quarta-feira, 26 de setembro de 2012

VEJA 4 PASSOS PARA MONTAR UM PLANO DE CARREIRA

Diretora de carreira da Right Management diz que fazer um plano de carreira é olhar em uma perspectiva e traçar objetivos ao longo do tempo
Todo profissional deve ter os objetivos de sua carreira definidos. Começando pela profissão escolhida, determinar planos, mesmo que de curto prazo, para avaliar o que consegue entregar e que vai agregar valor a sua profissão é fndamental.
A diretora em transição de carreira da Right Management, Matilde Berna, diz que um plano de carreira é feito de escolhas. “A cada fase da carreira e da vida existem escolhas que são importantes avaliar. Fazer um plano de carreira é olhar em uma perspectiva e traçar objetivos ao longo do tempo”.
Em que fase da carreira você está? É preciso avaliar se está começando a carreira ou na fase de consolidação, entre 40 e 45 anos. Fazer um plano de carreira está relacionado ao que te motiva, te interessa e o que tem como objetivo.
Segundo Matilde, esses objetivos podem ser delineados todos os anos, ou em uma linha de longo prazo. É preciso analisar em que ponto você está e onde pretende chegar. "Também é importante conhecer quais suas habilidades, conhecimentos, interesses, o que te motiva efetivamente?"
Ser claro em suas escolhas. De acordo com Matilde, quando você se enxerga, sabe em que momento está, quais habilidades e conhecimentos você carrega, é mais fácil saber onde quer chegar, quais os objetivos: ser gerente?, gestor? presidente? É preciso conhecer o que falta para chegar onde você quer.
Não precisa decidir o que quer ser daqui a 20 ou 30 anos. Ao escolher uma profissão, é preciso prestar atenção no mercado para conhecer que a construção de uma carreira não é simples. “Tem percalços e conquistar os objetivos é um trabalho árduo”.
Olhar para o mercado. Conhecer a complexidade do mercado, “conhecendo os obstáculos, você traça um plano interessante, mas não irreal”, diz Matilde. Um plano de carreira não é traçado em linha reta. “É uma opção sua escolher a universidade que vai cursar, escolher a atividade que vai fazer, mas você não tem total domínio de onde vai trabalhar e se o mercado vai responder positivamente às suas ações”, destaca Matilde.
Autoconhecimento. O profissional deve buscar conhecimento sobre os significados deste trabalho em sua vida. Quanto de dinheiro quer ganhar, o quanto está disponível em relação ao tempo, a mobilidade. Segundo Matilde tudo isso é investimento financeiro e de tempo.
“O plano de carreira tem que ter clareza de quem é o profissional, das suas habilidade, do que eu já conhece e com o que tem afinidade. É muito importante olhar para o mercado e ver para onde ele está indo.
A diretora de carreira, enfatiza que quando se fala de sucesso na carreira, não estamos falando apenas de capacidade cognitiva e de habilidades, mas também de ter também boas atitudes, conduta, em qualquer ambiente.
A sua capacidade de lidar com essas relações, com os conflitos e com a pressão é fundamental para ter uma carreira bem sucedida. “Não basta ter somente uma grande capacidade técnica, e sim atitude frente aos problemas”, finaliza.

TECNOLOGIA QUE VEIO PARA FICAR

A certificação digital é uma tecnologia que veio para ficar." A afirmação é de Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa pioneira e líder do mercado de certificação digital no Brasil. "Ela atua como um grande facilitador no dia a dia de profissionais dos mais variados segmentos, principalmente dos contadores", avalia Cosentino. Isso se dá porque a área contábil é precursora da certificação digital no Brasil desde quando a Receita Federal determinou seu uso, em 2005, para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). "Eles [os contadores] são os maiores tutores de compra de certificados para o empresariado brasileiro.
"Hoje em dia, a assinatura eletrônica se tornou imprescindível para o desempenho desta profissão", explica o vice-presidente. No Brasil há 16 anos, a Certisign foi a terceira autoridade certificadora a entrar em operação no mundo e a primeira a fazê-lo na América Latina. É a única empresa brasileira que tem foco exclusivo em soluções que contemplam a certificação digital. Com o advento da tecnologia digital, a assinatura de contratos diários, bem como a realização de procedimentos junto a órgãos como Receita federal, estadual ou municipal, Caixa Econômica Federal e prefeitura tornou-se mais ágil, rápida e simples. Além de reduzir custos com impressão e compra de papéis, "a certificação otimizou o tempo gasto pelos profissionais do ramo de contabilidade que, agora, não precisam se deslocar do escritório para os clientes e cartórios, entre outros, apenas para colher assinaturas. Isso sem contar os impactos positivos ao meio ambiente, na medida em que se reduz significativamente o uso de papel, como também a emissão de CO2 gerada pelo transporte de documentos físicos", explica Cosentino.
Indicação
Segundo o vice-presidente da Certisign, atualmente, dos 3,5 milhões de certificados emitidos pela empresa no Brasil, cerca de 70% foram indicados pelo profissional contábil. Graças à certificação, o titular do certificado digital pode assinar qualquer documento ou transação eletrônica com a mesma equivalência jurídica aplicada por uma pessoa em um documento de papel.
A desburocratização de processos e o aumento no nível de segurança, devido ao sistema de criptografia que está por trás desta tecnologia, são outros aliados. Além disso, é interessante ressaltar a eliminação do trânsito de papéis, que favorece a manipulação indevida de informações ou até mesmo a fraude dos documentos. "A soma de todos esses fatores contribui cada vez mais para o aumento da adesão dos profissionais contábeis a esta tecnologia", diz Júlio Cosentino.
Se, por um lado, esta tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui, e principalmente para o meio ambiente, por outro, caso não seja bem administrada, pode trazer sérios problemas. O principal deles diz respeito à vulnerabilidade imposta ao responsável pelo compartilhamento de certificados digitais. Emprestar, ceder, dividir ou compactuar do uso do seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de altíssimo risco, dependendo das mãos em que o certificado estiver. Entretanto como em qualquer tecnologia, a certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas, organizações e instituições; com o passar do tempo, a certificação digital vem ganhando cada vez mais funcionalidade para o setor, e novas aplicações surgem no mercado. Como exemplo: Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, consultas de situações fiscais do cliente, procuração eletrônica, emissão de NF-e, prestação de contas, consulta e emissão de pagamentos, atualização de cadastros, acesso a dados e movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são apenas algumas das funções que podem ser realizadas com o uso do certificado digital.
Hotsite
Hoje a Certisign dispõe de uma equipe dedicada ao atendimento dos escritórios contábeis que, atenta ao potencial de influência por parte do setor, lançará em outubro um hotsite especialmente para atendimento destes profissionais. "A ideia é ir além da orientação sobre as possibilidades de uso do certificado digital: divulgar, ensinar e disseminar o conhecimento a respeito desse sistema", esclarece Cosentino. O objetivo dessa ação é criar um canal de informação para facilitar ainda mais a rotina dos contabilistas que precisam orientar seus clientes sobre as necessidades e a utilização de certificados digitais.
Um certificado e-CNPJ da empresa custa a partir de R$ 165,00 e tem validade de um ano, menos de R$ 15,00 por mês para realizar mais de 20 procedimentos junto à Receita Federal, entre outros serviços.

