sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

EMPRESAS DO SIMPLES COM ATÉ DEZ EMPREGADOS NÃO PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional
Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.
Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.
Resolução
A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS PODEM SE TORNAR MEI

Sobe para 471 o número de atividades que se enquadram como Empreendedor Individual
A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".
Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupa, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 27,25 - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.
A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SIMPLES NACIONAL COMPLETA 5 ANOS E DEVE ATRAIR MAIS EMPRESAS

Nesta quarta-feira (14), a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa cinco anos e, neste aniversário, os micro e pequenos empresários têm muito para comemorar, afinal o Simples Nacional terá, em 1º de janeiro de 2012, sua tabela de faturamento reajustada em 50%. Desde a criação do programa, que entrou em vigor em 2007, não houve nenhuma correção para compensar a inflação do período.
Com a mudança, a estimativa é que mais de 30 mil novos empreendimentos adotem o Supersimples, sistema que unifica em uma única taxa os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para o PIS/PASEP, CPP, ICMS e o ISS. “Mais de 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhões de empreendedores individuais serão beneficiados com a medida”, garante o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A partir de 2012, as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil poderão adotar o Simples. Atualmente, o teto é de R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, o limite passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Já o teto para os empreendedores individuais passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Para os exportadores, o valor do faturamento foi duplicado e passou dos atuais R$ 3,6 milhões para 7,2 milhões no ano. O presidente do CRC SP afirma que além da correção, será possível também parcelar dívidas tributárias em até cinco anos.
“Hoje, o Brasil tem cerca de 500 mil organizações com débitos fiscais e essa iniciativa representa mais possibilidades para os órgãos arrecadatórios receberem os valores de inadimplentes. Antes de ser editada a Lei Complementar nº 139, a qual alterou os dispositivos da Lei Geral, esses devedores seriam simplesmente excluídos do Simples Nacional”, pontua.
Na opinião de Chiomento, o Supersimples representa um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, que representam 98% dos empreendimentos brasileiros. “Eles são considerados um dos principais pilares de sustentação da economia nacional por empregarem grande parcela das pessoas e responderem por 20% do PIB. Hoje, temos mais de 5,1 milhões de organizações com esse perfil”.
De acordo com o presidente do CRC SP, esses empreendimentos são essenciais para a economia brasileira, e precisam de atenção especial em todos os quesitos, uma vez que 75% das organizações com essas características fecham as portas em até cinco anos. “As micro e pequenas empresas têm que sobreviver. E isso é um desafio dificílimo. Não são somente os benefícios governamentais que farão que uma determinada organização permaneça no mercado. É preciso inovar. Hoje, as empresas que não inovam, morrem”.
Ele explica que o conceito de inovação é bastante variado, mas, de uma forma geral, significa explorar, com sucesso, novas ideias. “São inúmeras as possibilidades de inovar e nem sempre a inovação é o resultado da criação de algo totalmente novo. Com muita frequência, ela é resultado da combinação de algo já existente”, diz, acrescentando que só com a inovação uma empresa é capaz de gerar vantagens competitivas a médio e a longo prazo.
“Ao inovar, a empresa tem acesso a novos mercados, aumenta suas receitas e o valor de suas marcas, realiza novas parcerias e ainda tem a possibilidade de adquirir novos conhecimentos. De certa forma, as empresas são responsáveis pela inovação. É por meio delas que as tecnologias, modas, invenções, produtos e novas ideias chegam ao mercado. Inovar é fator chave para a qualidade das empresas e do futuro do País”, finaliza Chiomento.

PORTAL ON-LINE TRARÁ MENOS BUROCRACIA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A partir de 2012, os empreendedores individuais poderão alterar dados ou cancelar registro por meio do Portal do Empreendedor. A regulamentação do processo foi aprovada durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legislação das Empresas e Negócios.
Atualmente, para o empreendedor individual alterar os dados, ele precisa ir até a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Já o novo processo será gerenciado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio do Sebrae, e deve facilitar a vida desses empreendedores ao dar mais rapidez aos processos.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

