Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou que os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados.
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário