terça-feira, 12 de agosto de 2014

NF-e - Nota Técnica 2014/004 - v1.10

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.

Essa Nota Técnica traz, em síntese, aspectos sobre os temas a seguir apontados.

Alterações efetuadas na versão 1.10:

a) incluídas orientações sobre os locais em que podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;

b) incluída a possibilidade de informar o código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;

c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000".

Resumo:

Esta NT enfoca os seguintes itens:

a) obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;

b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;

c) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil;

d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01.

Prazos:

Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:

a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras;

b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que tal mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas;

c) mudanças em regras de validação:

c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014;

c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014.

Nota:

As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e.

O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.

(Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.10. Disponível em: 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...=.

Acesso em: 12.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário