quarta-feira, 26 de setembro de 2012

BAIXA NO CPF DE PESSOA FALECIDA

É comum quando do falecimento de pessoas próximas nos esquecermos de providenciar a baixa no Cadastro da Pessoa Física – CPF, ficando o mesmo pendente nos sistemas da Receita Federal. Por se tratar de um documento cadastral básico, criminosos podem utilizar-se dessa brecha.
No caso de falecido com espólio (bens e obrigações a inventariar), o cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
No caso de falecido sem espólio, deve-se ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Caso não haja nenhum documento informando o número do CPF (cheque, contrato, CNH, etc.), será necessário comparecer a uma unidade de atendimento RFB, comprovando a relação com a pessoa falecida para ser atendido.

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