quarta-feira, 18 de julho de 2012

COMISSÃO APROVA MINIMO DE R$ 667,75 PARA 2013

 Está mantido em 7,35% a taxa de reajuste do salário mínimo em 2013, de acordo com o texto final da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovado nesta terça-feira (17) na CMO (Comissão Mista de Orçamento). Com isso, a remuneração básica passará de R$ 622 para R$ 667 no ano que vem.
O texto ainda terá que ser aprovado no Plenário da Câmara e no Senado, mas segue para votação na Câmara ainda nesta terça-feira.
A previsão econômica feita pelo Governo foi mantida e a CMO exclui a emenda que permitia aos poderes Legislativo e Judiciário conceder reajustes salariais sem necessidade de autorização do Planalto. Sobre aumento do salário, a Comissão apenas incluiu uma autorização para que recursos de eventuais reajustes possam ser incluídos no Orçamento de 2013, para não engessar as negociações que estão em curso. No entanto, não há nenhuma previsão concreta de acréscimo na remuneração de servidores públicos federais.
Também foi incluída uma emenda que aumenta a transparência dos órgãos, baseada na Lei de Acesso a Informação. De acordo com o texto, empresas públicas, estatais, e empresas do sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Sebrae)  devem divulgar os salários de seus funcionários.
Governo cede para possibilitar acordo   
Foi necessária uma semana de negociação entre governo e oposição para se chegar a um acordo e possibilitar a votação da LDO. A divergência estava no artigo que autorizava investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e das estatais, mesmo que a Lei Orçamentária não fosse sancionada até dia 31 de dezembro. Mas o governo aceitou retirar o mecanismo do texto para possibilitar a aprovação do texto. Assim, os investimentos previstos no orçamento somente podem ser feitos com a prévia aprovação do Congresso.
Foram apresentadas 352 emendas ao texto base da LDO, que ainda precisam ser apreciadas. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara do Deputados, onde está marcada para esta tarde a última sessão do Congresso antes do recesso parlamentar. No entanto, os deputados e senadores só podem sair de férias se aprovarem a LDO.

terça-feira, 17 de julho de 2012

PARE DE MURMURAR E PROCURE SOLUÇÕES!

A forma como você encara os problemas no seu trabalho podem dizer muito a seu respeito e sobre as possibilidades para o futuro da sua carreira.
Uma das características mais procuradas pelas empresas nas pessoas que se candidatam às vagas em aberto é a atitude de ser pró-ativo. E o que isto significa? O profissional que, realmente, é pró-ativo ele tem consciência de que tudo na vida é um processo de evolução e aprimoramento, portanto, ele sabe que problemas existem e sempre continuaram existindo. O que muda são os tipos e o tamanho dos problemas, independentemente disto ele está sempre preocupado em buscar soluções para estes problemas e mesmo quando não consegue resolvê-los este tipo de profissional sempre está disposto a oferecer a sua ajuda àqueles que também querem resolvê-los.
Pena que este tipo de profissional é raridade dentro das empresas. O que, infelizmente, mais vemos é justamente o contrário: profissionais pessimistas, acomodados e que passam a maior parte do tempo procurando culpados para os problemas. Estes “profissionais” sentem-se vítimas da empresa, do chefe, da situação econômica, etc. Porém são os que menos contribuem com dedicação, idéias e motivação para o sucesso de todos.
O primeiro passo é saber de que lado você está, se a resposta for sim: parabéns! Continue aperfeiçoando suas habilidades e procure ser cada vez mais pró-ativo. Além disto, fuja da companhia de pessoas acomodadas como estas citadas acima, isto é contagioso.
Se você, infelizmente, percebe que está no segundo grupo o que você precisa fazer inicialmente é tomar consciência dos motivos que estão te levando a este tipo de comportamento: insatisfação com a empresa? Com a função? Problemas familiares? Financeiros? Além de tomar consciência é preciso coragem e força de vontade para mudar. Entretanto, seja qual for os motivos, o que você precisa perceber é que este tipo de postura está afetando o seu desempenho e pode sair muito caro como demissão, conflitos, entres, etc.
A sua carreira é o seu maior patrimônio profissional, gerenciá-la e desenvolvê-la é sua missão.
        Sucesso!     

