quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Fisco fixa novos prazos para retificação dos arquivos da EFD

A partir de janeiro do próximo ano, as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração.
Os novos prazos para os ajustes foram fixados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretaria da Receita Federal por meio do Ajuste Sinief nº 11/2012.

Com a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo, poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013. Se o mês de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.

Atualmente, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar. Por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União, a Receita Federal aprovou o layout do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.

A Receita Federal também publicou o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, que institui o código de receita 3290, correspondente a “R D Ativa – Multa Destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”, para ser utilizado no preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Reestruturação do Fisco impulsionou as mudanças

 No Brasil, foi a reestruturação de toda a área fiscal — com for-te investimento público em tecnologia — que acelerou os processos empresariais neste sentido. Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias trazem mais transparência e facilidade de fiscalização.
Além disso, também expandem o uso desses recursos para empresas de médio e pequeno portes, permitindo aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos. Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. Mas o processo ainda está no início. A pesquisa da KPMG estima que atividades mais avançadas e de apoio aos negócios consumam apenas 10% do tempo do departamento tributário

Perícia Contábil é aliada da Justiça

Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.
Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.

O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.

O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.

Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.

Mercado exige qualificação

Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.

O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.

Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.

Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas

Cunha destaca importância de se trabalhar com provas e análises.
A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.

O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.

Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.

Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.

Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.

Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.

Prudência, canja e NF-e não fazem mal a ninguém

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é o mais efetivo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), pois cumpre fielmente seus objetivos – promover a real integração entre as administrações tributárias nas esferas estadual e federal; racionalizar e uniformizar o uso de documentos fiscais e identificar ilícitos tributários.

Problemas existem, é claro, mas ao longo de seis anos, o sistema evoluiu e caminha para a implantação gradativa do registro de eventos do ciclo de vida do documento fiscal.

Graças ao diálogo e ao esforço racional, a NF-e tem se mostrado eficaz tanto no processo de redução do “custo Brasil” quanto no aperfeiçoamento do combate à sonegação.

A primeira NF-e foi emitida em 14 de setembro de 2006, no Estado do Rio Grande do Sul. Em março de 2007 as companhias participantes do projeto-piloto já haviam emitido 101 mil notas fiscais eletrônicas, em um montante acumulado de 391.491.

Abril de 2008 marcou o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para cinco setores econômicos da cadeia produtiva de cigarros e combustíveis. Naquele mês foram emitidas 3.456.409 NF-e por cerca de 850 empresas, acumulando um total de 8.802.602 notas autorizadas. Mais nove setores econômicos entraram na obrigatoriedade em dezembro, quando foram autorizadas 21.413.735 milhões de NF-e.

No ano seguinte, em abril, outros 25 setores aderiram ao sistema fazendo o volume mensal de autorizações quase duplicar, atingindo 40 milhões. Já em setembro, a obrigatoriedade foi ampliada para outros 54 ramos de atividade, de forma que aproximadamente 100 mil empresas emitiram 81.749.020 NF-e em outubro. Ao final de 2009 havia um total de 663.398.792 documentos eletrônicos autorizados.

A nota fiscal eletrônica foi adotada por praticamente todo o setor industrial e pelo comércio atacadista a parir de 2010. Operações destinadas a órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior também passaram a utilizar o documento digital. O ano terminaria com marcas importantes. Desde a primeira nota até 31 de dezembro foram 450.445 emissores credenciados e 1.992.181.813 documentos eletrônicos autorizados.

Em 2011, 1.992.269.793 emissões, gerando o total acumulado de 3.984.451.606 NF-e, ou seja, o equivalente à somatória registrada desde 2006.

Em setembro de 2012, seis anos após a emissão da primeira NF-e, o Brasil atingiu a marca de 890.849 emissores, com um montante de 5,4 bilhões de documentos autorizados.

Com base em toda essa evolução, fica evidente que o cronograma de inclusão compulsória de empresas na emissão de NF-e respeitou características setoriais incluindo, primeiramente, as cadeias produtivas mais propensas a fiscalização: cigarros, combustíveis, bebidas e automotiva, entre outras. Considerou, ainda que de forma indireta, o porte dos contribuintes.

Um indicador que comprova essa característica é o volume mensal de notas emitidas por empresa. Em abril de 2009, a média era cerca de 4 mil NF-e por mês, patamar mantido até setembro de 2009. A partir de então, o total começou a decrescer, caindo o volume médio para algo em torno de 800 notas, já em outubro do mesmo ano.

Em abril de 2010, quando foram incluídas milhares de empresas, a média caiu novamente para 545. Gradativamente esse indicador foi reduzindo-se até chegarmos ao patamar de 208, em julho de 2012.

Tal indicador comprova que o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão da NF-e não somente respeitou características setoriais, como também o porte dos contribuintes.

O sucesso do projeto da Nota Eletrônica pode ser percebido pelas empresas que conseguiram compreender o paradigma digital e reduziram seus custos administrativos. Toda essa transformação, que envolve tecnologia, procedimentos e, sobretudo, mudanças comportamentais, só pôde ser realizada, sem traumas, graças ao bom senso de um cronograma racional.

Enfim, a implantação da NF-e no Brasil usou da prudência para atingir seus objetivos sem incorrer no erro apontado pelo escritor norte-americano Ambrose Gwinnett Bierce: “pressa: a celeridade dos trapalhões”. Pena que o mesmo não tenha ocorrido, pelo menos até aqui, com outro projeto do SPED: a EFD Contribuições.

Governo confirma chip para identificação de veículos a partir de janeiro

O início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) foi confirmada para janeiro do ano que vem pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O sistema, porém, será adotado de forma gradativa até junho de 2014, quando todos os veículos que circulam pelas ruas e estradas brasileiras terão de ser identificados por meio de um microchip fixado no para-brisa. As informações sobre cada veículo poderão ser captadas pelas antenas da rede de controle operadas pelas autoridades de trânsito.
Para os veículos usados, a instalação caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no momento do licenciamento, enquanto que os veículos novos, saídos de fábrica, ficarão sob a responsabilidade das montadoras. Conforme especialistas do setor, o calendário deve seguir sem atrasos a partir de agora.
O protótipo que embasa o funcionamento do sistema foi feito a partir de requisitos técnicos definidos por um grupo de trabalho interministerial, publicados na Resolução 212/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia do Siniav foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Avançadas Werner von Braun, com financiamento conjunto do MCTI e do Ministério das Cidades, no valor de R$ 5 milhões. O sistema foi pensado para possibilitar outros usos, tanto públicos como privados, dentro de um mercado que deve atingir US$ 1,75 bilhão na América Latina neste ano.
Entre a gama de funcionalidades, o Siniav permite localizar um veículo que tenha sido roubado, associá-lo ao proprietário, evitando clonagens, e relacionar serviços públicos e privados à placa eletrônica correspondente ao automóvel. Além de placa, as informações obrigatórias associadas ao sistema serão o número de série do chip, espécie e tipo de veículo. O serviço vai garantir a confidencialidade das informações relacionadas ao proprietário, às quais terão acesso, mediante consentimento, apenas empresas aprovadas e associadas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Receita alerta para autuações por falsos fiscais

A Receita Federal emitiu, um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome do órgão em busca de dinheiro de empresas. No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais "de verdade" recebe um documento com o número do Mandado de Procedimento Fiscal e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar no site da Receita e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.
De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais fazem contato com a companhia por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.
A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do fisco. O órgão negou ter qualquer revista ou associação autorizada a falar em seu nome.
De acordo com o fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.

Gestão fiscal é cada vez mais estratégica para as empresas

Alçada ao posto de um dos principais focos de mercado nas estratégias de crescimento das grandes empresas globais, a América Latina tem amadurecido também em uma área até pouco tempo vista como secundária nos processos decisórios do cenário corporativo. Acompanhando as tendências mundiais, os departamentos fiscais e tributários tornam-se cada vez mais estratégicos para as companhias. E, dentre os países latino-americanos, é o Brasil quem lidera esse processo. Estudo inédito da KPMG sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina mostra que líderes das áreas tributária e fiscal têm interagido mais com altos executivos e ampliado a influência e o valor do departamento dentro das empresas. A pesquisa aponta que, apesar de os departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades ao cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos do que a atividades estratégicas, os executivos dessas áreas assumem a posição de importantes parceiros nas decisões de negócios. No Brasil, essa tendência é ainda mais forte. A totalidade dos líderes brasileiros entrevistados afirma ter uma estratégia fiscal alinhada à estratégia de negócios da empresa. Isso só tem sido possível graças aos avanços — especialmente tecnológicos — que os países experimentam, com destaque para o caso brasileiro (leia mais ao lado). Roberto Haddad, sócio da KPMG especialista em impostos internacionais e fusões e aquisições, explica que, em um movimento consonante, os países latino-americanos têm desenvolvido — cada um a sua maneira — estratégias para ampliar o papel da área fiscal no âmbito nacional. “A Argentina criou controles de câmbio, o México incrementou as maquiladoras, o Chile tem oferecido incentivos fiscais para atrair investimentos, enquanto o Brasil investe pesado em tecnologia para aprimorar processos e tornar mais transparente o sistema fiscal”, compara. Para o estudo, foram entrevistados 200 líderes dos setores tributários de empresas situadas na Argentina, no Brasil, no Chile e no México.
A pesquisa mostra que o percentual de entrevistados latino-americanos que tem uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas. “Esse cenário reflete uma completa transformação na área tributária, que deixa de ser um setor de consequência e passa a tomar a dianteira dos processos ao lado de outras instâncias decisórias”, afirma Haddad. Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária — um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%. Nas empresas brasileiras, além da total integração entre as estratégias fiscal e de negócios, havendo envolvimento direto de 88% da diretoria das empresas consultadas, o estudo aponta um investimento maior na área em comparação à média latino-americana. Brasileiros investiram 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco, enquanto os investimentos da América Latina chegam a 78% e 75%, respectivamente. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina. “O Brasil está em linha com os países líderes no que se refere à atratividade de investimentos e, atualmente, também ao aparelhamento tecnológico do Fisco,mas tem maior complexidade tributária. Por exemplo, há produtos que pagam dois impostos em outros países e seis aqui”, diz Haddad.

Solicitações de PED suspensas entre 11 e 29/10/2012

Brevemente, os serviços relacionados a PED serão oferecidos através do SIARE.
A implementação do módulo de Processamento Eletrônico de Dados (PED) no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) está prevista para o final desse mês. Isso exige a migração de dados de um sistema para outro, o que ocorrerá entre os dias 11 e 29 de outubro. Nesse período, portanto, as solicitações de serviços relacionados a Processamento Eletrônico de Dados e, conseqüentemente, a utilização do formulário mod060465 estarão suspensas.
Pedimos a compreensão dos usuários no sentido de aguardar a liberação do referido módulo, quando as solicitações relacionadas a uso, alteração, recadastramento e cessação de uso do PED poderão ser feitas pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Desejamos, assim, que todos sejam beneficiados com os resultados almejados: redução do consumo de papel, dispensa do comparecimento às unidades de atendimento e, especialmente, mais agilidade no processo.

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
"Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores", reforça Messias. "Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.
Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação - contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço - casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Governador assina decreto para simplificar baixa do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de apresentar documentos como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição.

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira (11) o decreto que simplifica e agiliza os procedimentos para suspensão ou baixa na inscrição de optantes do Simples Nacional no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Com o decreto, e conforme condições a serem definidas por meio de portaria da Secretaria da Fazenda, as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de apresentar documentos como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco, entre outros.

Desburocratizar

Para o governador, a medida é um passo importante para a desburocratização do processo cadastral e redução de obrigações acessórias MPEs ."Estamos começando com os micro e pequenos empresários, mas queremos estender esta simplificação para todas as empresas do estado de São Paulo", afirmou.

O secretário, Andrea Calabi, disse que a Fazenda recebe 2.100 solicitações mensais de baixa cadastral e comunicações de suspensão de atividade de empresas do Simples Nacional.

Como regra geral, o pedido eletrônico de baixa enviado por contribuinte do Simples Nacional passará a ser homologado automaticamente pelo Estado, e o contibuinte deverá apenas guardar esse documento pelo prazo de cinco anos. Antes da edição do decreto, era exigida a apresentação dos documentos comprobatórios em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou via remessa postal.

Pare de odiar seu trabalho em cinco passos


O especialista em carreira conta como mudar a percepção que o trabalho e frustração andam sempre juntos. Será possível?

Infelizmente nem todos conseguem o emprego dos sonhos. Em alguns momentos, muitos profissionais se sentem presos e infelizes no trabalho que não consideram o ideal de carreira. No entanto, é impensável deixá-lo em busca de um emprego que poderá não chegar tão cedo.

Diante desses fatos, a solução é investir no presente. Mas como? Embora possa parecer impossível levantar disposto e feliz para trabalhar, a FoxBusiness publicou algumas dicas do autor dos livros “Happiness at Work” e “Are You Ready to Succeed? Unconventional Strategies to Achieving Personal Mastery in Business and Life”, Dr. Srikumar S. Rao.

Os cursos de Rao, sobre mudar a concepção que o trabalho e frustração andam lado a lado, tornaram-se muito populares entre MBAs que ensinam como ser felizes nos negócios e na vida. Confira a seguir essas valiosas dicas:

1. Foque no processo, em vez do resultado Rao diz que em qualquer realização, o enfoque tem de estar sempre no processo. “Trabalhe em direção a um objetivo, mas pare de se preocupara com os resultados. Eles são além de seu controle, de qualquer maneira. Invista e curta o processo e apenas aceite o resultado, independente qual for, com uma posição positiva. Se for ruim, avalie o que errou para não cometer novamente”.

2. Perceba que a paixão vem de você e não de seu trabalho “Aqui vai uma verdade imutável para refletir: paixão não vem do trabalho. Ela existe em você e se não puder acendê-la dentro de si mesmo nesse momento, e não pensando apenas no futuro, você nunca vai encontrá-la”, ressalta Rao.

Então, tenha pensamento positivo e não apenas reclame de como sua vida está difícil naquele emprego. Aproveite o que você está fazendo agora, seja mais maleável com seus colegas de trabalho e aceite melhor suas funções.

3. Pare de rotular tudo como “bom” ou “ruim” Seguindo a regra acima, tente sempre pensar de maneira positiva suas atividades. Pois, todos os afazeres que você classificar como “ruim” continuarão ocorrendo normalmente, goste ou não. Atribuir um pensamento negativo em algo não mudará o fato de que você irá continuar a realizá-lo e só trará mais desgaste emocional e estresse.

4. Perceba que você está desempenhando um papel Não importa qual cargo você tenha, seja estagiário ou CEO, pense nele como um papel que você precisa atuar. Essa dica se destina principalmente para profissionais que se sentem presos em seus trabalhos.

“Quando você pensa que está apenas jogando, você se liberta por reconhecer que está apenas desempenhando um papel que tomou para si e mudar seu foco para quem você é realmente”, sugere Rao.

5. Saiba deixar ir embora Como os bebês, viva o presente e deixe as emoções irem embora. “As crianças sabem deixar os problemas para trás. Quando estão com raiva ou triste elas choram e em pouco tempo depois, um briquedo já as distraem. Elas não carregam suas dores para si e cada coisa que acontece é algo novo a ser experimentado no momento”.

No trabalho, muitas pessoas têm experiências passadas com um cliente ou colega desagradável e não conseguem esquecer disso, permitindo que o passado manche o presente. Ao invés de começar uma relação esperando que a pessoa irá te fazer mal, deixe o tempo mostrar o que virá disso.

