quinta-feira, 13 de junho de 2013

DECORE – Documentos que Podem Fundamentar a Emissão

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. 
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
 1.1.      retirada de pró-labore:
 ■escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
 1.2.      distribuição de lucros:
 ■escrituração no livro diário.
 1.3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):
 ■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 ■Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
 ■Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
 1.4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:
 ■escrituração no livro diário; ou
 ■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 ■nota de produtor; ou
 ■recibo e contrato de arrendamento; ou
 ■recibo e contrato de armazenagem
 1.5.      prestação de serviços diversos ou comissões:
 ■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
 ■escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
 1.6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:
 ■contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
 ■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
 1.7.      rendimento de aplicações financeiras:
 ■comprovante do rendimento bancário.
 1.8.      venda de bens imóveis ou móveis.
 ■contrato de promessa de compra e venda; ou
 ■escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
 1.9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
 ■documento da entidade pagadora.
 1.10.  Microempreendedor Individual:
 ■escrituração no livro diário; ou
 ■escrituração no livro caixa; ou
 ■cópias das notas fiscais emitidas; ou
 ■equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
 
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
 ■quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
 
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
 ■informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
 ■CTPS com as devidas anotações salariais; ou
 ■GFIP com comprovação de sua transmissão.
 
13. Rendimentos auferidos no Exterior
 ■escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil. 
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.
 

Trabalho: você faz seu céu ou seu inferno

Não são raras as vezes que nos deparamos ou sabemos de situações que levam pessoas "teoricamente" calmas a perderem o controle e a se envolverem em conflitos seja na vida pessoal ou profissional. Enquanto somos expectadores, chegamos até nos esquecer de que poderíamos estar no lugar daqueles que se tornaram personagens desses fatos desagradáveis e "preferimos" acreditar naquele um velho ditado popular: "Isso só acontece mesmo com os outros". Mas, será que isso não é uma tentativa de "tapar o sol com a peneira"? De qualquer forma, é sempre bom sabermos o que queremos para nossas vidas e começarmos a trabalhar o lado comportamental, pois isso nos ajudará a criar "nosso céu ou o nosso inferno", inclusive no trabalho. Seguem abaixo, algumas sugestões para tornar o seu clima na empresa mais agradável.
1 - Seja educado! Ao chegar, dê um bom dia ao porteiro que está na guarita, às pessoas que o acompanham no elevador e aos seus colegas de departamento. Quando falar com uma pessoa de outro departamento, faça o mesmo. Isso só lhe custará alguns segundos e se for incorporado à sua rotina, poderá levá-lo a conhecer melhor outras pessoas.
2 - Alguém pediu uma informação, principalmente se for um recém-contratado? Antes de lhe virar as costas, lembre-se de que nem sempre você conheceu tão bem a empresa quanto hoje. Se não puder ajudar, não desmotive a pessoa e a encaminhe para outro colega que possa auxiliá-la.
3 - Ouviu uma fofoca nos corredores da empresa? Pense que você poderá ser o novo alvo de boatos infundados, antes de disseminar uma informação que prejudique a outrem.
4 - Outro ponto que costuma fragilizar as relações no trabalho são as conclusões precipitadas que as algumas pessoas insistem em ter, apenas porque "acha que isso ou acham que aquilo de algo ou de alguém". Antes de se manifestar sua opinião, não caia na escorregadia casca do achismo, pois você pode se perder.
5 - Você encontrou o ambiente de trabalho organizado e limpo? Antes de deixar seu posto de trabalho, o que custa mantê-lo como o encontrou? Amanhã, você estará no mesmo local e passará horas realizando suas atividades laborais.
6 - Um colega mostra-se pouco receptivo em determinado dia ou solta alguma "bobagem" no ar que o ofendeu? Lógico que ninguém tem "sangue de barata", mas perder a cabeça certamente não será a melhor alternativa. Respire fundo, procure controlar a emoção mais "exacerbada" e conte até de, 20 e vá respirar um pouco, antes de tomar uma decisão precipitada. Para se construir uma boa imagem, levam-se anos. Mas, para comprometê-la bastam poucos segundos ou um só gesto.
7 - Não se torne um sabotador de si. Infelizmente, há profissionais que imaginam que ao se eximirem das responsabilidades estão levando a "melhor". Isso equivale a tentar esconder o lixo embaixo do tapete e um dia, alguém irá tropeçar em um amontoado de problemas que apontarão para você. Por isso, quando algo lhe for confiado seja honesto consigo e com seu gestor.
8 - Não se prenda a preconceitos e aprenda a respeitar as diferenças que se apresentam n seu dia a dia. Mesmo que você não comungue dos mesmos ideais que o colega ao lado, saiba ouvir para ser escutado.  
9 - Enquanto você lê estas linhas, vários fatos acontecem e irão influenciar a vida e a opinião de milhares de pessoas. Por isso, quando as inovações chegarem até você não tente escapar delas, porque de uma forma ou d outra você irá encontrá-las. Então, que seja pela forma mais fácil, olhando-as como algo que chama o ser humano a se adaptar a uma nova realidade. Isso, contudo, não é um conselho para que você se torne um agente passivo, mas sim receptivo às inovações.
10 - Faça suas escolhas, mas seja consciente de que a própria lei da física explica que toda ação tem uma reação. E o que você fizer agora com a sua carreira, não será "deletado" tão facilmente. Pense e repense se for preciso, porque sua vida pessoal e profissional é feita de um somatório de ações.

Metas alcançadas, reconhecimento para os colaboradores!

Quando uma empresa traça uma estratégia é preciso que esta seja disseminada para seus colaboradores de forma clara, porque só assim as pessoas compreenderão qual o significado do papel que exercem dentro da organização e o que suas entregas, quando somadas, podem significar. Contudo, como fazer para que os talentos saibam o que se espera deles, como eles podem alcançar os resultados esperados e criar um clima propício à motivação? Algumas empresas acreditam que a resposta materializa-se através de uma proposta que garante àqueles que atingem suas metas um incremento direto à remuneração.

Esse estímulo vem sendo adotado pela Companhia de Idiomas que, em 2009, resolveu atrelar os resultados alcançados à remuneração variável, tomando como base o KPI - Key Performance Indicators ou indicadores de desempenho. "O que nos estimulou a implantar essa prática foi quando começamos a entender que o planejamento estratégico não termina com estabelecimento da missão, da visão, dos valores e das metas-macro. Não é só estratégico. Mesmo em uma pequena empresa como a nossa, temos de saber traduzir a estratégia para o que é tático e o que é operacional", relembra Rosangela Souza, sócia-diretora da Companhia de Idiomas. Graças aos KPIs houve um alinhamento na estratégia e hoje, assegura a executiva, todos os colaboradores sentem-se sócios e começam a ser responsáveis pelas tomadas de decisão e pelas ações na empresa.

