quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Está nas mãos de quem?

Nesse momento todos reclamam da falta de profissionais qualificados para o mercado de trabalho. Há muitas vagas e poucos interessados ou qualificados para ocupá-las? Essa se mostra uma realidade mundial e tenho lido vários artigos que buscam as estratégias de diversas empresas para tentar atrair talentos. Não está sendo possível reter, por não ter quem reter nesse momento, é um fato preocupante para muitos empresários que pensam e mantêm a organização como se ainda estivessem na década passada.

Não precisamos ir muito longe para notar a falta de interesse pelo trabalho por parte de muitos jovens que compõem nossa sociedade. É preocupante atuar na área de RH e notar a falta de interesse em assumir responsabilidades. Mas, isso será culpa de quem? Será que existem culpados para tal situação mundial?

Pessoalmente, acredito que não. O problema está partindo da educação. Não tenho filhos, mas lido diretamente com criação alheia dentro da empresa, eles querem empregos melhores, vagas que os façam ganhar mais sem o mínimo esforço e o mais rápido possível.

Eles falam de um celular de última geração melhor, dos vendedores da marca e dos preços como se fossem um doce que compramos no boteco da esquina.

Esse artigo é para alertar você que é pai ou mãe que deixa seus filhos se apossarem de toda tecnologia sem saberem o sentido básico da vida e dos valores. Não é para criticar ou expor essa nova geração de maneira negativa, mas, caros amigos, trabalhamos com eles e precisamos saber como lidar com situações inusitadas que os mesmos trazem de seus lares onde mandam mais que os pais. Pergunto a vocês, como lidar com isso?

Na época de minha criação, era obrigada a tratar todos com respeito. Dentro das casas havia algo maior que somente internet e novelas, existiam valores, aqueles que hoje são lindamente estampados nas cartilhas das empresas. Mas e aí, será que mais alguém além dos donos sabe o que cada palavra realmente quer dizer? Não quero ser pessimista, mas precisamos assumir novamente o controle da educação em nossas casas, do respeito, da hierarquia. O Estado não tem obrigação de cumprir esse papel, e não cumpre nem o que lhe é de obrigação. Tenho amigas professoras em escolas públicas que desabafam que muitos alunos não querem estudar, mas passam de ano. Como lidar com esse profissional no momento que ele chega ao mercado de trabalho, pois passa a ser obrigado a trabalhar?

Se você trabalha em RH como eu, deve ter passado por situações delicadas frente a um adolescente rebelde que se recusa a realizar seu trabalho. Não temos muito que fazer.

Voltemos nosso olhar para os valores, para pessoas e não coisas. Não é fácil explicar isso a alguém que não viveu em um lugar que propiciasse essa condição. E se você e eu não começarmos, não será possível atrair e pior ainda reter. Penso, ainda, que certas políticas paternalistas em nosso país também causou dano no perfil que está entrando no mercado de trabalho hoje. Existem muitos recursos paternais que castram o ser humano de princípios básicos.

Bom, reclamar pela falta de profissionais é fácil, lamentar pelos recursos, ainda mais fácil. Então, faço um desafio a você meu amigo leitor que inicie um processo de reavaliação de seus valores, de sua postura, da educação que passa aos seus, os problemas são gerados por uma cadeia de atitudes e podem sim serem melhorados. Não basta criticar, vamos tomar atitudes que levem educação para o contexto empresarial.

Isso pode ajudar a mudar, politicas que compram o colaborador ou o funcionário, como preferir, não vai retê-lo por muito tempo. Valores, princípios, coisas que faltam aí afora podem sim ajudar a melhorar nosso contexto atual.

Vamos comigo? Pior que está, fica sim se não tentarmos fazer nada para melhorar.

Um grande abraço otimista e com boas mudanças para 2014! 