RECEITA FEDERAL - NEM OAB ESCAPA ... ENTIDADE FOI AUTUADA EM R$ 22 MI

Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS
A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.
Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. “É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta”, diz Gonçalves.
De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a Lei 8212/1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA). “Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários”, afirma. O advogado Guilherme Romano Neto, do escritório Décio Freire & Associados, concorda. “O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe”, diz.
E, se a SUA empresa for autuada a multa será retroativa há CINCO ANOS... Já pensou no valor dessa multa?!
O convênio, firmado pela Lei Complementar 155/1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.
O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial. De acordo George Zaccarão, gerente da Defensoria Dativa em Santa Catarina, o montante arrecadado também poderá ser usado pela OAB caso ela seja condenada a arcar com as contribuições atrasadas. “Um dos decretos possibilita o repasse do provisionamento à entidade”, diz.
Antes disso, o governo catarinense e a OAB tentarão anular a autuação com o argumento de que o pagamento não tem caráter de remuneração, e sim, de indenização. O raciocínio elaborado é de que os advogados dativos seguem os honorários da Defensoria Pública, que representam 20% das remunerações mínimas listadas na tabela da OAB. “O INSS incide sobre a remuneração. Dessa forma, estamos isentos”, afirma Zaccarão. Para o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, os salários dos advogados não são passíveis dessa cobrança. “Essa dívida não existe”, diz.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) diz que ainda não foi acionado para avaliar uma eventual cobrança. No entanto, o diretor de controle da administração estadual do TCE, Névelis Scheffer Simão, diz que poderá tomar providências caso o governo tenha que pagar as contribuições em atraso. “O TCE vai apurar o caso para responsabilizar o agente público que deu causa a esse prejuízo. É uma omissão”, afirma.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

LÍDERES DEVEM TREINAR PESSOAS PARA TRABALHAR EM EQUIPE

No geral, explica consultor, treinamento se faz necessário porque as pessoas tendem a atuar individualmente
Os líderes devem treinar as pessoas para trabalharem em equipe, segundo avalia o consultor de empresas e diretor da Mega Treinamentos, David P. Lima Jr.
Na opinião dele, o treinamento deve ser preparado por profissionais que tenham a capacidade de avaliar os problemas reais e as necessidades mais presentes de uma equipe, sendo que o treinamento deve ser feito sob medida.
Além disso, ressalta, o treinamento não deve ser aplicado como uma forma de castigo, na tentativa de corrigir a direção do trabalho em equipe. Ao contrário, ele deve ser apresentado como forma de preparação e aprimoramento.
Por que é tão importante?
No geral, explica o consultor, o treinamento se faz necessário porque, apesar de acreditarem no trabalho em equipe, as pessoas tendem a atuar individualmente e retornarem para a própria zona de conforto, o que acaba abalando a vitalidade das organizações.
No que diz respeito aos líderes, enfatiza o especialista, eles também desenvolver a capacidade de lidar com pessoas, já que os profissionais não abandonam as empresas, abandonam os líderes. Em outras palavras,  diz Lima Jr, “os membros de uma equipe não abandonam sua missão ou seus objetivos e, sim, quem os deverá conduzir a isso”.

UBÁ - BELMIRO SIQUEIRA, PATRONO DOS ADMINISTRADORES BRASILEIROS

Nascido em 22 de outubro de 1921, Belmiro atuou grande parte de sua vida no serviço público
Sem dúvida nenhuma, a história de um mineiro da cidade de Ubá está completamente relacionada ao início da regulamentação da Administração no Brasil. Ele lutou para tornar a carreira mais respeitada e ser motivo de orgulho e inspiração para antigos e novos profissionais que abraçassem essa área. Seu nome: Belmiro Siqueira. Sua missão: valorizar a Administração no Brasil e transformá-la em um importante segmento de trabalho.
Nascido em 22 de outubro de 1921, Belmiro atuou grande parte de sua vida no serviço público. Sempre aprovado em primeiro lugar nos concursos que prestou, foi inicialmente assistente administrativo e técnico de administração – considerada a primeira nomenclatura do que é hoje o administrador.
Funcionário de carreira federal, atuou como assessor e consultor de vários governos, sendo também, em 1966, diretor da Escola de Serviço Público do então Estado da Guanabara. No Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), ocupou vários cargos – dentre eles, o de diretor geral nos anos de 1967 e 1968.
Belmiro foi também professor em 25 faculdades, autor de vários trabalhos sobre Administração e colunista em alguns jornais. Em seus textos e aulas, sempre procurava falar sobre assuntos ligados à sua área de atuação. Em 1977, foi eleito conselheiro no Conselho Federal de Administração (CFA) e, assim que assumiu, foi elevado ao cargo de vice presidente.
No CFA, Belmiro trabalhou pela afirmação da existência e fixação da profissão de administrador de empresas no macro sistema sócio, jurídico e econômico nacional. Nesse período, participou da criação dos Conselhos Regionais nas diversas capitais do país e ajudou a iniciar um novo tempo de desenvolvimento e aperfeiçoamento da Administração como ciência e profissão.
Belmiro Siqueira faleceu em 1986, em Porto Velho-RO, atuando como Presidente do CFA. A história da Administração no Brasil sempre vai exaltar a valiosa e decisiva contribuição de Belmiro Siqueira, cujo talento, profissionalismo e dedicação à categoria o consagraram como Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post-mortem.