Rosangela Souza explica que para implantar os indicadores de desempenho a empresa optou por não firmar parcerias com consultorias externas, uma vez que ela obteve muito conteúdo durante a realização do seu MBA e ela própria preparou a equipe que até então, nunca tinha ouvido falar sobre a obtenção de metas. "Esta linha de trabalho foi adotada, porque percebemos que se queremos que alguém faça algo, temos de medir. E se queremos que alguém faça algo com qualidade, temos de orientar, medir, reconhecer, remunerar. Não conseguimos mudar nada que não medimos. Se queremos emagrecer, o primeiro passo é se pesar, medir, para só então estabelecermos a meta e as ações necessárias. É a mesma coisa. A meta macro, por exemplo, aumento de lucratividade em x por cento tem de ser traduzida em indicadores de redução de despesas, melhor administração dos custos, aumento de receita. E cada colaborador, de acordo com seu talento e área de atuação, pode contribuir com a macro, no dia a dia", complementa.

Indicadores de desempenho - A proposta de atrelar a remuneração à obtenção de metas tornou-se clara para os colaboradores da empresa porque tudo ficou bem esclarecido, ou seja, através do processo de feedback cada funcionário passou a conhecer o que realmente a organização esperava dele. Os gerentes de relacionamento, por exemplo, têm seus desempenhos analisados através de KPIs que medem percentual de grupos que interrompem cursos por insatisfação, percentual de alunos que consideram seus professores excelentes, percentual de alunos que obtêm os resultados prometidos em seus cursos, lucratividade de cada carteira de clientes, entre outros. Ou seja, são KPIs qualitativos e quantitativos, de qualidade e também financeiros, pois ambos precisam caminhar lado a lado, já que fazem parte da estratégia organizacional.

Além dos indicadores de desempenho financeiro, de redução de custos e aumento de lucratividade, existem outros indicadores muito valiosos para a Companhia de Idiomas como, por exemplo: os que medem o quanto os colaboradores estão felizes em trabalhar na empresa, absenteísmo e o turnover. "São considerados também indicadores de desenvolvimento do time, como coaching para 100% dos colaboradores, incluindo sócios, com o objetivo de explorar o resultado do feedback 360º que temos anualmente. Aqui, não é só receber e dar feedback. É fundamental trabalhar os pontos a melhorar, medindo as ações realizadas por cada um de nós mensalmente, já que é um indicador de desempenho", ressalta a sócia-diretora da Companhia de Idiomas.

Comunicação interna - Quando indagada sobre como os funcionários foram apresentados aos indicadores de desempenho, Rosangela Souza, afirma que tudo ocorreu da melhor forma possível. Isso porque, tudo foi construído com eles e até hoje os funcionários acompanham os ajustes que são realizados, para manter a proposta condizente com a realidade do mercado. Vale ressaltar que a direção da empresa mostra-se sempre disponível em ajudar todos os profissionais a atingirem suas metas, pois essas também fazem parte dos objetivos da organização.

"Aqui falamos diariamente: o que é bom para você, é bom para a empresa. Porque se o profissional bate a meta, significa que um aspecto relevante da empresa, confiado a ele, foi bem trabalhado e as expectativas foram atingidas. Então, é hora de remunerar, valorizar e comemorar. Mas acho importante lembrar que nem tudo o que pode ser medido importa. E nem tudo o que importa pode ser medido. Senão começamos a contar quantos passos o colaborador dá até o bebedouro, só porque é possível quantificar. Só se mede o que é relevante para a estratégia", enfatiza a executiva.

Metas e remuneração - Apenas para se ter uma ideia mais clara de como o processo materializa-se no bolso do funcionário, os colaboradores do setor administrativo possuem remuneração variável atrelada ao desempenho individual, ou seja, metas e KPIs, sempre relacionadas à performance da empresa. Por exemplo, o funcionário "João" bateu uma meta que o remunera com 1% da receita de determinado produto. Se não a alcançou, não leva e só recebe o salário fixo e bônus por outras metas atingidas. Caso a alcance e esta receita esteja alta no bimestre, leva 1% de um bolo grande.

Receptividade - De acordo com Rosangela Souza, a receptividade dos talentos humanos em relação obtenção de metas atrelada à remuneração variável começa no momento do recrutamento e da seleção do time, pois se ocorrer falhas nesse processo, mesmo que o profissional seja excelente tecnicamente, não irá se adequar à cultura da empresa. "Este talentos começará a reclamar das metas, pedirá aumento no salário fixo, dirá que não tem tempo para cuidar das metas, enfim, vai sinalizar que não vê sentido em tudo isso. E se o adulto não vê sentido no que faz, ele sabota e explica racionalmente a razão, sem perceber que está se sabotando também. Um novo funcionário não está só sendo contratado, ele começa a fazer parte da nossa missão e tem de querer fazer parte. Sabemos que 90% dos planos falham não porque a estratégia estava errada, mas porque as ações do dia a dia não foram bem executadas", argumenta.

Por fim, a executiva enfatiza que os KPIs e a remuneração variável atrelada só funcionam nas pequenas e médias empresas quando: primeiro - as pessoas que somam competências técnicas, atitude positiva com relação a desafios, postura constante de aprendiz mais time que se ajuda. Segundo, quando se encontram integrados o ambiente que favorece a amizade e laços entre as pessoas, os altos padrões de excelência, o sistema de medição e reconhecimento frequentes e a comunicação clara e constante.

"É fundamental ainda que existam conversas rápidas e frequentes, realizadas em duplas ou individualmente, com o objetivo de deixar o colaborador falar livremente como estão as coisas, o que está sentindo. Este um ótimo termômetro. E deve-se estimular a criação de um ambiente colaborativo, com politicagem zero, sem competição, foco na missão, significado de tudo o que se faz, comunicação informal e frequente, compensação financeira e emocional", conclui.

Conheça os 14 pontos em processo de regulamentados pela nova Lei das Domésticas


O projeto ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de receber a assinatura da presidente Dilma Rousseff

O projeto de regulamentação da profissão de empregado doméstico foi aprovado na semana passada (06/06) na Comissão Mista de Consolidação das Leis do Congresso, em votação simbólica.

A intenção é finalizar as apreciações por ambas as Casas antes do recesso legislativo, em meados de julho. O projeto ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de receber a assinatura da presidente Dilma Rousseff.

Veja abaixo os pontos que estão sendo regulamentados.

1- Descontos de moradia e alimentação

Segundo o texto, o empregador não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, caso ambos estejam de acordo.

2- Indenização do FGTS

Um dos pontos mais controversos do projeto, a indenização funcionará da seguinte forma: o empregador terá de pagar uma contribuição de 3,2% sobre o salário do empregado, a cada mês. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador caso seja demitido sem justa causa. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor será revertido ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores submetidos às regras da CLT, no caso de demissão sem justa causa.

3- Pagamento e compensação de hora extra

O período que exceder a jornada normal integrará um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro.

4- Intervalos durante o trabalho

O projeto prevê que o empregador autorize intervalo para repouso ou alimentação, pelo período mínimo de uma hora, mas admite sua redução a 30 minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.

5- Duração da jornada de trabalho

A jornada não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. O texto prevê a opção do regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. Além disso, as partes poderão decidir, mediante acordo escrito, se querem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

6- Controle de frequência

O texto prevê a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

7- Processo de admissão

A nova lei proíbe a contratação de menor de 18 anos para o desempenho do trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão e a remuneração.

8- Férias

O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.

9- Aviso prévio

O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço. Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.

10- Tipos de contrato

O texto aprovado na comissão prevê três tipos de contrato: de experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).

11- Seguro-desemprego

O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses.

12- Simples Doméstico

O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes contribuições: 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico (conforme a faixa salarial); 8% da contribuição patronal; 0,8% para o seguro acidentário; 8% da contribuição para o FGTS; 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de arrecadação.

13- Previdência

O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar o pagamento de dívidas dos empregadores com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.

14- Penhora dos bens da família

O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária.

Fonte: VEJA

Disponibilizada nova versão do PVA da ECD

Foi disponibilizada para download a versão 2.2.9 da ECD. Essa versão, assim como a anterior (2.2.8), deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentes ao ano-calendário 2012.
Alterações da versão:
Melhoria do desempenho do programa durante a validação.
Exclusão da "REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED" e da "REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB" do registro I250 (leiaute 1).
Exclusão da "REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA" do registro I200 (leiaute 1).
Inclusão da "REGRA_CONTA_NO_DETALHE_SALDO" no registro I200 (leiaute 1).

Disponibilizada nova versão do PVA do Fcont

Versão 6.1Foi disponibilizada para download a versão 6.1 da Fcont. Essa versão, assim como a anterior (6.0), deve ser utilizada para a entrega dos arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e das situações especiais do ano-calendário 2013. 

Alterações da versão:
Melhoria do desempenho na validação.
Permissão de utilização de contas que não constam no plano de contas Cosif da versão do Fcont (o sistema dará uma advertência, mas não impedirá a transmissão).

terça-feira, 11 de junho de 2013

Lei da discriminação dos impostos pode ganhar novo prazo de adaptação

Levando em consideração a complexidade da Lei 12.741/12, que exige a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. 
De acordo com comunicado, divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas, executadas pelo poder público, a respeito do conteúdo da matéria. 
O processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/12, que entrou em vigor nesta segunda-feira, é responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Dificuldade que pode virar oportunidade

