quarta-feira, 23 de maio de 2012

BRASILEIRO TRABALHA CINCO MESES PARA PAGAR IMPOSTOS

Com uma carga tributária em torno de 40%, o País vem batendo recordes em arrecadação. O dia 25 de maio é a data para que cada cidadão tenha consciência do quanto ele paga em tributos em tudo que consome
Que o Brasil é um dos campeões em alta carga tributária no mundo já não é mais novidade para ninguém. Mesmo assim, muitos ainda não sabem quanto de dinheiro sai diariamente do bolso de cada cidadão direto para o fisco. Graças ao dia 25 de maio, data que ficou estipulada pela Lei nº 12.325/2010 como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, as pessoas passaram a ter mais conhecimento sobre as taxas que estão embutidas em produtos e serviços. O cálculo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2005, concluiu que cada pessoa trabalha cinco meses para pagar impostos, ou seja, 145 dias do seu esforço laboral vão para o governo.
No dia 25 de maio, o impostômetro, localizado no centro de São Paulo, deverá marcar R$ 600 bilhões em valores arrecadados aos cofres públicos. A estimativa é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte o presidente do IBPT, João Eloi Olenike só tem uma reflexão: - Nós já temos o dia, só nos falta o respeito. A frase do presidente, em tom de deboche, demonstra a sua perplexidade quanto ao volume arrecadado pelos fiscos. O objetivo da lei, segundo ele, é justamente chamar a atenção e mobilizar a sociedade e o poder público sobre o peso dos tributos na vida de cada contribuinte.
Ser empresário em um país onde mais de 40% do faturamento é destinado ao fisco é um grande desafio. Para o chefe superintendente institucional da ACSP, economista Marcel Solimeo, os altos impostos reduzem a eficiência da economia, pois todo o montante recolhido não é aplicado com eficácia no setor público. “O retorno não é proporcional ao que pagamos”, compara. Para Solimeo, esse é um dos motivos que reduz o estímulo ao investimento no Brasil. Além disso, ele critica a taxação existente na abertura da empresa e sobre o próprio investimento, diferentemente de países em que se tributa após o resultado efetivo das instituições. Segundo ele, para comportar esse peso no início de uma atividade, grande parte das empresas acaba tomando empréstimos com “juros estratosféricos”.
Cada produto consumido possui uma carga tributária diferente. Uma das contas que mais consome o lucro dos empreendimentos é a de luz, pois possui mais de 40% de impostos embutidos além do consumo. Segundo ele, muitas empresas foram embora do Brasil por esta razão.

Contribuições sociais oneram empreendedores
O complexo sistema tributário brasileiro além de provocar insegurança e indignação aos empresários consegue incomodar até mesmos os especialistas no assunto. “É preciso acabar com essas figuras híbridas, a exemplo do PIS e da Cofins”, critica o doutor em Direito Tributário Fábio Canazaro. “As contribuições sociais são confusas e com imensas legislações que fazem com que ninguém entenda nada”, reconhece o professor.
Segundo Canazaro, as contribuições tributam sobre fatos irreais e são frutos de uma postura meramente arrecadatória. “Isso é uma vergonha e isso só acontece no Brasil”, indigna-se. No caso da Cofins, por exemplo, a base tributária incide sobre faturamento, mesmo que a empresa esteja no vermelho. “Ela é injusta e deveria ser banida do nosso sistema, pois só existe em prol do governo”, argumenta.
A colcha de retalhos tributária, segundo Canazaro, acaba gerando inúmeras discussões judiciais devido aos abusos tributários, trazendo ainda mais problemas para o País. “Precisamos simplificar e criar um sistema que converse entre si”, sugere. Ele aposta na diminuição do número de tributos e que sejam mais bem identificados. Além disso, o professor critica a falta de bom senso do governo em criar soluções tópicas, como a diminuição do IPI sobre eletrodomésticos, diminuição da alíquota dos ICMS sobre importados, entre outros. Em sua opinião, as medidas são positivas, mas não acabam com o problema, são apenas paliativas.
Canazaro já prevê que, para 2013, o governo precisará alterar o sistema tributário em razão dos investimentos para a Copa do Mundo. Para que as instituições possam investir e realizar as obras competentes ao grande evento esportivo, será necessário um programa de parcelamento de débitos para que as empresas possam estar aptas a prestar os serviços necessários. Para ele, a reforma no sistema arrecadatório passa por simplificação.
Na análise do advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, o Brasil inventou alguns tributos que oneram a produção e a riqueza, como o custo com a folha de pagamento que gira em torno de 20% a 26%. Mesmo com a recente medida da presidente Dilma Rousseff para desoneração, Nichele acredita que ela não é suficiente. “Já ao contratar um funcionário a empresa gera um imposto”, explica.
As tributações acontecem em nível municipal, estadual e federal sobre o mesmo fato. Para Nichele, a distribuição das receitas arrecadadas é injusta, pois a União abocanha a maior parte do bolo tributário. Além disso, o tributarista também vê com desconfiança as contribuições sociais.  “Elas foram criadas para que não fosse preciso repartir com os estados e municípios”, comenta. E os empresários, segundo Nichele, têm consciência de que é necessário pagar impostos, mas almejam um sistema mais justo para todos.
Brasil aplica mal seus recursos
Os tributos pagos por cada cidadão são destinados aos investimentos em saúde, educação, segurança, logística etc. Porém, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, levando em conta o retorno obtido pelos serviços públicos, cada pessoa trabalharia nove meses por ano para pagar impostos. A explicação é que, para obter um serviço de qualidade os brasileiros acabam pagando mais para instituições privadas, como para os planos de saúde, por exemplo, para usufruir de um serviço mais qualificado e com garantia de atendimento.
De acordo com pesquisa realizada pelo IBPT, o Brasil tem o pior retorno em serviço público entre as 30 nações com a maior alta carga tributária do mundo. Já a Austrália, seguida dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e do Japão, são os que melhor aplicam seus tributos, devolvendo aos contribuintes em melhoria na qualidade de vida. O Brasil fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.
Para atingir o objetivo deste estudo, a entidade criou um demonstrativo para verificar o nível de retorno à população dos valores arrecadados em cada nação. O Índice de Retorno de bem estar à Sociedade (Irbes) é o resultado da somatória da carga tributária, ponderada percentualmente pela importância deste parâmetro, com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Para o Olenike o resultado deste estudo confirma a afirmação de que o País arrecada muito e investe mal.

terça-feira, 22 de maio de 2012

COMPUTADORES DIZEM ADEUS AO "MOUSE"

A corrida para livrar o usuário de computador do mouse está acelerando. A inspiração vem da possibilidade de transformar mãos e outras partes do corpo em controles digitais.
A meta? Permitir que computadores e outros aparelhos sejam controlados com gestos - e não apontando e clicando com um mouse ou tocando diretamente a tela. Defensores da ideia acham que a inovação pode não só facilitar a execução de muitas tarefas atuais, mas também dar cabo de coisas mais complicadas como criar modelos tridimensionais, provar roupas, treinar atletas e conferir imagens médicas durante cirurgias sem tocar nada.
Esse universo de possibilidades vem causando uma correria entre pesos-pesados da alta tecnologia, incluindo Microsoft Corp., Apple Inc., Google Inc. e fabricantes de TVs, computadores e outros equipamentos. A Microsoft, que ajudou a deflagrar a corrida com o lançamento, em 2010, do Kinect (um acessório para games), lançou ontem uma nova versão do software que permite a programadores criar aplicativos para a versão do produto para aparelhos no sistema Windows.
Enquanto isso, empresas menores estão criando produtos mais baratos para ajudar a levar a tecnologia do comando por gestos ao grande público. Esta semana, uma empresa novata chamada Leap Motion começou a receber pedidos para um aparelho que permite ao usuário controlar qualquer computador de mesa ou notebook com simples movimentos de mãos e dedos no ar.
O dispositivo, que parece um pacotinho de chiclete e nos Estados Unidos está sendo vendido por US$ 69,99, é feito para captar gestos especialmente discretos. Enquanto aparelhos como o Kinect registram movimentos mais amplos - como o de uma raquete de tênis -, a Leap Motion diz que com sua tecnologia o usuário poderia redigir palavras ou desenhar algo, já que o dispositivo captaria movimentos em intervalos de milímetros.
David Holz, diretor de tecnologia da californiana Leap, mostra como o produto permite a alguém girar e dar zoom num globo digital com um só movimento, algo que exigiria vários passos com o uso de um mouse ou uma tela sensível ao toque. "Você se sente realmente conectado", diz Holz. Ferramentas atuais de controle de computadores, em comparação, "não funcionam como na vida real".
Nem toda interação com o computador será necessariamente melhor por meio de gestos. Mas novas interfaces vêm reiteradamente ditando quem ganha e quem perde no mundo da tecnologia. Foi o caso da aposta fundamental da Apple no mouse com o Macintosh na década de 1980 e em aparelhos com tela sensível ao toque desde 2007 - com o iPhone e, mais tarde, o iPad.
Nesse caso, a Apple ainda não apontou a direção que vai tomar, mas uma pessoa a par do assunto disse que a empresa vem estudando o controle por gestos há anos. Até já patenteou um invento para permitir a manipulação de interfaces tridimensionais sem o toque da tela. A empresa não quis comentar.
Defensores da ideia acreditam que a tecnologia baseada em gestos, juntamente com a de ativação via voz, permitirá a criação de aparelhos e aplicativos totalmente inéditos, como robôs que reconhecem e interagem com o ser humano com base em seus movimentos ou programas de preparo físico capazes de dizer se alguém está executando corretamente um exercício.
A arena já atrai capital de risco. A Bot Square Inc., cujo aplicativo, o Flutter, analisa imagens de uma webcam para que o usuário acione e interrompa a reprodução de músicas em programas como o iTunes ou Spotify com um gesto da mão, recebeu US$ 1,4 milhão das firmas Andreessen Horowitz e NEA, entre outras. A empresa, da Califórnia, planeja lançar outros aplicativos - e interpretar mais gestos - em breve, diz o presidente Navneet Dalal.
A Leap Motion recebeu um total de US$ 14,55 milhões da Highland Capital Partners e da Founders Fund. Andreessen Horowitz e outras firmas também investiram.
A atual versão do Kinect para computadores com sistema Windows - lançada no começo do ano - capta movimentos do corpo inteiro. A empresa diz, no entanto, que o novo software vai permitir o registro de mais articulações, incluindo da cabeça, do pescoço e dos braços.
Craig Eisler, gerente geral do Kinect para Windows, diz que a versão atual do software foi baixada mais de 350 mil vezes por programadores. A tecnologia poderia ser empregada para ajudar um cirurgião a conferir imagens em 3D durante uma operação e para criar aparelhos baratos de geração de imagens tridimensionais do corpo.
Outras variações do conceito estão a caminho. A Google há pouco deu uma prévia de um óculos especialmente projetado para dar ao usuário informações sobre o mundo a sua volta, combinando sensores e reconhecimento de voz, juntamente com mecanismos de controle de gestos.
Na PrimeSense Ltd., firma israelense de tecnologia de sensores de movimento, o diretor de marketing Tal Dagan já prevê a incorporação da tecnologia de gestos inserida em painéis de publicidade que pode mudar dependendo de quem está a sua frente e em robôs que podem guiar o consumidor pela loja.
Assim como o Kinect, o Leap trabalha com luz infravermelha. O aparelho cria uma zona tridimensional na qual pode detectar o mais mínimo movimento. Embora seja capaz de controlar qualquer software sendo executado em um computador ao qual esteja ligado, a empresa quer que programadores criem aplicativos otimizados especificamente para captar gestos.