EFD CONTRIBUIÇÕES - PRORROGAÇÕES NAO BASTAM

Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital  apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de  efeito limitado,  ao publicar na edição de ontem (16) do Diário Oficial da União  a Instrução Normativa 1.280.
A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Brother Fiscal” e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, argumenta.
Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.
Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional,  há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a "Big Bang", onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.
Para as autoridades tributárias o  projeto tem implantação faseada,  pois a primeira etapa, ocorrida em março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. “Mas neste segundo instante,  a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a  mudar - de uma só vez -  processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que  claramente caracteriza um projeto "Big Bang",  conclui o estudioso.

MAIS CATEGORIAS NO SIMPLES E DESCONTOS

O ingresso de mais categorias de serviços no regime tributário reduzido do Super Simples e a criação descontos para o segmento no ICMS. Essas são as principais bandeiras que serão levantadas pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa a partir de agosto para serem aprovadas no final do ano legislativo, após o período eleitoral.
Uma minuta de projeto de lei está sendo distribuída para os coordenadores da Frente Parlamentar para ser avaliada e negociada com o governo federal. "Vamos apresentar a minuta em agosto para tentar colocar a matéria em votação depois de outubro", afirmou ao DCI o presidente da Frente, deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Em princípio, segundo o parlamentar, a intenção é propor ao governo a adoção de um critério único para o acesso ao Super Simples - o do faturamento anual, no caso até R$ 360 mil, para microempresas, e até R$ 3,6 milhões, no caso de pequena empresas. Se isso não surtir efeito, pois é grande a resistência da Receita Federal à ampliação do sistema favorecido, a Frente quer definir um rol de novas categorias de serviços que possam aderir ao regime criado em 2006 com a aprovação da Lei Geral a Micro e Pequena Empresa, explicou o parlamentar.
Pedro Eugênio disse que a Frente trabalha em duas linhas para contornar os efeitos perversos da adoção indiscriminada pelos governos estaduais da figura da substituição tributária - a cobrança antecipada na indústria em relação ao ICMS. Isso elimina a redução desse tributo, um dos oito embutidos no Super Simples.

ITR 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.279, DE 6 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2012 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2012;
V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
VII - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural imune ou isento a ser declarado e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas RFB as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cafir, cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 3º A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DO ITR
Art. 4º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III do caput do art. 2º.
§ 1º A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que este tenha sido, após 1º de janeiro de 2012, total ou parcialmente:
I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR;
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
§ 2º A apuração e o pagamento do ITR, nas hipóteses do inciso III do caput do art. 2º, serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação o pagamento feito antes do referido período.
Seção Única
Do Ato Declaratório Ambiental
Art. 5º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 6º A DITR deve ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 3º;
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
§ 1º O serviço de recepção da DITR de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.
§ 2º A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do PGD de que trata o art. 3º.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Seção I
Dos Meios Disponíveis
Art. 7º A DITR deve ser apresentada, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Seção II
Da Multa por Atraso na Entrega
Art. 8º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 6º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega da DITR.
CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO
Art. 9º Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º; ou
III - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 6º.
§ 1º O contribuinte deve apresentar DITR retificadora relativa ao exercício de 2012, sem interrupção do pagamento do imposto.
§ 2º A DITR retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
§ 3º Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2012.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 10. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 6º;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
§ 1º É facultado ao contribuinte:
a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, neste caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
b) ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante apresentação de declaração retificadora.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

