quinta-feira, 5 de julho de 2012

TRABALHADOR RURAL TEMPORÁRIO PODERÁ TER DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO

TrabalhFoi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que concede ao trabalhador rural desempregado o direito ao seguro-desemprego por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal e a cada dois anos.
Para se habilitar ao benefício, o interessado deverá comprovar que foi contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.
O benefício não pode ser concedido se o trabalhador desenvolveu atividade remunerada fora do meio rural, se estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou se possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção de sua família.
O autor do projeto (PLS 164/2012), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o trabalhador rural fica desprotegido em períodos de entressafra, dependendo de "pequenos bicos", geralmente insuficientes para sua subsistência e de sua família.
Com o projeto, o autor quer cobrir, ainda que parcialmente, essa lacuna assistencial. Ele observa que a medida servirá de estímulo à formalização de contratos, com reflexos positivos na inclusão previdenciária e na construção da cidadania, além de estimular a fixação do homem no campo.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto, mas discordou da estratégia do autor, que previa a criação de lei própria para estabelecer o benefício. O relator apresentou emenda para incluir o benefício ao trabalhador rural por meio de modificação na Lei 7.998/ 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.

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