quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Minas Gerais está entre os três estados com maior número de empreendedores individuais formalizados

Minas Gerais ultrapassou em mais de 20%a meta de formalização de Empreendedores Individuais prevista para este ano.De janeiro a novembro foram 83.710 formalizados,14.186 empreendedores a mais que o esperado.Apesar do número de formalizados ter sido menor que o registrado no mesmo período do ano passado (102 mil cadastrados),o índice mineiro em 2012 superou o nacional,que atingiu 5%da meta estabelecida.

Desde a criação do Empreendedor Individual,em 2009,já são mais de 271,2 mil formalizados em Minas Gerais e mais de 2,2 milhões no Brasil.Minas Gerais é o terceiro estado em número formalizados,perdendo apenas para São Paulo (638,3 mil) e o Rio de Janeiro (323 mil).

Durante o ano,o maior número de formalizados mineiros foi registrado em março:11.270 empreendedores.  As regiões Centro e Sul concentram mais de 58%dos Empreendedores Individuais cadastrados no estado.

No ranking das cidades mineiras com o maior número de formalizados estão:BH (51.037),Contagem (12.151),Uberlândia (11.301),Juiz de Fora (7.476),Betim (7.211),Montes Claros (5.265),Ribeirão das Neves (4.902),Governador Valadares (4.350),Uberaba (3.812) e Ipatinga (3.704).

Em relação às atividades com a maior concentração de Empreendedores Individuais se destacam o comércio varejista de acessórios e vestuário,cabeleireiro,obras de alvenaria,lanchonetes,mercearias e armazéns,bar e choperia,serviços de estética e beleza,fornecimento de alimentos,serviços de eletricista,comércio varejista de cosméticos e perfumaria,manutenção e instalação de equipamentos de informática.

Inadimplência

Apesar do aumento do número de formalizações,em Minas Gerais a inadimplência chegou a 48%em setembro deste ano.Mesmo elevado,o percentual ainda é menor que a média nacional de 56%dos Empreendedores Individuais que não pagaram em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente ao mês de agosto.

Para amenizar o problema,o Sebrae-MG promoveu,durante o ano,palestras sobre as obrigações acessórias e os benefícios para o Empreendedor Individual que se mantêm em dia com os pagamentos.Também foi lançada uma cartilha,o Dia a Dia do Empreendedor Individual,para orientar sobre questões relacionadas ao pagamento de tributos e a gestão dos negócios.A cartilha aborda temas como emissão de nota fiscal,contratação de empregado,migração de Empreendedor Individual para outra categoria empresarial,alteração de dados,além de orientações sobre as rotinas de uma empresa.

 Além disso,o Sebrae apoiou a mudança,no final de novembro,do  Portal do Empreendedor,que além de agilizar o processo de formalização,também facilita os procedimentos de alteração e baixa que agora podem ser feitas diretamente no portal,o que poderá impactar na diminuição dos índices de inadimplência.

MEI – Atenção para os Impostos Não Abrangidos pela Alíquota Unificada

O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.

O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

1) IOF;

2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);

8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;

9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;

e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.

12) O ISS também pode ser devido separadamente:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;

b) na importação de serviços.

Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

Nova nota fiscal pode reduzir os impostos

Norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor

Especialistas estimam que o maior impacto da mudança na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, será a conscientização da população de quanto os impostos “consomem” de seu salário. Na avaliação do assessor econômico da Fecomércio-SP, Fábio Pina, o resultado disso será a demanda dos brasileiros por redução de impostos, o que leva a uma efetiva reforma tributária, bastante mencionada por economistas e setor privado. E Pina acredita que essa conscientização pode até se dar de seis meses a um ano após a entrada em vigor da nova regra, em junho de 2013.

 “De qualquer forma, a nossa carga tributará continuará alta, mas com essas mudanças é possível que o peso passe dos 35% para 30%. Com essa sobra de 5%, haveria mais recursos para o empresário investir”, comenta.