Fonte: Boletim RH

Aposentadoria especial ao segurado com deficiencia

Saiba quem pode requerer
Cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando para requerer o benefício. Servidores públicos federais, estaduais e municipais não estão contemplados 
Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência. 
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado. 
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. 
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID). 
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente social. 
Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas. 
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência? 
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau. 
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são: 
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS; 
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013; 
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; 
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição; 
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. 
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. 
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são: 
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS; 
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento; 
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição; 
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de: 
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; 
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; 
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. 
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente. 
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente. 
2 – Quais são as etapas para aposentadoria? 
São quatro etapas: 
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br); 
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos; 
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha; 
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social; 
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave). 
3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria? 
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida. 
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. 
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações. 
4 – Como é classificada a deficiência? 
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). 
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia. 
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave. 
5 – Como será avaliado o grau da deficiência? 
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados. 
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal. 
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)? 
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros). 
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade? 
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho. 
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade. 
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão. 
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade. 
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar? 
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido. 
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas? 
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento. 
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS: 
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013. 
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando? 
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data. 
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social. 
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda? 
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor. 
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei? 
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência. 
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício? 
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão. 
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social? 
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140). 
Fonte: MPAS

Contadores orientam empresas sobre a Lei Anticorrupção

Conselho Federal de Contabilidade sugere reforço no controle interno e auditorias para garantir a boa conduta das companhias

 A Lei Anticorrupção 12.846/12 já está em vigor e as empresas envolvidas em atos de corrupção podem ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto. A nova norma ainda impõe a punição da companhia independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos.

Para garantir a boa conduta das empresas, o Conselho Federal de Contabilidade orienta sobre a importância do controle interno e das auditorias para evitar o envolvimento em atos ilícitos sujeitos a condenações previstas em lei. Segundo o contador Enory Luis Spinelli, integrante do CFC, criar mecanismos para evitar o desvio de conduta é a melhor saída. Aos contadores, a orientação é seguir a conduta ética  e os atos normativos que regem a profissão.

“É importante que os empresários invistam na segurança e na confiabilidade de seus negócios. Com a nova lei, cresce a necessidade de aprimorar os controles internos, a disciplina contábil, a qualidade nos relatórios de controladoria e de um processo regular de auditoria interna, de modo a disciplinar e garantir a segurança dos controles, a boa conduta da equipe e a ética na empresa”, ressalta.

O contador  Spinelli também afirma que a auditoria externa pode ser uma grande aliada da empresa. “O relatório de auditoria externa é a certificação de que a companhia adota adequados procedimentos de controles e de conduta funcional que espelham credibilidade e confiança possível de serem atestadas por investidores, clientes, credores, acionistas, pelo mercado de capitais e, também a própria sociedade”, complementa o contador.

A norma ainda prevê a responsabilização judicial, que pode resultar em perda de bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas. A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e faz parte de mais um dos compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional e os crimes previstos na lei da lavagem de dinheiro. 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Simples Nacional: Receita Federal disponibiliza a Defis no PGDAS-D

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D. 

 A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa aos eventos de incorporação, cisão, extinção ou fusão, ocorridos em 2014. 

As datas-limite para a entrega das declarações são: 

 1) Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31.03.2014;

 2) Defis referente aos eventos incorporação, fusão ou cisão ocorridos em 2014:

 2.1) para eventos ocorridos no até o mês de abril/2014, até o dia 30.06.2014;

 2.2) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento. 

Fonte: IR-LegisWeb

10 razões que levam a empresa a demitir o profissional

Ao contrário do que muitos podem imaginar, não é apenas o funcionário que perder quando ocorre um processo de demissão. A empresa também sai prejudicada, pois além dos encargos trabalhistas que estão sob sua responsabilidade, o clima organizacional fica abalado e quem sai, leva consigo o conhecimento que não está contido nem nos arquivos dos computadores, mas sim dentro de sua mente. Mas, quais as principais razões que costumam levar uma empresa a demitir um colaborador? Vamos a alguns deles?  

1 - Zona de conforto - Acreditar que sempre sabe de tudo e dizer não ao processo de aprendizagem é candidatar-se a entrar a lista dos possíveis dispensáveis. Hoje, o velho ditado popular "Não é possível ficar parado nem no tempo e nem no espaço", vale mais do que nunca, afinal empresas e pessoas estão em constante processo desenvolvimento. Para isso, o indivíduo necessita estar disposto a aprender. 