 Seja em empreitadas individuais ou em negócios coletivos, o Brasil acumula histórias de pessoas que, a partir de um problema particular, deram “o pulo do gato” e conquistaram um lugar no mercado
Para o destemido, uma pedra no caminho pode se transformar de obstáculo à ferramenta de construção. E não faltam, no País, pessoas que se encaixem nesse perfil. A brava gente brasileira que aprendeu a se defender “dando um jeitinho” para sobreviver driblando inflações no passado permanece firme em tempos de solo mais produtivo, e quem aproveitou da necessidade para gerar uma oportunidade hoje colhe bons frutos. Neste período, houve quem construísse impérios nascidos no quarto dos fundos de casa, enquanto outros realizaram mais do que imaginavam ser possível. Fato é que destes dois grupos, todos integram um time de (grandes e pequenos) empreendedores de sucesso.
Histórias como as da Associação dos Produtores de Doces de Pelotas, fundada em 2008 por 17 empresários do setor, comprovam que, quando o “sapato aperta”, vence quem se esforça. A necessidade de ter a marca protegida foi o ponto de partida para que produtores tradicionalmente (e literalmente) inimigos se unissem em torno de uma causa comum.
A presidente da entidade, Maria Helena Lubke Jeske, festeja que, atualmente, a concorrência entre o grupo seja coisa do passado. Mais do que receitas e a certificação de qualidade - almejada em 2006 e alcançada no final de 2010 -, eles dividem um valor maior: a amizade. O mérito rendeu o Prêmio Mulher de Negócios do Sebrae/RS, uma vez que a ala feminina da associação é predominante (dos 17 membros, 15 representam o gênero).
Um dos principais focos da entidade é garantir a tradição dos doces ao território de Pelotas, através da Indicação de Procedência. Para isso, construíram um regulamento técnico de produção. Desde 2011, o grupo mantém a certificação nos produtos, o que garante que outros comerciantes não utilizem indevidamente a marca. “Antes de nos unirmos, outras pessoas, que viviam inclusive fora da cidade, vendiam como se seus produtos fossem feitos em Pelotas. Isso estava afetando a nossa credibilidade, inclusive com órgãos públicos”, conta Maria Helena, que é proprietária da Imperatriz Doces Finos.
Com a associação, o acesso a editais, bem como de informações e outras necessidades, foram facilitadas. “O que sabemos fazer é doce, então o Sebrae nos ajudou na parte técnica e disponibilizou advogados para construir o estatuto”, informa a dirigente. O grupo trabalhou o passo a passo estabelecido pela consultoria e se estruturou baseado em uma mesma mentalidade. “Antes, cada um defendia a sua receita, mas nenhuma era a original. Reformulamos o produto em conjunto, resgatando a receita original, conseguimos a identificação geográfica, e agora somente os nossos doces, que apresentam semelhanças entre si, recebem o certificado.” “Esses casos são muito inspiradores”, opina a gerente de Atendimento Individual do Sebrae/RS, Viviane Ferran. “Por isso, o grupo mereceu o prêmio, que visa a estimular pessoas, como as doceiras de Pelotas, a acreditar no seu sonho e ir atrás”, completa.
Criatividade faz toda a diferença
Em solo árido, a criatividade é importante e pode ser fundamental para a sobrevivência. O empresário Carlo Loro Laitano, 46 anos, passou por esta prova de fogo há pouco mais de um ano, quando uma estafa emocional e física, resultado de muitos compromissos assumidos, o levou à falência. “Eu tinha uma padaria, mas precisei fechar. Logo depois, perdi outro negócio, um bar em colégio na zona Sul”, lamenta. Antes de dar a volta por cima, ele ainda tentou trabalhar como corretor de imóveis, mas não obteve sucesso e, sem vender nada, a situação piorou. “Eu não tinha dinheiro nem para o ônibus”, recorda.
Foi quando um programa de TV fisgou a atenção do empresário: “eu vi um rapaz que vendia brownies para os alunos e lembrei que conhecia um pessoal de bares de colégio, além de entender de produção e vendas.” Laitano passou a estudar os sabores ideais, mas queria também um produto com valor agregado. Para chegar ao resultado, ele testou diversas receitas, não sem antes pesquisar o que ocorria neste mercado.
Aí surgiu o primeiro desafio: não tendo onde fabricar o produto, e nem mesmo uma batedeira, decidiu fazer os doces em casa, usando uma bacia e uma colher. A primeira leva foi tímida: deixou meia dúzia de brownies em uma lancheria da Pucrs. “Naquela noite, me ligaram pedindo para levar mais”, gaba-se Laitano. Aos poucos, as vendas dentro da universidade evoluíram, mas chegou o verão e foi preciso buscar outros clientes. “Bati de porta em porta em cafés e restaurantes. Eu ia meio na incerteza, mas meti a cara. Para minha surpresa, as pessoas gostaram, e o produto começou a girar.”
A marca Brownie do Cacá foi parar nas páginas do Facebook, onde a divulgação ganhou corpo. Quando chegou ao milésimo doce, ele finalmente comprou 30 formas, três batedeiras, balança eletrônica e panelas. “Eu fazia tudo de ônibus, desde a divulgação, passando pela compra dos ingredientes, até a entrega dos produtos.” De vez em quando, os pais do empresário emprestavam o carro. “Depois de um ano acirrado, paguei várias dívidas da padaria e comprei meu próprio veículo”, orgulha-se.
“O que me fez ter sucesso foi a persistência, eu cheguei a ficar 18 horas em frente a um fogão de quatro bocas”, destaca, lembrando que, depois desta etapa, ainda tinha que embalar e etiquetar os produtos. Atualmente, ele trabalha 12 horas, com a ajuda de uma funcionária. Em Porto Alegre, atende a quase todos os bairros, em 95 pontos de vendas. Com um faturamento em torno de R$ 5 mil por mês, ele já planeja montar uma fábrica em 2014.
Percepção ajuda a garantir o sucesso do negócio
Se no passado a necessidade ditava os rumos das pequenas empresas, hoje em dia o brasileiro tem empreendido mais por oportunidade, observa a gerente da área de Pesquisa e Políticas Públicas da Endeavor, Amisha Miller. “As pessoas estudam mais e percebem melhor o mercado”, explica. “Isso mostra claramente que é importante se desenvolver. Dizer que é possível obter sucesso, sem precisar estudar é um equívoco.” Amisha coordenou uma pesquisa recente, realizada pela Endeavor e o Ibope, onde o objetivo era mensurar as motivações de quem decide abrir o próprio negócio. “Atualmente, a grande maioria dos brasileiros (58%) começa uma empresa mais por oportunidade”, garante. E sentencia: “É mais fácil um negócio crescer quando ele nasce de uma oportunidade.”
O estudo ainda mostrou que são as mulheres que mais iniciam empresas por necessidade, devido a uma experiência vivida, ou uma demanda não suprida pelo mercado. Casos como o da gaúcha Ruth Pastori, que fundou uma escola para poder proporcionar aprendizado a adultos especiais, em vista da necessidade que tinha em relação ao filho (leia mais na página 10), se repetem em outros âmbitos. Há 19 anos, o sonho de ter um cabelo naturalmente bonito, almejado pela afrodescendente Heloísa Helena de Assis, fez com que ela passasse 10 anos pesquisando junto com o marido uma fórmula para relaxar os cabelos supercrespos. Hoje em dia, ela tem uma rede especializada em cabelos cacheados, que inclusive já anuncia plano de expansão.