CONTABILIDADE EM EVIDÊNCIA

Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos? , diz Hugo Amano, diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil. Seu questionamento se baseia no fato de que em se tratando das regras contábeis, as informações seguem conceitos estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade ou, simplesmente, International Financial Reporting Standards (IFRS).
Já no caso das obrigações acessórias, nos últimos anos, o Fisco, através dos Projetos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vem exigindo cada vez mais atenção e cuidado por parte dos profissionais contábeis, representados por contadores, técnicos contábeis, auditores e consultores.
"Atualmente, a contabilidade é uma das profissões de grande evidência, em virtude das recentes alterações nas regras contábeis, e também com a criação de importantes e relevantes obrigações acessórias por parte do Fisco. A informação gerada pela contabilidade passou a ter impactos ainda maiores para as empresas", pondera Amano.
Para entender um pouco melhor esse novo cenário, o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil traçou uma linha do tempo com as principais obrigações acessórias que influenciaram a vida do profissional contábil nos últimos anos.
Amano recorda-se que, inicialmente, os profissionais contábeis trabalhavam a Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) via formulário. Com o tempo, surgiu a declaração a ser entregue via disquete, e hoje o processo acontece por meio da Internet. "Apesar de ser uma declaração tradicional, a DIPJ vem sofrendo constantes alterações com a criação de novas fichas que exigem cada vez mais informações", acrescenta Amano.
Declarações
A partir de janeiro de 1997, surgiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na qual é preciso notificar todos os pagamentos de tributos federais. A entrega da DCTF até 2004 era trimestral, de 2005 a 2010 tornou-se mensal ou semestral e, desde 2011, somente mensal.
Ainda, em janeiro de 1999 foi criada a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Com prazo de entrega mensal a guia contém os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
" Desde 2003, para as construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis foi instituída a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), pela qual estas empresas devem informar uma vez ao ano os dados sobre as transações de imóveis realizadas durante o período", aponta Amano. Dois anos depois, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) teve o prazo de entrega trimestral ou semestral. De 2006 a 2009, a entrega tornou-se mensal ou semestral e, a partir de 2010, apenas mensal.
De 2009 para cá, o Projeto Sped definiu as seguintes entregas: o Sped Contábil (anual), seguida do Sped Fiscal (mensal) e, mais recentemente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins (mensal). "Somente com a evolução das obrigações acessórias federais, os contabilistas já acumularam significativo volume adicional de trabalho, isso sem citar outras obrigações estaduais e municipais e as notas fiscais eletrônicas", avalia Amano.
As informações fornecidas por meio digital ao Fisco devem estar devidamente conciliadas com a contabilidade e escrita fiscal da empresa, uma vez que quaisquer inconsistências entre as informações apresentadas será motivo para a empresa receber uma notificação para prestar esclarecimentos.
Na opinião do diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, frente a esse "crescente número de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco e regras dos IFRS, o especialista da área deve estar cada vez mais preparado para atender a demanda, ressaltando que o mercado tende a selecionar e premiar os profissionais de melhor destaque na carreira", declara.

SAIBA COMO O SPED SOCIAL VAI AFETAR AS PEQUENAS EMPRESAS

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.
O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.
As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.
Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.
Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.
É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

ARTESANATO DE BRÁS PIRES CONQUISTA SETOR MOVELEIRO

Artesanato de palha de milho de Brás Pires, na Zona da Mata mineira, conquista setor moveleiro e da moda
Artesãos de Brás Pires investem na diversificação da produção para ampliar mercado. Com o apoio do Sebrae-MG e  do Instituto Xopotó, o artesanato feito com palha de milho, na Zona  da Mata mineira, tem caído no gosto da indústria moveleira e da moda.
Participantes do Programa Sebrae de Artesanato, os artesãos mudaram o foco da produção, antes baseada em cestarias. Capacitados em gestão e design, neste ano, eles desenvolveram nova coleção de bolsas e acessórios femininos. "Preparamos o grupo para criar produtos com foco na sustentabilidade. O resultado foi o aumento da renda dos artesãos", diz a analista do Sebrae-MG na microrregião de Ubá, Eliane Rosignoli.
Os produtos foram apresentados em várias feiras e eventos do setor e despertaram o interesse de marcas renomadas, como a Dumond, fabricante nacional de bolsas e calçados. A empresa pediu aos artesãos uma estrutura de bolsa em palha de milho. Os trançados com a matéria-prima foram aprovados e incrementados com acabamentos em couro e metal. A primeira encomenda foi de 90 bolsas, que estão tendo boa aceitação no mercado.
Além da moda, o artesanato em palha de milho também despertou o interesse da indústria moveleira de Ubá. Depois de conhecer o trabalho dos artesãos, o empresário Adenilson Rodrigues de Freitas se inspirou para criar um novo produto, que recebeu o nome de Poltrona Corn.
A poltrona 100% artesanal, com apelo sustentável, tem agradado o consumidor. O produto é feito com eucalipto de área reflorestada e recebeu acabamento de palha de milho nos braços. Vinte unidades da  poltrona já foram vendidas para São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Outras 30 estão encomendadas. Para cada par de braço de poltrona, os artesãos recebem R$ 150. "O consumidor está mais exigente e procurando produtos de boa qualidade, sustentáveis e com design funcional", explica o empresário.
Em uma feira realizada em Ubá, a peça chamou a atenção e Adenilson, que é também o criador da cadeira, foi convidado para expor a poltrona na Exposição 1 Pessoa 10 Cadeiras, realizada de 4 a 23 de outubro, na Serraria Souza Pinto. A mostra aberta ao público faz parte das atividades da IV Bienal Brasileira de Design.