CONGRESSO NACIONAL DE LATICINIOS EM JUIZ DE FORA

Negócios de até R$ 140 milhões
29ª edição do Congresso Nacional de Laticínios começa hoje em Juiz de Fora, no Expominas, e deve atrair cerca de 15 mil pessoas
Com a expectativa de concretizar cerca de R$ 140 milhões em negócios, 14% a mais do que os R$ 120 milhões computados em 2011, começa hoje a 29ª edição do Congresso Nacional de Laticínios em Juiz de Fora, organizado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig)/Instituto de Laticínios Cândido Tostes (ILCT). Até quinta-feira, o evento deve reunir cerca de 15 mil pessoas entre fornecedores, produtores, laticinistas, estudantes e pesquisadores da área. "Nossa proposta é transferir conhecimento através da programação científica, apresentar inovações de produtos e tecnologia em nossas feiras e, também, propiciar a geração de negócios, uma vez que o evento aproxima empresas e clientes", explica o coordenador geral do evento, Mairon Mesquita.
A programação inclui a 40ª Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista (Expomaq), com quase 300 estandes e participação de 125 empresas, nacionais e internacionais, e a 39ª Exposição de Produtos Lácteos (Expolac), espaço para apresentação e degustação de novidades de alimentos derivados do leite. As duas exposições serão abertas na terça-feira, a partir das 14h, no Expominas (ver quadro). "Este ano, a Expomaq traz o projeto "Fino paladar". Em estandes específicos, o público poderá conferir o trabalho feito pelas indústrias durante o processo produtivo, os equipamentos utilizados na fabricação dos produtos", explica Mesquita.
Já nos dias 17 e 18, acontece a 39ª edição do Concurso Nacional de Produtos Lácteos. Uma comissão julgadora irá avaliar produtos de 50 indústrias brasileiras em 11 categorias. Os premiados serão conhecidos na quinta-feira, às 20h, no Expominas.

CEF PRORROGA PRAZO PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO PADÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL


Depois de reiterados pedidos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogou para 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete, somente para as empresas e estabelecimentos rurais com até 10 empregados. A Circular da Caixa nº 582, que prorroga o prazo, foi publicada na edição do dia 27 de junho de 2012 do Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, a emissão de novos certificados eletrônicos para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelas agências da CEF, só poderá ser efetuada para Microempresa Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), optantes pelo Simples Nacional e com menos de dez empregados.
As demais empresas com menos de 10 empregados (produtor rural, empregador doméstico, profissionais liberais, condomínios etc), para continuar a utilizar os serviços no Conectividade antigo, já devem posuir um certificado válido, pois não serão emitidos novos certificados eletrônicos. Caso o usuário não detenha a certificação digital no novo padrão ICP Brasil, poderá ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora (CEF, Certisign, Serasa Experian e outras) regularmente credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A versão anterior do Conectividade Social da CEF, que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente “Conexão Segura” para atender a Circular nº 582.
Desde 1° de janeiro de 2012, passou a ser obrigatório para empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, realizar a certificação digital com a Conectividade Social. Os arquivos da SEFIP e da GRRF serão transmitidos pelo canal "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

RFB DEFINE NOVO PRAZO PARA EFD CONTRIBUIÇÕES

Atendendo a mais uma solicitação da Fenacon, a Receita Federal do Brasil, RFB, divulgou no Diário Oficial de hoje, 16, a Instrução Normativa nº 1.280, que prorroga o prazo de entrega da EFD Contribuições para 1º de janeiro de 2013.
O pedido foi realizado pelo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, em reunião ocorrida no dia 13 de junho com o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. Na ocasião também foi solicitado que seja promovida ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.
“Isso é mais um serviço do Sistema Fenacon às empresas contábeis e aos empresários brasileiros”, disse Pietrobon.
Segue a íntegra da norma:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

MG ALTERA REGULAMENTO DO ICMS

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária de alguns segmentos econômicos. As mudanças foram implementadas por meio do Decreto nº 46.009, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
A norma dispensou o estorno de crédito de ICMS em aquisições de medicamentos para o tratamento do câncer. As compras desses remédios são isentas do imposto. Porém, pelo princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição, deve ser feito o estorno do ICMS de operações isentas ou não tributadas.
O decreto mineiro garante ainda isenção de ICMS para operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo adquiridas por meio de licitações ou contratações de acordo com normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O benefício, retroativo a 1º de agosto de 2011, vale até 31 de dezembro.
Até então, o benefício fiscal abrangia apenas as licitações ou contratações realizadas de acordo com as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Também estão isentas de ICMS as saídas de mercadorias doadas ao governo federal para a distribuição de alimentos pelo Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), recebidas com a isenção de que trata o Convênio ICMS nº 105, de 2011. De acordo com o decreto, o benefício fiscal é retroativo a 21 de outubro de 2011.
O decreto ainda inclui o milheto, a casca de soja e a casca de canola na lista de produtos agrícolas que têm direito à redução de 30% da base de cálculo do ICMS, quando destinados a estabelecimento de produtor rural, de cooperativa de produtores, de indústria de ração animal ou de órgão estadual de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Além disso, a norma alterou a lista de produtos agrícolas com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. Com efeitos retroativos a janeiro, alguns dos produtos beneficiados são alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, além de farelos e tortas diversos, especificados no decreto.
De acordo com nota da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, o Decreto nº 46.009 incluiu na legislação tributária estadual diversos convênios de ICMS firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Os efeitos retroativos trazidos no texto legal referem-se às datas em que os convênios tiveram ratificação nacional, a partir das quais passam a produzir efeitos", afirma a nota.