Com sede no Rio de Janeiro, o Instituto Beleza Natural mantém outros 13 salões em três estados brasileiros (nove no Rio de Janeiro, dois no Espírito Santo e um na Bahia). Em março deste ano, a rede inaugurou sua 13ª unidade, no Cachambi, e ainda este ano abrirá mais três: duas no Interior do estado de origem, em Campos e Volta Redonda, e uma em São Paulo. Contando com 1,7 mil colaboradores, a empresa apoia a política do primeiro emprego, não requer experiência profissional para a maioria das vagas e oferece treinamento aos recém-contratados. A rede tem um crescimento médio de 30% ao ano em faturamento. O público-alvo são mulheres e homens das classes B e C, entre 18 e 45 anos, com cabelos crespos ou cacheados.  
Também no rol das bem-sucedidas, a diretora e proprietária da BR Goods, Beatriz Batista Alves Cricci, fundou a empresa “quase que por acaso”. Em 2001, a economista era gerente de contabilidade em uma companhia de navegação. Foi nesta época que ela teve a ideia que a inseriu no mundo dos empreendedores. “Meu pai tinha uma casa na praia e quando foi reformar os banheiros pediu que eu buscasse uma cortina ou vidro que servisse de proteção para o box, mas achei tudo muito caro. Então eu mesma fiz uma cortina decorada”, conta Beatriz. As amigas gostaram do modelo e encomendaram versões. “Comecei vendendo para os conhecidos, depois ofereci em lojas”, detalha. Um ponto que contou para o salto no mercado foi a atenção com a higiene e salubridade do produto.
Brasil propicia oportunidades
Existe uma linha tênue entre empreender por necessidade e oportunidade. “Toda vez que alguém precisa tomar uma iniciativa para manter sua vida e necessidades básicas, irá empreender”, afirma a diretora executiva do Tecnosinos, Suzana Kakuta, ex-superintendente do Sebrae-RS. Segundo ela, uma oportunidade sempre estará vinculada à necessidade de mercado, de algo em um setor específico. “Empreender por necessidade é marcante no Brasil, porque vivemos em um ambiente que propicia oportunidades dentro de uma flexibilidade de regulamentos, inclusive no que se refere à informalidade.”
Na opinião de Suzana, os negócios em que a oportunidade de mercado vem ajustada à necessidade do empreendedor são os “mais originais”. Para dar certo, dois fatores contam muito, adverte: o tamanho do mercado e a gestão do negócio. “Precisa tino do empreendedor”, destaca a diretora, lembrando que são muitos os exemplos no País. Foi neste contexto que surgiu, em Porto Alegre, a empresa Leite do Bebê. Criado pela engenheira química Gracineli Daniela Taborda, 42 anos, o espaço é destinado à locação de equipamentos para extração de leite materno.
Com o uso destes aparelhos, é possível prolongar o período de aleitamento e proporcionar outros benefícios para a mãe e o bebê, explica Gracineli. Em 2010 ela procurou um produto semelhante no Estado e não encontrou. “Eu queria uma máquina de tirar leite materno, porque nas manuais sai muito pouco, eu precisava de uma elétrica.” A espera por um equipamento vindo de São Paulo durou dois dias, e foi aí que ela percebeu o nicho de mercado. “Neste tempo, o seio pode empedrar, e as consequências podem levar ao fim da amamentação”, ressalta.
Além de a máquina elétrica retirar o leite com mais facilidade, o uso sai mais barato que comprar a substância em pó, compara a empresária. “O aluguel custa de R$ 80,00 a R$ 140,00 mensais”, informa. O aparelho é ideal para mulheres com bebês pré-maturos, pois possibilita retirar o leite materno e alimentar a criança com uma sonda, uma vez que nesta situação a amamentação direta não é recomendada, porque o bebê não pode fazer esforço. “Hoje em dia, depois de verificar outras necessidades de mercado, também locamos cadeirinhas para carro, berços portáteis e carrinhos”, descreve Gracineli.
Outros produtos, como mamadeiras especiais, relactadores, e roupinhas para prematuros fazem parte do portfólio da empresa. “No começo foi mais difícil. Depois de um ano, o negócio começou a dar retorno”, pontua a empresária, que largou a carreira de engenharia para se dedicar ao negócio.
De olho nas necessidades de nichos de mercado
A necessidade pode ser uma forma de identificar uma oportunidade, apesar de ter deixado de ser o mote do empreendedorismo no País. Antigamente, a busca por destaque social ou por dinheiro impulsionava mais as ideias de negócios próprios do que a constatação de um nicho de comércio, por exemplo, partindo de determinado produto que ainda não tenha sido inserido no mercado. “Há casos de pessoas com dificuldade de evoluir na escolaridade, que vivem em cidades pequenas, onde não há oportunidades. Muitas viajam atrás de conhecimento, depois voltam para seu local de origem e ajudam a desenvolver a região, fundando uma escola ou projeto”, descreve a gerente de Atendimento Individual do Sebrae/RS, Viviane Ferran.
Situações mais peculiares, como as da pedagoga Ruth Pastori, de 82 anos, são verdadeiros exemplos de superação. À frente da Associação Escola do Sol, uma das poucas instituições da Capital que atende adultos especiais, ela implementou o projeto em 1970, porque não encontrava um local adequado para matricular o filho, César, que tem paralisia cerebral. “Quando ele completou 22 anos, muitas vezes precisei deixá-lo dentro do carro, enquanto eu passava uma tarde inteira trabalhando”, recorda a gestora, explicando que instituições do gênero são mais comuns para crianças. Ruth fundou a associação na garagem da própria casa. Outras mães acreditaram no trabalho e levaram os filhos. Com o tempo, o espaço tornou-se pequeno, e a sede da instituição mudou para o bairro Partenon, onde hoje funciona em um prédio de dois pisos. 
Além de salas de aula e materiais utilizados nas atividades terapêuticas, há espaço para aulas de música, computação, enfermaria e salão para convivência. As peças do piso superior estão prontas, mas ainda não foram usadas porque faltam mobílias e instrumentos. A mais recente conquista da escola foi a compra de um elevador para os cadeirantes. Chás e brechós abertos à comunidade são promovidos para angariar fundos. Além da verba esporádica proveniente dos eventos, a escola conta somente com a mensalidade paga pelos nove alunos assessorados. “Nós precisamos deles e eles precisam de nós, porque não há muitos institutos voltados para esse público. Eles não podem ficar em casa em frente à televisão, porque isso não é saudável. É preciso mostrar a eles o mundo que os cerca”, afirma a diretora da associação, que tem apoio da ONG Parceiros Voluntários, que disponibiliza alguns professores. Outras três pessoas, além de Ruth, também ministram aulas.
Os planos para a instituição vão além. A ideia é criar uma casa-lar para acolher os estudantes. Ela tem a preocupação de encontrar um bom lugar para o filho viver, para quando já não tiver mais forças de cuidá-lo. “Esta apreensão que sofro aflige todos os pais que têm filhos especiais, por isso, quero construir esses quartos e edificar um lugar onde essas pessoas sejam bem-acolhidas. A construção da casa-lar é meu maior sonho.” Para o desejo se concretizar, a escola precisa de doação de materiais de construção, bem como móveis para mobiliar os quartos, os banheiros, a sala e a cozinha do futuro lar. Outra busca é por voluntários, inclusive um que substitua a atual diretora. “Preciso encontrar alguém para dar continuidade a este trabalho, que não pode parar”, comenta Ruth.
A diretora diz que depende de muita ajuda, porque os pais dos alunos também precisam de atenção de psicólogos e assistentes sociais. No momento, nenhum desses profissionais faz parte do quadro de voluntários. “Eles são importantes, porque orientam os pais a entender melhor seus filhos, os medos que eles têm, e a auxiliarem no processo de superação desses problemas”, afirma Ruth.