APROVADA PRORROGAÇÃO DE ISENÇÃO DE PIS E COFINS SOBRE PÃO E TRIGO

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória 552/2011, que prorroga a isenção da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum até dezembro deste ano. A MP, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2012, também ampliou, de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A MP 552/2011 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como espaguete e lasanha. Essa isenção, porém, vai somente até junho deste ano.
Modificação introduzida na Câmara dos Deputados também incluiu o queijo do reino entre os produtos que terão isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno até o fim do ano.
O governo justificou a redução tributária para trigo, derivados, pães e massas alimentícias como uma forma de segurar seus preços no varejo e, junto deles, a inflação. Já a ampliação do valor dos imóveis teve como justificativa diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda, além de estimular a economia e a geração de emprego e renda.
O benefício tributário para a construção de casas prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes ao Imposto de Renda; ao PIS/Pasep; à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e à Cofins. A ampliação do valor irá gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 4,89 milhões em 2011 (a MP foi editada em 1º de dezembro do ano passado); R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013.
Já a desoneração do trigo, derivados, pão e massas irá gerar uma renúncia fiscal estimada em R$ 813,12 milhões, em 2012; e em R$ 43,99 milhões, em 2013, uma vez que o imposto de dezembro deste ano será pago no ano seguinte.
Vital importância
O relator-revisor da matéria no Senado Federal, senador Gim Argello (PTB-DF), afirmou que o PLV reduz a carga tributária incidente sobre "dois setores de vital importância para a população como um todo e, especialmente, das pessoas de menor rendimento". Afirmou que o Programa Minha Casa, Minha Vida "tem se constituído em uma das mais importantes ações do estado brasileiro, ao direcionar recursos públicos para que famílias de baixa renda possam adquirir imóveis para habitação própria".
O relator enfatizou que já foram construídas 815 mil casas no âmbito do programa. Acrescentou que as modificações propostas pela presidente Dilma Rousseff possibilitarão a construção de mais de 2,4 milhões de casas até 2014.
- Ao aumentar o teto, evita-se o engessamento do programa, na medida em que se continua a estimular a indústria da construção civil. Além disso, asseguraremos que o programa não será inviabilizado por motivos inflacionários - afirmou o relator, acrescentando que a redução de 6% para 1% da alíquota incidente sobre a receita mensal auferida pelas incorporadoras participantes do programa acarreta diminuição significativa do custo da unidade residencial.
O relator questionou o "exíguo prazo" dado à desoneração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de massas alimentícias, trigo, farinha de trigo, e pão comum. Observou, entretanto, que nova prorrogação de isenção possa vir em outra MP.
Crédito presumido
O relator-revisor elogiou a supressão de artigo que proibia a agroindústria de aproveitar o crédito presumido da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, quando o insumo agropecuário adquirido fosse empregado em produtos destinados à alimentação humana e animal em relação aos quais não incidam a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições. Crédito presumido é o valor restituído por um imposto pago em duplicidade ou indevidamente, como no caso de produtos destinados à exportação.
Na discussão da matéria, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) também elogiou a retirada do artigo da MP, proposta por ele em uma das 126 emendas apresentadas pelos parlamentares à matéria. A supressão foi negociada entre o governo e o relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado federal Miguel Correa (PT-MG). De acordo com o parlamentar, após a edição da MP, a ração para avicultura subiu 10%, o que significa o acréscimo de 1% no preço do frango. O parlamentar afirmou que, tão logo a MP seja sancionada, irá apresentar um projeto de resolução "para corrigir o que existe de deficiência financeira nas indústrias desde a edição da MP até à sanção do PLV" - durante esse período, esteve vigente o artigo e, por seis meses, o setor produtivo deixou de aproveitar esses créditos presumidos. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) cumprimentou o senador Paulo Bauer pela iniciativa.
Na discussão dos pressupostos constitucionais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), embora tenha se pronunciado favoravelmente ao mérito da proposição, salientou que esta trazia "o velho e conhecido contrabando", ao tratar de assuntos "sem nenhum tipo de conexão temática". Também criticou o fato de ela chegar ao Senado Federal às vésperas do "prazo fatal" para sua vigência.
A MP foi editada em 1º de dezembro e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 abril.
Fonte: -  Agência Senado.

