Desde o início de fevereiro entraram em vigor novas validações no ambiente autorizador. Muitos usuários passaram a ter suas notas rejeitadas devido a essas novas validações. A rejeição mais comum diz respeito aos campos Unidade tributável, Quantidade e Valor unitário de tributação que antes não eram validados.
Erro: 630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
Se você está recebendo esta mensagem de erro ao validar suas notas provavelmente não está preenchendo os campos Unidade de tributação, Quantidade tributada e Valor unitário de tributação. Desde o início de fevereiro notas com estes campos vazios serão rejeitadas.
Para resolver este problema preencha o campo Unidade de tributação com a mesma Unidade de comercialização e o campo Valor unitário de tributação igual ao valor unitário de comercialização e o mesmo com os campos relativos a quantidade. Além disso o Valor total bruto deve ser igual a Quantidade multiplicado por Preço unitário em ambos os casos.
UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO = UNIDADE COMERCIAL
QUANTIDADE TRIBUTAÇÃO = QUANTIDADE COMERCIAL
VALOR UNITÁRIO DE TRIBUTAÇÃO = VALOR UNITÁRIO COMERCIAL
VALOR TOT. BRUTO = QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO
Os campos Unidade, Quantidade e Valor de tributação podem ser preenchidos mesmo que a nota não tenha destacado nenhum imposto, caso de muitas empresas do simples nacional.
Claro em que há casos em que os campos serão diferentes. Há situações em que o governo determina que um certo produto deverá obrigatoriamente ser tributado numa unidade específica que pode ser diferente da unidade utilizada na venda. Acredito que quando for este o caso o contador da sua empresa vai avisá-lo sobre que valores preencher. Na maioria dos casos os valores devem ser digitados iguais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário