quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ/Inativas para 2012 foram formalizadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no anocalendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

CHEQUES PREENCHIDOS COM DATA DE 2011 SERÃO DEVOLVIDOS A PARTIR DE FEVEREIRO

Segundo a Febraban, no início do ano é comum que alguns clientes, por força do hábito, errem na hora de colocar a data, escrevendo o ano anterior
A partir de fevereiro, os cheques preenchidos, por erro, com data de 2011 serão devolvidos pelas instituições financeiras, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Neste mês, os cheques serão compensados normalmente, após verificação pelos bancos.
Segundo a Febraban, no início do ano é comum que alguns clientes, por força do hábito, errem na hora de colocar a data, escrevendo o ano anterior. Para a federação, a decisão de receber os cheques com data errada em janeiro será benéfica para os clientes e reduzirá os impactos dos transtornos nos serviços de compensação dos bancos.
Pelas regras de compensação, o prazo para a apresentação do cheque ao banco é de 30 dias a contar da data de emissão, para os documentos emitidos na mesma praça do banco sacado, e de 60 dias para os cheques emitidos em outros locais. Mesmo depois desse período, há ainda seis meses para que haja prescrição do cheque. Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, é devolvido mesmo que haja saldo disponível.
A orientação do Banco Central é que, ao perceber que a data ficou errada no cheque, o cliente faça uma ressalva no verso da folha com nova assinatura e data correta. 

SIMPLES MANTÉM ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".
A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.
A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.
Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.
REGIME ANTERIOR
A Instrução Normativa SRF 608/2006 estabelecia que contribuição não poderia ser exigida das empresas então optantes pelo Simples Federal, vigente até 30.06.2007. A base legal para a isenção está no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, que criou o Simples Federal.

PROJETO PREVÊ ISENÇÃO DE IR SOBRE REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2607/11 que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores. Pela proposta, para ser beneficiado, o profissional precisa estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.
O autor do projeto entende que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a exercer o magistério, já que, segundo ele no texto, ao longo dos anos, é perceptível o quanto o professor tem sido sacrificado, não só no aspecto salarial, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do País.
Administração pública
O autor do projeto cita como exemplo da importância da carreira o fato de que muitos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública já foram professores e usam a experiência adquirida na relação com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. É justo que se dê aos profissionais dessa área um tratamento condigno.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SICOOB COMEÇA A ARRECADAS GUIAS DO SIMPLES NACIONAL - DAS

 Sicoob começa a arrecadar por meio do Simples Nacional A partir deste mês, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), maior sistema de cooperativas de crédito do país, passa a arrecadar Tributos Federais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que dá tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A arrecadação do Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Os principais tributos federais recebidos por meio do DAS são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e a Contribuição para a Seguridade Social (GPS).
De acordo com o diretor de desenvolvimento organizacional do Sicoob Confederação, Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, essa é uma importante conquista para o sistema cooperativista. “O novo convênio possibilitará o aumento de serviços oferecidos pelas cooperativas de crédito e proporcionará a fidelização dos associados”. Além do Simples, o Sicoob também está habilitado para receber o DARF (Documento de Arrecadação Federal), boletos, contas de luz, água, telefone, entre outros recebimentos.
Sobre o Sicoob
O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) possui 2 milhões de associados em todo o país e está presente em 23 estados brasileiros e no Distrito Federal. O Sicoob é composto por 576 cooperativas singulares, 15 centrais de crédito e a Confederação Nacional de Cooperativas de Crédito do Sicoob (Sicoob Confederação). Compõe ainda o Sistema o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), um banco comercial privado, sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence às cooperativas centrais, e que opera como provedor de produtos e serviços financeiros para as cooperativas. A rede Sicoob é a sexta maior entre as instituições financeiras que atuam no país, com aproximadamente 2 mil pontos de atendimento. As cooperativas inseridas no sistema oferecem uma ampla rede de serviços e produto para todos os associados e proporciona o acesso a recursos financeiros especiais para empréstimo, investimento e capital de giro, com taxas e juros mais acessíveis.

