quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ/Inativas para 2012 foram formalizadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no anocalendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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