2 - Resistência às mudanças - Existem pessoas que nem sabe aquilo que o processo de inovação irá proporcionar e logo utiliza frases do tipo "Isso não vai dar certo" ou, ainda, "Em time que está ganhando, não se mexe". Dizer não ao novo, é perder espaço dentro da empresa e se mostrar contrário a algo que pode ser uma porta para o crescimento 

3 - Geração de conflito - Não há empresa que tenha estímulo de manter em seu quadro um profissional que sempre seja a "mola propulsora" de conflitos internos. Logicamente que ninguém vive em um eterno mar de rosas, mas é preciso saber conviver com os colegas de trabalho e mediar situações conflitantes. Não falo aqui em baixar a cabeça e perder a personalidade, mas sim em ser assertivo, ou seja, saber defender seu ponto de vista com argumentos que façam a outra parte refletir. E quando for preciso, reconhecer que também se pode estar errado e pronto para mudar determinada postura. 

4 - Comunicação interpessoal - A comunicação interpessoal tem sido apontada como uma das principais competências que alavancam a carreira de um talento. Contudo, quando a pessoa não consegue colocá-la em prática e tampouco se preocupa em aprimorá-la, cedo ou tarde será mal interpretado e isso pode ser o ponto de partida para um processo de desligamento. Saber comunicar-se bem e ouvir o que o outro tem a dizer, tornou-se indispensável no mundo organizacional. 

5 - Comunicação infundada - Uma conversinha aqui, outra ali e a "rádio peão" começa a ganhar força entre os corredores da empresa, disseminando informações infundadas e fofocas que podem prejudicar tanto à organização quanto ao clima interno. O profissional que adere ao clima do "disse me disse" perde credibilidade tanto junto aos seus colegas quanto à liderança. E esse pode se tornar um motivo para desligar a pessoa do quadro funcional. 

6 - Presenteísmo - Viver sempre com a cabeça no "mundo da lua", quando se está no posto de trabalho é comprar uma viagem para fora da empresa. Há pessoas que dedicam boa parte do seu tempo a atividades que não estão relacionadas às suas atividades laborais e depois, quando são desligadas, questionam o motivo da demissão. Estar apenas com o corpo presente na empresa, não significa que se esteja cumprindo com as responsabilidades e nem atendendo às expectativas do negócio.

7 - Absenteísmo - A ausência física do profissional durante o expediente de trabalho é outro grande problema enfrentado pelas empresas. Muitas vezes, o profissional imagina que uma desculpa aqui, outra ali, fará com que a liderança sempre colocará panos mornos nas suas falhas. Por mais que exista flexibilidade na organização, toda ela sempre espera que o colaborador cumpra seu papel e quando este precise se ausentar, justifique-se e, se possível, através de um documento que comprove sua argumentação como um atestado médico ou uma declaração de que precisou comparecer a determinado órgão para resolver um assunto intransferível (presença ao Tribunal Regional Eleitoral, por exemplo).  

8 - Trabalho em equipe - Quando se fala que o trabalho em equipe fortalece uma organização não é por acaso. Não existe profissional que tenha conquistas, isolando-se em uma ostra e ficando longe dos seus pares. É preciso que exista uma interação constante entre as pessoas, a fim de que as pessoas possam somar esforços e obterem resultados cada vez mais expressivos. 

9 - Competência técnica - Esse é sem dúvida alguma um fator óbvio: a falta de competência técnica para o exercício das atribuições leva o profissional a ser desligado da organização. Não adianta dizer que sabe fazer algo que foge ao seu controle, porque as consequências aparecerão e se tornarão visíveis para os pares e a liderança. Se um novo equipamento for adquirido e seja de difícil manuseio, a área de treinamento existe para auxiliar o profissional a desenvolver as competências que necessárias à sua função.  