 A norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete, e não nove, tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

 Informações referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que questionado na Justiça ou em processo administrativo.

 João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que também concorda que essa conscientização poderá aumentar a pressão pela reforma tributária de curto a médio prazo, diz que o trabalho das entidades é importante neste momento. “A tendência do brasileiro é não reclamar. Mas ele fará a conta de quanto o imposto pesa. E espero que mudanças, como a reforma, ocorram ainda nesta década”, prevê.

 No entanto, os especialistas chamam a atenção para a possibilidade de levar mais de seis meses para as empresas se adequarem às novas regras.

Inadimplente pode ser excluída do Simples em 2013

 Receita Federal já envia notificações a quem tem pendências, mas todos devem checar sua situação

 Empresários que estão no Simples Nacional, ou querem entrar no regime unificado, devem se apressar para verificar sua situação com a Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão veta a entrada ou permanência no Simples, regime tributário simplificado, de quem se atrasa no recolhimento de tributos.

 O processo de exclusão começa em 1º de janeiro, mês em que se realiza a opção pelo sistema. Em meados de setembro, quando o órgão avisou sobre o risco de expulsão do sistema e começou a enviar notificações de pendência com a Receita Federal do Brasil (RFB), havia 441.149 contribuintes optantes pelo Simples com um débito ou mais. O volume devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.

 Regularização

 Para se regularizar, é preciso gerar a guia para pagamento à vista ou pedir o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) — a página dispõe de instruções para a regularização da dívida. Quem preferir, pode agendar o atendimento por meio do site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional até o penúltimo dia de deste mês.

 Medida preventiva

 Para que a empresa não corra risco na opção pelo Simples, especialistas recomendam cuidados até a quem não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal. “Mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

 Se a empresa não tem nenhuma pendência, a permanência no sistema é automática. Para quem quer aderir, a sugestão é para que se agende a adesão pelo site da Receita Federal. O ingresso no sistema deve acontecer até 31 de janeiro.

 Próximas obrigações

 No final de fevereiro, todas as empresas precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2012, com base nos informes de rendimento pagos ao longo deste ano. “Esta obrigação é extremamente detalhada”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da Crowe Horwath Brasil. “Como a Receita Federal cruza as informações da Dirf com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, também, a Jurídica, as divergências levamos declarantes à temida malha fina.” 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

As 5 perguntas encorajadoras de Peter Drucker

Esse artigo faz uma breve reflexão sobre as perguntas encorajadoras de Peter Drucker e sua aplicação prática no mundo dos negócios

Já li dezenas de livros sobre empreendedorismo nestes últimos dez anos. Muitos eu recomendo para os alunos, outros eu utilizo como base das minhas aulas, palestras e treinamentos, outros eu simplesmente ignoro embora seja possível extrair algo de bom de cada um deles.

 Livros são assim mesmo, alguns são modismos, outros são escritos sob determinados contextos, mas, não se aplicam ao contexto da sua empresa ou da sua necessidade, entretanto, tira-se um pouco daqui, outro dali, e assim vai se formando a base do conhecimento. O importante é ter discernimento para extrair o que vale a pena ser aplicado em cada situação.

 De tanto ler e recomendar acabei escrevendo os meus próprios livros – Manual do Empreendedor e Empreendedorismo para Jovens -, ambos editados pela Atlas, com base na minha experiência profissional com empreendedores de pequeno, médio e grande porte. São livros que eu gostaria de ter lido antes dos trinta anos para enriquecer ainda mais o assunto.

 O fato é que, como eu sempre digo e repito, não existe fórmula infalível para o sucesso nos negócios. Veja o exemplo do Monitor Company Group LP, empresa de consultoria fundada por Michael Porter, o papa da estratégia mundial, em 1983, a qual entrou com um pedido de falência na Corte de Falências dos Estados Unidos, no Estado de Delaware.