FARMACÊUTICOS ESPERAM REDUÇÃO DE TRIBUTO

A indústria farmacêutica deve receber neste ano a atualização de uma lista de substâncias que podem ter isenção de PIS e Cofins por serem usadas contra doenças de tratamentos contínuos ou de larga escala.
O setor diz que a renovação dos nomes está atrasada desde 2007, quando a última lista foi liberada pela Receita Federal, por indicação do Ministério da Saúde.
Conhecida como "lista positiva", há mais de dez anos, a relação de remédios que podem ter o benefício deve ser atualizada periodicamente para abranger produtos novos, lançados no mercado.
A indústria aguarda aprovação que pode reduzir em cerca de 11% o preço do medicamento nas farmácias, segundo o Sindusfarma (sindicato do setor).
A lista tem hoje mais de mil itens, no entanto, mais de 300 novos estão pendentes, de acordo com a entidade, que recebeu nesta semana uma correspondência do ministério informando que a atualização está em análise na Receita Federal.
Entre as terapias eleitas estão tratamento de câncer, hipertensão, colesterol, além de antibióticos e antialérgicos.
"Em 2001 veio decreto que dizia que periodicamente haveria revisão dos medicamentos. Mas, desde 2007, parou. Agora o Ministério nos enviou a carta que sinaliza que a Receita deve ter uma posição. Esperamos", diz Nelson Mussolini, do Sindusfarma.
Ministério e Receita confirmam que o processo está em curso neste ano.

A CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO

O planejamento estratégico e tributário são fundamentais para a organização das empresas. E é aí que a contabilidade se faz ainda mais necessária, na medida em que ela possui o espelho financeiro da instituição
Escritório Aprove aposta no profissionalismo e valoriza os colaboradores, com premiações a quem tem O ditado “faz o que eu digo e não o que eu faço” não combina para a área de planejamento e gestão. Não basta falar; é preciso dar o exemplo. Já é sabido que as informações da contabilidade são imprescindíveis para o controle de uma empresa. No escritório de Contabilidade Aprove, planejar faz parte da rotina de todos os funcionários e diretores. Os profissionais costumam prestar esse tipo serviço de consultoria aos clientes, mas a ordem interna é a mesma: gestão. “Um bom planejamento é tudo para os negócios, seja para definição de um produto ou de um perfil de cliente a ser atendido. Não existe espaço para amadorismos”, completa o sócio e contador Luciano Biehl, que tem a convicção de que qualquer empresa só alcança o sucesso com um bom e amplo plano de ação, além do conhecimento técnico e específico do mercado em que atua. “É preciso aliar estes fatores a fim de oferecer ao mercado soluções inteligentes e competitivas, quem planeja e desenvolve um projeto com cuidado tem maiores chances de viabilizar o seu empreendimento”, garante.
Estruturar, aparelhar e modernizar a empresa deve fazer parte da rotina. Para Biehl, a tecnologia é fundamental para o bom andamento do trabalho, mas, acima de tudo, a valorização dos profissionais faz com que a empresa tenha os resultados almejados. “Premiamos um colaborador por estar conosco há 20 anos. Valorizamos muito o talento e o estoque de informação que vamos formando internamente”, exemplifica.
Na Cooperativa de Transportes do Vale do Taquari, as orientações do contador são sentidas na prática. A logística dos 180 caminhões que carregam toneladas de grãos por todo o Brasil precisa ser bem planejada para que o negócio possa gerar frutos. 
A contadora Helena Borguetti é quem assume o financeiro da empresa, por isso, a contabilidade é toda terceirizada. Helena faz consultas diárias ao contador para todos os projetos e ações da empresa. “O papel da contabilidade é fundamental, pois ela é quem nos dá o caminho e diz o que podemos e o que não podemos fazer”, comenta.  Segundo ela, muitas ações foram implementadas, com riscos calculados, graças ao suporte fornecido pelo escritório de contabilidade.
A comunicação na empresa também é vital para o cumprimento das metas. “Não basta somente o empresário saber aonde ele quer chegar, é importante que a equipe também saiba”, salienta a diretora financeira e consultora da Associação Gaúcha para Qualidade (AGQ), Luciana Roberta de Moura.
O principal passo, segundo ela, é a análise estratégica do passado e do presente para projetar o futuro e organizar os objetivos. “O empresário é o comandante de um barco e ele precisa saber o rumo que quer seguir”, compara. Na AGQ o grupo de diretores costuma traçar, ainda em janeiro, as metas para o ano, e o passo seguinte é repassar para toda a equipe de funcionários e consultores.
Profissional contábil investe no conhecimento
Muitas vezes o gestor pensa em práticas de negócios, possui a ideia, mas é o contador quem percebe as implicações que podem comprometer o planejamento. “O empresário tem a visão do todo e não do detalhe”, destaca a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Roberta Salvini. Por essa razão, a contabilidade cresce cada vez mais e exige do profissional contábil especialização e conhecimento. Ela diz que o planejamento tributário e estratégico deve ser elaborado em conjunto com o gestor, pois ambos completam as informações fundamentais para a elaboração do plano empresarial. Portanto, Roberta salienta a importância da confiança entre o empresário e o contador.
A boa gestão passa por alguns requisitos que precisam estar muito claros, como o plano de negócios e os objetivos da empresa. Segundo Roberta, planejar requer um fluxo de caixa com previsão orçamentária. Além disso, a contadora diz que é imprescindível fazer gestão de pessoas. “As empresas precisam se humanizar e se preocupar com seu capital humano, oferecendo boas condições de trabalho e ambiente agradável”, comenta.
Para o contador e sócio da Fortus Consultoria Contábil, João Batista Custódio Duarte, que também presta consultoria para seus clientes, a contabilidade é uma ferramenta importante que permite visualizar a situação da empresa. “Com a contabilidade é possível identificar pontos estratégicos que merecem análise do gestor no sentido de sustentar a decisão e verificar o andamento das decisões tomadas anteriormente”. Segundo ele, uma organização que possui uma boa gestão do negócio tem maior previsibilidade, melhor planejamento e controle, pois são ferramentas que possibilitam obter melhores resultados. “O profissional contábil tem totais condições para assessorar o gestor na quantificação, qualificação e interpretação das ações planejadas”, comenta Duarte.
Mas Duarte faz questão de ressaltar a importância da qualificação deste profissional, pois com a nova visão do mercado, o contador é figura-chave na administração dos negócios e exige um maior preparo, maior conhecimento, em especial no momento em que as normas internacionais estão sendo implementadas.
Além das mudanças na contabilidade brasileira, outro fator importante, destaca Duarte, é a reformulação do Código Civil, que atribuiu ao contador responsabilidades solidárias às dos gestores, nas informações por ele prestadas. “O contador não pode ser responsabilizado por informações inverídicas recebidas e transformado em relatórios contábeis”, explica.
Governança corporativa é um dos destaques
Segundo Branchi, contadores têm sido exigidos a ampliar suas habilidades.
Cada vez mais existe a necessidade de práticas de governança corporativa. “Esse é um dos principais aspectos de discussão sobre gestão, pois contempla o processo decisório adotado pela alta administração das sociedades e o relacionamento com os seus diversos usuários”, alega o controller da Companhia de Participações CRP, Roberto Zeller Branchi, que atua na área de investimento de private equity e venture capital.
Para o especialista, a contabilidade é a linguagem atual dos negócios, e é utilizada pelos agentes econômicos que buscam informações para avaliação dos riscos e oportunidades em um mundo cada vez mais globalizado. “A gestão de uma empresa deve estar alinhada à sua missão, verdadeiro motivo de sua existência baseada na vontade de seus controladores, e também às suas crenças e valores, para permitir decisões consistentes e adequadas à visão do futuro e à continuidade do negócio, através do correto posicionamento em seu mercado de atuação”, explica.
Segundo ele, o atual contexto operacional das empresas, caracterizado pela alta concorrência, tem exigido de todos os seus agentes uma revisão de estratégias, posturas e procedimentos adotados pelos gestores. Com o mesmo efeito, os contadores também têm sido exigidos a ampliar suas habilidades para atender de forma eficaz as demandas desse novo ambiente. Habilidades pessoais, entendimento do negócio e participação mais ativa no processo de gestão passaram a integrar o novo perfil do profissional contábil.
Branchi explica que, no âmbito da globalização econômica mundial e da consequente necessidade de as empresas revisarem sua governança corporativa, a contabilidade também passou a ser questionada quanto à validade e à utilidade de suas práticas, que consideram o conjunto de informações visando a subsidiar todo o processo de gestão dos negócios. Nesse sentido, além da necessidade de práticas contábeis mais apropriadas às novas necessidades da gestão em um ambiente de maior dinamismo e complexidade, é importante, também, oportunizar uma maior inserção do profissional contábil no processo decisório das organizações.
Ele avalia que, as novas dimensões da contabilidade formam e exigem um quadro geral de avaliação do desempenho, “que não apenas têm poder explicativo sobre o estado atual das empresas, mas também permitem projeções e simulações de cenários futuros, dando lugar à exploração de oportunidades e ao gerenciamento de riscos, ambos de vital interesse para  qualquer sociedade”.

