sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de FGTS

O governo federal divulgou os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS.

Segundo a resolução CC/FGTS nº 765/2014, publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro, o prazo máximo de parcelamento será de 60 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deve ser de R$ 360.  

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 90 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 180 cada uma.  

Segundo destaca a IOB, empresa do Grupo Sage, a primeira parcela do acordo deve conter os valores relativos aos débitos rescisórios, ou seja, aqueles cuja base de cálculo compreende a remuneração do mês da rescisão e do mês anterior, aviso-prévio indenizado, multa rescisória do FGTS e contribuição social rescisória.  

Não poderão compor o acordo de parcelamento as dívidas relativas às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, que são tratadas em regulamentação específica.  

Ainda de acordo com as regras, na apropriação dos valores recolhidos em face de acordo de parcelamento serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Link: http://www.segs.com.br/seguros/23423-governo-divulga-regras-para-parcelamento-de-dividas-de-fgts.html

Fonte: SEGS

GFIP Declaratória – 13º Salário

Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.

Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.

Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:

A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.

Link: http://direito-trabalhista.com/2014/12/18/gfip-declaratoria-13o-salario/

Fonte: Blog Guia Trabalhista


Certidão Negativa Internet e Consulta Situação Fiscal indisponíveis

A emissão de Certidão Negativa Internet e a Consulta de Situação Fiscal ficarão indisponíveis para implementação de novas funcionalidades.

A interrupção dos sistemas terá início às 18:30 do dia 18/12/2014 e o retorno está previsto para às 21:00 horas desse mesmo dia.


Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Congresso aprova MP 656 isentando multas da GFIP

Após muito trabalho por parte da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo: 

Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP



Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. 

Para evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano a Fenacon tem sensibilizando os Poderes Executivo e Legislativo, atuado por uma solução quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.

O texto foi aprovado à tarde pela Câmara dos Deputados, ao fim da noite pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial. 

Mudanças 

No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

Agradecimento 

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro. Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta contribuíram para esse feito”, afirmou.

A Fenacon agora aguarda a sanção presidencial para que isso passe a vigorar efetivamente e assim que disponível encaminhará a redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Fenacon

Obrigatoriedade nas notas fiscais informará os contribuintes

Carga tributária será exibida com impostos federais, estaduais e municipais discriminados separadamente.

Como já se tem visto, o ano de 2015 trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo separado.


Essa obrigatoriedade proveu do decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da "fiscalização orientadora" para cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em Lei.


Agora, tais arquivos das alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo.


Por via de dúvidas, ressalta-se que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se dessas entidades pode ser altamente benéfico.


Leitura técnica 


Mesmo que as mercadorias ou serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.


Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. Sendo assim, segue abaixo tabela contendo os tributos que devem ser considerados nos cálculos e o campo no qual deve ser inserido cada um deles.

Fonte: Contabilidade na TV

Receita atualiza Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entrará em vigor a versão 2.2 da CNAE-Subclasses, que implementa atualizações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Subclasses analisadas pela Subcomissão Técnica para a CNAE-Subclasses desde 2010, quando entrou em vigor a atual versão 2.1.

As atualizações da CNAE-Subclasses são efetuadas periodicamente, seguindo-se calendário pré-estabelecido, e se prestam a manter a adequação da codificação diante da natural evolução das atividades econômicas. Essas alterações permitirão organizar melhor as informações das unidades de produção, possibilitando a produção de estatísticas que representem mais adequadamente os fenômenos derivados da participação dessas unidades no processo econômico, preservando-se o respeito às necessidades dos Registros Administrativos.

A nova versão contempla tanto a inclusão e a exclusão de códigos, como a alteração de descrição em algumas atividades, o que permitirá à Administração Pública melhor identificá-las, a exemplo das atividades de “web design”, dos “serviços de praticagem” e de “gestão de terminais aquaviários”, entre outras, que passarão a contar com códigos individualizados.

O rol dos códigos que sofrerão alteração, inclusão ou exclusão constam da Resolução CONCLA nº 01, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU em 26/09/2013, edição nº 187, fl. 77.

Os órgãos da administração pública interessados em obter com antecedência arquivos com as alterações, de forma a permitir atualização de sistemas de registros administrativos, deverão enviar ofício para a Secretaria Executiva da CONCLA, à Avenida República do Chile, 500, 6º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro – RJ, ou por meio eletrônico, ao endereço concla@ibge.gov.br.

Fonte: RFB

Receita suspenderá sistema do CNPJ para implantar nova versão do CNAE

O sistema informatizado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal, ficará fora do ar entre as 20h do dia 30 deste mês e as 8h do dia 5 de janeiro de 2015. 

Conforme informou a Receita Federal, a suspensão do serviço é para a implantação de nova versão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , que entrará em vigor em 1º de janeiro.

Com a operação, ficarão indisponíveis as bases do CNPJ para atualizações cadastrais, os aplicativos do CNPJ e do MEI (Portal do Empreendedor).

A Receita informou, ainda, que serão canceladas, de ofício, todas as solicitações envolvendo qualquer uma das CNAEs alteradas ou extintas. O contribuinte será orientado a refazer a solicitação.

Fonte: Agência Brasil




quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Multas da GFIP - MP 656 pode isentar 90% das empresas que aderiram ao Simples Nacional

A Medida Provisória 656 que foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara Federal, segue amanhã para a votação no Senado e posteriormente vai para a sanção presidencial. O que a Medida traz de novo para a classe contábil é que uma emenda sugerida pela Fenacon acrescenta ao projeto a isenção das multas da GFIP para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, mas isso desde que a entrega da GFIP tenha ocorrido em no máximo 60 dias depois do prazo.

Fonte: Contabilidade na tv

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Emissão de carteiras de trabalho será suspensa até o fim do ano

Entre janeiro e novembro deste ano, 563.925 carteiras de trabalho foram emitidas em Minas Gerais. Somente em Belo Horizonte, foram 101.195. Os números revelam que o Brasil está vivendo um momento de "pleno emprego", conforme denominou o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado, Heli Siqueira de Azevedo. A novidade é que a partir do ano que vem, os números podem aumentar ainda mais, já que o procedimento para a emissão das carteiras de trabalho será informatizado em todo o país. Por isso, a emissão do documento em Minas ficará suspensa entre os dias 22 e 29 de dezembro nas sedes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já nos postos conveniados, como o UAI e o Sine, o serviço ficará suspenso a partir deste sábado (13).

Conforme informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), a paralisação temporária é necessária para possibilitar a transição do sistema atual, que produz os documentos, para uma versão mais moderna da ferramenta. A mudança será nacional e a previsão é que o novo sistema, denominado CTPSWeb 3.0, passe a valer em todo o país a partir do dia 2 de janeiro. Em algumas cidades mineiras, como Uberlândia, a suspensão acontece em um período maior, no caso, do dia 12 ao dia 30 de dezembro.

O documento emitido pelo novo sistema será chamado de CTPS Digital,  e irá possibilitar que o trabalhador não precise esperar o momento da entrega da carteira para saber se tem alguma pendência que o impeça de ter acesso ao documento. “O novo sistema será integrado com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Com isso, o servidor ou agente conveniado terá acesso, logo no atendimento inicial, a todos os dados do trabalhador. Caso seja identificada uma eventual pendência, o trabalhador será informado de imediato para que regularize sua situação”, esclareceu a Chefe Substituta do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRTE/MG (SEPROF), Maria Auxiliadora Ribeiro Perdigão.

Apesar da suspensão temporária do serviço, o superintendente regional Heli Siqueira de Azevedo garante que o trabalhador não será prejudicado. "Neste período, digamos que alguém precise da carteira de trabalho. Ele pode ir ao MTE, solicitar o serviço, comprovar a necessidade dessa emissão imediata e aí nós iremos emitir esse documento de forma manual para ele. Mas a gente pede a colaboração dos trabalhadores e dos cidadãos para que, caso não haja a necessidade urgente deste serviço, deixe a solicitação agendada ou faça isso até o dia 19. Mas acho que não haverá problemas neste sentido, uma vez que este período é marcado por recessos e meio expediente em algumas empresas", esclareceu.

O que muda

O formato da carteira não será alterado. A mudança acontece no sistema de produção dos documentos. "Hoje, você leva no mínimo em torno de três dias úteis para pegar a carteira, no caso de cidades do interior ou postos conveniados, esse documento pode demorar até 15 dias úteis. Com o novo sistema, que integra informações com a Receita e a Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode pegar a carteira no ato da solicitação", disse o superintendente regional Heli de Azevedo.

Atualmente, para a emissão das carteiras de trabalho são necessários dois programas, sendo que um serve para coletar a impressão digital, foto e assinatura digital do trabalhador, e outro recebe estes dados e confecciona o documento. "Com a versão 3.0, esses dados serão coletados e disponibilizados para produção dentro do mesmo programa. Inclusive, os postos conveniados, como as UAIs, terão acesso à mesma página que os servidores do MTE para solicitação da carteira. Assim, todos seguirão o mesmo procedimento dentro do sistema, o que agilizará a produção e entrega do documento para o cidadão”, disse ainda a representante da SRTE/MG, Maria Auxiliadora Perdigão.

Outra mudança é que todos os postos conveniados poderão capturar a imagem do trabalhador na hora do atendimento por meio de webcam. Hoje, alguns postos não contam com este recurso, mas a partir do dia 2 de janeiro, a solicitação do documento será totalmente gratuita para o solicitante.

Todo o procedimento acontecerá em tempo real. Perdigão explica: “Esses dados são transmitidos fisicamente, em pendrives ou CDs ou e-mail, devido ao modelo de sistema off-line utilizado. Agora, com um único sistema on-line, todas as informações coletadas no ato do atendimento ao cidadão serão repassadas, em tempo real, às unidades do MTE para geração da carteira”.

Novas fábricas

As chamadas fábricas de emissão de carteiras de trabalho, que são os lugares onde as carteiras de trabalho são produzidas, também serão ampliadas em 2015. Atualmente, Minas conta com 24 fábricas. A expectativa é que até o fim do ano que vem, sejam 67 unidades, segundo o superintendente regional Heli de Azevedo. "Estamos ampliando este serviço e, se depender do MTE, teremos um número ainda maior dessas fábricas no ano que vem. Precisamos apenas conveniar esses links com alguma operadora, mas estamos trabalhando nisso", disse.

Atualmente, em Minas, são produzidas em média 51 mil carteiras por mês, sendo que só em BH, são cerca de 9.200 carteiras emitidas anualmente.  Em 2013, foram 615.902 carteiras emitidas no Estado.

Minas conta com 67 unidades do MTE, mas os postos conveniados (Sine e UAI) contabilizam aproximadamente 120, além de algumas prefeituras do interior que também são conveniadas e giram em torno de 600 em Minas. 

Perspectiva

A prioridade do MTE, ainda segundo o superintendente Heli de Azevedo, é o primeiro emprego. "Focamos e damos muita importância ao primeiro emprego. Estamos trabalhando para que seja criado um sistema preferencial para o jovem aprendiz. Por isso a ideia é formalizar o convênio com o Senai/Senac, para que essa carteira seja agilizada para estes jovens. Quem sabe no futuro conseguimos até que essa carteira possa ser emitida nestes próprios centros de formação?". analisou.

Fonte: O tempo

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Simples Nacional - cuidados com a distribuição de lucros

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos". 

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos. 

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

Exemplo:

Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em determinado mês de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.

Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).

Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.

Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.

É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória. 

Fonte: Portal tributário

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Simples Nacional: Novidades para 2015

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

Fonte: Portal do Simples Nacional 

SIMPLES NACIONAL: Aprovação das novas tabelas pode ser adiada.

O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.

O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.

“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.

Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.

NOVIDADES

As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.

Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.

As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.    

Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.

Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.

Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.

Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.

Fonte: DCI

MEI: Alterações promovidas pela LC 147/2014 autoriza novas ocupações.

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Confira alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:

- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;

- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.

- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

- A NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a designação do consumidor final

Fonte: Canal Executivo

FGTS: não pagamento no prazo pode gerar exclusão do Simples Nacional

Atenção empregadores que não pagam o FGTS em dia!

Alertamos para as situações que constam no Decreto 99.684/90 - REGULAMENTO DO FGTS onde consta (vide artigos a seguir) que se a empresa estiver com o FGTS em atraso nem pode pagar pro-labore (art 50).

Caso esteja em atraso por mais de 3 meses, pode ser excluída dos benefícios fiscais, como é o caso do Simples Nacional (art 51).

No caso da falta de pagamento do FGTS, recomendamos contabilizar o pro-labore mas deixar na conta de passivo circulante (Pro-labore a pagar), para só quitar depois de quitado o FGTS em atraso.

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I - pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Art. 51. O empregador em mora contumaz com o FGTS não poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem (Decreto-Lei n° 368, de 1968, art. 2°).

§ 1° Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave ou relevante , excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

§ 2° Não se incluem na proibição deste artigo as operações destinadas à liquidação dos débitos existentes para com o FGTS, o que deverá ser expressamente consignado em documento firmado pelo responsável legal da empresa, como justificação do crédito.

Fiquem atentos e mantenham o FGTS dos empregados em dia, já que o Ministério do Trabalho já está trabalhando na Fiscalização Eletrônica do FGTS.

A CEF já está fazendo o parcelamento através do Conectividade Social ICP, veja no site da CEF. 


Fonte: Blog da Zê

Prazo para guardar documentos trabalhistas e cuidados necessarios

Muitas empresas optam por terceirizar o seu arquivo morto, situação que geralmente ocorre pela questão de espaço físico ou até por questão de redução de custos para manter um empregado voltado exclusivamente para este tipo de controle.

Algumas dessas empresas terceirizadoras deste tipo de serviços oferecem o armazenamento virtual, digitalizando toda a documentação encaminhada.

Porém, quando tratamos de documentação trabalhista, alguns cuidados devem ser adotados. Existem princípios arquivísticos a serem respeitados, além de outras implicações que podem vir ocorrer em futuro distante quando da necessidade de algum documento solicitado por  ex-empregados para, por exemplo, comprovar questões de aposentadoria especial junto à Previdência Social.

Vale aqui ressaltar que na citada digitalização de documentos podem ocorrer falhas, ficando a documentação incompleta em arquivo digital. Outro fator que preocupa é que geralmente quem executa o serviço de digitalização dos documentos, sequer tem noção do que aquele documento pode representar.

Depois de incinerado algum documento importante, sem que exista pelo menos uma cópia digitalizada do mesmo, certamente haverá um prejuízo muito grande para a empresa e também para seu ex-empregado.

Outro fator que também deve ser levado em consideração é o tempo que a documentação deve ficar disponível para a fiscalização, hoje cada vez mais escassa, mas que em determinados casos ainda ocorre.

Documentos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho (SESMT), a exemplo de LTCAT, PCMSO, PPRA, PPP, sem falar nas antigas DSS8030 e SB40, podem ser requeridos quando do pedido de aposentadoria especial de alguns empregados, a fim de comprovar se havia ou não os agentes nocivos ensejadores de insalubridade ou periculosidade.

Esse tipo de situação pode ocorrer após 20, 25 anos do desligamento do empregado, dependendo de cada situação específica. Caso essa documentação tenha sido incinerada sem pelo menos ser realizada uma cópia digital, haverá certamente prejuízo às partes envolvidas.

Ainda, havemos de destacar a questão das possíveis reclamatórias trabalhistas, onde o ex-empregado poderá alegar direitos retroativos aos últimos 5 (cinco) anos trabalhados, respeitados os 2 (dois) anos da data de seu desligamento que possui para ingresso da referida ação.

Qualquer documento que venha a faltar para sustentar a tese de defesa será objeto de condenação da empresa para, em muitas situações, pagar novamente aquilo que já havia cumprido regularmente. Vemos cotidianamente exemplos singelos tais como o fornecimento de vale transporte ou vale alimentação, onde a empresa por falta do comprovante de entrega na época devida, acaba por pagar novamente os valores, desta vez acrescida de juros e correção monetária.

Outro exemplo que podemos citar são as fichas de controle de entrega de EPIs que, caso não sejam localizadas na documentação, podem ensejar condenações em danos morais e materiais, relacionados às DORT - Doenças relacionadas ao trabalho, situações de reclamatórias onde geralmente ocorrem alegações de que a empresa não fornecia os EPIs adequados para a neutralização dos agentes insalubres ensejadores de risco.

Desta forma, é muito importante que as empresas que optem por terceirizar seus arquivos, antes de incinerar os documentos que forem digitalizados, faça uma rígida conferência física e virtual, a ser realizada preferencialmente por profissional ligado a área de departamento de pessoal/recursos humanos, que possua o conhecimento técnico necessário para realizar a aferição de toda a documentação e seus respectivos prazos legais para guarda.

Fonte: Normas legais