A partir de 2015, um
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a
inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão
beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na Câmara e no
Senado receba o aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no
Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia,
psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre
outras.
Com exceção das atividades
ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais
serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com alíquotas que variam de
16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o
texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com
isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e
corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão
para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas
que variam de 6% a 17,42% Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela
quatro. A Receita Federal não contava com essas mudanças. Apesar disso, o
ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
(SMPE), principal articulador para a atualização da lei do Simples, acredita que
o texto terá o aval do Planalto.
“Não acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.
O ministro reforçou o
compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um projeto de lei que vai
propor a revisão de todas as tabelas do regime tributário, o que deverá
equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de ser incluídos em planilhas
com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada ao Congresso terá como base
estudos feitos por instituições independentes. O ministro adiantou que já foi
assinado convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral,
o Insper e a Fipe estão também cotadas para esse trabalho.
O acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do Simples.
O projeto traz ainda
alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a
criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das
inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra
dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar
a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas
apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos
seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro
e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das
operações.
Fonte: Diário do Comércio
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