10 - Eu sou o sol! - "Eu sou o sol... Sou eu que brilho", essa parte da estrofe da música ‘O Dia Que O Sol Declarou O Seu Amor Pela Terra", de Jorge Bem Jor, não deve ser levada para o dia a dia corporativo. Isso porque não somos um sistema solar e nada funciona ao redor dos nossos umbigos, pelo contrário. Acreditar que é insubstituível e que a empresa só funciona em torno de si é levar o funcionário ao extremo do egocentrismo fantasioso, porque uma empresa não se faz com uma única pessoa e todos têm o seu valor. Quando o colaborador pensa que é o "astro rei", brilha para a filha dos demissíveis.
 

Fonte: Boletim RH

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Desoneração da folha de pagamento pode ser permamente

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, reforçou nesta quarta-feira a intenção do governo de tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Atualmente, 56 setores e segmentos são beneficiados pelas medidas anticíclicas adotadas pelo governo para combater a crise internacional, que começou em 2008. 

Nesta quarta-feira, os efeitos das medidas foram avaliados por uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. Segundo o secretário, já houve manifestações do governo no sentido de tornar permanente a desoneração, e avaliações vem demonstrando que a medida é qualificada para continuar, pois está beneficiando a economia brasileira. 

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas, no entanto, reclamou das medidas, afirmando que desonerar é “dar com uma mão e tirar com a outra”. “Quando se atende o empresariado, como forma de dar mais competitividade aos setores e aumenta os juros para dois dígitos, com o câmbio oscilando para baixo e para cima, termina enfraquecendo a indústria nacional, com desemprego”, afirmou Dantas. Ele ressaltou também que a arrecadação da Previdência fica prejudicada com a desoneração da folha. 

O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, confirmou a reocupação com as contas da Previdência Social. “Temos outras questões, como o fim do fator previdenciário. Do outro lado, o governo nega, mas houve uma desoneração de R$ 9 bilhões em 2013. Achamos importantes as medidas para indústria nacional, desde que venham acompanhadas de contrapartida”, acrescentou o sindicalista. 

Holland lembrou, porém, que, nos anos 80 e 90, os sindicatos defenderam a desoneração da folha de pagamento. Ele admitiu que a preocupação dos trabalhadores com a perenidade da medida é o financiamento estrutural da Previdência, mas ressaltou que são assuntos ainda por discutir. Com a medida, as demissões foram retidas e as taxas caíram. E houve criação de emprego, com uma economia adicional, por exemplo, no seguro-desemprego e no abono salarial, entre outros benefícios, que poucos consideram além do ganho social, destacou o secretário. “Desemprego é perda social muito séria.” 

De acordo com Holland, só com os três primeiros setores incluídos nas medidas de desoneração em 2011 (têxtil, vestuário e calçados), o efeito no Produto Interno Bruto (PIB) chegou a 0,17%. A expectativa de renúncia fiscal foi estimada em R$ 21,6 bilhões neste ano. Em 2013, o cálculo é R$ 13 bilhões. O economista Flávio Castelo Branco, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considera positiva a desoneração. “A medida tem mostrado, gradativamente, impactos positivos e favoráveis na competitividade, com garantia do nível de atividade das empresas, do emprego e da expectativa de investimento e exportações”, disse o economista, que espera a continuidade da medida. 

Números divulgados por Holland mostram que os repasses parciais do Tesouro Nacional à Previdência para compensar as desonerações somaram R$ 1,72 bilhão, em 2012, e R$ 9 bilhões, no ano passado. Os números de 2013 ainda não estão fechados porque existe defasagem de três a quatro meses, já que a arrecadação ocorreu em períodos posteriores e os dados não estavam consolidados. A conta exata deve ser divulgada em abril. Com a desoneração da folha de pagamento, que tem prazo até dezembro deste ano, retirando-se a obrigação dos empresários de recolher 20% para a Previdência em troca de 1% a 2% sobre o faturamento, sem as receitas de exportação. 

O secretário de Política Econômica lembrou que, sem os benefícios da desoneração, setores ligados à tecnologia da informação e comunicação, por exemplo, não teriam exportado nada no ano passado – o segmento conseguiu vender US$ 2,5 bilhões, conforme dados apurados pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Se não fosse a medida, não teriam exportado absolutamente nada. Teriam virado pó esses US$ 2,5 bilhões”, afirmou Holland. De acordo com o secretário, o governo não pretende fazer novas desonerações da folha de pagamento este ano. Isso não significa que, se o benefício for mantido em 2015, medidas venham a ser adotadas para melhorar o sistema, numa espécie de “sintonia fina”. 