 É um caso digno de estudo: se o próprio Porter, um dos gurus mais respeitados no meio acadêmico, não conseguiu fazer valer as suas próprias recomendações, que chances eu tenho? Bem, dizer o que fazer é uma coisa, fazer é outra, mas, isso não tira os méritos dele considerando que milhares de empresas prosperaram ao redor do mundo utilizando-se dos seus conceitos.

 Infelizmente, ou felizmente, em negócios, tudo depende. Do que? Do momento, das circunstâncias, dos seus modelos mentais, do posicionamento correto e do valor agregado dos seus produtos e serviços, da sua capacidade de investimento, da sua persistência, do seu modelo de gestão, do seu estilo de liderança, das pessoas que você contrata e assim por diante.

 Dessa forma, como empreendedor, é necessário pensar nas questões mais simples que impulsionam qualquer negócio onde quer você queira fazê-lo. Isso é o básico, recomendado por Peter Drucker, guru da administração moderna, em seu clássico Inovação e Espírito Empreendedor.

 Ainda que você diga que sabe, a maioria dos empreendedores não consegue responder claramente a essas questões. A simplicidade de cada uma vai fazê-lo repensar qualquer suposição a respeito do seu negócio, da sua equipe e do seu próprio modelo de gestão. Vejamos:

Qual é a sua missão? Em primeiro lugar, por que você quer abrir esse tipo de negócio? Tem algo a ver com o que você realmente gosta de fazer? O que você está tentando realizar para seu cliente? É algo que você está disposto a conduzir pelo resto da vida?

 Quem é o seu cliente? Que tipo de pessoa você está tentando satisfazer com seus produtos ou serviços? Essa necessidade existe de fato? É um nicho capaz de formar um novo público?

 O que o seu cliente valoriza? O que você faz bem melhor do que os outros e está preparado para oferecer a seus clientes? Você sabe vender arroz, feijão e pão de forma diferenciada, a ponto de fidelizar os clientes para que comprem, regularmente, no seu ponto de venda?

 Que resultados você está tentando alcançar? Como você mede o sucesso? É um negócio que vai ajuda-lo a sobreviver depois de aposentado ou é algo que pode fazer a diferença na vida das pessoas?

 Qual é o seu plano? Como você imagina conquistar o respeito dos clientes e atingir os resultados que são mais importantes para consolidar o negócio? Na balança dos prós e dos contras, o que pesa mais?

 A maioria dos empreendedores começa um negócio sem a reflexão necessária para isso. Na prática, a combinação entre o espírito empreendedor e a necessidade de inovar para sobreviver é o que define o seu perfil de atuação no mercado. Ter uma grande ideia não significa ter sucesso. Colocá-la em prática e trabalhar de maneira consistente para sua execução é a melhor ideia.

 Como eu já mencionei em outro artigo, em termos de gestão, pouca coisa mudou nos últimos cinquenta anos. Fluxo de caixa, orçamento, planejamento estratégico, balanço financeiro, matriz SWOT, mapeamento de processos, estratégia de vendas, entre outros, são ferramentas aplicáveis a qualquer negócio e tornam-se eficientes na medida em que são levadas a sério.

 Contudo, como diria Peter Drucker, "Empreendedores procuram por mudanças, portanto, olhe para cada janela e pergunte a si mesmo: isso poderia ser uma oportunidade? Não perca algo somente porque não faz parte de seu planejamento. O inesperado é frequentemente a melhor fonte de inovação".

 Por fim, além de responder as questões acima, lembre-se de que, atualmente, não é necessário sofrer tanto. Existem artigos, cursos, empresas de consultoria, livros e modelos de planos de negócios disponíveis aos milhares na Internet, no Sebrae e nas escolas. Ninguém faz nada sozinho, portanto, não seja orgulhoso. O orgulho é, geralmente, um poderoso indicador de insucesso em qualquer parte do mundo.

 Pense nisso, empreenda e seja feliz!

Imposto de Renda: 500 mil contribuintes devem cair na malha fina da Receita em 2013

Os contribuintes pessoa física com problemas na declaração do Imposto de Renda que não corrigiram o erro até o momento provavelmente estarão na malha fina. A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira (7), salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

O começo do processamento das declarações, até a última sexta-feira(30), estava previsto para este fim de semana e, portanto, não há mais tempo hábil para inclusão dos retardatários.

 Aproximadamente 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013. De acordo com estimativas da Receita Federal, todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo "leão", ou seja, caem na malha fina. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões. “Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora, não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo Adir, são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais. “Que não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso. é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explicou.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num total de R$ 1.437.871.318, 41.

As restituições começaram a ser liberadas em junho, em um lote que incluiu 1.844.881 contribuintes, com valor total de R$ 2.401.114.895,49. Em julho, foram liberados R$ 2.528.054.568,18 para 2.433.190 contribuintes; em agosto, R$ 2.134.522.506,69 para 2.286.395 pessoas; e em setembro, R$ 1.732.209.238,81 para 1.928.25 contribuintes. Em outubro, 1.542.538 declarantes dividiram R$ 1.437.871,318,41 em restituições. O último lote foi o de novembro, com 468.001 contribuintes e restituições num lotal de R$ 944.176.333,93.

Regime Especial - Nova forma de solicitação

A legislação tributária administrativa do Estado de Minas Gerais dispõe, nos artigos 49 a 64 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747, de 3 de março de 2008, sobre a possibilidade de celebração, em caráter individual, de regimes especiais com contribuintes de tributos estaduais, que versem sobre a tributação e/ou sobre a emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais. Tais regimes especiais podem ser concedidos para atender às peculiaridades do interessado no que se refere às operações ou prestações envolvidas, hipótese em que o requerente deverá demonstrar as circunstâncias que justifiquem o procedimento pretendido, bem como em outras situações previstas no regulamento do tributo.

Até então, os referidos regimes especiais formavam um Processo Tributário Administrativo (PTA) em meio físico, com tramitação no âmbito da Delegacia Fiscal da circunscrição do requerente, sendo autorizados ou por esta delegacia ou pela Superintendência de Tributação, localizada em Belo Horizonte, conforme a natureza das obrigações tributárias envolvidas no pedido.

Todavia, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais implantará nova sistemática para os Regimes Especiais de Tributação junto ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), com tramitação virtual dos pedidos (solicitação inicial dos regimes, bem como suas alterações e prorrogações). Isto propiciará maior economia e agilidade no processo de concessão de tais regimes, bem como um melhor controle e acompanhamento dos protocolos por parte dos usuários internos e externos.

Os pedidos deverão ser  apresentados via SIARE.

Versão beta do programa do Imposto de Renda 2013 deve sair dia 06/12

A Receita Federal deve liberar quinta-feira a versão beta do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A versão é chamada de beta porque não é definitiva e é usada para testar programas de computador em fase de desenvolvimento, podendo sofrer modificações até que o produto esteja homologado.

Disponibilizada ao público, a versão serve para os usuários verificarem as funcionalidades e vulnerabilidades do aplicativo. No caso do programa da Receita Federal, a ser liberado nos próximos dias, a versão deverá indicar também as modificações incluídas na declaração do ano que vem, sendo útil, não só para os escritórios de contabilidade, mas também para os contribuintes em geral.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, embora o programa não possa ser usado futuramente para transmissão da declaração, o contribuinte terá condições de fazer simulações, se tiver os dados necessários. "Todos os cálculos que ele incluir no programa de computador servirão de simulação. Mas é bom que se diga que não poderão ser usados quando o programa definitivo for liberado no dia 1º de março de 2013", informou Adir.

A data de 1º de março, marcada para a liberação do programa, não deve ser considerada definitiva. Para ajudar o contribuinte, este ano, o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 24 de fevereiro na página da Receita Federal na internet antes de aberto o prazo de entrega.

No ano que vem, o prazo para o contribuinte enviar seus dados à Receita Federal deverá ser entre 1º de março e 30 de a abril.