SPED: ERROS E DIVERGÊNCIAS SÃO COMUNS NA TRANSMISSAO DOS DADOS

Outra pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil e Proximidade mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. A constatação faz parte de levantamento feito pela área fiscal da empresa entre seus clientes.
De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, além do acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.
Para Garrido, é necessário uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. "Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará", diz o diretor.
A apuração do PIS e da Cofins para as empresas do lucro presumido foi entregue em abril. No final de junho será a vez daquelas enquadradas no lucro real. Garrido aconselha que os empresários invistam em um bom software que traduza os dados e em qualificação de pessoal.
De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.
O contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). "O resultado é que a base de dados enviada à Receita passou de um gigabyte para 23 gigabytes", afirma o diretor Garrido.
Quando digitalizados, os dados podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual, portanto, quanto maior o número de informações enviadas em ambientes eletrônico, mais potente deverá ser o servidor.
De acordo com o sócio do Tax Technology Group (TTG) da KPMG, Marlon Custódio, o processo exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) permite avaliar as movimentações de saída das notas fiscais que não foram tributadas e identificar possível sonegação fiscal.
Já para as entradas referentes aos créditos serão avaliadas as operações entre estabelecimentos, ou seja, serão realizados cruzamentos com as NF-e que se encontram no site de dados da RFB. "O maior cuidado que as empresas devem ter diz respeito à linha do tempo referente à tomada de créditos e apuração dos débitos, ou seja, a RFB poderá analisar as operações graficamente identificando possíveis oscilações significantes", comenta.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS – ESTADO DE MINAS GERAIS
Está previsto para 01/06/2011, a implantação da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços NFe-S no município de Tocantins, totalmente via web, sendo assim faço saber o seguinte:
a)      Todos os blocos de notas fiscais de serviço autorizados serão cancelados de oficio;
b)      Os blocos em uso deverão ser enviados a prefeitura para inutilização;
c)      Não haverá mais a necessidade de emissão da DMA mensal;
d)      Todos os prestadores de serviços, em atividade deverão fazer o cadastramento neste novo sistema, conforme modelo de requerimento;
e)      Haverá treinamento para emissão de NFe-S no dia 22/05/2012 às 09h00 na Prefeitura;
f)       O contador deverá indicar um representante até o dia 21/05/2012, para receber o treinamento (Agendar com Carminha)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – TOCANTINS – MINAS GERAIS

NOVO CANAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.
Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.
Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.
Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.
Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.
Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.
Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Saiba Tudo sobre o FGTS", “Conectividade Social ICP” e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponibilizado no hiperlink “documentos disponíveis para download”.

NOVO CANAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.
Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.
Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.
Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.
Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.
Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.
Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Saiba Tudo sobre o FGTS", “Conectividade Social ICP” e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponibilizado no hiperlink “documentos disponíveis para download”.

COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA - NFS-e

DECRETO Nº. 5.294, DE 07 DE MAIO DE 2012
Disciplina procedimentos para cancelamento de Notas Fiscais
de Serviços Eletrônicas (NFS-e) após decorrido o prazo de
legal para cancelamento pelo emitente por meio do sistema
eletrônico.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e na forma
prevista no art. 128, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Ubá e tendo em vista o
disposto na Lei Municipal nº. 3.981, de 1º de junho de 2011, que “institui a nota fiscal de
serviços eletrônica e o recibo provisório de prestação de serviços no Município de Ubá e dá
outras providências”, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios quanto aos
procedimentos pertinentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e,
através de processo administrativo,
DECRETA:
Art. 1º. O cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será feito,
exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Finanças por meio da Divisão de Fiscalização,
mediante solicitação do responsável legal em processo administrativo, e ocorrerá nos casos
do serviço não ser efetivamente prestado ou houver geração da NFS-e em duplicidade.
§ 1º. Do processo de cancelamento proveniente da não execução do serviço deverá
constar:
I - uma via da NFS-e a ser cancelada;
II - declaração de não execução do serviço (modelo anexo I), assinada pelo
tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório;
III - solicitação de cancelamento de NFS-e pelo motivo de não execução do serviço
(modelo anexo II), assinada pelo proprietário ou sócio da empresa.
§ 2º. O processo administrativo que vise ao cancelamento por duplicidade deverá
ser instruído com uma via de cada NFS-e gerada em duplicidade, bem como da original,
junto a solicitação de cancelamento de NFS-e pelo motivo de geração em duplicidade
(modelo anexo III).
Art. 2º. Os processos administrativos referentes às solicitações de cancelamento,
deverão ser protocolizados até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a ocorrência do fato gerador.
Art. 3º. Os casos de cancelamento ficam sujeitos à homologação pela autoridade
fiscal, por ocasião da fiscalização.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1º de junho de 2012.
Ubá,MG, 07 de maio de 2012
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
OMIR HONORATO FILHO
Secretário Municipal de Finanças
MÁRCIO GUIMARÃES MOREIRA
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o publicado no “Atos Oficiais” de 14.05.2012
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO-EXECUÇÃO DE SERVIÇO
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Tomador:_________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Cidade/Estado: ____________________________________________________________
O tomador de serviço acima identificado vem declarar à Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Ubá, por meio de seu representante legal, Sr(a)
..................................................................................................................................................
com firma reconhecida abaixo, que não houve efetiva execução do serviço descrito na nota fiscal
eletrônica nº. ________________________________ conforme justificativa abaixo:
Justificativa para a não-execução do serviço:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________
____________________, de _____de ________________ de ___________
_______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO TOMADOR
(Firma reconhecida em cartório)
Observações:
* A declaração não será aceita se não for informado, por extenso, o nome do representante legal,
pessoa física, do tomador do serviço.
** A declaração não será aceita se não for informada a justificativa para a não-execução do serviço.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Contribuinte:_______________________________________________________________
(Prestador do serviço): IM: ____________________ CNPJ: _________________________
O contribuinte acima identificado vem requerer o cancelamento da nota fiscal de serviços
eletrônica (NFS-e) nº ______________, emitida na competência _______/______, de acordo com o
Decreto Municipal nº. 5.294/12, pelo motivo de não-execução do serviço.
1. Justificativa para a não-execução do serviço*:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________
2. Relação de documentos a serem anexados a esta solicitação**:
2.1 - Declaração de Não-Execução do Serviço assinada pelo tomador (cliente), com firma
reconhecida em cartório.
2.2 - Cópia da nota fiscal a ser cancelada.
Observações:
* A solicitação será automaticamente indeferida se não for informada detalhadamente a
justificativa para a não-execução do serviço.
** Devem ser anexados apenas os documentos mencionados.
Ubá,MG, _____de _________________ de ____________
____________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome legível por extenso e assinatura)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (NFS-e)
À
Secretaria de Finanças do Município de Ubá
Divisão de Fiscalização
Contribuinte: ________________________________________________________________
(Prestador do Serviço): IM: ___________________ CNPJ: ____________________________
O contribuinte acima identificado vem requerer, na condição de prestador de serviço, o
cancelamento da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) nº ______, gerada em duplicidade, de
acordo com o Decreto Municipal 5.294/12.
1. Justificativa*:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
2. Relação de documentos a serem anexados a esta solicitação:
ANEXAR A CÓPIA DA NOTA FISCAL CANCELADA E DA NOTA FISCAL CORRETA.
Observações:
* A solicitação será automaticamente indeferida se não for informada detalhadamente a
justificativa para a geração da nota de serviço em duplicidade.
Ubá,MG, _____ de ____________________ de ____________
_______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Firma reconhecida em cartório)

LEIS MUDAM A VIDA DO TRABALHADOR

Os direitos e deveres de patrões e empregados estão se adequando
Falar sobre as relações de trabalho pode render muita discussão. As mudanças, afinal, são válidas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dita os direitos e deveres de patrões e empregados, foi criada em 1943. Uma conquista para os trabalhadores. Quase 70 anos depois, as relações de trabalho mudaram, e muito. Hoje, trabalhar em casa é muito mais do que levar um calhamaço de papéis do escritório ou dar uma ligação fora do horário de expediente. Afinal, com a internet, o trabalhador está 24 horas conectado ao mundo e, é claro, à empresa que o emprega.
Diante de tantas mudanças nas relações entre patrões e empregados, a própria CLT também passa por modificações. E isso tem sido feito aos poucos.
Uma das propostas, talvez a mais polêmica, põe fim à distinção entre trabalho no escritório ou em casa, à distância. Isso significa que usar o celular ou enviar e-mails de trabalho vai equivaler ao mesmo que estar diante do seu chefe recebendo uma ordem direta.
Se por um lado – e colocando a polêmica à parte – as empresas deverão a pagar pelo trabalho que recebem direta ou indiretamente, por outro o governo procura se blindar na hora de pagar o seguro-desemprego.
Uma lei, já em vigor, condiciona o recebimento do benefício à matrícula em cursos de formação. Isso vai ocorrer  sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos. As opiniões divergem.
“O seguro-desemprego  é um benefício assistencial. Essa é a segurança que o Estado  pode passar ao trabalhador, ou seja, é um dever do Estado com o cidadão e facilita no momento de buscar um novo emprego, com mais tranquilidade.   Na minha opinião teria que existir uma análise prévia do perfil do trabalhador antes de exigir que ele frequente um curso de qualificação”, avalia o advogado trabalhista empresarial, Thiago Zen.
Para o advogado trabalhista Cláudio dos Santos, no entanto, essa pode ser uma chance de abrir possibilidades no mercado de trabalho.
“É uma oportunidade de qualificação. Na minha opinião, essa ainda é uma forma de o seguro-desemprego se tornar uma exceção à regra, e não um assistencialismo programado, onde o trabalhador não busca se qualificar por estar amparado pelo auxílio”.
Eu te avisei!
Na lista de mudanças na CLT entra também a ampliação do prazo do aviso-prévio. Funciona assim: depois de 2 anos trabalhados, a cada novo ano  soma-se três dias de aviso prévio. Na ponta do lápis, uma pessoa com 6 anos de casa teria os 30 dias de aviso-prévio mais 12 dias a mais. Essa soma  pode chegar a, no máximo, 90 dias.
“O acréscimo de dias ao aviso-prévio surge como uma segurança maior ao trabalhador, que terá um tempo maior para buscar um novo emprego.  E sabe-se que quanto mais tempo o empregado fica em uma empresa, menor sua mobilidade no mercado. Um trabalhador que passar vinte anos em uma empresa por exemplo, com a nova lei terá noventa dias de aviso prévio, ou indenização equivalente, portanto é um benefício”, avalia o advogado trabalhista, Cláudio dos Santos.
Daí chegamos à polêmica. Afinal, só a empresa deve dar esse tempo a mais para o empregado ou a regra vale para os dois lados da relação?  Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lei deve ser aplicada somente para favorecer o trabalhador. Para as empresas, não é bem assim.
“O MTE fez uma circular que apontou que a regra só seria aplicada para favorecer o trabalhador.  Na minha opinião, essa alteração deve ser aplicada a ambas as partes. É uma opinião protecionista que eu não concordo. Tanto o empregador deve dar um aviso maior ao empregado quanto o contrário”, avalia Thiago Zen.
Diante das divergências, há uma opinião em comum entre especialistas e trabalhadores:  o ideal é que as leis protejam o empregado e mantenham a empregabilidade do mercado, ou seja, flexibilizem a contratação e se moldem, com mudanças nas regras ou no olhar de quem julga, às novas possibilidades do mercado de trabalho.
Quantia infinita de processos
Se depender da avaliação do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Marco Aurélio Mello, as novas leis de aviso-prévio proporcional e de trabalho a distância ainda devem render muita polêmica na relação entre trabalhadores e empresas. Ele prevê uma quantidade “quase infinita de processos” a partir de agora e, por enquanto, pouco consenso entre os juízes.
Análise
É preciso modernizar a interpretação das leis
De certo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já é uma senhora de quase 70 anos!  E, é lógico que existem mecanismos na CLT que precisam ser revisitados. Mas será que  é possível existir alguma “lei nova” num mundo em que a velocidade e a liquidez são abraçadas como virtudes? Por certo que não. Um exemplo é o “novo” Código Civil que  já nasceu com a pecha de ser “velho”. Aliás, essa é a sina dos diplomas legais contemporâneos, que não conseguem dar conta de prever as mais distintas relações jurídicas que rapidamente se formam no seio da sociedade moderna. Somente lendo, compreendendo e aplicando a CLT à luz das lentes dos princípios constitucionais e dos valores republicanos é que seus dispositivos legais se tornarão oxigenados e conforme a sociedade de nosso tempo. Um bom   exemplo é uma regra de sobreaviso, que existe na CLT e  era destinada aos ferroviários. Outras profissões absorveram  a norma, já que também faziam plantões em casa. Assim, uma regra que já existia, moldou-se à nova realidade. Essa ânsia pela criação de uma nova lei a todo momento não vai saciar a angústia da sociedade  por uma engessada regulamentação de suas novas  e precárias relações. O quer precisa ser moderna é a postura de quem interpreta e aplica a lei trabalhista, que há de ser sempre pautada e ciente acerca do que o Estado e a sociedade tem  como princípio. É assim que se pode ler uma regra “antiga”  e transformá-la em algo novo.
Ana Paula Tauceda, advogada trabalhista
Um dos exemplos citados pelo ministro é a chamada retroatividade do aviso-prévio. Na opinião dele, é um pedido que não tem respaldo legal. “Não tem como aplicá-lo (o aviso-prévio proporcional) se o funcionário já estiver  em situação de aviso-prévio ou ter passado por essa situação no passado”.
A conclusão parte de um princípio básico do direito, ele diz, que é o de não aplicar a revisão de um ato segundo uma lei futura. Mesmo assim, já há decisões na Justiça favoráveis a trabalhadores demitidos antes da nova lei.
É bom não esquecer, ressaltou Mello, que a lei do aviso-prévio é uma proteção ao trabalhador, não à empresa. Isso é, uma empresa não pode exigir que um empregado trabalhe por um período superior aos 30 dias, se a demissão partir de um pedido dele. (AE)
Para modificar as relações de trabalho
Aviso-prévio
O que é
O aviso-prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. 
O que mudou
Em novembro do ano passado entrou em vigor o chamado aviso-prévio proporcional. A lei mantém os 30 dias de aviso-prévio para o trabalhador com até um ano de emprego. E manda pagar três dias a mais para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.  A contagem do acréscimo de tempo deverá ser feita a partir do 2º ano completo de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço. Para cumprir ou receber aviso-prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos.
Seguro-desemprego
Quem tem direito
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
 O que mudou
O governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos. O curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. No caso de o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado.
Trabalho à distância
O que mudou
Para fins jurídicos, não há mais distinção entre trabalho no escritório, em casa e à distância. Isso significa que o uso de celulares e e-mails para contato direto entre empresas e empregados equivale a ordens dadas diretamente aos funcionários. Alguns advogados dizem que quem usa smartphone após o expediente para trabalhar pode receber horas extras.
Horas trabalhadas
O que pode mudar
O governo vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. As mudanças podem permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13º salário e FGTS.  Elas permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.
Fim do imposto sindical
O que pode mudar
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende uma proposta que não tem agradado aos sindicatos: a substituição do imposto sindical por uma contribuição negocial, aprovada em assembleia. A contribuição sindical é feita todo ano, em março, quando um dia de trabalho é descontado do pagamento de assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional. O dinheiro arrecadado é repartido e destinado aos sindicatos brasileiros.
Multa por atraso de salário
O que pode mudar
O PL 2898/11  prevê multa de  5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.  A lei já determina o prazo, mas não estabelece multa.  Caso o projeto seja aprovado, um atraso de salário de três dias para um funcionário com salário de R$ 2 mil pode resultar em uma multa de R$ 160 para o empregador. O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que entrará na pauta do Plenário em breve.
Abandono de emprego
O que mudou
Outra lei que entrou em vigor este mês foi a decisão  que determina que o empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
O que mudou
Em janeiro entrou  em vigor a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. Essa certidão serve para comprovar a inexistência de débitos da organização com a Justiça do Trabalho. A certidão negativa é exigida para aquelas empresas que participam de licitações públicas.