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - NOVA POSSIBILIDADE

Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou que os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados.
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

BAIXA NO CPF DE PESSOA FALECIDA

É comum quando do falecimento de pessoas próximas nos esquecermos de providenciar a baixa no Cadastro da Pessoa Física – CPF, ficando o mesmo pendente nos sistemas da Receita Federal. Por se tratar de um documento cadastral básico, criminosos podem utilizar-se dessa brecha.
No caso de falecido com espólio (bens e obrigações a inventariar), o cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
No caso de falecido sem espólio, deve-se ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Caso não haja nenhum documento informando o número do CPF (cheque, contrato, CNH, etc.), será necessário comparecer a uma unidade de atendimento RFB, comprovando a relação com a pessoa falecida para ser atendido.

Beneficios disponiveis para saque imediato para trabalhadores brasileiros

Trabalhadores brasileiros têm R$ 267,5 bilhões em benefícios disponíveis para saque imediato, mas deixam de retirar o dinheiro por esquecimento ou falta de informação. Alguns deles, inclusive, prescrevem, ou seja, voltam para o governo caso não sejam reivindicados.
A cifra é a soma total dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Fundo 157, da NFP (Nota Fiscal Paulista), dos abonos e rendimentos do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). No quadro abaixo, veja quem pode, os prazos e como ter acesso a grana.
Dinheiro esquecido sempre chega em um bom momento, ainda mais com a proximidade das festas de final de ano ou, até mesmo, para colocar as contas em dia. Apenas no caso do FGTS é que a retirada só pode ser feita diante das possibilidades previstas, como demissão sem justa causa, reforma ou compra da casa própria, doenças, entre outras.
O professor de economia da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, observa que apenas uma parcela do ativo total do FGTS será usada até o final do ano. Para quem quer deixar a casa em ordem, é um boa hora para sacar a grana.
O especialista reconhece os efeitos positivos que os benefícios trazem com a periodicidade com que são liberados:
— Os "PIS-PASEP" são liberados todos os anos, com quase a mesma periodicidade. Eles e os outros benefícios que forem sacados vão aumentar a disposição de compra das famílias e favorecer o consumo, sim, mas a melhora deste está mais ligada às vagas temporárias e à recuperação gradual da economia no segundo semestre.
PIS/PASEP
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam, anualmente, o valor de um salário mínimo (R$ 622) referente ao abono salarial PIS/PASEP. O calendário atual de pagamentos termina só em 28 de junho de 2013. A data de disponibilidade do dinheiro depende da data de aniversário do trabalhador. Se não sacar, a grana volta para o governo.
Tem direito ao abono os trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP até 2007, que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2011, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Já ao rendimento, têm direito aqueles que foram cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que tenham saldo na conta PIS.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa na internet (www.caixa.gov.br) e abrir as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS”, “Consulta o Pagamento”, ou pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), no telefone 0800 726 0101, opção 2.
Fundo 157
O trabalhador que declarou Imposto de Renda entre 1967 e 1981 e aplicou parte do tributo no fundo de investimento pode ter um dinheiro extra à sua espera. O R7 apurou que ainda existem 2,6 milhões de aplicações que somam R$ 1,5 bilhão para resgate, informou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) — órgão do governo que regula o mercado financeiro.
O direito ao benefício não prescreve, ou seja, o saldo pode ser resgatado a qualquer momento. A consulta pode ser feita pelo site da CVM (www.cvm.gov.br) com o número do CPF do titular do investimento.
Nota Fiscal Paulista
Para fazer a transferência dos créditos da NFP (Nota Fiscal Paulista), os consumidores que informaram o número de seu CPF na boca dos caixas ao longo do ano devem acessar a página da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e clicar na opção “utilizar créditos”. A transferência só é feita quando há no mínimo R$ 25. Os créditos demoram até dez dias para cair na conta.
O beneficiário também pode optar pode usar o valor a ser sacado no abatimento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a partir de outubro.
FGTS
Além da reforma ou compra da casa própria, o saldo pode ser sacado também por rescisão contratual quando a empresa vai à falência, aposentadoria, necessidade pessoal aliada a desastres naturais, falecimento do trabalhador ou no aniversário de 70 anos do titular. Também tem acesso ao benefício quem for portador do vírus HIV ou câncer.
O FGTS é o benefício que mais impulsiona o mercado imobiliário, pois o Governo Federal permite o saque do fundo quando usado para aquisição ou liquidação de dívidas adquiridas na compra da casa própria.
São necessários três passos para sacar o FGTS: ter documento de identificação, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato em mãos. Em seguida, é feita a solicitação do saque, que pode ser feito em até cinco dias depois do pedido. Por último, o trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa e realizar o saque.

