quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CND unificada - RFB adia o prazo para 03 de novembro

Prevista para entrar em vigor na segunda-feira, dia 20 de outubro, a CND Unificada teve seu prazo prorrogado pela Receita Federal. Agora o prazo é dia 3 de novembro.

A empresária contábil Terezinha Carvalho, que atende em João Pessoa/PB, vê a unificação das CND's com bastante preocupação, pois a Receita Federal trabalha em blocos, e uniu-se a Previdência Social a pouco tempo, e não existe ainda um parâmetro de ligação nas empresas. 

Ela explica que dentro das empresas o INSS é regido pelos Recursos Humanos, já a Receita Federal pelo setor Fiscal: são setores diferentes, e continua o questionamento: "Por isso esta unificação trará um problema muito grande, principalmente com relação as pendências com funcionários, que as vezes negativam a CND, pois pode acontecer de você ter um DARF ou uma informação que não foi negativada e fica a pergunta: como vai ser a Previdência? 

Nem todos os órgãos exigem estas certidões, mas para participar de determinadas coisas, eventualmente solicitam só a CND da Receita Federal, e para outras pedem só a CND da Previdência Social; e aí como fica se negativar apenas uma?".

Para o delegado da Receita Federal de Blumenau/SC, Jaime Böger, realmente a situação existe, mas ele acredita que é só uma questão de adequação.


Espera-se que com o adiamento haja uma revisão desta situação que pode prejudicar diversas empresas.

Fonte: Contabilidade na TV

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