Agência Brasil
 

Fonte: Terra

ICMS-/MG: Manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDF-e regulamentação no Estado de Minas Gerais

Através do Decreto nº 46.426/2014 – DOE de 29.01.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais,regulamentou no Estado de Minas Gerais as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

 Dentre outras disposições, o referido decreto estabelece:

 a) as hipóteses de emissão do MDF-e (acrescentado o artigo 87-B ao Anexo V do RICMS/MG);

 b) o cronograma de obrigatoriedade (acrescentado o artigo. 87-H ao Anexo V do RICMS/MG);

 c) as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (acrescentado o artigo 87-D ao Anexo V do RICMS/MG);

 d) as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (acrescentado o artigo 87-F ao Anexo V do RICMS/MG);

 e) as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (acrescentado o artigo 87-E ao Anexo V do RICMS/MG). 

Fonte: ICMS- LegisWeb

Empresas do lucro presumido: Quais obrigações transmitir para o SPED?

Esta dúvida é recorrente. A partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido irão enfrentar o desafio de transmitir várias obrigações acessórias ao SPED. Será um ano de muito trabalho, no qual estas empresas deverão investir em tecnologia e em profissionais especializados para mapear suas operações, tributos devidos e demais especificações para gerar os arquivos magnéticos exigidos. 

Vamos listar abaixo um resumo das declarações às quais as empresas do lucro presumido estão obrigadas: 

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD: 

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015. 

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF: 

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013). 

Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-CONTRIBUIÇÕES: 

A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/PASEP e da COFINS, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, está vigente desde 1º de janeiro de 2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012). 

Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a empresa tributada pelo lucro presumido deve gerar o arquivo da EFD-CONTRIBUIÇÕES apenas com as informações da CPRB, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012). A partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013, estas empresas devem apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/PASEP e da COFINS) . 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI: 

O Protocolo ICMS 25/2012 estabeleceu que as empresas tributadas pelo lucro presumido passarão a atender a obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS/IPI a partir de Janeiro de 2014. Fica a critério de cada Estado antecipar esta obrigação, de modo que é aconselhável que cada contribuinte verifique se há obrigatoriedade em seu domicílio fiscal antes de 2014. 

ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSocial: 

Apesar de não haver ainda informação oficial, a minuta da PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/TEM que institui a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas determina que as empresas tributadas com base no lucro presumido devem transmitir os eventos iniciais e tabelas do eSocial até 30/11/2014 e, imediatamente após, devem transmitir os eventos não periódicos. 

A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014 para as empresas do lucro presumido, que deixarão de transmitir a GFIP a partir de janeiro de 2015.
 

Fonte: e-auditoria

2014 – “Ano de fazermos mais com menos”

Certamente, este será um ano atípico para nós brasileiros. No primeiro semestre estaremos vivendo as emoções da Copa do Mundo de Futebol, acompanhando a preparação e a realização daquele torneio, quaisquer que sejam seus resultados.  

No segundo semestre, nossas atenções estarão focadas nas eleições para presidente, governadores e parlamentares estaduais e federais.  

É provável que algumas pessoas estejam projetando suas metas para 2014, sem levar em conta o cenário acima descrito.  

Cada início de ano proporciona a sensação de virar a página para o começo de uma nova etapa na vida.  

Como esta é uma experiência recorrente, vale a pena fazer uma análise retrospectiva para checar os desdobramentos daquelas "cartas de boas intenções" elaboradas nos anos anteriores. É fácil constatar que muitos desistem de seus propósitos ainda no primeiro semestre.  

Mas, o que estaria por trás de tal fenômeno que gera tanta frustração e perda de autoconfiança?  

O cultivo de um PENSAMENTO MÁGICO leva algumas pessoas a acreditar que a sorte vai cair do céu, num abrir e piscar de olhos, proporcionando a realização de seus sonhos, independente de esforços e tempo de espera.  

