela sanção presidencial, que deve acontecer nos próximos 15 dias. Os novos direitos aprovados passarão a valer 120 dias após a assinatura presidencial, com exceção do adicional noturno que passa a valer imediatamente após a sanção. A PEC das Domésticas que foi promulgada em 2013 reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, dos quais, 7 ainda aguardavam a regulamentação.

INSS do empregador

O Senado manteve a proposta de redução do INSS pago pelo empregador para 8% sobre o salário do empregado. A contribuição foi ponto de discordância entre os parlamentares, pois na Câmara o texto que havia sido aprovado mantinha a parcela patronal em 12%. A contribuição do empregado fica igual ao que já vinha sendo praticado, ou seja, variando entre 8 e 11%, de acordo com a faixa salarial.

FGTS e multa por demissão sem justa causa

O depósito mensal na conta do FGTS passa a ser obrigatório para a categoria. Até a regulamentação este pagamento era facultativo. Ficou estabelecido o depósito de 8% sobre o salário. Com a conquista deste novo direito, os empregados domésticos passam a receber também a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como já acontece com todos os demais trabalhadores.

 O Senado aprovou que o pagamento desta multa aconteça de forma escalonada. O empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do salário do empregado em uma espécie de “poupança”. Caso o empregado seja demitido sem justa causa o valor acumulado servirá para pagar a multa. Se o vínculo empregatício for encerrado por parte do empregado ou por justa causa, então o empregador terá direito a este dinheiro.

Banco de horas

O texto aprovado prevê que a jornada máxima de trabalho do empregado doméstico será de 8 horas por dia, não podendo passar de 44 horas semanais. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, desde que em comum acordo com o patrão, direitos que já estavam em vigor desde a promulgação da PEC, em 2013.

 Após a votação final ficou definido que as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas ao empregado em dinheiro. A partir dai, as demais horas poderão ser compensadas com folgas ou reduções na jornada no período de até 1 ano.

Trabalho noturno

É considerado trabalho noturno a atividade realizada entre 22h e 5h, neste período a hora trabalhada sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundo com relação a hora diurna. Ou seja, cada hora noturna trabalhada terá 52 minutos e 30 segundos. A remuneração de quem trabalha durante a noite terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora comum. Foi aprovado também o repouso de 24 horas consecutivas por semana e em feriados.

Salário família e auxílio creche

A categoria também terá direito ao salário família, que é um benefício da Previdência Social. Até a regulamentação os empregados domésticos estavam excluídos deste direito. Para receber o salário família o empregado precisa atender aos mesmos pré-requisitos dos demais trabalhadores. De acordo com a previdência, quem possui renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho com idade de até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade e quem recebe salário de até R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

 Com relação ao auxílio creche, o pagamento dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Por não se tratar de um direito constitucional, cada empregador deverá se informar junto ao sindicato da sua região.

Seguro contra acidente de trabalho e seguro desemprego

O seguro-desemprego será concedido ao empregado doméstico formalizado que for dispensado sem justa causa. O trabalhador terá direito de receber um salário mínimo por até cinco meses, de acordo com o tempo de trabalho.

 As domésticas passam a ser cobertas também por um seguro contra acidente de trabalho que obedecerá as regras da Previdência Social. O patrão deverá efetuar uma contribuição mensal de 0,8% sobre o salário do empregado mensalmente para que ele tenha este benefício.



Fonte: Doméstica Legal

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atenção para a Distribuição de Lucros de 2014

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da Lei 9.249/1995).

Entretanto, para as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados contábeis apurados no ano de 2014, em relação ao critério fiscal deverá:

I – estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;

II – ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;

III – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15% (quinze por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e

IV – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Base: parágrafo único do art. 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.


Fonte: http://guiatributario.net/2015/05/07/atencao-para-a-distribuicao-de-lucros-de-2014/

Brasileiros se mobilizam contra site que divulga CPF sem autorização

Um novo site tem irritado muitos brasileiros ao divulgar seus CPFs sem autorização na Internet, o que pode facilitar a vida de cibercriminosos na hora de realizar fraudes.

Chamada de “Nomes Brasil”, a página já é alvo de um abaixo-assinado com mais de 120 mil assinaturas que pedem que pedem sua saída do ar.

De acordo com a especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes, Gisele Arantes, a prática é ilegal e vai contra o Marco Civil da Internet. “O dono do site pode responder judicialmente por isso, já que fere o Marco Civil em relação à privacidade dos dados.

A página também viola o Marco e a constituição em relação ao anonimato, já que não tem identificação, o que deveria estar claro”, afirma.

Como aponta Gisele, os dados divulgados podem ajudar cibercriminosos a cometerem fraudes e darem golpes pela Internet. “Se olharmos isso de forma geral, o número do CPF e o nome da pessoa, juntamente com informações que podem ser obtidas em outros e mídias sociais, oferece um verdadeiro dossiê sobre os usuários.”

Urgente

A especialista pede urgência para que uma medida seja tomada. “Me causa espanto que nenhuma medida tenha sido tomada sobre isso ainda, como o Ministério banir o site e punir os responsáveis. 

O site foi registrado pelo GoDaddy, que possui representação no Brasil desde setembro de 2014. Ou seja, uma ordem judicial obrigaria a identificar quem comprou esse domínio.”

O que fazer

Além de aderir ao abaixo assinado, o usuário também pode agir de outras formas para que o site seja retirado do ar e os responsáveis punidos. “Também existe a possibilidade de entrar com uma denúncia no MP para reforçar o pedido contra a página. 

Algumas unidades do MP possuem até um formulário eletrônico em suas páginas para fazer a denúncia.” Outro meio de fazer isso é enviar uma denúncia pelo e-mail: crime.internet@dpf.gov.br

Origem

Por conta de inconsistências nos dados apresentados, já que o site mostra CPFs errados e não traz os dados de várias pessoas, é possível sugerir que não se trata de um vazamento do site da Receita Federal, aponta a especialista.

Segundo Gisele, existem inclusive outras formas de conseguir esses dados, como CDs vendidos na região central de São Paulo, por exemplo.  “Isso é muito grave porque não sabemos a origem. 

Foi um vazamento da Receita ou outro órgão? Foi um CD comprado? Ou uma invasão a algum serviço do estado? Em cada uma dessas hipóteses, verificamos questões muito sérias a serem tratadas, em termos de vulnerabilidade.  Isso é algo que precisa ser investigado com urgência.”


Fonte:  http://idgnow.com.br/internet/2015/05/06/brasileiros-se-mobilizam-contra-site-que-divulga-cpf-sem-autorizacao/

terça-feira, 5 de maio de 2015

Prazo entrega VAF

Prazo de entrega: 1º de fevereiro a 31 de maio de 2015, conforme Portaria nº 140 de 22/01/2015 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 23/01/2015.

Solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

E recomenda-se a colaboração das prefeituras, pois é através do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município nos repasses da receita arrecadada com ICMS e IPI.

Os prefeitos municipais e/ou seus representantes podem colaborar, incentivando os contadores e empresários do seu município a cumprirem, o mais cedo possível, a obrigação de entregar o referido documento.

A multa por deixar de entregar a declaração é de 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “b”.

Fonte: SEF MG

A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)

Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário. 

A legislação dita que para regulamentação dos documentos eletrônicos existem os Ajustes SINIEF, como afirmam os termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional, onde os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e decretos. Uma vez firmado um Convênio e Ajuste SINIEF entre dois ou mais Estados ou DF (Distrito Federal), o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido. O mesmo se aplica aos municípios. 

Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05), ela também se aplica aos outros documentos como, por exemplo, o CT-e (SINIEF 09/07), MDF-e (SINIEF 21/10), NFC-e, CC-e, além da NFS-e que depende da legislação de cada município. 

Outra lei importante que não poderia deixar de mencionar é a de número 8.137 de 27.12.1990 do Código Tributário Nacional, onde estabelece crimes contra a ordem Tributária e podem render uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa, em seu artigo I (primeiro) que diz: "Constitui crime contra a ordem tributária (…) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.". Por isso é imprescindível alertar e informar os contribuintes que precisam guardar seus documentos eletrônicos corretamente. 

O empresário tem de ter em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos: 

·         Verifique a assinatura digital do documento. 

·         Confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor. 