terça-feira, 10 de julho de 2012

NOVAS REGRAS PARA REGISTRO ENTRAM EM VIGOR

 A partir desta segunda-feira (9/07) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). "O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores", explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). "Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras", explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O  registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

PROMETA MENOS E FAÇA MAIS

Para conquistar novos mercados, expandir a área de atuação e alcançar expressivos objetivos, profissionais de diversos segmentos buscam desenvolver relevantes estratégias, encontrando na prática do dia-a-dia inúmeras dificuldades em assumir as promessas realizadas. Há profissionais de vendas que prometem vender mais. Jovens que prometem melhores notas na escola. Mulheres que prometem emagrecer. Homens que prometem participar mais ativamente da família. Gerentes, líderes, supervisores e empresários que prometem melhorar o clima organizacional. Políticos que em época de campanha eleitoral prometem ações, que posteriormente são deixadas de lado. Uma empresa de cosméticos que promete produtos com determinada eficácia e na prática não alcança o resultado anunciado é presa fácil para o concorrente, que promete menos e faz mais pela missão de servir com seriedade. Há pessoas que prometem muito, mas no seu contidiano esquecem o que foi acordado. Talvez neste momento, você esteja lembrando de alguém que prometeu e nada fez para cumprir o acordado.
O compromisso de prometer algo a si próprio ou a alguém deveria ser aceito pelo ser humano como uma dívida, que somente terá sua quitação, com a coerente relação entre o discurso e a prática. O palestrante mágico Dalmir Sant Anna destaca dois fatores que estimulam o compromentimento em prometer menos e fazer mais:
Planejamento - Quando você possui um planejamento definido e busca inserir determinação, força de vontade e garra o resultado aparece de forma espetacular. Para um empreenderor, o planejamento pode contribuir no delineamento de um plano de expansão e do mercado de atuação. Para um profissional de vendas, o planejamento pode contribuir com a economia da conta telefônica e do combustível, permitindo o fortalecimento de ações estratégicas junto aos seus clientes. Para um acadêmico, o planejamento permite estruturar um cronograma sistemático das atividades e serem realizadas durante a elaboração de uma monografia ou o trabalho de conclusão de curso. Quem não constrói um planejamento, sofre o risco de perder excelentes oportunidades, pois promete algo que porteriormente estará acarretando em desgastes financeiros, físicos e emocionais. O que seria de um professor, em sala de aula, sem um plano de ensino contendo um planejamento das atividades que realizará?
Fazer acontecer - A intensidade de esforço está relacionada com a vontade de fazer acontecer. Quando um profissional demonstra ser comprometido, se observa a intensidade de seu esforço para identificar e encontrar soluções para os problemas da organização, buscando a melhoria contínua no desempenho dos índices de trabalho. A intensidade de esforço requer aprendizagem constante e não se restringe aos treinamentos, cursos e palestras oferecidos pela empresa, mas se estende à iniciativa do profissional em aperfeiçoar suas habilidades e competências. A falta de foco em não aceitar trabalhar com dedicação, resulta no aspecto de prometer e nada fazer acontecer.
Para coibir que promessas sejam apenas palavras soltas ao vento, planejamento e o desejo de fazer acontecer são fundamentais. É preciso permanecer atento às informações e oportunidades que estão a sua volta e desenvolver suas competências, investindo em renovação tecnológica, administração do tempo e exercitando sua visão de futuro. Muitos alunos na faculdade, ao serem questionados por uma avaliação negativa prometem que irão melhorar. Atletas e jogadores prometem que vão treinar mais para encantar a torcida com uma vitória. Promessas que por falta de planejamento e foco no resultado, acabam ficando somente no discurso. E o que ouvimos de pessoas que prometem muito e nada fazem? Pessoas que somente prometem e nada fazem somente contam com uma palavra para justificar sua falha: desculpas. Lembre-se que não há nenhuma receita mágica e antes de prometer algo, você tem o livre-arbítrio de dizer sim ou não. Para fortalecer sua liderança, comprometimento e confiabilidade: prometa menos e faça mais.