A fim de aumentar a probabilidade de sucesso nas realizações, submetemos à sua consideração as seguintes sugestões:  

1. Comece por definir OBJETIVOS que pretende alcançar, tomando o cuidado para enunciá-los utilizando os critérios da sigla SMART, ou seja: S (de específico) M (de mensurável) A (de alcançável) R (de relevante) T (tendo prazos definidos). Isto evitará a escolha de propósitos muito vagos ou ambiciosos demais. 

2. Uma vez elaborada a relação de objetivos, é necessário estabelecer PRIORIDADES, a fim de escolher os mais importantes, evitando a dispersão de esforços. É preferível priorizar poucos objetivos de modo a garantir tempo para se dedicar a eles, do que relacionar muitos e acabar por não atingir nenhum. 

3. O passo seguinte é a fase do PLANEJAMENTO, na qual os objetivos priorizados serão desdobrados em etapas intermediárias, definindo recursos necessários, quem serão os responsáveis por sua implementação, em que prazo, com quais parâmetros de qualidade para os resultados propostos. 

4. Antes de executar um plano em ação, é importante estabelecer ETAPAS PERIÓDICAS DE MONITORAMENTO, durante as quais poderão ser tomadas medidas corretivas, preventivas e de aperfeiçoamento. 

5. Outra providência é garantir BARREIRAS PROTETORAS à realização de cada plano de ação, exemplificada pela figura de um rio, cujas margens servem para que suas águas fluam até atingir sua foz. Se as margens não existissem, as águas do rio se transformariam num lago, sem profundidade, sem força e sem direção.  

Finalizando, vale lembrar que, segundo John Richardson Jr, existem três tipos de pessoas: 

As que fazem acontecer,

As que deixam acontecer e

As que perguntam o que aconteceu! 
 

Fonte: RH.com.br

Saiba evitar estresse no trabalho e renda mais

Cada vez mais a correria do dia-a-dia e a busca por mais resultados em um curto espaço de tempo têm feito com que os profissionais e os ambientes corporativos apresentem um alto nível de estresse. Reflexo de uma política de ritmo acelerado e ambiente competitivo, o estresse pode prejudicar a harmonia e a produção de um funcionário ou de uma equipe.  

Nem sempre os sintomas do estresse podem ser identificados com muita facilidade. Falta de concentração, desânimo, tristeza, apatia, irritação, tensão muscular e queda no desempenho, são algumas características de um funcionário ou ambiente de trabalho estressado. Porém, os responsáveis tendem a confundi-los com hábitos de um mau funcionário.  

“O primeiro passo para melhorar o ambiente estressado é aprender a identificá-lo. Saber se o estresse está sendo causado pelo trabalho ou se vem de um ambiente externo, trazido pelo trabalhador”, explica Paulo Sardinha, presidente da ABRH-RJ.  

Após o período de identificação é necessário a elaboração de estratégias para sanar o problema. Conversar com o empregado ou realizar reuniões com a equipe são maneiras das empresas mostrarem-se abertas para ouvir as reclamações e queixas, que podem ser as possíveis causas do estresse. 

“Às vezes o empregador não consegue observar que o ambiente de trabalho está estressante e prejudicando o empregado ou a equipe. O que pode parecer saudável para ele, pode estar causando a queda de rendimento da equipe/funcionário e prejudicando a empresa como um todo. Um bom empregador tem que saber identificar e ouvir para conseguir solucionar os problemas”, afirma Sardinha.  

Mas, não é necessário deixar o ambiente chegar ao nível máximo de estresse para tomar algum tipo de providência. Existem atitudes que adotadas no dia a dia da empresa podem evitar que o estresse tome conta do ambiente, mantendo-o tranquilo e produtivo. Abaixo o presidente da ABRH-RJ lista algumas: 

· Administre o tempo de expediente no trabalho. 

· Cultive relacionamentos com os colegas de trabalho e principalmente com familiares.  

· Cuide da saúde, ela é essencial para a realização de um bom trabalho. 