·         Averigue a existência da autorização de uso junto ao documento.


As ferramentas que somente guardam os documentos, ou que somente validam no momento do registro da operação e não acompanha seus eventos, são passíveis de erros e gera passivo fiscal às organizações. Ainda precisamos acrescentar mais um item importante na gestão dos documentos eletrônicos, que é a manifestação do destinatário (MD-e Ajuste SINIEF 05/12), que aumenta sua obrigatoriedade para todo o setor de bebidas e cigarros agora no meio deste ano. 

A obrigatoriedade de guardar os documentos eletrônicos vai muito além da simples guarda de documentos, é preciso estar alinhado com suas relações legais prevenindo possíveis dores de cabeça.

Fonte: Contabilidade na TV

Quem disse que o papel vai acabar?

Todo o avanço tecnológico das últimas décadas não foi suficiente para eliminar a dependência de uma invenção lá do século II.

O papel faz parte do cotidiano das empresas, e tudo indica que ele continuará a ser empilhado em mesas e arquivos por muitos anos ainda.

Em parte isso vai acontecer porque há leis, regras e normas obrigando que informações sejam mantidas assim, nessa condição ancestral.

Alguns documentos, como contratos de trabalho, livro de registro de empregados, prontuário médico (no caso de hospitais), precisam ser guardados, em papel, permanentemente.

Outros tantos, como a guias de previdência e o atestado de saúde ocupacional, devem ser armazenados por até 30 anos (veja quadro abaixo).

É paradoxal que obrigatoriedades como essas tenham sobrevivivo à “revolução” encabeçada pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) , que pressupõe a digitalização das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A insegurança jurídica que a eliminação do papel poderia causar foi a justificativa do governo federal para, ao editar a lei n° 12.682, que regrou o arquivamento eletrônico de informações, determinar a manutenção de originais em papel.

Para Mario Berti, presidente da Federação das Empresas de serviços Contábeis (Fenacon), a insegurança jurídica existe porque o contribuinte sempre espera que o fisco o coloque contra a parede. “Há uma inversão na justiça tributária: o contribuinte é que tem de provar que é inocente, ou seja, que não deve, quando o correto seria o fisco apontar os erros. Por isso tantos documentos são guardados, mesmo sem necessidade”, diz Berti.

Em geral, documentos que precisam ser armazenados por mais tempo, e em papel, dizem respeito à relação trabalhista.

Um trabalhador que vai requerer a aposentadoria pode precisar buscar nas empresas informações sobre sua vida profissional pregressa, voltando até 30 anos no passado.

Mas a verdade é que 90% dos documentos guardados nunca serão tocados outra vez após seu arquivamento.

A informação é da Associação das Empresas de Gerenciamento de Documentos (ABGD). Sim, existe uma entidade que agrega empresas que cuidam da papelada de outras empresas.

É um nicho de mercado que cresceu muito nos últimos 10 anos, o que só evidencia o quanto o país é apegado ao papel.

BOM NEGÓCIO

Como o espaço ocupado por arquivos de documentos é considerado um espaço morto, muitas empresas preferem terceirizar a guarda dessa papelada.

E elas costumam pagar mensalidades que variam de R$ 1,5 a R$ 1,8 por caixa de documentos estocada pela prestadora do serviço de armazenamento.

Em geral as empresa de gerenciamento de documento fixam um volume mínimo de 250 caixas por cliente. Ou seja, a mensalidade mínima para usar o serviço fica em torno de R$ 380.

“Temos clientes que nos confiam 90 mil caixas”, diz Gláucio Bley, proprietário da GigaBox, uma empresa de gerenciamento de documentos de Curitiba.

 Por baixo, são R$ 135 mil mensais apenas desse cliente. Ainda assim, as empresas têm optado por terceirizar a responsabilidade pela papelada.

“O preço do metro quadrado é muito valioso para ser usado como depósito”, comenta.

Ao lidar com a papelada dos outros no dia-a-dia Bley diz ter notado que muito do que as empresa guardam poderia ser descartado.  “Acabamos de receber caixas com documentos contábeis datados de 1975. O responsável por eles disse que tinha receio de autorizar a destruição desses papeis”, conta.

Prova clara de que o contribuinte vive com o receio de ser intimado a qualquer momento pelo fisco para prestar contas.

