sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Novo Simples Nacional deverá ter regras mais complexas

Para o representante do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, complexidade visa tornar a cobrança mais justa para pequenas empresas, como a isenção de impostos na cesta básica 

Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com  funcionários 

Algumas mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no atendimento às normas.

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. "A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia", afirma.

Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples - previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica. 

"Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. 

As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS", aponta.

Antes de optar

Durante evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a carga tributária pode ser maior. "Se a empresa estiver no anexo 6, e se tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual, com exceção de contadores e advogados", disse o secretário-executivo. 

A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% - faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões - neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%. 

O secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à área da saúde. Santiago respondeu que é uma "questão de tramitação legislativa" e que esses setores têm "força política" no Congresso Nacional.

"A lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getulio Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços", explicou à plateia.

Ao DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para reverter este quadro. "A Receita faz o que a lei determina, tanto o Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado", limitou-se a dizer.

Ele também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma, provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um especialista. 

Substituição tributária

O representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. "A norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma regulamentação dos segmentos envolvidos."

O consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o "substituto" a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja um pequeno empresário. "Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios", disse também ao participar do evento da Sage. "Apesar de não ter relevância na arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira", entende.

Fonte: DCI.com.br


Minas Gerais isenta cobrança de ICMS na venda de ovinos e caprinos

A produção de ovinos e caprinos de Minas Gerais contará com um incentivo do governo do Estado a partir deste sábado. De acordo com a Secretaria de Agricultura de Minas Gerais, os produtores de ovinos e caprinos estarão isentos da cobrança de ICMS na venda do animal vivo para outros Estados. A alíquota média do ICMS aos produtores de ovinos e caprinos é de 12%.

Na prática, a medida do governo mineiro busca incentivar a produção primária de ovinos e caprinos. Atualmente, o abate de animais não ocorre em Minas Gerais uma vez que o Estado não possui frigoríficos de ovinos e caprinos habilitados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Com o incentivo à produção, a expectativa do governo mineiro é que, no futuro, o rebanho mineiro cresça o suficiente para incentivar a instalação de frigoríficos de ovinos e caprinos no Estado. No primeiro momento, porém, a medida vai estimular venda de animais vivos. A isenção de ICMS na venda de ovinos e caprinos valerá até março de 2016.

Conforme os dados do último censo pecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Minas Gerais conta com um rebanho de 115 mil caprinos e de 226 mil ovinos.

Fonte: Valor Econômico 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Em cartaz o novo software dos impostos

Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária

As mudanças na Lei 12.741, conhecida como Lei de Olho no Imposto, estão contempladas num novo sistema que poderá ser usado pelo comércio sem custo. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma solução simples que gera informações sobre a carga de impostos incidentes nos produtos e serviços, que devem obrigatoriamente ser mostradas ao consumidor por meio de cartazes ou cupom fiscal. 

O arquivo com os cálculos dos tributos poderá ser baixado pela internet e será personalizado, levando em conta as peculiaridades de cada empresa. Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária. Além disso, a norma obriga o comércio a mostrar nas notas o valor dos tributos de forma individual, separando o montante que vai para os cofres da União, dos Estados e municípios, no caso de prestadores de serviços. 

De acordo com o diretor de Inovação e Inteligência Contábil do IBPT, Othon de Andrade Filho, o sistema consumiu dois meses de trabalho e foi desenvolvido a partir de uma base de dados sobre os tributos incidentes em cerca de 10.500 itens, agrupados de acordo com a atividade. São 99 grupos de produtos com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que poderão ser selecionados pelo comerciante para que o cálculo seja efetuado e a carga tributária seja exibida por meio de um cartaz. 

O uso de um painel como alternativa para as empresas que não possuem sistemas informatizados está previsto na Portaria Interministerial 85-14. Para essa opção, o IBPT desenvolveu uma planilha do Excel, onde é preciso marcar o grupo, ou grupos, correspondente aos produtos comercializados. Feito isso, o sistema vai gerar um cartaz com o resumo da carga tributária média do estabelecimento, separada por Estados, municípios e União. Essa separação não estava prevista na primeira versão da lei, daí a necessidade de revisão do primeiro software desenvolvido para atender às exigências da norma. “Estamos trabalhando para aperfeiçoar o sistema e torná-lo ainda mais claro e simples para o usuário”, adiantou Othon. 