PROPAGANDA ELEITORAL ESTÁ LIBERADA NESTA SEXTA-FEIRA

 A propaganda eleitoral será permitida a partir de hoje (6). De acordo com a Lei das Eleições também está liberada a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Nesta data, também estão liberados os comícios das 8h às 24h. Partidos políticos e coligações podem usar, no período ente às 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes deles ou em veículos.
A partir deste sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e inaugurações. A partir desta data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
Dia 18 de julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.
Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PÕE EM RISCO FUTURO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Imagine que você é um comerciante e precisa comprar mercadorias para vender no Dia das Crianças, por exemplo. Até aí tudo bem. O problema é que mesmo antes da comercialização dos produtos, terá que pagar o imposto  antecipadamente do ICMS (calculado com base na Margem de  Valor Agregado (MVA). Então,  surge a pergunta que não quer calar: como pagar por algo que não sei se irei vender?  Este é o imbróglio  da substituição tributária que tem acendido a luz vermelha em vários setores da economia brasileira, principalmente nas micro e pequenas empresas.
Na opinião da presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis  do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Márcia Tavares, a substituição tributária, tal como foi criada, é injusta, porque o comerciante paga os encargos antes de vender a mercadoria, forçando o seu fluxo de caixa, acabando com o capital de giro. “Com isso, muitas lojas estão fechando suas portas. A situação é  preocupante e está ocasionando grandes prejuízos ao comércio”, alerta Márcia.
Para se ter ideia da gravidade do problema, só no Rio de Janeiro já  são 1.300 (Mil e trezentos) produtos na lista da substituição tributária e a expectativa é de que novos produtos entrem. Pesquisas do mercado varejista mostram que um produto encarece de 5 a 6% quando incide a substituição tributária. “De fato, isso traz prejuízos para todos, com exceção do Fisco que acaba arrecadando mais. A reivindicação das entidades e sindicatos – um deles o SESCON-RJ – é que esses tributos sejam feitos de forma mais comedida, somente nos produtos de venda pulverizada, considerou Márcia Tavares.
Por outro lado, a Receita Federal pondera que o comércio sonega e a substituição tributária simplifica a fiscalização.  Contudo, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tornaram esse sistema de antecipação desnecessário. “Justamente, essas duas ferramentas favorecem o controle do governo e evita a sonegação. Sendo assim, a substituição tributária passa a ser completamente inútil”, argumenta a presidente do SESCON-RJ.
A presidente do SESCON-RJ acredita que uma das soluções para o problema é eliminar a substituição tributária das empresas optantes pelo simples, estabelecendo critérios para colocar itens na lista do tributo. “Mas para que isso aconteça precisamos nos movimentar  e nos unir. Assim como tivemos vitórias em outros casos como do Simples Nacional, redução das multas abusivas e tantos outros, podemos ter êxito também nessa questão” diz Márcia

TAXA DE INCÊNDIO VENCE DIA 13 DE JULHO

Resolução que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao corrente exercício foi publicada no DOE/MG de 12/06/2012.
O prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio desse ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo I da Resolução 4.443 / 2012 e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), é 13 de julho de 2012.
O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadaç ;ão Estadual (DAE) modelo 06.01.11, conforme disposto nos artigos 7 e 8 da citada Resolução.