FOI PRORROGADO: E AGORA?! O QUE FAZER?

Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo EFD PIS COFINS para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. Vale ressaltar que a entrega dos arquivos será feita de forma retroativa, de forma tal que as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010), apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010) apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A dilatação desse prazo de entrega acaba se tornando uma excelente oportunidade de reflexão,  onde os envolvidos no Projeto SPED terão um fôlego maior para avaliarem os processos vivenciados e seus GAPs, até porque as várias experiências adquiridas até aqui foram (e ainda são) uma corrida contra o tempo.
Já se tornou comum ouvir que o Projeto EFD PIS COFINS é o mais complexo de todos os subprojetos SPED, e que o tempo gasto com a eliminação de erros apontados pelo PVA na EFD PIS COFINS se apresentou muito maior do que o tempo gasto com o PVA no Sped Fiscal (EFD ICMS IPI). É notório que grande parte das empresas obrigadas a apresentarem em 2011 a declaração EFD PIS COFINS estavam com sérios problemas em cumprir com os prazos estabelecidos, e outras ainda entregariam o arquivo já pensando em retificações, pois não tinham segurança quanto ao conteúdo das informações transmitidas ao FISCO. E não é para menos: O SPED PIS/COFINS possui aproximadamente 8 Blocos, 160 Registros e 1.100 Campos. Sim, estamos diante de um cenário realmente complexo e que carrega consigo regras e critérios tributários bastante peculiares.E justamente por esse contexto, o primeiro e mais inteligente passo é compreender definitivamente que com a chegada do SPED, a dinâmica de trabalho, os processos internos e rotinas precisam ser revistos. Em outras palavras, é imprescindível imprimir um ritmo mais forte, com a continuidade dos esforços e o envolvimento de áreas operacionais envolvidas, afim de uniformizar cada vez mais os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro.
No intuito de orientar sobre a forma mais produtiva de utilizar o tempo antes da entrega, pensando na saúde fiscal das companhias vamos abordar neste texto alguns pontos que poderão auxiliar na tomada de decisões e no trilhar dos próximos passos.
Antes mesmo de pensar na extração dos dados do ERP (como extrair) é importante primeiro saber O QUE e POR QUE deve ser extraído. Nessa primeira etapa, a comunicação entre a área tributária e TI  é fundamental visto que o trabalho de Inteligência fiscal (o que extrair) antecede a parte de extração (como extrair).
Uma vez elaborado esse um Mapa de Registros (fiscalmente falando) com aderência às operações das empresas, será possível concluir qual é a base (essência) do arquivo. Logo, estamos falando do CST. Na EFD PIS COFINS o Código de Situação Tributária (CST) é o maior aliado na integridade das informações, e por este motivo é fundamental termos critérios coerentes na definição dos CST’s que serão utilizados nas escriturações. Um alerta: “o CST pode ser nosso aliado, mas também pode ser o maior vilão da história (se não utilizado da forma correta)”.
Após entender “o que” extrair e qual é o “coração” dessa declaração, algumas decisões deverão ser tomadas, como por exemplo:
- Qual será o método de escrituração de mercadorias utilizado? Consolidado por item ou individualizados por documento fiscal?
- Como o bloco de Apuração (Bloco M) será gerado? O “PVA” pode fazer isso?
- Todas as operações de saída(Bloco A,C,D e F) serão escrituradas?
- Quanto às receitas Financeiras; irão compor a base de cálculo para o PIS/COFINS?
Questões como essas, e “N” outras deverão ser analisadas antes mesmo de dar início à extração, pois serão justamente esses critérios que vão garantir o sucesso do Projeto. Para suportar esse tipo de demanda é necessário ter além de tempo, mão-de-obra qualificada, com alto know-how técnico fiscal. Inclusive é indicado contar com a ajuda de uma consultoria especializada, pois certamente será de grande valia a experiência desses profissionais na fase de eliminação dos erros apontados pelo PVA.
Assim que o arquivo txt tiver uma estrutura mínima exigida pelo FISCO para que se conclua o envio, é muito importante que as empresas assegurem-se quanto à qualidade dos dados antes do efetivo envio. Através de uma Auditoria Eletrônica – ferramenta de Inteligência Fiscal que simula uma fiscalização – será possível conhecer os GAPs (inconsistências que podem estar “escondidas no txt”) e que podem gerar passivos fiscais e prejuízos às organizações. Por meio do arquivo txt é possível detectar as falhas em diversos processos internos. Dessa forma, conseqüentemente, serão minimizados os riscos e as exposições fiscais junto ao Agente Fiscalizador.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ir - mais de meio milhão de declarações na malha

