segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

RECEITA FEDERAL ALTERA SISTEMA PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DE IR

O contribuinte que optar pelo parcelamento do Imposto de Renda (IR) devido passará a ter que emitir uma Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a cada mês, pelo site da Receita Federal. A informação é do supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir.
A Darf é usada como boleto e comprovante do pagamento do devido ao Fisco. Nos anos anteriores, eram emitidas todas as Darf de uma só vez. Os boletos, entretanto, só calculavam o valor principal, sem juros atrelados à taxa básica de juros, a Selic.
“Antes, o que se pagava nos meses subsequentes ao primeiro não tinha o cálculo”, diz Adir. “Para evitar esse tipo de erro, este ano, o programa foi alterado”, explicou. O cálculo da correção monetária, segundo ele, será feito automaticamente pelo site.

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