JUSTIÇA OBRIGA INSS A REVISAR AUXÍLIOS CONCEDIDOS ENTRE 1999 E 2009

Uma decisão do Tribunal Regional Federal obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a apresentar à Justiça, até o dia 19 de julho, uma proposta de pagamento da revisão das pensões e dos benefícios por incapacidade direto no posto, de forma parcelada, segundo informações publicadas pelo jornal Agora. A Justiça ordenou que o INSS revise todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos entre 1999 e 2009. Esta revisão vai afetar quem tinha menos de 144 contribuições entre julho de 1994 e a data da concessão.
De acordo com o jornal, atualmente o INSS faz revisões apenas para quem apresenta o pedido. A ação pública exige que o instituto corrija todos os benefícios automaticamente. O INSS entrou com recurso para suspender a liminar. Segundo o instituto, cerca de 5,1 milhões de benefícios serão afetados, sendo que 693.176 estão ativos. A decisão não detalha se o INSS terá que corrigir os benefícios a partir de 1999, ou se poderá pagar o dinheiro apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009. Para o INSS, quem teve um benefício concedido há mais de dez anos não pode pedir uma revisão, pois o prazo já teria terminado. Com a decisão, fica suspenso o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.

GFIP DE JUNHO/2012 PODERÁ SER TRANSMITIDA POR CERTIFICADO DO PADRÃO ANTERIOR

Após receber inúmeros relatos de associados reclamando sobre a impossibilidade de envio do GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, no Conectividade Social, com a utilização de certificado digital do modelo ICP Brasil, obrigatório desde o último dia 30 de junho, o SESCON-SP entrou em contato com a Caixa Econômica Federal pedindo uma solução para o problema, tendo em vista que o prazo para a transmissão dos dados da competência junho/2012 termina amanhã, 6 de julho.
Em resposta, a CEF comunicou que algumas intermitências no canal dificultaram efetivamente o acesso e, por essas ocorrências, o acesso com certificado digital no padrão anterior estará ativo para a operação, em disquete, para não impedir o efetivo envio dos arquivos pelos empregadores, em caso de dificuldades no CNS ICP.
O órgão ressalta ainda que, logo após a data de recolhimento, o acesso ao canal deverá ser efetuado exclusivamente pelo novo Certificado Digital, no padrão ICP.

EMPRESAS DEVERÃO ENTREGAR EFD CONTRIBUIÇÕES DESTE MÊS EM SETEMBRO

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão elaborar e apresentar ao governo a EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) deste mês em setembro. Com isso, muitas dúvidas e preocupações norteiam os empresários brasileiros que terão de aderir à nova obrigação.
Segundo o presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas, no segundo semestre de 2012, servirá de orientação e parâmetro de como o segmento produtivo estará após que todas assimilarem esta nova situação.
"As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca Alcazar, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.
No entanto, ele alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. "A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo", explica.
Nesses casos, Alcazar lembra que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Programa Validador e Assinador
A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

BRASIL COMEÇA A TIRAR LÂMPADA INCANDESCENTES DO MERCADO

Lâmpadas incandescentes de uso geral com potência de 150W e 200W que não atendem níveis mínimos de eficiência energética deixaram de ser produzidas e importadas no Brasil desde o último sábado, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME). De acordo com comunicado, as lâmpadas incandescentes devem sair do mercado nacional até 30 de junho de 2017.
Segundo o MME, a substituição de lâmpadas será feita de forma gradativa. O objetivo é reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e aumentar o número de fluorescentes, compactas e halógenas, consideradas mais eficientes.
De acordo a portaria 1.007, que diz respeito à redução de quantidade de lâmpadas incandescentes, os fabricantes e importadores de lâmpadas de 150W e 200W podem vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012, enquanto atacadistas e varejistas podem comercializar esses modelos até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 75W e 100W, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30 de junho de 2013, sendo que a comercialização se encerra em 30 de junho de 2014. Para as lâmpadas de 60W, as mais utilizadas, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30 de junho de 2013 e sua comercialização se encerra em 30 de junho de 2014.

TRABALHADOR RURAL TEMPORÁRIO PODERÁ TER DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO

TrabalhFoi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que concede ao trabalhador rural desempregado o direito ao seguro-desemprego por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal e a cada dois anos.
Para se habilitar ao benefício, o interessado deverá comprovar que foi contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.
O benefício não pode ser concedido se o trabalhador desenvolveu atividade remunerada fora do meio rural, se estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou se possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção de sua família.
O autor do projeto (PLS 164/2012), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o trabalhador rural fica desprotegido em períodos de entressafra, dependendo de "pequenos bicos", geralmente insuficientes para sua subsistência e de sua família.
Com o projeto, o autor quer cobrir, ainda que parcialmente, essa lacuna assistencial. Ele observa que a medida servirá de estímulo à formalização de contratos, com reflexos positivos na inclusão previdenciária e na construção da cidadania, além de estimular a fixação do homem no campo.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto, mas discordou da estratégia do autor, que previa a criação de lei própria para estabelecer o benefício. O relator apresentou emenda para incluir o benefício ao trabalhador rural por meio de modificação na Lei 7.998/ 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.