O PERFIL DO NOVO PROFISSIONAL CONTADOR

O seguimento de negócios relacionados à área contábil tem se destacado no mercado, a considerar os efeitos do PAC, instituído em 2007 ainda no Governo Lula
 Neste ano, nasceu o SPED, cujo tripé tem as bases da Nota Fiscal Eletrônica, Sped Contábil e Sped Fiscal, bem como a discussão sobre a padronização da contabilidade mundial, ligada ao US GAAP (Padrão Americano) e ao IAS (Padrão Europeu), que repercutiu no Brasil na Lei promulgada em 2007, denominada Lei 11.638/2007 que trata da convergência da contabilidade internacional dando espaço para o IFRS (International Finance Report Standards), ou seja, Padronização dos Relatórios Financeiros Internacionais, simplificando, e por fim sobre aspectos relevantes tributários, alterando também da Lei das S/A.
Por todo o exposto, o profissional da área contábil foi remetido a um alto grau de compreensão de sua atividade, uma vez que aqueles que não são afeitos a área de Tecnologia da Informação e Direito, estão fadados a sucumbirem, ou literalmente cuidarem só de contabilidade de empresas do tipo “secos e molhados”, botequins e empresas de fundo de quintal. Serão equiparada a despachantes, aqueles que só sabem fazer DIEF, Darfs e desconhecem o poder da ferramenta, no que tange a uma escrituração contábil correta.
Importante destacar que embora tamanha complexidade envolva a questão do SPED e a convergência da contabilidade internacional, por incrível que pareça não é nada fácil compreender o regime tributário denominado Simples Nacional, ou seja, de simples nada tem.
Engana-se quem opera somente com grandes empresas que não tenham que conhecer este regime, uma vez que comprar destas empresas geram efeitos as vezes danosos a corporação, a considerar a não possibilidade de tomada de crédito de tributos, por exemplo. Naturalmente que o Contador de hoje, nada tem a ver com o Contador de ontem.
O atual contador envolve-se sim na preparação das demonstrações econômico-financeiras, porém, está muito mais focado na orientação, ou seja, trabalha mais como um consultor, do que efetivamente um executor, uma vez que de posse dos relatórios emite opiniões, as quais afetarão o andamento dos negócios do seu cliente se ouvidas. Hoje em dia ouve-se o Contador, o que não acontecia até a pouco tempo.
Determinadas empresas, com receio de errar na contratação de um Contador, optam por segurança, quando falamos em segurança neste seguimento nos referimos as BIG FOURS (multinacionais de grande porte), ou seja, as “suprassumos” do seguimento de auditoria, nossos pares da contabilidade que atuam “auditando” o nosso trabalho.
Pois bem, estas empresas quando procuradas resolveram por não declinar a chamada do mercado, desta forma desenvolveram uma unidade de negócio denominada Outsourcing, e agora conhecida como BPO (Business Process Outsourcing), isto já não é mais uma novidade.
A proposta deste artigo é alertar que o mercado esta por demais aquecido, e aquele que estiver melhor preparado terá a sua fatia garantida, e não precisamos ver os clientes que poderiam ser nossos serem somente das Big Fours, pois temos condições de assumir clientes exigentes. Basta que façamos a lição de casa, ou seja, estudar muito e estar bem próximo ao cliente, interessando-se pelo negócio, orientando-o para que o mesmo cresça, pois este também é o papel do Contador, ser um parceiro de negócios.

ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO - AUXÍLIO-DOENÇA - IMPLANTAÇÃO

Resolução nº 202, de 17 de maio de 2012
Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – Ação Civil Pública nº 5025299-9 6. 2011.404.7100/RS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS;
b. o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina - CFM - para instituição do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS; e
c. a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS, face a emissão via Certificação Digital, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.
§1º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:
a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
§2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá:
I - informações do paciente:
a) nome;
b) sexo;
c) data de nascimento; e
d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT - ou Número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.
II - informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Código Internacional de Doenças - CID-10; e
c) considerações.
III - informações do Médico:
a) nome;
b) número do CRM; e
c) data de emissão.
§3º Caso não atendidas as condições previstas no §1º ou quando o Atestado Médico Eletrônico não contiver as informações do §2º, o reconhecimento do direito dependerá de realização de perícia médica a ser agendada quando do atendimento administrativo.
§4º Após o envio pelo médico assistente, será fornecido o Recibo de Transmissão do Atestado Médico Eletrônico, constante do Anexo II, que deve ser entregue ao segurado.
Art. 2º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado em qualquer das Agências da Previdência Social - APS - jurisdicionadas às Gerências-Executivas de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Serão observados para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-doença previdenciário, os demais requisitos legais.
Art. 4º Após a emissão do Atestado Médico Eletrônico pelo médico assistente, o segurado deverá requerer o benefício pelos canais de atendimento (Internet e Central 135), informando a existência ou não de Atestado Médico Eletrônico.
Parágrafo único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia médica, observado o disposto no art. 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EMPRESAS DO SIMPLES DEVEM APRESENTAR LIVRO CAIXA

A Secretaria da Fazenda alerta as empresas optantes pelo Simples Nacional para a obrigatoriedade de efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.Nesse sentido, o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou hoje (sexta-feira) ofício ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência.
A Superintendência da Receita esclarece que a falta da escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento. A empresa também fica impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes. Além da fiscalização de rotina, a Sefaz vai programar para os próximos meses operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.  De acordo com a Resolução nº 94, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.