quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

FGTS: não pagamento no prazo pode gerar exclusão do Simples Nacional

Atenção empregadores que não pagam o FGTS em dia!

Alertamos para as situações que constam no Decreto 99.684/90 - REGULAMENTO DO FGTS onde consta (vide artigos a seguir) que se a empresa estiver com o FGTS em atraso nem pode pagar pro-labore (art 50).

Caso esteja em atraso por mais de 3 meses, pode ser excluída dos benefícios fiscais, como é o caso do Simples Nacional (art 51).

No caso da falta de pagamento do FGTS, recomendamos contabilizar o pro-labore mas deixar na conta de passivo circulante (Pro-labore a pagar), para só quitar depois de quitado o FGTS em atraso.

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I - pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).

§ 1° Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave ou relevante , excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

§ 2° Não se incluem na proibição deste artigo as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito.

Fiquem atentos e mantenham o FGTS dos empregados em dia, já que o Ministério do Trabalho já está trabalhando na Fiscalização Eletrônica do FGTS.

A CEF já está fazendo o parcelamento através do Conectividade Social ICP, veja no site da CEF. 


Fonte: Blog da Zê

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