PAI ADOTIVO PODERÁ TER LICENÇA DE 120 DIAS

Projeto foi aprovado em comissão no Senado
Comissão do Senado aprovou ontem um projeto que estende ao pai que adota uma criança, se ele estiver sozinho no processo de adoção, licença-maternidade de 120 dias.
O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a lei atual prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança.
O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A lei atual prevê licença de 120 dias para mães que adotam crianças de até um ano de idade. O prazo cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.
Com o projeto, toda mãe adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança - com direito a manter o salário durante o período.
"É necessário que se garanta tanto o direito trabalhista, que é a licença-maternidade, quanto a prestação previdenciária correspondente: o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança até 12 anos", disse a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto na comissão.

FISCO ESTADUAL: INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS DEVEDORAS NÃO PODEM SER NEGADAS

Uma prática contumaz que vem sendo adotada pelos fiscos estaduais é de negar a inscrição estadual ou a alteração cadastral de empresas, sob a alegação de que um de seus sócios é devedor de tributos, denotando claro abuso de direito cometido pelo ente estatal.
Na realidade, o Fisco não pode restringir a inadimplentes tributários o livre exercício de atividades comerciais, mediante sanções político-administrativas, como a negativa de concessão de inscrição estadual, seu cancelamento, alteração ou sua reativação, condicionando essa inscrição à prévia prestação de garantias ou quitação da dívida, uma vez que tal ato é totalmente ilegal.
A atitude do erário fere o direito líquido das empresas de comerciar, pois sem sua inscrição esta-dual estas não podem exercer suas atividades, sendo que não é dado ao Fisco criar embaraços à atividade do comércio em geral.
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é garantia individual assegurada pela Constituição (art. 5°, XlII). O mesmo princípio é repetido no art. 170, parágrafo único da mesma carta: "é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". Vige, portanto, o princípio da liberdade econômica, quedando inconstitucional a atitude do Fisco.
Procedimento dessa ordem implica em manifesta restrição e bloqueio à livre iniciativa, impondo drástica solução à normal continuidade das atividades do contribuinte, arremessando-o à clandestinidade e maleficamente minando, então, por efeito, não só o Estado, mas toda a coletividade. Fere, também, o direito à livre iniciativa, o que implica diretamente nos aspectos sociais do trabalho.
Ademais, o Estado dispõe de meios próprios, até privilegiados, para a cobrança dos seus créditos tri-butários, não lhe sendo lícito usar de quaisquer meios extrajudiciais coercitivos para esse fim, fazendo justiça pelas próprias mãos.
Portanto, não pode o Estado, sob pretexto algum, condicionar a concessão de inscrição fiscal, sua reativação, sua alteração ou sua manutenção ao pagamento do crédito tributário pendente ou futuro, ou ainda à concessão de garantias ou à emissão de notas fiscais avulsas, com ou sem pagamento antecipado do imposto, sob pena de inverter a ordem dos fatores; atribuindo-se ao Estado a permissão e o controle do exercício de qualquer atividade econômica, quando ele, na verdade, é simples e mero participante da arrecadação de tributos para o que dispõe de meios próprios, adequados e até privilegiados.
Por tudo isso é que, se por acaso a empresa tiver negado pelo Fisco seu pedido de inscrição ou alte-ração cadastral, sob o pretexto que existe inadimplência de tributos, o contribuinte poderá utilizar-se do Mandado de Segurança, com base no artigo 5º, II, XIII e 170, da Constituição Federal, para que o Estado proceda sua regular inscrição ou alteração cadastral.

COMUNICADO CEF - CONECTIVIDADE SOCIAL

1             Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
2             A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1       Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.2       Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3       A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.
3             Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
4             As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato,  um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5             Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6             Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
7             Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão proprietário CAIXA - das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.
 8             Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
9             Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.