14 COISAS QUE VOCÊ DEVE FAZER ANTES DE SAIR DO TRABALHO

Pior que sair do seu trabalho estressado é saber que amanhã estará batendo o mesmo ponto. Normalmente, não se pode mudar o futuro a curto prazo, mas há coisas que você pode fazer que deixará o final de seu dia muito menos exaustivo.
“Terminar o dia bem disposto é fundamental, pois isso determinará como você irá começar o dia seguinte”, analisa a especialista em ambiente de trabalho para a Forbes, Lynn Taylor. Para ela, tudo irá interferir na produtividade do profissional.
Se terminar o dia bem também irá garantir um olhar para trás com um sentimento de realização e satisfação, fazendo você acordar mais fácil dia seguinte para recomeçar a rotina, acrescenta a autora do livro “Blind
Para obter esses benefícios e tornar sua vida mais saudável e realizada, a Forbes levantou junto a especialistas, 14 dicas do que você deve fazer no final do seu expediente de trabalho, confira:
1. Avalie a sua lista de coisas para fazer
Faça uma relação do que você fez durante o dia e do que ainda tem em pendência. “Se você não está satisfeito com sua produtividade, planejar o que você precisa fazer e quando precisa entregar fará você ter uma noção de tempo para colocar tudo em ordem”, disse a coaching de carreira, Anita Attridge. Se você pode fazer algo rapidamente antes de sair, utilize esse tempo. Isso vai poupar preocupações antecipadas na manhã seguinte.
2. Reveja sua agenda para o dia seguinte
Você precisa estar ciente de quaisquer reuniões ou atividades importantes do próximo dia. Ainda pode usar esta oportunidade de programar o tempo em seu calendário para realizar os demais itens da lista. “Pense no que você está mais ansioso para realizar amanhã. Isso vai ajudar a deixar para trás o que aconteceu hoje, irá enriquecer o seu humor e colocar um ponto final no seu dia de trabalho”, sugere especialista em empregabilidade, David Shindler.
3. Check-list com seu chefe e colegas
Após listar todas suas atividades pendentes e achar que talvez não consiga realizá-las até o final do dia, converse com o seu chefe e veja com ele se algum prazo pode ser prorrogado. Esta também é uma boa oportunidade para checar prazos e confirmar se todos estão na data e horário certos.
4. Organização
Ninguém é tão produtivo com uma mesa, gavetas e agendas desorganizadas. A situação piora quando você vai embora e não sabe onde estão suas chaves, o telefone que terá de ligar no dia seguinte ou o crachá de acesso. Esses minutos perdidos deixam qualquer profissional estressado no final do dia. A dica de organização também serve para a caixa de e-mail e os diversos post-it distribuídos ao redor de seu computador.
5. Hora certa
O final do dia é o melhor momento para lidar com a papelada e tarefas que não requerem ligações ou reuniões (atividades que exigem mais tempo). "E-mails, relatórios, memorandos e projetos são melhor tratadas quando telefonemas, textos e outras distrações desaparecem", diz Taylor.
6. Assuntos dominados
Certifique-se de amarrar todas as tarefas soltas para que você possa realmente desligar quando sair do trabalho. Não deixe nada suspenso, se pode ser rapidamente resolvido. “Não há nada pior do que ter aquela sensação de algo incompleto na cabeça”, diz Woodward.
7. Faça outra lista de afazeres
Determine o que você deve fazer no dia seguinte e ter um plano de como e em quanto tempo realizará essas tarefas. Você provavelmente vai atualizar ou expandir sua lista de afazeres na manhã seguinte. "Qualquer coisa que você pode fazer para ter um bom começo de manhã vai ajudar a atingir dias mais produtivos e uma carreira mais feliz”, afirma Taylor.
8. Reflexão sobre o dia
A maiora das pessoas não faz isso, mas deveria. Saber o que deu certo e o que deu errado e pensar sobre como melhorar sua produtividade ou relação com colegas e chefe traz soluções inimagináveis para grande parte dos problemas que “lhe tiravam o sono”.
9. Rotina
É muito importante criar rotinas e rituais no trabalho, pois ajuda a nos sentirmos satisfeitos ao final do dia com nossas realizações. Também, ao longo prazo, as tarefas vão ficando cada vez mais fáceis e sistemáticas, o que diminui as chances de se esquecer de algo importante. Ter o hábito de tratar bem seus colegas de trabalho, também te faz bem ao final do dia.
"Nós tendemos a pensar sobre a importância de dizer bom dia para começar o dia, mas nos esquecemos de que dizer boa noite pode ser tão importante quanto. Fará bem a todos dizer um adeus apropriado, em vez de apenas silenciosamente ir embora. Isto fica triplamente importante se você é o supervisor ou chefe", diz Kerr.
10. Nota positiva
Se algo deu certo em seu dia, se algum cliente fechou contrato ou seu colega te fez rir, deixe um agradecimento a eles. “A ideia é encontrar algo positivo que faz você se sentir bem com o seu trabalho e ter certeza de que ir embora é a última coisa que estará em sua mente", diz Wooodwad.
11. Economize
Ajudar o meio ambiente não faz mal a ninguém, muito pelo contrário. Desligue as luzes e equipamentos, não custa nada.
12. Desconecte-se
Não tenha medo de desligar seu smartphone, tablet ou os alertas de e-mail. Seu trabalho se limita as horas cumpridas e não aos finais de semanas, feriados ou tarde da noite, em casa.
13. Deixe seu estresse atrás da porta
Quando fechar a porta do trabalho, não pense nas preocupações que ficaram lá dentro, isso não ajudará em nada, só te fará perder o resto do dia. "Sua família precisa de você presente e bem, por isso faça o que puder para garantir que o estresse permanece no escritório”, afirma Woodward.
14. Vá para casa
Às vezes não é a empresa, o chefe, o trabalho ou os colegas que fazem péssimo o final do expediente, mas sim você mesmo. Geralmente, os workaholic esquecem que têm uma vida após o trabalho, e mesmo achando que está tudo bem por estar trabalhando, uma hora o cansaço bate e você poderá culpar a empresa.
Shindler acrescenta: "Não fique apenas para fazer sala com o chefe mas também não vá embora só porque você pode. Seus colegas podem depender de você. Faça as coisas certas, mas as faça direito".

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CONSELHO DE CONTABILIDADE PODE FISCALIZAR CONTADORES.

Conselho de Contabilidade pode fiscalizar contadores
Os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores. Além do mais, os documentos e livros da contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades de fiscalização.
Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou Mandado de Segurança que desobrigava um escritório de Londrina, no norte paranaense, a apresentar livros e documentos contábeis ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
O relator do recurso levado à corte pela autarquia federal paranaense, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, tomou sua decisão com base nas disposições dos artigos 10 e 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que atribui aos CRCs a fiscalização do exercício da atividade contábil.
Aurvalle afirmou que o Conselho exerceu tão-somente seu poder de fiscalização em relação às atividades dos contadores. A letra ‘‘c’’ do artigo 10 diz, literalmente: ‘‘fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada (...)’’. Nesta linha, o CRC-PR pode exigir os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão de contabilista. O acórdão foi proferido na sessão de julgamento do dia 10 de julho. Ainda cabe recurso.
Documentos necessários
A empresa Business Contábil e Tributário Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o CRC-PR, para se ver desobrigada de apresentar-lhe os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os contratos de prestação de serviços profissionais e a relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica. A ação judicial foi desencadeada como resposta a um e-mail enviado pelo Conselho, em 19 de julho de 2010, que anunciou para os primeiros dias de agosto uma fiscalização dos escritórios na cidade de Londrina.
Em juízo, a Business alegou que tal fiscalização viola a garantia da privacidade e o sigilo profissional. Sustentou que é ilegal e inconstitucional a Resolução 890/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre os parâmetros nacionais de fiscalização, por meio dos CRCs. Portanto, não pode permitir o acesso a livros e documentos contábeis sob a sua guarda.
O órgão fiscalizador sustentou em juízo que não praticou qualquer ato ilegal. No mérito, disse que detém poder de polícia para fiscalizar os profissionais de sua área, requisitando, para isso, os documentos que entender necessários. A liminar foi negada.
Violação de sigilo
O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente o Mandado de Segurança. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

ICMS - O IMPOSTO "ESQUISITO"