Tribunais estendem intervalo de descanso para os homens

Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). 

O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais. 

Recentemente, a 2ª Turma do TST, ao analisar o pedido de uma trabalhadora, foi além e considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Pela decisão, seria necessário um período de descanso "a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança". 

Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo "a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho". Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, "tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido". 

Nesse sentido, entenderam que seria devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido, ao aplicar por analogia o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT. Segundo esse dispositivo, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

A 8ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, também entendeu que o direito ao descanso pode ser aplicado para ambos os sexos. Na ação, o empregado alegou que o intervalo também deveria ser aplicável aos homens, pois constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental nos casos dos trabalhos realizados além da jornada. 

A relatora do recurso, juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu que algumas vantagens femininas, anteriormente necessárias, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino. Segundo a magistrada, a melhor alternativa seria adaptar a regra inscrita no artigo 384 da CLT à realidade, "para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo sem distinção de sexo". 

Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, não há inconstitucionalidade no artigo que dá direito a descanso de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. Para ela, isso deve ser reconhecido pelo Supremo. Porém, segundo Juliana, o intervalo só poderia ser aplicado às mulheres. Isso porque, apesar de iguais perante à Constituição, as mulheres e homens têm condições físicas diferentes para exercer o trabalho. Por isso, a CLT dispõe de capítulos específicos que tratam da condição da mulher. 

O advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, também concorda. Para ele, a CLT e a própria Constituição distinguem homens e mulheres em várias situações, como o emprego da força muscular para levantar objetos pesados, tempo diferenciado para aposentadoria e a dispensa da mulher do serviço militar em tempos de paz. Por outro lado, o advogado ressalta que o homem poderia exigir o mesmo descanso, para assegurar sua integridade física, não com fundamento no princípio da igualdade, mas com base no direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, da CLT. O dispositivo prevê a pausa de 15 minutos quando o trabalho ultrapassar quatro horas.

A partir de hoje, toda nota fiscal deve detalhar impostos

Medida entra em vigor a partir de hoje em todo o País e é válida para todos as compras feitas.

A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.

Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.

Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

Até a última sexta-feira, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.

À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 617, DE 31 DE MAIO DE 2013

DOU de 31.5.2013 - edição extra

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

Parágrafo único.  O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

RFB abre consulta ao primeiro lote IRPF 2013

Será liberada às 9 horas desta segunda-feira (10/6) a consulta ao 1º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012) e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 17 de junho de 2013 as restituições de todos esses lotes serão creditadas, simultaneamente, mediante depósito bancário, para um total de 1.996.333 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,8 bilhões. Desse total, R$ 2.242.837.652,97 referem-se ao quantitativo de 1.736.949 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.545.119 contribuintes idosos e 191.830 contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave 

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.965.712 contribuintes, totalizando R$ 2.712.535.954,02, já acrescidos da taxa selic de 1,60 % (maio de 2013 a junho de 2013). Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58.649.863,75, já acrescidos da taxa selic de 8,85 % (maio de 2012 a junho de 2013). 

Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15.199.623,14, já acrescidos da taxa selic de 19,60% (maio de 2011 a junho de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.367 contribuintes, totalizando R$ 9.593.653,01, já atualizados pela taxa selic de 29,75% , (maio de 2010 a junho de 2013). 

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3.571.685,01, já atualizados pela taxa selic de 38,21% , (maio de 2009 a junho de 2013). Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 255 contribuintes, totalizando de R$ 449.221,07, já atualizados pela taxa selic de 50,28%, (maio de 2008 a junho de 2013). 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.  

A Receita Federal informa que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Repouso Semanal Remunerado (RSR)

1.Introdução
Todo empregado urbano, rural e doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordocom a tradição local, ou seja, a cada seis dias trabalhados o empregado terá direito a, pelo menos, um dia de folga.
Assim sendo, além do descanso, faz jus também o empregado à respectiva remuneração, conforme determina a Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.
Nota Cenofisco:
Transcrevemos, a seguir, o art. 7º, inciso XV e parágrafo único da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constituicional nº 72/13:
“......................................................................................................
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
.......................................................................................................
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
.........................................................................................................
Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.(NR).”
2.Aquisição do Direito pelo Empregado 
É assegurado a todo empregado urbano, rural ou doméstico, um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.
2.1.Faltas justificadas 
Constituem motivos justificados de ausência ao trabalho cuja ausência do empregado ao serviço não lhe acarreta o desconto do repouso semanal remunerado:
a)até dois dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós, etc.), descendente (filhos, netos, etc.), irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob a sua dependência econômica;
b)até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
c)um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, que deve ser comprovada;
d)até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral;
e)período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar;
f)ausência para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovada;
g)nos casos de doença, devidamente comprovada com atestado médico;
h)ausência por motivo de acidente do trabalho;
i)paralisação das atividades por motivo exclusivo do empregador;
j)ausência justificada pela empresa, assim entendida aquela que não houver acarretado o correspondente desconto na remuneração;
k)ausências motivadas pelo comparecimento necessário à Justiça do Trabalho;
l)durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
m)até nove dias no caso de professor, por motivo de gala ou luto, em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
n)durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido;
o)cinco dias, no caso de nascimento de filho, licença-paternidade.
Na hipótese da empresa adotar o procedimento do não desconto do RSR, quando tais empregados deixarem de cumprir a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de arguição de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
2.2.Atestado médico - Ordem de preferência 
O empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, considerando como tal aquelas que, por determinação legal ou liberalidade do empregador, não ocasionarem o desconto no salário do trabalhador do valor correspondente às horas de ausência.
Constituem motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao serviço, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada, mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado, conforme determina o art. 12, alínea “f” e § 1º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/49.
Para justificar a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, e consequentemente não ocasionar o respectivo desconto em seu salário, os atestados médicos devem observar a seguinte ordem preferencial, estabelecida em lei:
a)médico da empresa ou em convênio;
b)médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou avaliação da perícia médica da Previdência Social, quando o afastamento ultrapassar 15 dias;
c)médico do SESC ou SESI;
d)médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública;
e)médico de serviço sindical;
f)médico de livre escolha do próprio empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha.
Assim, constata-se que a apresentação de atestado médico, comprovando a doença do empregado e sua consequente incapacidade, justifica o não comparecimento ao trabalho, devendo a empresa remunerar as respectivas horas de ausência.
Por outro lado, caso o empregado justifique sua ausência com um atestado médico, cuja origem não figure no rol anteriormente apresentado, como por exemplo, atestado de médico particular, ressalvada a hipótese da alínea “f” anterior, a empresa não estará obrigada a aceitá-lo ficando, consequentemente, desobrigada de remunerar os dias não trabalhados. Nesse caso fica a critério da empresa aceitá-lo ou não.
A legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos. O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido. Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades a serem aplicadas aos que não observarem o prazo estabelecido.
Segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.
2.2.1.Validade 
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
a)tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b)diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08; e
c)assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.
O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.
Ainda de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08, que alterou o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658/02, quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá ser observado:
a)o diagnóstico;
b)os resultados dos exames complementares;
c)a conduta terapêutica;
d)o prognóstico;
e)as consequências à saúde do paciente;
f)o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
g)registrar os dados de maneira legível;
h)identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
3.Remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) 
Será devido a remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR):
a)para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês: um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b)para os que trabalham por hora: sua jornada de trabalho normal, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
c)para os que trabalham por tarefa ou peça: o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou às peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, divididos pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
d)para o empregado em domicílio: o equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.
4.Cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR)
 