A Receita Federal informou ontem que 569.671 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2011 estão retidas na malha fina. São documentos de contribuintes que apresentaram algum de tipo de inconsistência no acerto de contas com o Leão e que ainda não foram retificadas. O total representa apenas 2,2% do total de declarações entregues ao Fisco este ano (25,5 milhões) e, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, é o menor número já registrado para esta época do ano.
Em 2010, a retenção em malha até o início de dezembro chegava a 700 mil declarações. Embora 1,533 milhão de declarações tenha caído na malha no início de 2011, mais contribuintes conseguiram resolver pendências este ano:
- Esse foi o maior volume de regularizações já registrado pela Receita num ano - informou Adir.
Segundo o supervisor, o principal motivo para a retenção de declarações em malha ainda é a omissão de rendimentos. Esse tipo de problema afetou 320.293 documentos, ou 56% do total que continua nas garras do Leão. Em segundo lugar está o abatimento irregular de despesas médicas, observado em 80.556 declarações do IR 2011:
- Este foi o primeiro ano em que a Receita cruzou dados dos contribuintes com a Dmed (declaração que precisa ser entregue ao Fisco por profissionais da área médica informando seus rendimentos). Esse cruzamento permitiu que muita gente que tinha despesas altas com saúde fosse excluída de malha, portanto, conseguimos corrigir algumas injustiças. Mas, mesmo assim, ainda temos um número muito grande de problemas. Tem gente que usa abatimentos com despesas médicas de pessoas que não são seus dependentes, por exemplo.
Último lote será pago no próximo dia 15
A Receita também detectou divergência entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelas fontes pagadoras em 24.030 declarações. Outro problema foi o de contribuintes que informaram ter tido IR retido na fonte, mas que não tiveram nenhuma empresa que tivesse informado essa mesma retenção ao Fisco. Isso fez com que 9.483 declarações ficassem em malha.
O supervisor do IR disse ainda que o último lote de restituições do IR de 2011 será pago no próximo dia 15 a 86.979 pessoas físicas. Juntas, elas receberão R$211,4 milhões. Segundo Adir, serão contempladas no lote todas as pessoas que estavam na malha fina deste ano e que regularizaram sua situação até o dia 30 de novembro. A consulta ao lote será liberada nesta quinta-feira, e pode ser feita pela página da Receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte que permanecer na malha fina depois do pagamento do último lote de restituições do IR 2011 terá que aguardar os lotes residuais que serão pagos ao longo de 2012 para receber sua devolução de impostos pagos a mais. Mas ele não precisa esperar ser chamado pela Receita para solucionar problemas em sua declaração.
Por meio da página do Fisco na internet, esses contribuintes podem cadastrar um código que dá acesso a um extrato detalhado da declaração do Imposto de Renda. Esse extrato informa quais as pendências existentes.
Para fazer o código de acesso à internet, o contribuinte precisa informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações do IR entregues.

