sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Notas fiscais agora vão exibir carga tributária municipal, estadual e federal

Dentro de alguns dias o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação começará a distribuir as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. É que, a partir de agora, com base no decreto publicado em junho último (nº 8.264), será obrigatória a exibição da carga tributária de forma segmentada na nota, cupom fiscal e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais. Os empresários deverão providenciar para que os impostos federais, estaduais e municipais sejam discriminados separadamente. Quem não estiver adequado poderá ser autuado pelos fiscais dos Procons. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da “fiscalização orientadora” para cumprimento da lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em lei.

Novidades

As empresas podem realizar seus próprios cálculos para que possam exibir as informações sobre impostos aos seus clientes. Mas a lei prevê que elas também podem recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional reconhecidamente idôneas, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Valer-se dessas entidades é muito recomendado, dada a complexidade dos cálculos e as possibilidades de se cometer erros que podem gerar penalidades. O IBPT é uma das entidades mais próximas da nova legislação sobre transparência fiscal porque ajudou a implantar a lei 12.741. E o Instituto deve disponibilizar, em breve, arquivos de alíquotas personalizados para as empresas, conforme explicou o diretor de inovação e inteligência contábil do IBPT, Othon Andrade Filho. “Agora os arquivos de alíquotas terão uma chave numérica de segurança. Ela terá várias utilidades, entre elas o acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas, conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento, por exemplo”, disse o diretor. “Outra utilidade da chave é que ela imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo”, justificou, exemplificando os onze milhões de combinações tributárias possíveis, o que costuma confundir o contribuinte.

Fonte: IBPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário