quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ERRO 630 - REJEICAO: EMISSAO NOTA FISCAL ELETRONICA

Desde o início de fevereiro entraram em vigor novas validações no ambiente autorizador. Muitos usuários passaram a ter suas notas rejeitadas devido a essas novas validações. A rejeição mais comum diz respeito aos campos Unidade tributável, Quantidade  e Valor unitário de tributação que antes não eram validados.

Erro: 630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor  Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

Se você está recebendo esta mensagem de erro ao validar suas notas provavelmente não está preenchendo os campos Unidade de tributação, Quantidade tributada e Valor unitário de tributação. Desde o início de  fevereiro notas com estes campos vazios serão rejeitadas.

Para resolver este problema preencha o campo Unidade de tributação com a mesma Unidade de comercialização e o campo Valor unitário de tributação igual ao valor unitário de comercialização e o mesmo com os campos relativos a quantidade. Além disso o Valor total bruto deve ser igual a Quantidade multiplicado por Preço unitário em ambos os casos.

UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO = UNIDADE COMERCIAL

QUANTIDADE TRIBUTAÇÃO = QUANTIDADE COMERCIAL


VALOR UNITÁRIO DE TRIBUTAÇÃO = VALOR UNITÁRIO COMERCIAL


VALOR TOT. BRUTO = QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO


Os campos Unidade, Quantidade e Valor de tributação podem ser preenchidos mesmo que a nota não tenha destacado nenhum imposto, caso de muitas empresas do simples nacional.

Claro em que há casos em que os campos serão diferentes. Há situações em que o governo determina que um certo produto deverá obrigatoriamente ser tributado numa unidade específica que pode ser diferente da unidade utilizada na venda. Acredito que quando for este o caso o contador da sua empresa vai avisá-lo sobre que valores preencher. Na maioria dos casos os valores devem ser digitados iguais.

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