CONTADORES ORIENTAM A PREPARAR A DECLARAÇÃO DE IRPF DESDE JÁ

Deixar para a última hora é a pior opção para quem tem de acertar as contas com o leão. A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração de imposto de renda no início de março e o prazo se encerra no final de abril. Mas desde já, os contribuintes devem começar a se preparar. Assim, evita-se correria e as possibilidades de se aproveitar corretamente das isenções e deduções previstas em lei são maiores. Só Paraná, no ano passado, foram entregues 1,6 milhão de declarações.
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescap), Jaime Júnior Silva Cardoso, afirma que o principal entrave para quem precisa declarar o IR é reunir a documentação. ''Chega março e as pessoas começam a correr atrás daquele recibo da consulta médica que fez no ano anterior. Isso gera muita dor de cabeça e acaba atrasando o processo. Por isso, acontece de uma declaração levar até 45 dias para ser concluída'', relata.
O ideal, segundo Cardoso, é que o contribuinte se organize durante o ano para a declaração que fará no ano seguinte. Ele deve reunir numa pasta todos os comprovantes de despesas conforme elas forem sendo realizadas.
Cardoso afirma que muitas pessoas querem declarar despesas das quais não pediram ou não guardaram o comprovante. E os contadores são orientados a não aceitarem essa atitude. Da mesma forma, declarar aquilo que não foi realizado é inaceitável. Com o constante processo de aprimoramento da inteligência da Receita, o cidadão cairá certamente na malha fiscal. 

DECLARAÇÃO IRPF SERÁ AUTOMATIZADA EM 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A mudança, anunciada pela Receita Federal, ainda pode ser antecipada para o ano que vem.
Pela proposta, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmarão ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador.
Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. ''A administração tributária não tem previamente essas informações. É necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita'', ressalta.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no País não permite que o Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. ''Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar.''

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

INSS ATRASADO DE DOMÉSTICA SERÁ ANISTIADO

Governo quer anistiar INSS em atraso de quem formalizar doméstico 
Para incentivar o patrão a regularizar a situação de empregados domésticos, o governo vai perdoar parte do recolhimento do INSS em atraso. A alíquota também cairá.
Perdão será parcial. Alíquota de trabalhadores cairá de 8% para 3%
BRASÍLIA. Para estimular os patrões a regularizarem a situação de seus empregados domésticos - muitos trabalhando sem carteira - o governo está disposto a perdoar parte dos recolhimentos ao INSS em atraso. Uma das condições para o benefício é que o empregador pague pelo menos um ano, entre cinco anos retroativos, do valor devido. Os cálculos estão sendo feitos por técnicos dos ministérios da Fazenda e da Previdência, e consideram ainda a idade do trabalhador, de forma que ele possa ter acesso à aposentadoria após 15 anos de contribuição.
A anistia parcial faz parte de uma proposta do governo federal, que se prepara para ratificar a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dá aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Outra novidade consiste na redução, de 8% para 3%, da alíquota do INSS para a categoria. Para as diaristas, a ideia é fixar a contribuição em 5% sobre a renda mensal. A taxa para os empregadores será mantida em 12%.
Para implementar as mudanças, o governo precisa alterar a Constituição Federal (artigo 7º), que trata de forma diferenciada os domésticos. O segundo passo será enviar um projeto de lei ao Congresso reconhecendo as diferenças entre domésticos (mensalistas) e diaristas, e estabelecendo os direitos de cada um.
Previdência quer incluir 15 milhões de trabalhadores
Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a proposta de formalização dos domésticos faz parte de um programa audacioso em estudo pela pasta, no sentido de incluir 15 milhões de trabalhadores no regime de aposentadoria nos próximos quatro anos. A meta está fixada no Plano Plurianual (PPA) do governo. Outros alvos são portadores de deficiência, trabalhadores rurais e o grupo de beneficiários do Bolsa Família.
Além de alíquotas de contribuição diferenciadas para cada segmento, serão usados meios distintos para atrair os futuros segurados. Uma das ideias é aproveitar os dados do Cadastro Único dos programas sociais do governo federal e utilizar o telefone 135 da Previdência, que passa parte do tempo ocioso.
Outra medida do pacote é ativar o programa de educação previdenciária, adormecido nas superintendências regionais do INSS. A realização de palestras em escolas, cooperativas e demais locais torna mais ampla a atuação do governo, sobretudo junto à população de baixa renda, explica o ministro. Também deverá ser incorporada ao projeto a criação de um fundo de reserva, para garantir os benefícios futuros, como propõe o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em razão do déficit da Previdência.
Para os diaristas, uma das ideias é enquadrar nessa categoria quem presta serviço por até dois dias por semana numa mesma residência, mesmo entendimento da Justiça. Acima disso, já seria considerado mensalista, ou seja, o empregador teria que assinar a carteira.
Segundo interlocutores, não há como enfrentar o problema da informalidade do trabalhador doméstico no Brasil se não se tratar também dos diaristas, onde o problema é ainda maior. De acordo com a Previdência, a proporção de diaristas do serviço doméstico quase dobrou entre 1992 e 2009, passando de 16% para 29%.
Apenas 24% dos diaristas recolhem para o INSS
Apesar disso, dos dois milhões de diaristas em atividade, apenas 24,7% recolhem para a Previdência, mesmo conseguindo renda maior do que quem trabalha todo dia em uma mesma casa. Entre os mensalistas, um universo de cinco milhões, 39,5% têm carteira assinada.
Eunice Barbosa trabalhou com carteira assinada por 13 anos nas profissões de babá e cozinheira. Nos últimos dois, a faxineira deixou a vida de assalariada para ser diarista sem carteira, para ganhar mais.
- Quando eu trabalhava com carteira assinada ganhava um pouco mais que o mínimo. Trabalhando com diária dá para tirar uns R$1.400 - conta.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Rede virtual que simplificará abertura e fechamento de empresas começa a funcionar em 2012

Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para o próximo ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros”, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das “portas de entrada” à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.
“Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc”, detalha Occaso.
As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.
“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios”, explica o subsecretário.
Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.
Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
“Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ”, concluiu.

Publicada IN que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal

Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo Regime.
Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.
Já estão disponibilizadas, na página da Receita na internet, orientações detalhadas sobre o parcelamento.

Perguntas e Respostas sobre o parcelamento do Simples Nacional
1. Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
2. Como aderir?
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.
3. Quando aderir?
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.
5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em Dívida Ativa da União;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm
convênio com a PGFN - relacionados ao final desse comunicado Nesse caso, o parcelamento do
ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sefisc.
Lembramos que não são débitos de Simples Nacional aqueles oriundos de Contribuições Previdenciárias para as atividades tributadas com base no anexo IV da LC 123/2006 ou tributadas com base no anexo V até 31/12/2008.
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.
7. Qual é a consequência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2011, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2011.
8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
• Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
• Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela
do parcelamento.