· Procure um estímulo no que faz. Trabalhar com satisfação e animação diminui as chances de ocorrer estresse.  

· Pratique uma atividade que te dê prazer. 

· Defina suas prioridades. 

· Tenha momentos de ócio, faz bem para o corpo e para a mente.  

· Tenha uma alimentação saudável.  

· Aceite as diferenças e seja flexível. Nenhuma pessoa é igual à outra, e pensamentos diferentes são bons para encontrar um consenso.  

· Seja empático. Se colocar no lugar do outro é imprescindível para tomar qualquer tipo de decisão ou para formar uma opinião.  

· Se te incomodou, fale! Fofocas em ambientes corporativos propiciam o surgimento do estresse.  

· Tire férias no tempo certo. O acúmulo de trabalho faz com o corpo fique mais suscetível ao estresse.
 

Fonte: Canal executivo

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Erros comuns do IR que podem deixar voce na malha fina


De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: Administradores.com

Cerco do fisco estimula a tecnologia contábil

A transmissão de informações via internet tem sido cada vez mais exigida pelo fisco para evitar a sonegação. Neste ano são pelo menos duas novas obrigações: o eSocial, que consiste no envio consolidado de informações sobre os empregados; e os cupons ficais eletrônicos para o consumidor. As empresas que fornecem tecnologia comemoram. A NFe Brasil, por exemplo, espera crescer 25% este ano, e a KFBC IT Consulting estima alta de 50%.

As duas exigências são extensões do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , instituído em 2007. A obrigação da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para negociações entre empresas foi a primeira grande mudança. “Em abril de 2008 veio a primeira obrigatoriedade, em segmentos que o governo considerava mais problemáticos, como os de combustível, cigarro e bebidas”, diz Marco Antonio Zanini, diretor da NFe do Brasil.

Segundo ele, a empresa surgiu para suprir a demanda por serviços que apareceu com implementação da NF-e. “O próprio nome da empresa é feliz porque dá o tom da nossa especialidade. Mas também é infeliz porque o mercado ficou tão abrangente que o segmento da NF-e está ficando pequeno.” Além do cupom fiscal eletrônico, que representa 50% dos negócios da empresa, a validação das notas recebidas, com 30%, ganhou importância.

Zanini afirma que a exigência da validação das notas fiscais recebidas se tornou obrigatória depois que o fisco identificou que havia um grande número de empresas que cancelavam as notas depois de entregarem seus produtos, para não serem tributadas. Segundo ele, até 15% das emissões eram canceladas. “Então o governo baixou uma portaria; toda vez que a empresa adquire mercadoria ela deve se certificar de que a nota fiscal é verdadeira.”

“O governo gostou dessa sistemática”, afirma ele. Como o recebimento de arquivos pela internet facilita a fiscalização, a variedade das obrigações tem crescido de forma constante nos últimos anos. No caso da NFe, isso garantiu clientes como a Shell, Coca-Cola e Natura, além de uma carteira de 3.000 pequenas e médias empresas. A perspectiva de Zanini é manter uma taxa de 25% de expansão para 2014 e 2015.

A Config, também especializada na gestão de documentos fiscais eletrônicos, registrou alta de 60% no faturamento em 2013. O presidente da companhia, Wilson Alves da Silva, afirma que a expansão é fruto de obrigações fiscais criadas pelos estados e municípios. Para 2014, a estimativa é alta de pelo menos 15%.

O presidente da companhia afirma que as apostas para este ano estão voltadas para os cupons fiscais eletrônicos para o consumidor. Silva afirma que já existem empresas operando com o processo, que ainda está em fase de testes. Segundo ele, o calendário que institui a obrigatoriedade da nota começa este ano. 

Nota eletrônica do consumidor

 No Estado de São Paulo, por outro lado, há um impasse em relação aos cupons fiscais eletrônicos para o consumidor. Enquanto outros estados, como Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Amazonas, se reuniram para instituir um padrão chamado de NFC-e, o estado paulista investiu em um outro modelo, chamado SAT. O modelo paulista exige o uso de um equipamento eletrônico específico e homologado para imprimir as notas. O modelo adotado pelos outros estados dispensa o hardware.