Para o comerciante que utiliza o cupom fiscal eletrônico, o IBPT vai disponibilizar todas as alíquotas num layout padrão que poderá ser integrado ao software de automação comercial. Essa nova versão já foi validada pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que também participou no desenvolvimento da solução. O arquivo com os cálculos poderá ser baixado a partir de dezembro. Por ora, os comerciantes podem preencher um cadastro no site do IBPT (www.ibpt.org.br), que pede informações como o regime tributário usado pela empresa, valor médio da folha de salários e do faturamento, variáveis que impactam o cálculo da carga tributária. Além disso, caso a empresa seja tributada pelo regime do lucro presumido ou real, é preciso informar os incentivos fiscais concedidos. O arquivo será gerado a partir das informações fornecidas pela empresa. “O cadastro prévio é um recurso de segurança, sobretudo para o empresário, pois a responsabilidade sobre as informações geradas passa a ser do IBPT”, explicou. 

O modelo teve aprovação unânime dos fabricantes de emissores de cupom fiscal e desenvolvedores de softwares, de acordo com o vice-presidente de relações institucionais da Afrac, Luis Garbelini. “O desafio agora é atualizar cerca de um milhão de PDVs que usavam a versão antiga, antes das alterações na lei, que envolve perto de 300 mil estabelecimentos comerciais”, informou. Existe ainda a preocupação com a proximidade do final do ano, o que torna inviável a troca do software. Segundo Garbelini, a troca do parque para a primeira versão da Lei De Olho no Imposto demorou seis meses, um prazo que deverá se repetir com a segunda versão. Para atender à legislação de forma temporária, ele sugere o uso do cartaz até que seja substituído o software. O novo modelo será apresentado em breve aos associados da Afrac. Sobre os custos de atualização para o comerciante, Garbelini informou que o valor cobrado será analisado de forma individual. O empresário que possui contrato de manutenção com um desenvolvedor de software, por exemplo, o custo deve ser zero. Na primeira atualização, lembrou, houve um esforço das empresas para que o varejo atendesse a legislação com o menor custo possível. 

Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o cartaz é uma alternativa válida sobretudo para as empresas de pequeno porte e para aquelas que se preparam para atualizar o software. “Tão logo possam, acredito que as empresas maiores usarão o cupom fiscal”, disse. O economista lembrou que a ACSP acompanha de perto o processo de regulamentação e adaptação à lei. A entidade é uma das principais incentivadoras da transparência tributária por acreditar que, sabendo quanto paga de impostos, o consumidor poderá cobrar a contrapartida em serviços públicos de qualidade. 

Link: http://www.dcomercio.com.br/2014/10/28/em-cartaz-o-novo-software-dos-impostos

Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Mudança no Seguro Desemprego

A Resolução CODEFAT nº 736/2014, publicada em 10/10/2014, torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para cumprir as obrigação do Seguro Desemprego.

O aplicativo Empregador Web permite ao empregador o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego, referente a empregado dispensado sem justa causa.

Ao empregado compete a entrega do Requerimento de Seguro Desemprego e Comunicado de Dispensa, impresso pelo Empregador Web, ao trabalhador.

O formulário (guias verde e marrom) impressos em gráficas, poderão ser utilizados normalmente até 31 DE MARÇO DE 2015.

Celso Daví Rodrigues é assessor trabalhista e tributário do SIAMFESP e consultor empresarial



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 10/10/2014 (nº 196, Seção 1, pág. 84)

Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve:

Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

§ 1º - O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.

§ 2º - Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil.

Art. 2º - O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

§ 1º - Quando empregador e procurador possuem certificado digital - padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º - Quando somente o procurador possui certificado digital - padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

§ 3º - A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:

a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;

b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e

c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

Art. 4º - Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

Art. 5º - Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

Art. 6º - O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br.