Horário de verão começa à meia-noite de sábado

A partir do próximo domingo (21), brasileiros que vivem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão que adiantar seus relógios em uma hora. A data está marcada para o início do horário de verão, que vai até 17 de fevereiro de 2013. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, durante a vigência do horário diferenciado está prevista uma redução média de 5% no consumo no horário de pico, que vai das 18h às 21h.
A Bahia chegou a estudar a possibilidade de aderir ao horário de verão, mas, devido ao alto grau de rejeição da população à medida, o governador Jaques Wagner (PT) decidiu que a Bahia seguirá o horário convencional adotado em toda a Região Nordeste. Uma pesquisa do governo mostrou que 75% da população baiana são contrários ao horário diferenciado.
O horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria com a aproximação do Natal. O Norte e Nordeste não aderem à mudança, porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou que a economia nesses mercados é pouco expressiva, e não justifica a participação.
Além da economia pouco expressiva de energia, os estados do Norte e Nordeste não aderem ao horário porque sua posição geográfica não favorece um aproveitamento maior da luz natural no verão, como ocorre nas demais áreas. De acordo com o ministério, por estarem mais próximos da linha do Equador, nesses locais incidem menos raios de luz ao longo do dia nos meses de verão.
A vigência do horário de verão começa à meia-noite de sábado (20). Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Inovar é a receita do sucesso.

A concorrência acirrada consegue atrapalhar o sono de qualquer empresário, pois a responsabilidade de manter a empresa viva com lucratividade é uma tarefa que precisa ser reaprendida a cada novo dia.
Nas empresas prestadoras de serviços contábeis também é assim e isto tem deixado os empresários bastante alertas, ou talvez fosse melhor dizer, bastante preocupados. Alguns chegam a pensar em abandonar a atividade. Além da baixa rentabilidade, coisa que tem acontecido na maioria das atividades, a responsabilidade civil atingiu fortemente o setor.
No passado próximo não se ouvia falar que o contador é um empresário, tampouco ele participava de treinamentos para aprimorar as habilidades e melhor gerir seus negócios. Este profissional empregava tempo demasiadamente no preparo da execução dos serviços ao cliente, sem saber que ao investir na gestão da sua empresa estava criando condições para ofertar o serviço com maior qualidade e melhor lucratividade.
Atualmente o empresário contábil despertou e deixou de ser um “faz tudo” para delegar aos seus colaboradores as atividades rotineiras, dedicando maior tempo à gestão da empresa. O novo foco é analisar as diversas demonstrações financeiras e econômicas, assim como os indicadores, comparado com outros períodos e, sempre que possível, com outras empresas do mesmo ramo.
A tendência das pessoas é valorizar excessivamente as informações negativas e rapidamente esquecer daquilo que é bom. Quando o empresário contábil perde um cliente, isso o aborrece por longo período, mesmo que tenha conquistados dois ou três clientes recentemente. Para que esse aborrecimento não distorça a real situação da empresa ele deve comparar os indicadores que demonstram perdas e ganhos ao longo de um período, pois desta forma terá a real visão do conjunto e saberá se há motivos para tanto aborrecimento.
Inovar a forma de administrar os negócios certamente deve ser o primeiro passo para caminhar rumo ao seu objetivo de sucesso. Alguns métodos disponíveis incluem a procura de alternativas para aumentar a participação no mercado, que pode ser com a oferta de novos serviços aos clientes, o aprimoramento dos processos internos que proporcionem maior competitividade e a implantação de controles do tempo dos colaboradores aplicados nas tarefas.
Peter Drucker propõe a seguinte reflexão: “que anseios dos consumidores não estão sendo atendidos de maneira adequada pelos produtos ou serviços oferecidos hoje?” Segundo ele, as organizações capazes de dar resposta certa a esta pergunta tendem a alcançar um crescimento saudável. Não seja um “faz tudo” em sua empresa, mas aquele empresário que destina parte do tempo para pensar e planejar. Faça o futuro, seja inovador.

Simples Nacional - Rendimentos distribuídos a sócios ou titular

Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
LIMITE DE ISENÇÃO
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).
LUCRO DISTRIBUÍDO
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
O limite desta retirada isenta é o montante da receita bruta do período, e, obviamente, deve ser suportado pelo saldo de caixa existente.
Desta forma, é interessante, sob a ótica de planejamento tributário, que as retiradas dos sócios da empresa optante pelo Simples sejam prioritariamente efetuadas como lucros, dada sua característica de isenção.
ESCRITURAÇÃO, NO LIVRO CAIXA, DA RETIRADA DOS LUCROS
Quanto ao aspecto de escrituração, conforme as "Perguntas e Respostas", divulgadas pela Receita Federal, não há necessidade que haja balanço/balancete comprovando a existência de lucros acumulados. Leia adiante a íntegra da orientação:
1) Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequenoporte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14)
2) Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
PRÓ-LABORE, ALUGUÉIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os pagamentos aos sócios relativos a rendimentos de pró-labore, aluguéis e prestação de serviços, são tributáveis normalmente, devendo-se descontar o IRF de acordo com a respectiva tabela.

13º Salário - Direito

Quem tem direito ao 13º salário?
A Gratificação de Natal, também chamada “13º Salário”, é devida a todo empregado urbano, rural ou doméstico e também aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração por estes percebida.
A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo da percepção do 1/12 da remuneração de dezembro.
O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até 20 de dezembro.
Durante o ano o empregado teve faltas que não foram justificadas, isso influenciará no pagamento do 13º sal&aacut e;rio?
As faltas injustificadas do empregado durante o ano poderão ser computadas para efeito de redução do número de avos referentes ao 13º salário. Assim, é devido o valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Desta forma, um empregado que possuir número suficiente de faltas em determinado mês e não tendo o mesmo trabalhado pelo menos 15 dias, não fará jus ao avo correspondente a este mês, tendo assim, reduzida a quantidade total de avos e, consequentemente, o valor de seu 13º salário.
Como deverá ser efetuado o recolhimento do INSS sobre o 13º salário pago ao empregado doméstico?
O desconto previdenciário relativo ao 13º salário, pago ao empregado doméstico, deve ser efetuado, por ocasião do pagamento da parcela final, em separado do salário do mês, sem abatimento da antecipação. O seu recolhimento efetua-se até 20 de dezembro ou dia útil imediatamente anterior, bem como no caso de rescisão contratual, o recolhimento deve ser efetuado no prazo normal de recolhimento das demais contribuições previdenciárias.
Ressaltamos que nos afastamentos da empregada doméstica por motivo de licença-maternidade, o abono anual pago pelo INSS (13º salário proporcional ao período de salário-maternidade) estará sujeito ao encargo previdenciário por ocasião do pagamento da parcela final do 13º salário ou da rescisão do contrato de trabalho.
A Lei nº 11.324/06 permitiu ao empregador doméstico recolher a contribuição previdenciária do empregado doméstico a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Assim, no campo 4 da GPS, deve ser informada a competência 13 e feita observação quanto ao recolhimento de competência. (Ex.: dezembro/2012 = 13/2012).
É devido o pagamento da primeira parcela do 13º salário, por ocasião das férias ao empregado?
O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 dispõe que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Sendo assim, o adiantamento em questão somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas férias forem gozadas em janeiro.
Lembrando que tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade de a empresa efetuar a complementação da mesma em novembro.
A empresa pode parcelar o pagamento do 13º salário do empregado?
O art. 2º da Lei nº 4.749/65 esclarece que o 13º salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até 20 de dezembro.
Nota-se que o legislador determinou a data-limite, isto é, até o dia 20 de dezembro. Dessa forma, poderá a empresa pagar a 2ª parcela do 13º salário antes dessa data, não podendo pagar posteriormente, pois estará incorrendo em mora.
Assim, a legislação vigente estabelece que o pagamento do 13º salário não pode ser superior a duas parcelas.

Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem (9) por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.
A ideia da simplificação é que as empresas que hoje estão no lucro presumido - e que por isso são tributadas pelo sistema cumulativo de tributos, com carga de 3,65% de PIS e Cofins - deverão passar a pagar 9,25% no sistema não cumulativo, que passará a dar direito a crédito de tudo o que for comprado. A ida para o sistema não cumulativo não será opcional, explicou Oliveira, mas alguns setores poderão ser mantidos no regime cumulativo.
Oliveira disse que os setores que serão mantidos no cumulativo ainda estão em estudo. Segundo ele, isso pode acontecer com as microempresas ou com segmentos que tenham na cadeia algo que torne a não cumulatividade prejudicial. "O objetivo é melhorar o sistema e não ser prejudicial."
O secretário executivo descartou a hipótese de aumento de alíquota do PIS e da Cofins para patamar acima dos 9,25% cobrados no sistema não cumulativo atualmente. "O aumento de alíquota apareceu como proposta, mas nós estamos trabalhando com a manutenção de alíquota dos dois tributos em 9,25%. Pode haver alíquotas menores, mas não maiores", disse. Ele não soube dizer, porém, a quanto pode chegar a redução de alíquotas.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a proposta de reforma das duas contribuições deve avançar em 2013. A mudança, segundo ele, faz parte da reforma fatiada que tem sido adotada como estratégia para implementar alterações paulatinas no sistema tributário. "A reforma fatiada não leva à complexidade da legislação, pode até simplificar", disse ele, citando justamente o exemplo do fim da cumulatividade do PIS e da Cofins.
O economista José Roberto Afonso lembrou um pleito antigo das empresas em relação aos dois tributos. "A mudança nas duas contribuições precisa contemplar também uma solução para os créditos acumulados do PIS-Cofins", disse. Segundo ele, o estoque estimado de créditos com as duas contribuições é de R$ 20 bilhões. O ICMS, cobrado pelos Estados, disse, tem problema semelhante.
Segundo Oliveira, o governo federal tem trabalhado em sistemas de informatização que poderão facilitar e tornar praticamente automático, no próximo ano, o ressarcimento dos créditos acumulados dos dois tributos. Segundo ele, um dos grandes obstáculos para o ressarcimento é que os créditos hoje passam por conferência manual.
A reforma do PIS e da Cofins foi incluída recentemente entre as medidas do governo federal para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento. Atualmente quem está no sistema não-cumulativo das duas contribuições paga 9,25% de PIS e Cofins e toma crédito somente dos insumos utilizados na produção. Há uma grande discussão entre empresas e Receita Federal, porém, sobre o que gera ou não crédito. A ideia do governo federal, com a reforma e simplificação, é fazer com que todas compras gerem crédito.

PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições.
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.
Dyogo Henrique, secretárioexecutivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou também que a alíquota máxima será de 9,25% para o imposto que substituirá o PIS e a Cofins. Hoje, se somadas as duas contribuições, a média da alíquota já chega a 9,25%. “Todas as empresas serão colocadas no regime não-cumulativo. Apenas para algumas exceções continuará valendo o modelo cumulativo para o PIS/Cofins”, explicou o secretário-adjunto da Fazenda. Henrique diz que o governo está trabalhando para a redução gradual da alíquota de ICMS interestadual no estado de origem para 4%. “Também haverá um processo de convalidação dos incentivos e benefícios fiscais dados pelos entes por meio do ICMS”, afirmou Dyogo Henrique.
Para os estados que possuem uma balança comercial superavitária, ou seja, que enviam mais produtos para outros estados do que recebem, não sejam prejudicados, haverá um fundo de compensação. “Descontados os incentivos dados, serão calculadas as compensações”, disse. No cálculo, serão ignoradas as negociações pelos royalties do petróleo e a nova tabela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser definida até o dia 31 de dezembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.
Arrecadação
De acordo com Carlos Alberto Barreto, a previsão de arrecadação federal sofreu uma queda com os incentivos dados pelo governo por meio do IPI e da Cide sobre os combustíveis. O montante esperado pelo governo é apenas 2,5% superior ao registrado em 2011. A projeção oficial da Receita Federal indicava alta da ordem de 4,5%. O secretário garantiu que nos próximos meses o valor não sofrerá alterações. Segundo ele, as bases de cálculo para a previsão ainda não continham os efeitos das desonerações. Com isso, estados e municípios também sofrerão uma queda na expectativa de arrecadação. Como 47% do IPI e do Imposto de Renda são partilhados entre os entes federativos, estes também devem reduzir suas previsões de arrecadação. Barreto afirma que continuará a revisão da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamento em troca de um percentual da receita líquida.
Reforma injetaria R$ 30 bilhões na economia De acordo com ex-secretário da Fazenda, poder de compra do brasileiro subiria em 10%
O ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy afirmou ontem que, caso uma reforma fiscal que abranja o ICMS, o PIS e a Cofins, obtenha sucesso, serão injetados na economia R$ 30 bilhões. Segundo o atual consultor da LCA, o poder de compra do brasileiro pode subir em 10% com a simplificação dos tributos e o fim da guerra fiscal. “Se tratarmos destes três impostos conjuntamente, o grosso da reforma tributária já estará resolvida”, afirmou o economista. O caminho, para Appy, seria um modelo de PIS/Cofins que contemple todos os setores, evitando trazer maior complexidade ao sistema. “O ideal seria a cobrança sobre o valor adicionado e não sobre o faturamento”, continua Appy. Para Armando Castelar Pinheiro, economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o governo federal ao dividir em etapas a reforma tributária cria instabilidade do sistema. Segundo ele, setores já pediram para sair do grupo que tiveram a folha de pagamento desonerada em troca da contribuição de 1% da receita líquida. “As medidas devem ser horizontais (contemplando vários setores), evitando a busca por rentabilidade”, explicou Castelar Pinheiro.
De acordo com o professor, a maior trava para a reforma fiscal no país é o tamanho da carga tributária. Segundo ele, a arrecadação subiu de 24% do Produto Interno Bruto para 34% em 2011. “O maior problema é que não utilizamos o dinheiro para aumentar a competitividade, mas para outros meios”, diz Pinheiro. Ele avisa que o patamar atual dos juros e o desemprego em baixa abrem espaço para a redução da carga tributária. “O momento é propício. No futuro, teremos gastos muito maiores com previdência social e saúde. O governo precisa rever o gasto”, alerta. Para Fernando Rezende, professor da FGV, a base tributária precisa ser compatilhada por União, estados e municípios, afim de promover o desenvolvimento regional. “São desafios para o governo, a melhoria da competitividade das empresas, a autonomia dos entes federativos, a estabilidade de normas do sistema tributário e a isonomia”, indica Rezende.

PIS: começa pagamento de nascidos em janeiro

Começou nesta terça-feira (9) em todo o país o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.
A partir de 17 de outubro, poderão sacar o PIS, nas agências da Caixa Econômica Federal, trabalhadores nascidos em fevereiro. Já os nascidos em março terão direito ao abono a partir do dia 24.
Desde o dia 15 de agosto deste ano, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão pagando beneficio no valor de um salário mínimo referente ao Abono Salarial PIS/Pasep calendário 2012/2013. Para o exercício atual, foram identificados cerca de 21,4 milhões de beneficiados. O prazo para recebimento do abono vai até 28 de junho de 2013.
O Abono Salarial do PIS/Pasep equivale ao valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos.
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no Pasep recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.
Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer agência da Caixa, pelo SAC Caixa (0800 726 0101), nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ainda pelo Alô Trabalho, pelo número 0800 61 0101.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - 2012/2013
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
JULHO
15 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
AGOSTO
22 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
SETEMBRO
29 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
OUTUBRO
12 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
NOVEMBRO
19 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
DEZEMBRO
26 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
JANEIRO
09 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
FEVEREIRO
17 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
MARÇO
24 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
ABRIL
13 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
MAIO
21 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
JUNHO
28 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
15 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
2 e 3
22 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
4 e 5
29 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
6 e 7
05 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
8 e 9
12 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013