GOVERNO VAI ACABAR COM ENTREGA DE IR DE EMPRESA

O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Hoje, o órgão já tem um sistema que mede a produção eletronicamente, no momento em que o líquido é engarrafado, o que torna a entrega do documento inócua. Após a DIF, outras sete declarações serão eliminadas gradualmente. A previsão é que o fim da declaração do IR das empresas ocorra em 2013 ou 2014.
Para as empresas, reunir essa documentação é custoso. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que elas gastem 1,5% do faturamento anual com as chamadas "obrigações acessórias" demandadas hoje pela Receita.
A DIPJ é a mais complexa. Inclui, além do dados do IR, informações sobre o balanço das empresas, pagamentos de dividendos e de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Elaborá-la uma vez por ano leva em média 200 horas de trabalho mais 40 horas para a revisão. Não entregá-la, porém, pode custar até 20% do imposto devido em multas.
"O custo é muito elevado, pois cada vez mais as declarações exigem uma maior quantidade de informações. As empresas necessitam de diversos profissionais", afirma o advogado Luciano Costa, sócio da Pactum Consultoria Empresarial.
EXTINÇÃO
De acordo com Barreto, não há no radar do governo uma reforma dos tributos federais: serão feitas ações pontuais, como a extinção da declaração ou a publicação de notas públicas esclarecendo dúvidas de contribuintes.
O governo também não pretende, segundo o secretário, elevar o rol de companhias que poderão declarar Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, que é uma forma simplificada para companhias maiores.
Frase
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte que ele apresente uma declaração sobre algo que nós já temos"
CARLOS BARRETO
secretário da Receita Federal
E eu com isso?
Ao gastar menos, empresa poderá baixar os preços
DE BRASÍLIA
O excesso de burocracia no pagamento de impostos é uma reclamação antiga das empresas brasileiras e representa custo elevado. Todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento das empresas vai para a elaboração de livros, guias e declarações de tributos que já foram pagos.
Custos mais altos para as empresas significam produtos mais caros para os consumidores. Dessa forma, simplificar as obrigações das empresas contribui para a redução dos seus gastos, desconto que poderá ser repassado a quem consome os produtos. Além disso, as empresas poderão contratar novos empregados.

COMITÊ GESTOR APROVA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO SIMPLES NACIONAL E REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).
A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam de Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.
Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)
NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite
EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.
Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.
MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.
MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
MEI – DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.
COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)
6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
2330-3/05 - CONCRETEIRO
4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio:
da DASN - débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS- débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
Prazo: até 60 parcelas
Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
10% do total dos débitos consolidados; ou
20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

SEF ESTUDA MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES

O CRCMG enviou ofício ao Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Mauricio Colombini Lima, solicitando que seja revisto o controle de acesso ao SIARE, de forma a permitir que o contabilista acesse o SIARE com o e-CPF A3. 
Em resposta à solicitação, a SEF informou que a responsabilidade de prestar informação ao fisco é pessoal do administrador da empresa e, por isso, não é permitido que o contabilista envie as informações em nome do contribuinte: “São os administradores que assumem inteira responsabilidade pela exatidão, autenticidade e veracidade das obrigações adimplidas por meio da utilização dos aplicativos postos à sua disposição e de todas as declarações constantes dos documentos produzidos em forma eletrônica, presumindo-se verdadeiras, em qualquer circunstância, em relação a eles”.
Destacou, ainda, que está sendo estudada mudança na legislação, de forma a permitir ao contabilista, mediante procuração, prestar informações ao Fisco. Entretanto, haverá responsabilidade pessoal do contabilista ao transmitir as informações: “Está em estudo a alteração da legislação e dos procedimentos, de forma que o contabilista possa sub-rogar o contribuinte, se comprometendo, também, por si e por seus prepostos, a observar os procedimentos lógicos, regras e práticas operacionais editados, que garantam a autenticidade e a integridade das informações prestadas à Secretaria de Estado da Fazenda”.
A solicitação do Conselho foi feita a partir de sugestões enviadas através da ouvidoria. O CRCMG ressalta que a mudança da legislação poderá beneficiar o profissional contábil, que deverá, no entanto, ficar ciente da responsabilidade que passará a assumir. Mas, de qualquer forma, a prática atual coloca o profissional da contabilidade e o empresário próximos e obriga o empresário a entender melhor o importante trabalho que é prestado pelos contabilistas.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