1 – Introdução
A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados naLei Complementar nº 87/96.
Mas, essa competência “vigiada” abre espaço para que cada um dos 27 entes tributantes adotem comportamentos conflitantes ou no mínimo “esquisitos”.
Alguns instituem benefícios fiscais sem que haja concordância dos demais por meio de convênio conforme determina aLei Complementar nº 24/75. Isso leva outras unidades da Federação a instituir outros benefícios fiscais no mesmo sentido, instaurando assim a chamada guerra fiscal.
Mas o que mais chama a atenção são os procedimentos esquisitos que podemos verificar na legislação do ICMS, e que muitas vezes levam a entendimentos e comportamentos inadequados pelos contribuintes.
2 – Esquisitices
A adoção de procedimentos ou condutas estranhas dos Estados e do Distrito Federal tem por base a tentativa de controle da arrecadação que pode variar entre aumento ou diminuição de carga tributária. E isso não teria problema se não fosse a falta de critérios lógicos e consequentemente legais.
A aplicação da norma não se resume apenas ao texto legal, mas muitas vezes ao conceito do tratamento tributário, ou seja, a intenção do tratamento tributário desde que dentro dos parâmetros legais.
É o caso, por exemplo, do regime de substituição tributária para frente, a legislação não precisa dizer que não se aplica a substituição tributária quando o responsável tributário der a saída diretamente a consumidor ou usuário final. Isso por uma razão muito simples: a substituição tributária consiste na retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com a mesma mercadoria até a sua chegada ao consumidor final, portanto, sua aplicação consiste na presunção de que o adquirente efetuará uma saída subsequente da mercadoria adquirida, e isso não é o caso daquela mercadoria adquirida para uso final.
A aplicação da norma também depende da interpretação que se dá ao seu texto, e isso também gera conflito ou enganos até por aqueles que operam constantemente com o imposto. Não é difícil encontrarmos empresas com problemas nas fiscalizações de fronteira por divergência de entendimento na tributação da operação, e não é rara a interpretação equivocada dos próprios fiscais.
A seguir veremos alguns exemplos do que podemos chamar de “esquisito” na legislação do ICMS.
2.1 – Seletividade do imposto
O ICMS é um imposto que, pode ser seletivo e deve ser não cumulativo. Até aqui é tudo muito simples, ele pode ser seletivo em razão da essencialidade do produto e é não cumulativo na medida em que é permitida a compensação do imposto pago na operação anterior com o devido por ocasião da saída. Tudo certo? Não, na verdade tem algo esquisito aqui.
Vamos analisar a seletividade do ICMS. Por meio desse princípio temos que quanto mais essencial o produto ou serviço, menor deve ser a sua alíquota. Por essa linha de raciocínio, como explicar a tributação da energia elétrica e do serviço de comunicação pela alíquota média de 25%? Não vivemos sem energia elétrica e muito menos sem o serviço de comunicação, nada funciona sem eles, são tão essenciais quanto a água que bebemos. Muito esquisito!
2.2 – Cesta básica no Estado de Pernambuco
O Estado de Pernambuco, por exemplo, imagina que seus contribuintes sejam “adivinhões”. Interpretar o Decreto nº 26.145/03que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica de fato é algo que conta muito com a intuição de quem o interpreta.
Vejamos uma das situações definidas pelo referido decreto, cuja “explicação” consta em roteiro fornecido pela própria SEFAZ disponível em seu site:
“O estabelecimento industrial ou produtor, quando realizar saída de produto integrante da cesta básica para estabelecimento comercial, dentro do Estado, deverá recolher, além do ICMS de responsabilidade direta, relativo à saída que promover, o imposto antecipado, de responsabilidade indireta, devido nas subsequentes saídas internas, a ser retido do comerciante”.
Como imposto de responsabilidade direta entenda-se o relativo à operação própria do remetente e como imposto de responsabilidade indireta o devido pelas operações subsequentes realizadas pelos demais comerciantes.
Mas a “esquisitice” ainda não é essa. Ocorre que a base de cálculo da operação própria (de responsabilidade direta) é reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Já o imposto de responsabilidade indireta terá a base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2,5%. Todavia em ambos os casos o percentual deverá ser aplicado sobre o maior valor entre o valor da operação e o definido em pauta fiscal.
Mais esquisito ainda é tentar entender o disposto no art. 8ºdo mesmo Decreto que trata do crédito presumido:
“Art. 8º Relativamente aos produtos referidos no Anexo Único, industrializados ou não, sempre que, na saída interna do estabelecimento adquirente, o imposto deva ser calculado de forma diversa daquela prevista nos artigos anteriores, será observado o seguinte”.
Mas o que significa “sempre que, na saída interna do estabelecimento adquirente, o imposto deva ser calculado de forma diversa daquela prevista nos artigos anteriores”?
Tentei imaginar o que isso queria dizer e só encontrei algo que pudesse esclarecer o seu significado no item 5.1 do roteiro elaborado pela própria SEFAZ. Nele pude entender que o que o legislador queria dizer é que se o contribuinte comprar produto da cesta básica para utilizar em processo de industrialização que resulte em produto diverso daqueles definidos como de cesta básica terá que tributar normalmente a operação, porém terá direito a um crédito presumido. O mesmo acontece com um restaurante que adquirir produtos da cesta básica para o preparo de refeições, visto a saída subsequente ser de produto diverso, ou seja, de refeição e não de produto da cesta básica.
Agora vejam só: é fácil chegar a essa conclusão somente com a leitura doart. 8º?
2.3. Regime de Estimativa Simplificado no Estado do Mato Grosso
Outro tratamento tributário “esquisito” é o Regime de Estimativa Simplificado adotado pelo Estado do Mato Grosso. Esse regime estabelece o recolhimento do ICMS por uma carga tributária média que está vinculada ao CNAE do estabelecimento obrigando inclusive os contribuintes de outras unidades da Federação a calcular o imposto devido por substituição tributária de acordo com suas normas internas, desprezando os percentuais de MVA estabelecidos em acordos interestaduais (Convênios ou Protocolos).
2.4 – Classificação fiscal e a tributação do ICMS no Estado de Minas Gerais
Minas Gerais tem entendimento pra lá de esquisito quando o assunto é enquadramento de mercadorias na substituição tributária. Muitos são os problemas encontrados por contribuintes de outras unidades da Federação nas barreiras de fiscalização de Minas Gerais. Esses problemas são causados em razão da classificação fiscal do produto.
Os problemas podem ser em razão de um produto cuja classificação fiscal seja a mesma atribuída a outro produto que não seja do segmento definido como sujeito ao regime jurídico da substituição tributária. Exemplificando, vamos analisar o Protocolo ICMS nº 41/08que trata da substituição tributária aplicada às autopeças.
De acordo com o §1º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 41/08, a substituição tributária aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados em seu Anexo Único, de uso especificamente automotivo. Todavia, o § 3º, do art. 12, Anexo XV do RICMS-MG determina que as denominações dos itens constantes na Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG são irrelevantes para definir os efeitos tributários, visando meramente facilitar a identificação das mercadorias sujeitas a substituição tributária. Isso quer dizer que se um produto tiver a mesma NCM de uma autopeça ainda que sua finalidade não seja essa, o Fisco poderá criar problemas e exigir a aplicação da substituição tributária para ele.
Outra situação esquisita que podemos verificar em Minas Gerais é no tocante às mudanças da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e seus reflexos na tributação do ICMS, haja vista existirem benefícios fiscais ou tratamentos tributários cujos produtos são identificados pela NCM.
O raciocínio lógico para essa situação é de que os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior.
Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse convênio firma entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos.
Participam desse convênio os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Observe-se que Minas Gerais não participa do convênio e afirma isso por meio de respostas dadas a contribuintes. Todavia o esquisito é que suas respostas vão ao encontro do que determina o Convênio ICMS nº 117/1996. Não é esquisito? O Estado não adota o ato, mas orienta os contribuintes a agir na forma determinada por ele.
3 – Conclusão
A legislação do ICMS é demasiadamente complexa levando o contribuinte a adoção de procedimentos inadequados gerando encargos em razão de multas por auto de infração.
O legislador tem total parcela de culpa na medida em que cria normas cujo texto é de difícil interpretação até para os profissionais do direito.
Não bastasse isso, a norma muitas vezes não respeita o que determina a Lei Complementar 87/96, muito menos a nº 24/75e cria procedimentos e condutas estranhas à legislação tributária.
Esquisito é termos em um único imposto, tratamentos inexplicavelmente sem sentido.
*Nadja Lúcia de Carvalho Barreto é advogada e consultora especializada em ICMS/IPI/ISS. Especialização em Direito Tributário pela PUC-SP. Instrutora de cursos pela FISCOSoft, autora do livro “Substituição Tributária do ICMS-SP sem Complicações”.

