Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
Em 2016, 40% do ICMS irá para o Estado destino (onde o consumidor está localizado), e 60% ficarão com o Estado originário da mercadoria.
Em 2017 e 2018 a distribuição será de, respectivamente, 60%/40% e 80%/20%, atingindo 100% em 2019, quando todo o diferencial de alíquotas deverá ser recolhido ao Estado de destino.
Fonte: Destaques empresariais
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