A legislação tributária administrativa do Estado de Minas Gerais
dispõe, nos artigos 49 a 64 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747,
de 3 de março de 2008, sobre a possibilidade de celebração, em caráter
individual, de regimes especiais com contribuintes de tributos estaduais, que versem
sobre a tributação e/ou sobre a emissão, escrituração e dispensa de documentos
fiscais. Tais regimes especiais podem ser concedidos para atender às
peculiaridades do interessado no que se refere às operações ou prestações
envolvidas, hipótese em que o requerente deverá demonstrar as circunstâncias
que justifiquem o procedimento pretendido, bem como em outras situações
previstas no regulamento do tributo.
Até então, os referidos regimes especiais formavam um Processo
Tributário Administrativo (PTA) em meio físico, com tramitação no âmbito da
Delegacia Fiscal da circunscrição do requerente, sendo autorizados ou por esta
delegacia ou pela Superintendência de Tributação, localizada em Belo Horizonte,
conforme a natureza das obrigações tributárias envolvidas no pedido.
Todavia, a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais implantará nova sistemática para os Regimes Especiais de
Tributação junto ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE),
com tramitação virtual dos pedidos (solicitação inicial dos regimes, bem como suas alterações e
prorrogações). Isto propiciará maior economia e agilidade no processo de
concessão de tais regimes, bem como um melhor controle e acompanhamento dos
protocolos por parte dos usuários internos e externos.
Os pedidos deverão ser apresentados via SIARE.
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