quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GUARDA DA NF-e E DO CT-e TIRAM O SONO DE MUITAS EMPRESAS

Exigida já há alguns anos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.
O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.
Com a entrada dos documentos eletrônicos temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o envio do XML, o mesmo sendo recebido, inicia-se o processo de recebimento. Na chegada da mercadoria é obrigação garantir que o XML já esteja na empresa e ainda validar o mesmo na respectiva Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Essas mudanças não trouxeram só complicações, mas sim muitas possibilidades de melhorias no processo – desde a inclusão da data de emissão da NF-e no fornecedor em relatórios de planejamento da produção até ao ponto de negociar com os fornecedores a saída do caminhão somente após a validação do XML contra o pedido de compra, garantindo assim um ganho de tempo considerável no recebimento da mercadoria.
As empresas que já possuem a recepção de NF-e e CT-e automatizadas afirmam que sem o recebimento automático teriam um desgaste enorme para consultar a validade e arquivar os XMLs. Com essa solução as empresas ganham tempo de entrada da mercadoria e ainda em segurança da informação.
A tecnologia corre atrás ou na frente para apoiar o negócio. A maioria dos sistemas de mensageria é capaz de receber e de validar estes arquivos, mas muitos poucos conseguem comparar o XML com o que está escriturado no ERP, deixando o recebedor “às cegas”, sem a certeza de ter um XML válido para toda entrada realizada na empresa.
A preocupação com o passivo gerado por esse processo tem surgido com maior força na pauta das discussões de melhorias para o ano de 2012. As empresas já não sabem por quanto tempo conseguem conviver com essa desconformidade legal ou com o atraso no processo de recebimento. Mais uma vez, é preciso unir forças entre a tecnologia e o negócio para evitar perdas e gerar ganhos.
As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vieram para melhorar a relação entre as empresas e o fisco, fazendo com que este processo seja mais transparente e a fiscalização possa ser mais bem realizada. Mas as organizações podem e devem aproveitar estas obrigações para se modernizar e otimizar as atividades.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

RESTITUIÇÃO SERÁ MAIOR NA DECLARAÇÃO DO IR ESTE ANO

Restituição do Imposto de Renda será maior neste ano para trabalhadores, aposentados e autônomos.
Nos três primeiros meses do ano passado, eles pagaram mais imposto, pois a tabela usada para calcular o desconto do IR não foi reajustada de janeiro a março.
Só em abril a Receita corrigiu a tabela do desconto em 4,5%.
Agora, esse desconto maior será compensado na hora do contribuinte declarar o IR.
Para os trabalhadores, a restituição será até R$ 93,51 maior. É o caso dos trabalhadores que ganham mais do que R$ 4.400.
O contribuinte que teve imposto retido entre os meses de janeiro e março de 2011 terá restituição maior no IR deste ano.
O congelamento da tabela de referência nos três primeiros meses do ano passado resultou num pagamento maior de imposto por aposentados, trabalhadores com carteira assinada, autônomos e pessoas que recolhem pelo carnê-leão, por exemplo.

ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NA PRÓXIMA QUINTA

 Acerto nos primeiros dias do prazo aumenta as chances de receber a restituição antes
O prazo para acertar as contas com o Leão começa na próxima quinta-feira (1º). Com o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) 2012 nos primeiros dias do prazo aumentam as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes. No quadro abaixo, acompanhe todas as regras para fazer o procedimento, que é obrigatório para quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011.
Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do IR, a previsão de pagamento do primeiro lote de restituição é no dia 15 de junho. Os contribuintes com idade acima de 65 anos têm prioridade no recebimento. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
A expectativa da Receita é receber 25 milhões de documentos este ano. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de declarações. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar o procedimento. A multa aos atrasados continua a mesma: mínimo de R$ 165,74.
O que muda
De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, quase não há novidades no programa deste ano. O menu em forma de linha de metrô, por exemplo, fez sucesso e continua sendo oferecido para facilitar o preenchimento das informações fiscais.
- Essa ferramenta teve acesso de mais de 26 milhões de contribuintes. Cerca de 80 mil deles responderam a um questionário que fizemos e 89% encontraram o que buscavam. Em time que está ganhando não se mexe.
Segundo informou a secretária-adjunta, um erro comum dos contribuintes foi corrigido no novo programa. Até o ano passado, os contribuinte que tinham imposto a pagar imprimiam as guias de recolhimento (Darf) de uma só vez e programavam o pagamento.
 - Esses contribuintes esqueciam que cada cota deveria ser corrigida pela Selic. Com o novo programa, o contribuinte só pode imprimir a primeira cota ou a cota única. As demais terão de ser retiradas no próprio site da Receita no mês de pagamento. O parcelamento continua o mesmo: em até oito vezes.
Outra novidade do ano passado que continua no programa é o menu fixo do modelo simplificado ou completo. Até a declaração de 2010, a pergunta sobre qual modelo de declaração escolher vinha apenas no final do preenchimento.
A mudança simplificou a escolha, uma vez que o contribuinte for preenchendo a declaração o programa já diz se ele deve usar o modelo simplificado (dedução de 20% sem necessidade de comprovação) ou completo (sem limite de deduções, mas com necessidade de comprovação).
Congestionamento
O Fisco também promete trabalhar para evitar um problema constante nos anos anteriores: o congestionamento tanto no download do programa quanto na entrega das declarações.
A coordenadora-geral de tecnologia da informação da Receita Federal, Claudia Maria de Andrade, afirma que o órgão ampliou a capacidade em 20% e investiu em servidores exclusivos para cada operação. Ou seja, quem estiver baixando o programa não vai competir pela banda de internet utilizada por quem envia a declaração.
- Nossa capacidade média de download é em torno de 1 milhão de programas por dia. O contribuinte tem um padrão histórico e detectamos que, nos primeiros dias, há uma média de download de 150 mil a 200 mil programas por dia. Nosso servidor está preparado para receber até 3,5 milhões de declarações diariamente.
Claudia Maria também adiantou que a Receita está trabalhando para oferecer o programa em tablets, mas ainda não para este ano.
- Os tablets têm uma peculiaridade em relação aos drivers. Teríamos de ter um aplicativo específico para esses equipamentos. A Receita está trabalhando para resolver isso, mas não teremos para esse ano.

LUCRO DISTRIBUÍDO A SÓCIO É ISENTO, RESPONDE RFB

Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A conclusão é da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal — responsável pela fiscalização no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins —, divulgada em solução de consulta editada no último dia 26 de janeiro.
O entendimento interessa particularmente aos escritórios de advocacia, cujos sócios, na maioria dos casos, não participam do capital social, apenas com trabalho. A figura do sócio de serviço foi trazida pela reforma do Código Civil em 2002, por meio da Lei 10.406. Os artigos 997, 1.006 e 1.007, por exemplo, tratam do tema. De acordo com o artigo 1.007, nas sociedades simples, o sócio de serviço participa dos lucros "na proporção do valor das quotas" da sociedade, salvo se o contrato estipular de maneira diferente. O Provimento 112/2006 da Ordem dos Advogados do Brasil permitiu a aplicação da modalidade às bancas.
Em consulta à Receita, o escritório de advocacia Hoffmann Advogados Associados, com sede em Goiânia, questionou se o imposto incidia nos valores pagos aos sócios como remuneração pelo trabalho, como prevê o Código Tributário Nacional em seu artigo 43, ou se essas verbas deveriam ser tratadas como lucro, isento segundo o artigo 10 da Lei 9.249/1995.
De acordo com a Solução de Consulta 6 da Divisão de Tributação, o lucro pago a sócios de capital ou de serviço é isento de Imposto de Renda. Se a apuração for feita pelo regime do Lucro Real, a isenção só alcança os valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado. O excedente será tributado. "Se for maior, por definição, não é lucro, mas pro labore, sendo tributável na pessoa física", explica o tributarista Igor Mauler Santiago , do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
No caso de apuração pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, o que for pago acima da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, descontados os demais impostos e contribuições da sociedade, também não sofre tributação, "desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de regular escrituração contábil (ainda que seja sociedade simples), que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado", segundo a solução da Receita. "Na prática, isso quer dizer que as sociedades de advogados sujeitas ao lucro presumido, com receita bruta anual inferior a R$ 48 milhões, devem manter contabilidade regular, para evitar que os lucros distribuídos aos seus sócios, que normalmente são superiores a 32% da receita, sejam sujeitos ao IR para as pessoas físicas", diz Santiago.
Para a advogada Camila Vergueiro Catunda , do Vergueiro Catunda Advogados, a definição foi importante por sacramentar que a isenção prevista na lei — editada quando ainda vigia o antigo Código Civil — abrange não só os extintos "sócios de indústria", mas também os atuais "sócios de serviço". "O fisco respondeu que a referida lei não cria essa distinção, logo, a isenção é para o sócio, independentemente de ele ser de indústria ou de serviço", explica.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ESTADOS ENCONTRAM DEVEDORES POR CRUZAMENTO DE DADOS COM A RECEITA

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.
No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda (IR), dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. "Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário.
Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. "Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%", afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total.
O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. "Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar", afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. "Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento", afirma.
A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. "Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas", afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações.
Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação.
São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD.
Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domícilio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. "Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS", explica o subsecretário em São Paulo.

CRUZAMENTO DE DADOS PODEM LEVAR PARA A MALHA FINA

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente
A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.
Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
''O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ''O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários'', explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
''Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)''. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ''mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área'', diz. ''A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica''.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
''Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda'', diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.

RECEITA FEDERAL ALTERA SISTEMA PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DE IR

O contribuinte que optar pelo parcelamento do Imposto de Renda (IR) devido passará a ter que emitir uma Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a cada mês, pelo site da Receita Federal. A informação é do supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir.
A Darf é usada como boleto e comprovante do pagamento do devido ao Fisco. Nos anos anteriores, eram emitidas todas as Darf de uma só vez. Os boletos, entretanto, só calculavam o valor principal, sem juros atrelados à taxa básica de juros, a Selic.
“Antes, o que se pagava nos meses subsequentes ao primeiro não tinha o cálculo”, diz Adir. “Para evitar esse tipo de erro, este ano, o programa foi alterado”, explicou. O cálculo da correção monetária, segundo ele, será feito automaticamente pelo site.

RECEITA ESTENDE PRAZO PARA LIVRO FISCAL ELETRONICO - LALUR

A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda (IR) na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.
Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.
O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978. (LI)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

ERRO 630 - REJEICAO: EMISSAO NOTA FISCAL ELETRONICA

Desde o início de fevereiro entraram em vigor novas validações no ambiente autorizador. Muitos usuários passaram a ter suas notas rejeitadas devido a essas novas validações. A rejeição mais comum diz respeito aos campos Unidade tributável, Quantidade  e Valor unitário de tributação que antes não eram validados.

Erro: 630 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor  Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

Se você está recebendo esta mensagem de erro ao validar suas notas provavelmente não está preenchendo os campos Unidade de tributação, Quantidade tributada e Valor unitário de tributação. Desde o início de  fevereiro notas com estes campos vazios serão rejeitadas.

Para resolver este problema preencha o campo Unidade de tributação com a mesma Unidade de comercialização e o campo Valor unitário de tributação igual ao valor unitário de comercialização e o mesmo com os campos relativos a quantidade. Além disso o Valor total bruto deve ser igual a Quantidade multiplicado por Preço unitário em ambos os casos.

UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO = UNIDADE COMERCIAL

QUANTIDADE TRIBUTAÇÃO = QUANTIDADE COMERCIAL


VALOR UNITÁRIO DE TRIBUTAÇÃO = VALOR UNITÁRIO COMERCIAL


VALOR TOT. BRUTO = QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO


Os campos Unidade, Quantidade e Valor de tributação podem ser preenchidos mesmo que a nota não tenha destacado nenhum imposto, caso de muitas empresas do simples nacional.

Claro em que há casos em que os campos serão diferentes. Há situações em que o governo determina que um certo produto deverá obrigatoriamente ser tributado numa unidade específica que pode ser diferente da unidade utilizada na venda. Acredito que quando for este o caso o contador da sua empresa vai avisá-lo sobre que valores preencher. Na maioria dos casos os valores devem ser digitados iguais.

IR 2012 - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ EXIGIDO DE CONTRIBUINTES COM ALTOS RENDIMENTOS

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.
Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar. Segundo a instrução, “o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital”.
De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.
Primeiro passo
Segundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. “Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele”, opina.
Saiba mais sobre o certificado digital
De acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

CONTRIBUINTE PODERÁ BAIXAR PROGRAMA DO IR UMA SEMANA ANTES DO INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).
De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. “Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa”, explicou.
O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.
Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.
A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONTADOR TRABALHA CADA VEZ MAIS PARA O GOVERNO, DIZ CRC

Para o setor contábil deslanchar ainda mais no Brasil, falta a contrapartida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. A opinião é de Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por outro lado, ele ressalta que o segmento caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento. Para Nóbrega, o papel do contador no Brasil está meio distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente, mas para o governo.”
São Paulo – 2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais.
“Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor”, afirmou o executivo.
De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo”, disse ele, e continuou: “Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas”.
A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia – por volta de 5% – e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. “A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011.Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública”, diz.
E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. “Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento”, assevera Nóbrega, e explica: “Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor”, disse.
De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. “O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado.”
Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. “Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Fedaral de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionai, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas.”
Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. “Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas.”
“Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços”, analisa.
Mudanças
O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do brasil. “É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor, além de empresas que buscam melhorias.”
Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. “Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda”, disse.
“Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias”, disse.
“Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles”, afirmou Nóbrega, que acrescentou: “Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio, e assim a tributação será mais justa”, afirmou.
Solução requer paciência
Para driblar os problemas e manter o ritmo de crescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho “de formiguinha”, em conjunto com todos os públicos. “Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim”, disse.
O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. “Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente.”
A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. “O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho”, diz.
O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. “Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor.”

RECEITA ESPERA RECEBER 25 MILHÕES DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2012

A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.
Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.246, DE 03/02/2012 - IRPF 2012

DOU de 06/02/2012
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece normas e proc edimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, s ujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º - Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º - A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
Art. 3º - A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
§ 2º - É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
§ 3º - O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, s endo considerado rendimento consumido.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 4º - A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço .
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 5º - A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu ho rário de expediente.
§ 1º - O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.
§ 2º - A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o art. 4º
§ 3º - O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhõ ;es de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Art. 6º - Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO
Art. 7º - Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do:
a) programa de transmissão Receitanet;
b) aplicativo "Retificação online", disponível no en dereço referido no art. 4º; ou II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ou III - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º
§ 1º - A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
§ 2º - Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à ú ;ltima declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
§ 3º - Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
CAPÍTULO VII
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Art. 8º - A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º - A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:
I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devid o;
II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
§ 2º - No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD de que trata o art. 4º, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
§ 3º - A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.
CAPÍTULO VIII
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Art. 9º - A pessoa física sujeita à apresenta&ccedi l;ão da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.
§ 1º - Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2011.
§ 2º - Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos au tomotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO IX
DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012
Art. 10 - A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, e staduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
§ 1º - A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
§ 2º - O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaraç&atil de;o de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
CAPÍTULO X
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 11 - O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no m&ec irc;s do pagamento.
§ 1º - É facultado ao contribuinte:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;
II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º
§ 2º - O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa m odalidade de arrecadação;
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
III - débito automático em conta-corrente bancária.
§ 3º - O débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:
I - somente é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
a) até 31 de março de 2012, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;
b) entre 1º de abril e o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, a partir da 2ª (segunda) quota;
II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD de que trata o art. 4º e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;
III - é automaticamente c ancelado na hipótese de:
a) entrega de Declaração de Ajuste Anual retificadora após o prazo de que trata o caput do art. 5º;
b) envio de informações bancárias com dados inexatos;
c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária; ou d) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária;
IV - está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;
V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrat o da DIRPF", no endereço referido no art. 4º:
a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;
b) após o prazo de que trata a alínea "a", produzindo efeitos no mês seguinte.
§ 4º - A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em contacorrente bancária de que trata o inciso III do § 2º
§ 5º - No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além das formas previstas no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
§ 6º - O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.150, de 29 de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

IRPF - DESPESAS COM IMÓVEL PODEM SER DEDUZIDAS NO LIVRO CAIXA!

Nesta época em que preparamos nossa Declaração de Imposto de Renda, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas na apuração desse imposto, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação contra o fisco ou perdas para o próprio contribuinte.
Nesse sentido, lembramos que no Livro Caixa podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.
Quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, por exemplo:
Valor do IPTU pago: R$ 1.000,00
Valor dedutível: 1/5 x R$ 1.000,00 = R$ 200,00.
Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.
Quando o imóvel é alugado poderá ser deduzida quinta parte das despesas decorrentes, desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte.
A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
As bases normativas se encontram no art. 75 do RIR/1999, PN CST 60/1978 e Perguntas e Respostas do IRPF.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

À ESPERA DO STF COMPANHIAS AFASTAM ICMS DE PIS E COFINS

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.

O Supremo abre hoje o ano forense e a expectativa é que a corte defina em 2012 a questão, que se arrasta desde 2007 no Supremo. O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados atualizados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A decisão de dezembro, da 1ª Vara de Piracicaba, não é a única favorável. "Houve um aumento significativo de magistrados de primeira instância que corroboram com o entendimento da tese", destaca o advogado.

Ele afirma que, do total de decisões nas ações do escritório, 90% aceitam a exclusão do ICMS - cenário que era diverso quando o tema voltou a ser julgado, após outubro do ano passado. E em segunda instância geralmente segue o mesmo entendimento. "Em segunda instância existem diversas decisões, negando ou dando provimento, mesmo porque ainda não existe uma corrente predominante sobre a matéria. Os magistrados estão divididos com relação a esta tese", diz.

Castelo ressaltou que, desde a distribuição da ação até a sentença de mérito, o prazo foi de apenas 10 meses, o que demonstra a celeridade obtida no caso. Ainda cabe recurso no caso.

A principal tese no tema é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos. Ainda segundo Castelo, trata-se de uma bitributação explícita, pois a base de cálculo do PIS e Cofins previsto constitucionalmente é o faturamento da empresa, "não podendo prevalecer a inclusão do ICMS que não representa riqueza nem acréscimo patrimonial".

No mandado de segurança julgado em Piracicaba, o juiz entendeu que o ICMS para a empresa é mero ingresso, para posterior destinação ao fisco, entendido como terceiro titular de tais valores.

As varas e tribunais voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.

Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.

Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente. A última tramitação do caso data de 19 de dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Celso de Mello, admitiu mais uma entidade como "amicus curiae", ou amiga da corte, que deve trazer informações para o julgamento do caso.

Diversos advogados acreditam que o Supremo, quando julgar a questão, estabeleça a modulação da decisão como forma de minimizar os prejuízos aos cofres públicos. Nesse entendimento, caso o desfecho seja favorável ao contribuinte e a Fazenda seja obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente, o benefício será aplicado apenas para as empresas que já entraram com ação na Justiça.

A modulação está prevista no artigo 27 da Lei n. 9.868/1999, que prevê que o Supremo, por maioria de dois terços de seus membros, restrinja os efeitos de uma declaração ou decida que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, tendo em vista a segurança jurídica e o interesse social.