Art. 7º - Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Resolução Codefat nº 620, de 5 de novembro de 2009.

QUINTINO MARQUES SEVERO - Presidente do Conselho

Fonte: Portal mte/ Diário oficial

Adiado para 2016 a Obrigatoriedade do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

O prazo dessa exigência estava previsto originalmente para 01.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 01.01.2016, para os demais contribuintes.

Fonte: Blog Guia Tributário

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.

"Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.

Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.

Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em vigor no ano que vem.

De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. "Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos", esclarece.

Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.

Soluções

Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."

O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.

A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco federal.

Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. "Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes", aponta.

Mudanças

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.

"Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços", explica o especialista.

Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso - por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior.

Fonte: www.dci.com.br

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Notas fiscais agora vão exibir carga tributária municipal, estadual e federal

Dentro de alguns dias o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação começará a distribuir as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. É que, a partir de agora, com base no decreto publicado em junho último (nº 8.264), será obrigatória a exibição da carga tributária de forma segmentada na nota, cupom fiscal e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais. Os empresários deverão providenciar para que os impostos federais, estaduais e municipais sejam discriminados separadamente. Quem não estiver adequado poderá ser autuado pelos fiscais dos Procons. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da “fiscalização orientadora” para cumprimento da lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em lei.

Novidades

As empresas podem realizar seus próprios cálculos para que possam exibir as informações sobre impostos aos seus clientes. Mas a lei prevê que elas também podem recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional reconhecidamente idôneas, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Valer-se dessas entidades é muito recomendado, dada a complexidade dos cálculos e as possibilidades de se cometer erros que podem gerar penalidades. O IBPT é uma das entidades mais próximas da nova legislação sobre transparência fiscal porque ajudou a implantar a lei 12.741. E o Instituto deve disponibilizar, em breve, arquivos de alíquotas personalizados para as empresas, conforme explicou o diretor de inovação e inteligência contábil do IBPT, Othon Andrade Filho. “Agora os arquivos de alíquotas terão uma chave numérica de segurança. Ela terá várias utilidades, entre elas o acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas, conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento, por exemplo”, disse o diretor. “Outra utilidade da chave é que ela imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo”, justificou, exemplificando os onze milhões de combinações tributárias possíveis, o que costuma confundir o contribuinte.

Fonte: IBPT

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CND unificada - RFB adia o prazo para 03 de novembro

Prevista para entrar em vigor na segunda-feira, dia 20 de outubro, a CND Unificada teve seu prazo prorrogado pela Receita Federal. Agora o prazo é dia 3 de novembro.

A empresária contábil Terezinha Carvalho, que atende em João Pessoa/PB, vê a unificação das CND's com bastante preocupação, pois a Receita Federal trabalha em blocos, e uniu-se a Previdência Social a pouco tempo, e não existe ainda um parâmetro de ligação nas empresas. 

Ela explica que dentro das empresas o INSS é regido pelos Recursos Humanos, já a Receita Federal pelo setor Fiscal: são setores diferentes, e continua o questionamento: "Por isso esta unificação trará um problema muito grande, principalmente com relação as pendências com funcionários, que as vezes negativam a CND, pois pode acontecer de você ter um DARF ou uma informação que não foi negativada e fica a pergunta: como vai ser a Previdência? 

Nem todos os órgãos exigem estas certidões, mas para participar de determinadas coisas, eventualmente solicitam só a CND da Receita Federal, e para outras pedem só a CND da Previdência Social; e aí como fica se negativar apenas uma?".

Para o delegado da Receita Federal de Blumenau/SC, Jaime Böger, realmente a situação existe, mas ele acredita que é só uma questão de adequação.


Espera-se que com o adiamento haja uma revisão desta situação que pode prejudicar diversas empresas.

Fonte: Contabilidade na TV

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários pelo aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego", do Ministério do Trabalho.

A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira, 8, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).

Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site  maisemprego.mte.gov.br 

Fonte: Estadão

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

A novidade é um aplicativo que vai calcular o imposto que virá segregado por ente tributante, ou seja, separado para tributos cobrados pela União, pelo Estado e pelo munícipio onde se localiza a empresa. Por meio dele, o MPE também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser.

Os interessados poderão obter o documento, por download, no website do Sebrae, que em breve vai lançar o aplicativo para celular e demais plataformas.

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da criação desta ferramenta é ser um instrumento para o cumprimento da nova lei, que com a perda da validade da MP 649 suspenderá a aplicação da penalidade até 31 de dezembro. “A nova ferramenta é uma alternativa que facilita o cumprimento da lei”, destaca.

De acordo com a portaria interministerial nº 85/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a utilização de painel é uma alternativa à inclusão de informação sobre tributos na nota fiscal ao consumidor.

A portaria ainda dá um tratamento especial às MPEs optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar, “por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas”, pelo regime, “desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior.


Para mais informações, clique aqui:   http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/Lei-do-Imposto-na-Nota:-valor-dos-impostos-deve-constar-na-nota


Fonte: Sebrae

Receita abre na quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do IR

Cerca de 2,1 milhões de contribuintes saberão, ainda nesta semana, se receberão dinheiro do Fisco. A Receita Federal abrirá, às 9h de quarta-feira (8), consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 (ano-base 2013). Também será liberada a consulta a lotes residuais das declarações de 2013 a 2008 (anos-base 2012 a 2007).

No total, 2.031.834 contribuintes receberão R$ 2,2 bilhões. Em relação ao exercício de 2013, a Receita pagará R$ 2,113 bilhões a 2.001.743 pessoas físicas, com correção de 5,42%, correspondente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) entre maio e outubro deste ano.

Em relação aos lotes de outros anos, 30.091 contribuintes receberão R$ 86,856 milhões. Os pagamentos terão as seguintes correções: 14,32% (para as declarações de 2013), 21,57% (2012), 32,32% (2011), 42,47% (2010), 50,93% (2009) e 63% (2008). Os índices equivalem à taxa Selic acumulada de maio do ano de entrega da declaração a este mês.


A relação dos beneficiados ficará disponível na página da Receita na internet. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.

O dinheiro será depositado no próximo dia 15 nas contas informadas nas declarações. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Nesse caso, o declarante terá de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Economia.ig.com.br

Receita Federal altera IN que regula a apresentação da DCTF

A Instrução Normativa 1.496 RFB/2014, DOU 1 de 06.10.2014, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em relação ao mês de agosto/2014 para fins de manifestação quanto aos efeitos dos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014.

Os mencionados artigos da Lei 12.973 que, a princípio, entram em vigor a partir de 2015, referem-se à adaptação da legislação tributária em decorrência da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) e, conforme o caso, às normas de tributação dos lucros auferidos através de empresa controlada e coligada no exterior.

Fonte: Legisweb

Procedimentos ante Embriaguez no Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê, no artigo 482, alínea “f”, a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

Entretanto, dado a jurisprudência dos tribunais trabalhistas, resta vencida esta possibilidade, considerando que a embriaguez habitual é uma doença, e assim deve ser tratada, e não mais motivo para demissão por justa causa.

É notório que o empregado alcoolizado tende a provocar acidentes ou a morte de outros colegas de trabalho, portanto cumpre ao empregador as medidas protetivas no ambiente laboral.

A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez “no trabalho” (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa.

A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

Quanto à embriaguez “no trabalho” ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

Conclui-se que, a princípio, a embriaguez não é causa em si de justa causa. Porém, considerando outros fatores (como risco aos colegas de trabalho, agressões, etc) também previstas na CLT como oriundos de justa causa, deve o empregador advertir o empregado e encaminhá-lo para tratamento de saúde.

Dado a complexidade do assunto, e as situações específicas que cada caso requer, resta ao gestor de RH analisar com cautela os procedimentos, buscando conciliar a necessidade e obrigatoriedade de segurança no ambiente de trabalho com a proteção social do trabalhador.

Fonte: Blog guia trabalhista

TST prorroga prazos para recolhimento de Depósitos Prévio e Recursal

Ato TST Nº 510 DE 03/10/2014

(DOU de 06.102014)

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,

Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

Resolve

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Blog guia trabalhista

Portaria Estabelece Regras sobre Tributos na Nota Fiscal

Através da Portaria MF/MJ/SMPE 85 de 2014 foram estabelecidas regras para apresentação de tributos na nota fiscal.

As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

O valor ou percentual, ambos aproximados:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Empresas do Simples Nacional
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Fonte: Blog guia tributário

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Baixa imediata de CNPJ começa dia 8 de outubro

A baixa automática de CNPJ vai se tornar realidade a partir de 8 de outubro, em Brasília.

A novidade foi anunciada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, durante mais uma etapa da Caravana da Simplificação, que ontem visitou a cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. 

O evento, que aconteceu no teatro Cacilda Becker, reuniu autoridades locais, empresários e representantes de entidades de classe dos municípios da região. São Bernardo é a 11ª cidade a receber a Caravana que hoje vai para Santos.

Durante entrevista coletiva, o ministro disse que vai reunir representantes das Juntas Comerciais de todo o País, em Brasília, em cerimônia que vai consolidar um processo que vem sendo construído desde que assumiu a SMPE. “A Lei 147/14, que alterou as regras do Simples, continua a surtir efeitos bem positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País”, comemorou.

O ministro destacou que o processo de baixa na hora dos CNPJs já havia avançado com o fim da exigência de certidões negativas, medida adotada pela SMPE no final de agosto e baseada na nova lei. 

Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.

No processo de abertura de empresas, o fim da obrigatoriedade das certidões representa uma verdadeira revolução: o empresário vai poder abrir uma outra empresa mesmo que tenha débitos em seu nome. “Ele ganha uma segunda chance para prosperar e, até mesmo, para poder pagar suas dívidas com os fiscos.

Não é certo que o insucesso empresarial tenha que representar a morte do cidadão como empresário”, esclareceu o ministro Guilherme Afif.

Em sua apresentação, o ministro aproveitou para destacar os pontos mais importantes da nova Lei do Simples, que traz 81 medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas. 

Entre eles, a universalização do Simples, que garante a entrada no regime de tributação de acordo com o porte da empresa e não mais pelo setor em que opera. 

Com isso, todas as empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Simples”. 

Foram incorporados com a lei mais de 140 setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas que poderão optar pelo modelo de tributação”.

Outro ponto de destaque da legislação é a garantia do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que está na Constituição Federal. 

O novo texto determina que, nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as MPEs se as regras diferenciadas não estiverem claras. “Se no texto das novas normas não deixar claro o que a micro e pequena empresa devem fazer, essa regra não vale para os pequenos.

Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios”, disse o ministro.

A nova lei estabelece também o critério da dupla visita para autuação. 

Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado.

A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para esclarecer. O empreendedor só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.

O processo de compras públicas também passou por alteração após a sanção da nova legislação do Simples.

A lei anterior (123/06), indicava que o poder público poderia comprar de pequenas empresas. O novo texto determina que o poder público deverá comprar das MPEs. “Este será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários”, destacou o ministro Afif.

A adoção de um cadastro único pelas empresas também foi abordada pelo ministro em sua palestra. Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único deverá se tornar realidade. “A empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando com as inscrições estadual, municipal, no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária e no meio ambiente.

Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.

MEIs e Pronatec – O ministro Guilherme Afif aproveitou o evento para destacar dois assuntos importantes: a evolução significativa do Microempreendedor Individual (MEI) e o Pronatec Aprendiz, programa de profissionalização voltado para jovens.

Em relação ao MEI, o ministro disse que o modelo é um grande sucesso e que garante a saída da informalidade e a garantia dos direitos do cidadão. “São milhões de profissionais como marceneiros, carpinteiros, manicures, pipoqueiros, mecânicos, pequenos comerciantes, que nos últimos quatro anos trouxemos para a formalidade. São hoje 4,4 milhões de pessoas. 

Nossa meta é formalizar 1 milhão de MEIs por ano. E lembro que 4,4 milhões é mais que a população do Uruguai. Brasileiros que se encontravam na total informalidade”.

Para o ministro, Guilherme Afif, o Pronatec Aprendiz é mais do que uma oportunidade de formalização, mas uma grande porta de entrada para a formação de cidadãos. “Estando abrindo as portas do mercado de trabalho para todos aqueles jovens que tenham interesse em se profissionalizar. 

Queremos os jovens no mercado de trabalho, não na rua. Queremos os jovens se sentindo úteis para a nossa sociedade”.

Por  Daniel Lansky

Fonte: Diário do Comércio - SP

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir uma consulta pública eletrônica, por 30 dias, para desenvolver o E-Social voltado para as micro e pequenas empresas. No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.

O anúncio foi feito em Mogi das Cruzes, nessa terça-feira (30), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, que foi realizada no Centro de Formação da Prefeitura da cidade.

Em sua apresentação, o ministro Guilherme Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Entre eles estão:

A obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs;
A universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte;
O fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas;
O critério da dupla visita para autuação;
O cadastro único para as MPEs; e
As modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Além disso, Afif ressaltou o potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 97% da força empresarial no País.

“Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas 9 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada uma unidade de negócios gerar um emprego que seja, são 9 milhões de novos empregos no País. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre”, disse Afif.

Fonte: Portal Brasil

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte:  Comitê gestor do simples Nacional

Receita intima quase 400 mil contribuintes do Simples para quitar dívidas

A Receita Federal intimou, em setembro, 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional para que regularizem suas dívidas.

Segundo o Fisco, a medida está prevista na Lei Geral do Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos e é um procedimento adotado anualmente. O número de intimados equivale a 9% do universo de optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo da ação é oferecer a oportunidade para que os devedores regularizarem as dívidas e possam, dessa forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet, não sendo necessário comparecer às unidades de atendimento. Com a intimação, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

A Receita estima que a dívida total dos devedores intimados chegue a R$ 14 bilhões, porém, não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, uma vez que as regularizações deverão ocorrer apenas na modalidade de parcelamento.

O contribuinte que não regularizar a dívida será excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem, informou a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

CAGED – A partir de 1º/10/2014 a informação de trabalhador em seguro-desemprego deve ser efetuada no dia da admissão

As informações referentes a movimentação de empregados deverão ser entregues até o dia 07 do mês subsequente à movimentação. Contudo com a Portaria MTE n° 768/2014 foram promovidas novas alterações, sendo elas:

- Para fins de percepção do Seguro-Desemprego ou quando seu requerimento estiver em trâmite, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado na empresa;

- Quando o Seguro-Desemprego decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, o prazo para as informações será a data do registro do empregado na empresa.

Os empregados informados na data de registro ou na data de início das atividades não serão informados novamente no CAGED do dia 07.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.

As alterações entraram em vigor a partir de hoje 01 de outubro de 2014.

Portaria Ministério do Trabalho nº 768/2014;  Portaria nº 1.129/2014; www.mte.gov.br.

Fonte: Legisweb

Minas Gerais prorroga obrigatoriedade de emissão do MDF-e

O Fisco mineiro prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de bens e mercadorias.

(Decreto n. 46.612/2014 - DOE MG de 1º.10.2014)

Segue abaixo a íntegra do fundamento legal:


Decreto nº 46.612, de 30.09.2014 - DOE MG de 01.10.2014

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 21 , de 10 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87-H. .....

III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias." (NR)

IMPORTANTE: Quem são os contribuintes elencados nos incisos I e II:

Art. 87-H.  Ficam obrigados à emissão do MDF-e:

 I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:

1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;

2. presta serviço no modal aquaviário;

3. presta serviço de transporte de carga lotação;

d) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional;

 II - o contribuinte emitente de NF-e, na hipótese de transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, ou por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Fonte: FENACON