LIVRE-SE DO MAU HUMOR

Sabe aqueles dias em que você acorda querendo brigar com a sombra, gritar com o filho porque ele derramou uma gota de leite na toalha da mesa e responder “bom dia por quê?” quando alguém simplesmente o cumprimentou? Você com certeza despertou sob o domínio do mau humor, esse sentimento tão familiar a todos e infelizmente cada vez mais comum. Embora para muitos possa parecer algo banal – sem repercussões além da própria cara feia e do incômodo sentido por quem está por perto –, esse estado de espírito traz muito mais prejuízos à saúde e à vida em geral do que se imaginava. Um crescente campo de pesquisas está revelando que episódios de mau humor causam no organismo danos importantes. “Ele provoca reações fisiológicas que resultam em diversos problemas de saúde”, afirma a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da seção brasileira da International Stress Management Association (Isma-BR), entidade voltada para o estudo e gerenciamento do estresse. Uma amostra do impacto pode ser observada nos resultados de uma pesquisa realizada pela instituição. De acordo com o trabalho, 85% dos indivíduos mal-humorados apresentam bruxismo ou rangem os dentes, 12% são hipertensos, 42% não têm boa qualidade de sono e 68% apresentam dificuldade de concentração. Além disso, eles sofrem o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo, ficando vulneráveis ao ataque de vírus e bactérias, e mudanças metabólicas que contribuem para a maior contração dos vasos sanguíneos, o que eleva ainda mais o risco para doenças cardiovasculares.
Esses danos são basicamente consequência das mudanças provocadas pelo sentimento na química cerebral. Ele é uma resposta emocional a algo considerado uma ameaça ao bem-estar. Pode ser qualquer coisa: uma fechada no trânsito, um encontro com uma pessoa desagradável. Entendido dessa maneira, o cérebro se organiza para reagir a tal ameaça. Estruturas são acionadas e o resultado é a liberação em cascata de hormônios como a adrenalina e o cortisol. “Isso faz com que o corpo fique em estado de alerta máximo, com péssimo resultado para a saúde”, diz o neurologista Fernando Gomes Pinto, do Hospital das Clínicas de São Paulo (HC-SP).
Existem conseqüências indiretas também. “O mau humor afeta os pulmões”, diz Ana Rossi. “Quando a pessoa está tensa por causa dele, a expansão pulmonar durante a respiração fica prejudicada. Há predominância da respiração torácica em lugar da abdominal, que é mais profunda”, diz a especialista. Segundo ela, isso faz com que o pulmão não funcione com eficiência. “Um dos resultados é uma sensação constante de cansaço”, explica Ana Rossi. Uma pesquisa da Universidade de Brasília com 64 trabalhadores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por sua vez, mostrou como o sentimento pode afetar a ergonomia no trabalho. De acordo com o estudo, a disposição inadequada dos elementos e ferramentas para a prestação de serviços leva a um ciclo de dores posturais e ansiedade, ao mesmo tempo causas e consequências do mau humor dos funcionários. “As localizações do guichê e da recepção de informação encontram-se inapropriadas. Os subordinados não conseguem encontrar os chefes nem os colegas”, descrevem os autores. “Há um predomínio da vivência do sofrimento com claros prejuízos fisiológicos individuais”, pontuaram.
Até aqui, está-se falando do mau humor normal, a que todos nós estamos sujeitos. Mas há um nível ainda mais perigoso: quando ele vira de fato uma doença. Nesse caso, recebe o nome de distimia. Trata-se de um mau humor que perdura por pelo menos dois anos, acompanhado por alterações do sono, do apetite (para mais ou para menos) e que encontra precedentes no histórico familiar. “Ela é um subtipo de depressão”, explica o psiquiatra Táki Cordás, do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Segundo o médico, acredita-se que as pessoas com distimia já tiveram depressão em algum momento do passado e ficaram com um resíduo. “A distimia traz prejuízos para as relações e é incapacitante”, afirma o psiquiatra Luis Felipe de Oliveira Costa, do Programa de Estudos de Doenças Afetivas (Progruda), do HC-SP.
O diagnóstico da doença é geralmente tardio. “A pessoa só vai procurar ajuda quando a vida já está muito comprometida”, explica Elie Cheniaux, pesquisador do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro. E, até esse período, o indivíduo já foi também exposto ao risco de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes e depósito de gordura abdominal (condição que eleva o risco para enfermidades cardíacas), entre outras questões. O cérebro também sofre. “Pode haver redução intelectual resultante de perda neuronal”, explica o psiquiatra Cordás. “O nível do hormônio cortisol fica muito mais alto, o que mata alguns neurônios”, diz. O tratamento é similar ao da depressão crônica. No entanto, há o registro de menos tolerância aos antidepressivos em pacientes distímicos. “Mas hoje já há opções bem mais toleráveis”, diz o psiquiatra Ricardo Alberto Moreno, também do Progruda. “Eles não afetam tanto a libido e as náuseas são menos frequentes.”
Não há uma resposta definitiva que explique, por exemplo, por que determinadas pessoas são mais mal-humoradas do que outras. O que se sabe é que, a exemplo de diversas outras características de personalidade, há o peso da genética e o peso do ambiente. Ou seja, filhos de pais marcadamente mal-humorados têm mais chance de manifestar o mesmo comportamento porque herdaram essa tendência e porque crescem em ambientes nos quais o sentimento predomina. “O mau humor é uma associação de temperamento, que nasce com você, com aquilo que você adquire com o meio”, resume o psiquiatra Cordás.
Mais recentemente, aprofundou-se uma linha de estudo que busca identificar outras causas para o mau humor. Descobriu-se que algumas doenças podem estar envolvidas no seu surgimento. A última pesquisa a revelar esse tipo de associação foi divulgada na edição de maio da publicação científica “Diabetes Technology & Therapeutics”. “Distúrbios de humor e sua relação com um controle ruim de glicose, que pode levar a sérias complicações causadas pela diabetes, é um tema de grande preocupação”, disse Satish Garg, da Universidade do Colorado (EUA). “Mas ainda não sabemos o que vem primeiro: se as oscilações de humor estão por trás da diabetes ou o contrário.” Um trabalho conduzido por cientistas da Universidade de Illinois (EUA) deu uma indicação de pelo menos parte da resposta. O estudo monitorou as concentrações de glicose em um grupo de mulheres portadoras de diabetes tipo 2 e concluiu que grandes oscilações da taxa de açúcar no sangue estão associadas a mau humor e baixa qualidade de vida, segundo escreveram os autores da pesquisa. Em outros casos, a relação está mais estabelecida. Um exemplo é a associação entre o hipertireoidismo e o sentimento. A hiperatividade da glândula tireoide pode deixar o paciente mais vulnerável a episódios de mau humor.
DANOS
Todo o interesse pelo tema é resultante de uma importante constatação científica obtida nos últimos anos: o humor – neste caso, o bom – é mais vital para a nossa sobrevivência do que se pensava. Em primeiro lugar, ele foi uma das razões que possibilitaram a evolução da espécie humana, segundo uma corrente de pesquisas a respeito do assunto. No início do mês, por exemplo, cientistas da Universidade da Pensilvânia (EUA) divulgaram um estudo revelando que um bom senso de humor é uma das principais características procuradas pelas mulheres em possíveis parceiros – fator, portanto, que facilitou a reprodução humana ao longo das eras. “Essa característica pode ser entendida como um sinal de que o homem não é agressivo. A mulher entende que ele não a machucará nem à sua prole”, explicou à ISTOÉ Garry Chick, da Universidade da Pensilvânia (EUA), coordenador do trabalho. “E há pesquisas mostrando que os homens também gostam de mulheres que riem de suas piadas”, complementou o pesquisador. Na visão do psicólogo americano Peter Gray, professor do Boston College University (EUA), o humor também serviu como elemento agregador quando o homem ainda vivia em grupos. “Ele foi uma das maneiras encontradas para impedir brigas e discussões, ajudando a manter a paz entre os indivíduos e, consequentemente, a sobrevivência do grupo”, disse à ISTOÉ.
A outra razão vem da certeza de seu impacto sobre a saúde – tanto o mau quanto o bom. Se o primeiro, como demonstram as pesquisas, é bastante prejudicial, o segundo, ao contrário, é como um bálsamo para o organismo. Há uma profusão de trabalhos atestando seus benefícios. Na Universidade de Ohio (EUA), os cientistas concluíram que o sentimento está associado a uma melhora na qualidade de vida de portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica, caracterizada por dificuldade progressiva para respirar. Depois de analisarem as reações de 46 pacientes após assistir a vídeos divertidos, os pesquisadores concluíram que aqueles que exibiram maior senso de humor reportaram menos sintomas de depressão e ansiedade. “Acreditamos que os pacientes devem ser encorajados a participar de atividades que despertem o bom humor”, afirmou à ISTOÉ Charles Emery, líder do trabalho.
Na Austrália, cientistas da University of New South Wales verificaram os efeitos positivos na contenção de crises de agitação de pacientes com demência. Parte da equipe de cuidadores de uma instituição que abriga idosos com demência foi treinada para usar o humor no trato dos doentes. “Constatamos que o humor e a brincadeira, quando usados regularmente, reduzem os níveis de agitação”, informou à ISTOÉ Lee-Fay Low, responsável pelo trabalho. A mesma estratégia revela-se útil para reduzir o medo de dentista, conforme demonstraram cientistas da Universidade de Gotemburgo, na Suécia, e também aumentar a tolerância à dor, como apontou estudo da Universidade da Califórnia (EUA). “Barreiras psicológicas podem ser quebradas pelo humor”, afirmou Jenny Bernson, coordenadora da experiência sobre o temor de dentista.
Ser bem-humorado ajuda até a memorizar melhor as informações. Esta foi a conclusão a que chegaram os cientistas da Universidade de Notre Dame (EUA) após experimento no qual acompanharam a capacidade de memória de 66 pessoas depois de terem sido expostas a desenhos animados. “Somos mais propensos a nos lembrar de coisas que achamos engraçadas. Isso pode ocorrer porque reagimos ao humor fisicamente”, explicou à ISTOÉ Alexis Chambers, líder da pesquisa. “Ele ativa áreas do cérebro importantes para o processamento das emoções e da memória”, complementou. A recomendação dos pesquisadores é usar o humor para auxiliar na memorização de informações. Uma das sugestões, por exemplo, é criar uma história divertida e embutir nela a informação a ser lembrada.
Diante de tantas evidências, é mais do que necessário tentar se livrar do mau humor. É verdade, porém, que, dependendo do dia, isso não é nada fácil. “Mas é preciso ter em mente que parte dele pode ser manejada”, afirma a psicóloga Mônica Portella, especialista em terapia cognitivo-comportamental (objetiva mudar padrões de pensamentos que resultam em comportamentos prejudiciais), do Centro de Psicologia Aplicada e Formação, do Rio de Janeiro. “É um trabalho constante. A pessoa mal-humorada precisa se monitorar”, orienta.
Além de disciplina, há estratégias simples que podem ser adotadas para trocar a feição ranzinza por um rosto alegre. “As pessoas podem passar 15 minutos todas as noites pensando em três coisas engraçadas que aconteceram durante o dia”, sugeriu à ISTOÉ Willibald Ruch, da Universidade de Zurique, na Suíça. “Se fizerem isso por um período, terão uma espécie de diário de humor ao qual sempre poderão recorrer quando quiserem melhorar seu estado de espírito”, complementou. Há dois meses, Ruch e sua equipe publicaram um trabalho segundo o qual treinar algumas capacidades – manter o bom humor e expressar gratidão, por exemplo – aumenta significativamente a sensação de bem-estar. E de felicidade.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É QUESTIONADA

