Resolução que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao corrente exercício foi publicada no DOE/MG de 12/06/2012.
O prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução 4.443 / 2012 e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), é 13 de julho de 2012.
O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadaç ;ão Estadual (DAE) modelo 06.01.11, conforme disposto nos artigos 7 e 8 da citada Resolução.
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