A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.
Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.
A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.
O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.
Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.
“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.
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