4.1.Semanalista, diarista e horista 
Corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.
4.2.Tarefeiro e pecista 
A remuneração do repouso do empregado contratado por tarefa ou peça corresponderá à divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.
Exemplos:
a)Tarefeiro
-número de tarefas executadas na semana: 62
-valor da tarefa: R$ 1,20
-salário relativo às tarefas: R$ 1,20 x 62 = R$ 74,40
-RSR - R$ 74,40 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) - R$ 12,40
b)Pecista
-número de peças realizadas na semana: 648
-valor da peça: R$ 1,55
-salário relativo às peças: R$ 1,55 x 648 = R$ 1.004,40
-RSR - R$ 1.004,40 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) - R$ 167,40
Os empregados rurais que trabalham por tarefa predeterminada recebem o quociente do salário convencionado pelo número de dias fixados à respectiva execução.
4.3.Rural 
Receberá o quociente do salário convencionado pelo número de dias fixados à respectiva execução, quando trabalharem por tarefa predeterminada.
4.4.Comissionista 
Por intermédio da Súmula STF nº 201 firmou-se entendimento no sentido de que “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal e remunerado”.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou de forma diversa, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Diante o posicionamento do TST, calcula-se o RSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Exemplos:
a)Semanalista
-valor total das comissões recebidas na semana: R$ 1.554,00
-número de dias trabalhados na semana:
-número de dias úteis da semana: 6 (2ª feira a sábado)
-RSR = R$ 1.554,00 ÷ 6 = R$ 259,00
Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
b)Mensalista
-valor total mensal das comissões: R$ 2.880,00
-número de dias úteis do mês: 26
-número de feriados e domingos: 4
-R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77
-RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08
Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do tarefeiro e do pecista, há os que entendem que o cálculo do RSR sobre as comissões é feito dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de serviço efetivamente prestado ao empregador.
4.5.Mensalistas e quinzenalistas 
A remuneração do Repouso Semanal Remunerado já está incluída no salário dos mensalistas e quinzenalistas.
4.6.Domicílio 
Corresponderá a soma da produção na mesma semana dividido por 6.
Exemplo:
-valor total da produção na semana: R$ 880,00
-RSR = R$ 880,00 ÷ 6 = R$ 146,67
4.7.Jornada reduzida 
Igualmente ao empregado mencionado anteriormente, o RSR do empregado que trabalhe em jornada reduzida será calculado pela divisão do ganho semanal por 6.
Exemplo:
-dias trabalhados na semana: 3
-salário semanal: R$ 678,00
-RSR = R$ 678,00 ÷ 6 = R$ 113,00
4.8.Avulsos 
O valor do RSR do trabalhador avulso consiste no acréscimo de 1/6 calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com eles.
5.Adicionais - Cômputo no Repouso Semanal Remunerado (RSR) 
A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser paga, como veremos a seguir.
5.1.Reflexo das horas extras 
Havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no repouso, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.
Desde 10/12/1985, data de publicação da Lei nº 7.415/85 com as modificações introduzidas nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.
Assim, para encontrar o valor do reflexo do RSR sobre as horas extras, soma-se o número de horas extras realizadas no mês e multiplica-se pelo valor hora acrescido doadicional de 50%. O resultado obtido será dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês.
Visualizando:
Reflexo do RSR = valor das horas extras do mês x domingos/feriados do mês
número de dias úteis
É importante salientarmos que o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, o reflexo do RSR terá de ser feito separadamente.
Exemplo 1:
- número de horas extras prestadas no mês ........................................
30 horas
- valor da hora (hipotético) ..................................................................
R$ 2,18
- valor-hora com adicional de 50% (R$ 2,18 + 50%) ..............................
R$ 3,27
- R$ 3,27 x 30 horas ..........................................................................
R$ 98,10
Reflexo do RSR sobre as horas extras:................................................. 
- R$ 98,10 ÷ 26 (dias úteis) ................................................................
R$ 3,77
- R$ 3,77 x 4 (domingos e feriados) ....................................................
R$ 15,08
Exemplo 2:
- número de horas extras prestadas no mês .......................................
25 horas
- valor da hora (hipotética) ..................................................................
R$ 2,18
- valor-hora com adicional de 100% (R$ 2,18 + 100%) ..........................
R$ 4,36
R$ 4,36 x 25 ....................................................................................
R$ 109,00
Reflexo do RSR sobre as horas extras: ............................................... 
- R$ 109,00 ÷ 26 (dias úteis) ..............................................................
R$ 4,19
- R$ 4,19 x 4 (domingos e feriados) ....................................................
R$ 16,76
 
5.2.Adicionais
Em se tratando de adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, portanto, repercute também na remuneração do repouso semanal (Súmula TST nº 60).
Com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, a qual transcrevemos, a seguir.
“Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20/04/2005)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
Histórico: Redação original 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 01.10.97
O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados”.
Isto posto, para os empregados que recebem adicionais decorrentes de trabalho noturno, perigoso ou insalubre não se faz qualquer cálculo, visando incluir o RSR, quando estes, pelos seus totais, englobarem a remuneração mensal.
Exemplo:
Empregado mensalista com salário de R$ 1.200,00 e que preste os serviços em atividade considerada perigosa perceberá, além do salário normal, mais 30% sobre este a título adicional de periculosidade, nos termos do § 1º do art. 193 da CLT, ou seja:
-salário mensal = R$ 1.200,00
-salário acrescido do adicional de periculosidade: R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
Neste caso, constata-se que em virtude de o adicional de periculosidade já englobado todos os dias do mês trabalhado pelo empregado mensalista (inclusive os dias destinados ao RSR e feriados), não há de se efetuar qualquer cálculo visando a integração do adicional nos dias de descanso. Assim, esse empregado receberá o valor de R$ 1.200,00, acrescido do adicional de periculosidade de R$ 360,00, refazendo um total de R$ 1.560,00.
5.3.Gorjetas 
As gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculopara as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
Assim, nos termos da Súmula TST nº 354 ficou estabelecido:
“Súmula TST nº 354 - Gorjetas - Natureza Jurídica - Repercussões.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
5.4.Gratificações 
Consoante a Súmula TST nº 225, as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Contudo, quando tais gratificações forem fixadas em percentuais, de forma variável, deve-se ser calculado o reflexo do DSR a seguinte forma:
Exemplo:
- salário ............................................................................
R$ 1.840,00
- gratificação:10%: do salário nominal..................................
R$ 1.840,00 x 10% = R$ 184,00
- número de dias úteis do mês ...........................................
26
- número de feriados e domingos ........................................
5
- DSR = R$ 184,00 ÷ 26 x 5 ...............................................
R$ 35,38
 
6.Trabalho aos Domingos e Feriados 
Como já mencionado, o RSR deverá ser concedido preferencialmente aos domingos, por um período de 24 horas consecutivas, a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico.
6.1.Autorização para o trabalho aos domingos 
Excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso, garantida, entretanto, a remuneração respectiva.
Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde as mesmas se exercitarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços.
As empresas que, em razão do interesse público ou pelas condições peculiares às próprias atividades, seja indispensável a continuidade do trabalho, é concedida em caráter permanente permissão para o trabalho em dia de repouso.
Nesse caso, a empresa concederá outro dia de folga ao empregado. Referidas atividades estão relacionadas no quadro anexo ao Decreto nº 27.048/49, que aprovou o regulamento da Lei nº 605/49.
Quaisquer outras atividades que, por motivo de exigências técnicas, necessitarem obter permissão para o trabalho nos dias de repouso, devem encaminhar pedido de permissão ao Ministério do Trabalho.
O art. 68 e parágrafo único da CLT determinam que o trabalho em domingos, seja total ou parcial, é subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Referida permissão é concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho e Emprego expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela é dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá 60 dias.
Com base nesse dispositivo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTb nº 3.118/89, subdelega, desde 05/04/1989, competência aos órgãos regionais do MTE para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.
O pedido instrui-se com a seguinte documentação:
a)laudo técnico elaborado por instituição federal, estadual ou municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de quatro anos;
b)acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa dos empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical;
c)escala de revezamento, observadas as instruções da Portaria MTPS nº 417/66, com redação da Portaria MTPS nº 509/67 que, entre outras, garante ao empregado, no mínimo, uma das folgas semanais coincidente com o domingo, a cada período máximo de sete semanas de trabalho.
O órgão regional do MTE inspecionará a empresa requerente segundo as instruções expedidas pela Subsecretaria de Proteção ao Trabalho.
Condiciona-se a não constatação de irregularidade, por ocasião da inspeção, quanto às normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.
As autorizações observam o prazo de validade de dois anos, renováveis por igual período, observando-se que os pedidos de renovação formalizam-se três meses antes do término da autorização, observados os requisitos retromencionados.
O órgão regional do MTE inspecionará regularmente as empresas que obtiverem autorização, efetuando o respectivo cancelamento em caso de descumprimento das presentes exigências.
As portarias de autorização e de renovação são publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Quanto às atividades, para as quais é concedida autorização permanente para o trabalho nos dias de repouso, constantes da relação anexa ao Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/49, é prudente consultar o órgão regional do MTE, visto que o Decreto s/nº, de 10/05/1991 (DOU de 13/05/1991) revoga, dentre outros, vários decretos federais que permitem o trabalho, em caráter permanente, nos dias de repouso.
Nota Cenofisco:
Por meio do Decreto nº 49.984/08 foi autorizado o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados na cidade de São Paulo, estando sujeito à autorização.
Consultar o Manual de Procedimentos Trabalho Previdência e Legislação nº 39/08.
6.2.Casos excepcionais 
Podem realizar, excepcionalmente, trabalho em dia de repouso, as empresas não enquadradas no item 6.1, nos casos de:
a)força maior, devendo comunicar o fato à Superintendência Regional do Ministério da Trabalho e Emprego (SRTE) no prazo de 10 dias; ou
b)autorização prévia concedida pela SRTE com discriminação do período máximo de 60 dias de cada vez, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, hipótese em que a remuneração será paga em dobro, se a empresa não conceder outro dia de folga.
6.3.Pagamento em dobro
O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a Orientação Jurisprudencial dada pela Súmula TST nº 146.
A revisão da Súmula TST nº 146, aprovada pela Resolução TST nº 129/05 (DJU de 20/04/2005), trouxe um novo entendimento ao pagamento do trabalho em domingos e feriados, quando não compensados em outro dia da semana, chamado “pagamento em triplo”.
Transcrevemos, a seguir, o referida Súmula:
“Súmula nº 146 - Trabalho em Domingos e Feriados, Não Compensado - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Exemplo:
Empregado com salário mensal de R$ 1.320,00, trabalhou em dia considerado feriado e, não teve folga compensatória na semana.
-salário/hora: R$ 1.320,00 ÷ 220 = R$ 6,00
-número de horas trabalhadas no feriado: 8
-valor da dobra, referente ao feriado: R$ 6,00 × 8 × 2 = R$ 96,00
-total a receber no mês: R$ 1.320,00 + R$ 96,00 = R$ 1.416,00
Desse modo, a expressão “em dobro” significa o valor em dobro das horas trabalhadas em domingo, feriado ou outro dia destinado ao repouso, mais o valor desses dias incluso na remuneração do empregado, ou por cumprimento integral da jornada semanal, conforme o caso, o que equivale ao pagamento em triplo, ou seja, o pagamento do salário mensal mais duas vezes o valor do dia do repouso.
Vale ressaltar que a remuneração em dobro do RSR não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.
6.4.Escala de revezamento 
Exceto os elencos teatrais e congêneres, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada e constante de quadro sujeito à fiscalização. O modelo da escala de revezamento é de livre escolha da empresa, organizada de maneira que, a cada seis dias de trabalho corresponda uma folga e, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua ao menos um domingo de folga (Portaria Ministerial nº 417/66, alterada pela Portaria MTPS nº 509/67).
Lembramos que em se tratando de comércio em geral, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas.
6.4.1.Mulher
Nos termos do art. 386 da CLT o trabalho da mulher aos domingos exige a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
7.Salário 
A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser paga.
8.Folha de Pagamento 
A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, e deverá: discriminar o nome dos segurados; agrupar os segurados por categoria; destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado