quarta-feira, 13 de agosto de 2014

STF pode decidir sobre troca de aposentadoria

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar o julgamento da troca de aposentadoria nesta quinta-feira (14).

O processo que entrou na pauta do Supremo, a princípio, não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho -e contribuindo para a Previdência- após terem recebido o benefício.

A ação vale para um caso específico, mas seu julgamento deve indicar a decisão que os ministros da corte tomarão em outro processo, que vai valer para todos os casos idênticos. Este outro processo, que ainda não tem previsão para julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça.

De qualquer forma, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o plenário do órgão irá tomar uma decisão diferente para os dois processos.

Assim, a decisão tomada nesta quinta (14) poderá antecipar aquilo que deverá ser seguido por todas as esferas judiciais posteriormente.

Também é possível que o julgamento daquele com repercussão geral seja incluído na pauta, caso os ministros optem por isso, embora não tenha havido sinalizações nesse sentido até agora.

 
DESAPOSENTAÇÃO

A troca de aposentadoria, também conhecida como "desaposentação", é a substituição do benefício por um mais vantajoso, que considere também as contribuições feitas após a concessão do benefício.

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são incorporadas à aposentadoria já concedida.

Como o fator previdenciário -índice que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de pagamento ao INSS e sua expectativa de sobrevida- reduz o benefício de quem se aposenta cedo e tem um impacto menor quando a aposentadoria é tardia, a troca pode elevar a quantia que o segurado recebe por mês por considerar um prazo maior de contribuição.

A idade média na aposentadoria por tempo de contribuição é de cerca de 55 anos, no caso dos homens (para 35 anos de contribuição), e de 52 anos, no caso da mulher (que exige 30 anos de pagamento ao INSS) , o faz o pagamento ficar em torno de 70% daquilo que valeria sem a aplicação do índice. Com mais tempo de contribuição, esse percentual aumenta.

Advogados e sindicatos de pensionistas e aposentados defendem que essas novas contribuições sejam incluídas no cálculo, já que hoje não têm efeito nenhum para o segurado.

Governo e analistas contrários à mudança dizem que isso provocaria um rombo nas contas da Previdência e que uma decisão favorável à desaposentação poderia obrigar o INSS a recalcular mensalmente os benefícios concedidos, considerando um mês a mais de idade e de contribuição para cada aposentado que ainda trabalha. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.

O governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitavam na Justiça sobre a troca de benefício no ano passado.

DEVOLUÇÃO

Caso a Justiça decida pela troca do benefício, também deverá decidir se o segurado deve devolver o que já recebeu ou não.

Não há jurisprudência consolidada sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores já negaram o pedido de desaposentação.

Outros aceitaram o pedido, e outros ainda concederam a mudança desde que o trabalhador devolvesse aos cofres públicos os valores que recebeu da "primeira" aposentadoria.

Se aceitar a alteração, mas condicionar o novo cálculo à devolução dos valores recebidos, o segurado deverá avaliar se vale mesmo a pena pedir a mudança.

Dependendo do caso, pode ser não ser vantajoso solicitar a troca da aposentadoria.

Fonte: Folha online

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