TODAS as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO OBRIGATORIAMENTE deverão ter o certificado digital E-CPF para assinatura eletrônica do SPED CONTÁBIL.
Esta obrigação acessória, o SPED CONTÁBIL, substitui os livros Diário e Razão que eram impressos, encadernados e registrados em Junta Comercial
Com a mudança na legislação, referente ao ano de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não terão mais o livro impresso e sim o livro eletrônico, que também recebe a autenticação da Junta Comercial. Por este motivo, faz-se necessário o certificado do responsável legal para assinatura livro.
Fonte: Noticias fiscais
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