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas - discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa diferença", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado (presumido) como o de venda.
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada ampliou o prazo para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser feitas a cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas distorções nas MVAs hoje cobradas. "Além disso, isso diminuiria o custo com essas pesquisas, que são altos", afirma. Para ele, o próximo passo deve ser uma revisão de quais produtos devem se submeter à substituição tributária.
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração Tributária (Deat) paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que construir uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor agregado de fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar que contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas margens entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados com o instituto e devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência. "Vários Estados usam as margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade desse processo", diz.
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as primeiras audiências públicas para discutir a MVA com setores interessados. A Lei nº 6.276 estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de valor agregado, que antes existiam no Estado. "Isso impedia o Rio de aderir a convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas nas operações interestaduais", afirma Renato Vilella, secretário da Fazenda do Rio. Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada porque o próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às audiências públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o governo primeiro firmou protocolos com outros Estados e só depois abriu a discussão com as entidades. Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a MVA na saída de autopeças de concessionária autorizada.
O Estado de Minas sempre chama as empresas para participar da definição das margens, segundo Pedro Meneguetti, secretário-adjunto da Fazenda mineira. "O Estado acompanha os preços para firmar as MVAs e, se o preço do produto sobe, contrata um instituto de pesquisa para atualizar os valores. Mas se o setor discordar, pode contratar uma pesquisa e nos apresentar", diz. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, por mais que haja participação dos contribuintes na definição das margens, a média nunca refletirá a realidade de um país com Estados tão economicamente favorecidos e outros desfavorecidos. "Além disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na substituição tributária, acabam com créditos acumulados de ICMS", afirma.
Além dessa discussão, os setores atingidos pela substituição tributária aguardam há quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e Pernambuco, que definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes as diferenças que podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com base na MVA e o montante real da venda final. Entidades envolvidas nas Adins estimam que o impacto dessa discussão para todos os Estados do país seja de cerca de R$ 10 bilhões. O julgamento está empatado em cinco a cinco. Falta o voto do ministro Ayres Brito, que aposenta-se em novembro.
"Além disso, dos cinco ministros que votaram contra o contribuinte, quatro já se aposentaram", afirma Marco Antonio Pinto de Faria, diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus curiae (parte interessada) junto da entidade que representa os distribuidores de bebidas. "Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de débito e crédito, não é cumulativo, e isso tem que ser preservado coma restituição do que for pago a mais pelas indústrias", afirma.
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma arrecadatória. "No início, só eram assim tributados os produtos que no varejo eram muito pulverizados. Mas depois quase tudo passou a ser tributado de forma antecipada, como instrumentos musicais e artigos esportivos", critica.

6 COMPORTAMENTOS E CARACTERÍSTICAS QUE OS CHEFES ABOMINAM

Um deles é a falta de comprometimento que não tem nada a ver em ser o primeiro a chegar no trabalho e o último a ir embora
Existe uma máxima no mundo corporativo que afirma que os profissionais são contratados pelas suas competências técnicas e demitidos pelas suas competências comportamentais. Ou seja, a maioria dos profissionais é demitida porque não sabe se comportar de maneira adequada.
Para não ser pego de surpresa, o Portal InfoMoney entrevistou dois especialistas, o Consultor de Carreira da Thomas Case & Associados, Renato Waberski, e o sócio da Search Consultoria em Recursos Humanos, Paulo Naef, que destacaram quais são os comportamentos e características que os líderes e empresas mais abominam nos profissionais. Confira abaixo:
Falta comprometimento
Comprometimento não tem nada a ver com ser o primeiro a chegar e o último a sair. Comprometimento, segundo Naef, é quando o profissional se “envolve com profundidade com seu trabalho, com os objetivos da empresa e com a sua própria carreira. Ele acrescenta que as empresas querem pessoas que “tenham brilho nos olhos” e que se esforcem ao máximo que puder para entregar suas atividades. Para o especialista, quem é comprometido é o primeiro a ser lembrado em caso de promoção.
Falta de bom senso
Não ter bom senso é prejudicial, principalmente, nas relações de trabalho. Geralmente, a pessoa que não tem bom senso causa desarmonia dentro da empresa e mal-estar entre colegas e chefes.
Mudança de humor
Há profissionais que chegam bem dispostos para trabalhar, mas basta receber um e-mail ou telefonema que o mal humor começa a imperar. Já outros são tão mau humorados de manhã que o colega tem até medo de dar “bom dia”, passou a hora do almoço, o bom humor aparece. “Este de tipo de comportamento gera desconforto. Os líderes e os colegas têm dificuldades de lidar com ele”, explica Waberski.
Paranóia
Alguns profissionais têm mania de perseguição que acham que o chefe só quer prejudicá-los ou os colegas sempre estão armando contra. Quem vive desconfiando dos outros perde muito tempo pensando em maneiras de se proteger, o que pode atrapalhar a produtividade.
Manipulador
Este profissional transita muito bem no ambiente corporativo, pois tem boa relação com todos e sabe fazer um “social” como ninguém. “Ele pode ser até visto como competente, mas ele só pensa no seu objetivo. Para alcançá-lo, a pessoa é capaz de manipular os outros em benefício próprio”, acrescenta Waberski.
Insatisfeito
É fácil reconhecer um insatisfeito. Ele reclama de tudo e de todos, gosta de apontar falhas na empresa, no colega e no chefe. Mas, claro que isso não incluiu o seu trabalho, os errados são sempre os outros. Para o consultor da Thomas Case & Associados, o erro principal de pessoas assim é achar que a empresa tem que se adaptar a ele e não ao contrário.