A Receita Federal informa que estará
disponível até o próximo dia 1º de
dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo
prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei
n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e
regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014.
Até o dia 1
Forma de
pagamento
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Reduções
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Multa de mora e de
ofício
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Multa
isolada
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Juros
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Encargos
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À vista |
100%
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40%
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45%
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100%
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Em até 30 prestações |
90%
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35%
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40%
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100%
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Em até 60 prestações |
80%
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30%
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35%
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100%
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Em até 120 prestações |
70%
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25%
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30%
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100%
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Em até 180 prestações |
60%
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20%
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25%
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100%
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Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1
Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei n
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.
Fonte: RFB
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