CAGED - CERTIFICAÇÃO DIGITAL

É obrigatória a utilização de certificado digital para a entrega do CAGED?
Para a entrega das declarações do CAGED, é facultada a utilização de certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, conforme determina o Manual de Orientação do CAGED, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Como deverá ser informado o CAGED?
O estabelecimento/entidade que possua movimentação de admissão, desligamento e transferência de empregado celetista no mês de referência poderá utilizar uma das seguintes forma para prestar sua declaração:
- Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI
- Formulário Eletrônico do CAGED - FEC
- Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no sítio http//www.caged.gov.br.
Os programas do CAGED podem ser copiados, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br, opção CAGED ou http://www.caged.gov.br.
Quem deve ser declarado no CAGED?
Conforme o Manual de Orientação do CAGED, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devem ser declarados:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601/98;
c) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/73);
d) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019/74 (opcional).
Nota Cenofisco:
Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados no CAGED pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo no CAGED.
Salientamos que não deve ser declarado no CAGED:
a) servidores da administração pública direta ou indireta , federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
b) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/93, ou do sindicato da categoria);
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46/95);
d) servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admi-tidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
e) servidores públicos cedidos e requisitados;
f) dirigentes sindicais.
g) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
h) autônomos;
i) eventuais;
j) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deput ados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
k) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 6.494/77;
l) empregados domésticos residenciais;
m) cooperados ou cooperativados;
n) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
o) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal; e
p) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849/99.
Como deve ser feita a retificação de informações no CAGED?
As declarações devem ser prestadas como “Acerto” nos casos de alteração, inclusão ou exclusão de movimentos de empregados de um arquivo CAGED já enviado.
No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI), existe a opção “acerto”. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção “Cadastro de Acertos” e informe dentro deste registro a competência do “Acerto”. Em seguida, escolha a opção “Gerar Arquivo Acerto”.
Quem deve entregar o CAGED? Qual o prazo de entrega?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, as empresas que dispensarem, admitirem ou transferirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constar á também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. A referida comunicação deve ser efetuada por meio de formulário próprio denominado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Quais as penalidades para o envio ou entrega da CAGED fora do prazo?
O envio ou entrega do CAGED fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa, conforme relacionado a seguir:
Atraso até 30 Dias R$ 4,47 por Empregado
Atraso de 31 a 60 Dias R$ 6,70 por Empregado
Atraso acima de 60 Dias R$ 13,41 por Empregado
Nota Cenofisco:
As multas administrativas constantes na tabela anterior foram conver-tidas de UFIR para Real utilizando-se a UFIR no valor de R$ 1,0641.
O recolhimento da multa é efetuado por meio do DARF, emitido em duas vias, infor mando, entre outros campos:
a) no campo 01: nome e telefone;
b) no campo 03: o CNPJ da empresa;
c) no campo 04: 2877;
d) no campo 05: 3800165790300843-7;
e) no campo 06: o dia em que está sendo recolhida a multa;
f) no campo 07: o valor da multa;
g) no campo 10: o valor total.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, inicia-se a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia sete do mês subsequente à movimentação não declarada ou omitida.
Deverá ser anexada uma via do DARF à 2ª via do CAGED para comprovação perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.
Quais os procedimentos de envio do CAGED?
O Ministério do Trabalh o e Emprego (MTE) estabeleceu o procedimento de envio por meio eletrônico (internet e disquete) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a partir da competência março/2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ACI será utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O arquivo gerado será enviado ao MTE pela internet ou entregue em uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT), Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE. O recibo de entrega, uma cópia do arquivo e o extrato da movimentação processada, o qual estará disponível para impressão, na internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, op&cce dil;ão CAGED, deverá ser mantido no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 36 meses, a contar da data do envio, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.
As empresas, que possuírem mais de um estabelecimento, deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
O comprovante de entrega será o protocolo emitido pela internet ou o protocolo carimbado por um órgão regional do MTE ou, em último caso, quando enviado pelo correio, o registro postal, que comprovará o cumprimento do prazo, acompanhado do Extrato da Movimentação Processada que será enviado pelo MTE.
As empresas, que possuem mais de um estabelecimento, deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
E quando não houver movimentação dentro do mês a empresa ficará dispensada de enviar o CAGED.