segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Regime Especial - Nova forma de solicitação

A legislação tributária administrativa do Estado de Minas Gerais dispõe, nos artigos 49 a 64 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747, de 3 de março de 2008, sobre a possibilidade de celebração, em caráter individual, de regimes especiais com contribuintes de tributos estaduais, que versem sobre a tributação e/ou sobre a emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais. Tais regimes especiais podem ser concedidos para atender às peculiaridades do interessado no que se refere às operações ou prestações envolvidas, hipótese em que o requerente deverá demonstrar as circunstâncias que justifiquem o procedimento pretendido, bem como em outras situações previstas no regulamento do tributo.

Até então, os referidos regimes especiais formavam um Processo Tributário Administrativo (PTA) em meio físico, com tramitação no âmbito da Delegacia Fiscal da circunscrição do requerente, sendo autorizados ou por esta delegacia ou pela Superintendência de Tributação, localizada em Belo Horizonte, conforme a natureza das obrigações tributárias envolvidas no pedido.

Todavia, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais implantará nova sistemática para os Regimes Especiais de Tributação junto ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com tramitação virtual dos pedidos (solicitação inicial dos regimes, bem como suas alterações e prorrogações). Isto propiciará maior economia e agilidade no processo de concessão de tais regimes, bem como um melhor controle e acompanhamento dos protocolos por parte dos usuários internos e externos.

Os pedidos deverão ser  apresentados via SIARE.

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