Outro impasse é em relação ao que se chama de “contingência”. Enquanto o NFC-e prevê que as notas podem ser enviadas em até 24h no caso de não haver conexão com a internet, o modelo paulista não permite o envio tardio.

“O que todos esperam é que o padrão NFC-e seja aceito em SP com todas as funcionalidades previstas nos demais estados”, afirma Silva. Como existem empresas com operações nacionais, exigências diferenciadas entre os estados trariam dificuldades. “Além disso, o padrão NFC-e diminui os custos para o varejo, e ainda possibilita vendas via tablet.”

Tecnologia integrada

 Outra tendência relacionada às obrigações fiscais eletrônicas é a integração com os ERPs (sistema integrado de gestão empresarial, na sigla em inglês). Os softwares servem para consolidar a gestão em uma única interface. Assim, as companhias podem usar os dados enviados para o Fisco para alimentar os ERPs.

Nessa lógica, a Config criou este ano uma diretoria dedicada para trabalhar com o sistema integrado da multinacional alemã SAP, uma das líderes mundiais.

O Grupo i9, de tecnologia da informação, que trabalha com o ERP da Microsoft, chamado de Dynamics AX, afirma que 70% dos clientes utilizam soluções fiscais. “Ter uma única fonte de informações, num cenário onde há uma série de obrigações e validações, é essencial para garantir a consistência dos dados”, diz Filipe Mingattos, sócio da i9Pós, uma das empresas do Grupo i9.

Ele afirma que a demanda pelos sistemas integrados vem crescendo muito. Com isso, o grupo expandiu faturamento em cerca de 50% no ano passado, para R$ 30 milhões. A empresa, com 230 colaboradores, espera crescer mais 30% este ano, para chegar aos R$ 40 milhões de faturamento.

Expectativa para 2014

 O eSocial, que passou a valer no começo deste mês, é a novidade do ano. Segundo a Receita Federal, trata-se de um projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos empregados. Para as empresas especializadas, a novidade é mais uma oportunidade que amplia a demanda por serviços. “As novas obrigações causam crescimento bem acentuado”, diz o executivo-chefe da KFBC IT Consulting, Alexandre Auler.

 A empresa, também da área de gestão de documentos fiscais eletrônicos, espera ampliar o crescimento registrado em 2013, de 35%, para 50% este ano.

 Auler afirma que tanto o eSocial quanto a NFC-e “são uma mudança muito forte da paradigma”. Para ele, a nota para o consumidor deve trazer impacto maior no ano que vem. Parte do grupo Invoiceware, que também nasceu em 2008, a KFBC deve expandir neste ano suas linhas de negócios para mais quatro países dentro da América Latina, diz Auler.

Consultoria de contabilidade avança 100%

 Também influenciada pelas crescentes demandas de envio de documentos pela internet, a KeepTrue, fundada em 2011, espera dobrar de tamanho este ano e atingir R$ 8 milhões de faturamento. Mesmo não atuando no segmento de mensageria – que consiste no envio dos arquivos eletrônicos para os servidores do fisco – a empresa de consultoria vê crescente demanda por serviços de inteligência contábil.

“Nós trabalhamos na prevenção de erros”, diz o executivo-chefe Carlos Kazuo Tomomitsu. Segundo ele, cada tipo de produto, estado da federação e cliente requer regras contábeis específicas. Além disso, com as obrigatoriedades novas, as empresas acabam demandando consultoria.

 A atuação da Keeptrue também se relaciona com os sistemas de planejamento integrados (ERPs) e coopera para que os arquivos fiscais eletrônicos sejam consistentes com as exigências da legislação tributária. “Uma grande preocupação é verificar integridade do conteúdo. Ao receber os arquivos dos fornecedores, pode haver inconsistência e o governo pode autuar.”

Segundo Kazuo, muitos de seus clientes são os próprios escritórios de contabilidade, além de empresas como Carrefour e Leroy Merlin. “Devemos estar processando cerca de 3.000 CNPJs, no total.” 

Fonte: DCI-SP