Por outro lado, há um certo apego dos empresários brasileiros pelo papel. “Recentemente chegaram aqui três caixas e quando abrimos para catalogar descobrimos que estavam cheias de calendários de 2012”, lembra Bley.

Os principais clientes desse tipo de serviço são bancos, financeiras, seguradoras, hospitais e faculdades.

Mas empresas em geral, em especial as multinacionais, procuram cada vez mais terceirizar a guarda dos seus documentos.

Segundo Paulo Carneiro, proprietário da P3Image, a partir do momento em que os processos regulatórios ficaram mais críticos, com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal fazendo mais exigências, as empresas começaram a dar mais atenção à gestão dos documentos.

A P3Image tem 16 mil metros quadrados de barracões para armazenar documentos. São dois em Itupeva, interior paulista, um na cidade de São Paulo e mais um no Rio de Janeiro.

Em geral, essas empresas possuem espaços com mais de 10 metros de altura, com prateleiras que sobem até o teto. Isso mostra como esse tipo de serviço é requisitado.

Empresa como P3Image ou a GigaBox não são apenas “arquivos gigantescos”.

Elas também gerenciam a papelada. Com o consentimento do cliente elas indexam cada documento, permitindo que sejam acessados a qualquer momento em meio a inúmeros outros.

Claro que mediante um valor. “O gasto mínimo que uma empresa tem aqui é de R$ 500 ao mês, considerando a guarda, digitalização, localização e envio de documentos.

Mas tenho contratos que chegam a R$ 500 mil”, diz Carneiro.



Por: RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Ministério prorroga prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural


O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se encerraria amanhã, se estenderá por mais um ano.

O anúncio foi feito na quinta-feira (30), pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara.

Ele afirmou que o decreto de adiamento será publicado nesta semana.

 No Diário Oficial de quinta-feira (30), a presidente Dilma Rousseff também havia passado para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do CAR.

O anúncio oficial deve ser feito hoje com presença das ministras Kátia Abreu e Izabella Teixeira.

Na semana passada, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Arnaldo Jardim, anunciou que somente 44% da área agrícola do estado tinham sido registrados no CAR até o dia 24 de abril.

"Acreditamos que vamos ultrapassar os 50%, mas seria necessário mais tempo. Houve uma reunião no Ministério da Agricultura, com a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e o não cadastramento será um impeditivo de obtenção de crédito", afirmou Jardim.

"Entendemos que este é um importante instrumento de aprimoramento da atividade agrícola e, aos poucos, o agricultor vai perdendo o receio de aderir a ele", disse.

A taxa de 44% equivale a 112 mil propriedades rurais no Estado, totalizando 7,5 milhões de hectares. Há uma deliberação para que a concessão de crédito ao produtor esteja condicionada à adesão ao CAR.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) assim como outras federações do País, juntamente com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) do País já havia solicitado a prorrogação junto ao Ministério do Meio Ambiente.

Os produtores que não realizarem o cadastro até a data prevista irão sofrer sanções. Além de dificuldade na obtenção de crédito, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar Reservas Legais.


 
Fonte: DCI - SP

Receita recebeu 27,8 milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu 27.895.994 declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações. O prazo para entrega do documento terminou às 23h59 desta quinta-feira (30).

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa por atraso – cujo valor mínimo é de R$ 165,74. 

A entrega dos "atrasados" pode ser feita a partir das 8h de segunda-feira (4). Nesta sexta (1º), o sistema de envio não vai funcionar devido ao feriado do Dia do Trabalho.

Restituições
 O pagamento das restituições do Imposto de Renda terão início em 16 de junho. Até dezembro deste ano, sete lotes devem ser pagos.

Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita.

Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja nenhuma pendência ou irregularidade.

Calendário de pagamento
 - 1° lote, em 15 de junho de 2015
 - 2° lote, em 15 de julho de 2015
 - 3° lote, em 17 de agosto de 2015
 - 4° lote, em 15 de setembro de 2015
 - 5° lote, em 15 de outubro de 2015
 - 6° lote, em 16 de novembro de 2015
 - 7° lote, em 15 de dezembro de 2015


Fonte: www.tribunahoje.com