SEGURIDADE APROVA DOIS DIAS LIVRES PARA TRABALHADOR FAZER EXAMES PREVENTIVOS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei que concede aos empregados o direito de faltar dois dias por ano ao trabalho para realizar exames médicos preventivos
 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1976/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que concede aos empregados o direito de faltar dois dias por ano ao trabalho para realizar exames médicos preventivos.
Para a relatora, deputada Dra. Elaine Abissamra (PSB-SP), a proposta vai reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e melhorar qualidade de vida dos trabalhadores. Ela citou pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo, publicada no mês passado, mostra que pelo menos 46% dos acidentes, incluídas as doenças ocupacionais, resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, incapacidade permanente ou morte.
“A maior parte destes custos bilionários é bancada por toda a sociedade, por meio de benefícios previdenciários precoces, atendimentos no SUS, gastos com reabilitação e ações judiciais”, ressaltou Abissamra.
Prejuízos
Segundo Elaine Abissamra, o estudo mostra ainda que a contribuição das empresas com o seguro de acidente de trabalho totaliza R$ 8 bilhões por ano. Já as despesas pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) chegariam a R$ 14 bilhões anuais. Mas as empresas também contabilizam prejuízos indiretos com situação.
A parlamentar destacou que as empresas “arcam com o salário somente nos primeiros 15 dias, mas têm ônus como a interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra e danos em maquinário”.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

CONTABILISTA TERÁ, A PARTIR DE 2012, NOVO DOCUMENTO DE CONTROLE DO CRC

Novo documento de controle CRC - "Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica)"
 O profissional da contabilidade terá, a partir de 1º.01.2012, novo documento de controle de sua regularidade denominado "Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica)" cuja finalidade é comprovar exclusivamente a regularidade do profissional da contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no momento da emissão do documento.
A DHP Eletrônica estará liberada para emissão somente quando o requerente e a organização contábil da qual o profissional da contabilidade seja sócio e/ou proprietário estejam regulares perante o CRC, isto é, sem possuírem qualquer espécie de débito.
Fonte: (Resolução CFC nº 1.363/2011 - DOU 1 de 02.12.2011

RECEITA FEDERAL TENTA ASSUSTAR CONTRIBUINTES QUE FAZEM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A RFB, através de constantes declarações na imprensa, tem se manifestado contra o planejamento tributário, informando que seus fiscais notificarão eventuais “excessos” (?!) do contribuinte.
Ressalte-se, em primeiro lugar, que planejamento tributário não é uma atividade ilícita, ao contrário, é uma obrigação dos administradores de qualquer empreendimento, pela interpretação do artigo 153 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A): "O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".
Destaque-se também que planejamento tributário não se confunde com sonegação. No planejamento tributário, se admite que os contribuintes tenham o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. A concretização do planejamento é feita antes do fato gerador do tributo se concretizar. Portanto, não há fato gerador – e se este não existe, não há tributo devido.
Desta forma, se o planejamento atende aos ditames legais, a fazenda deve respeitá-lo. Caso contrário, é o fisco que estará infringindo a lei, ao exigir tributo sem amparo em norma, excedendo-se em seu poder de fiscalizar e violando direito certo e líquido do contribuinte.
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Este sim, é alvo do fisco (ou deveria ser...), pois a sonegação viola a legislação
Fica aqui registrado meu repúdio à atitude descabida do fisco federal, tentando intimidar contribuintes e culpá-los por eventuais quedas na arrecadação. É óbvio que o governo federal age como um leão devorador de empreendimentos, objetivando arrecadar o máximo possível de recursos da sociedade através dos tributos, mesmo que seja no método romano: à força, se preciso!
Resta à sociedade e aos contribuintes, em especial, manifestarem-se contra os excessos do executivo e contra as ameaças – a Receita Federal cabe à incumbência de fiscalizar tributos, e não ameaçar contribuintes! Ou estaremos voltando aos tempos da ditadura?

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d)      - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. 
APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO
É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.
SIMPLES NACIONAL
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais, no Guia Tributário On Line.

TABELAS DO SIMPLES - VIGENTES A PARTIR DE 01/01/2012

ACESSE:


TABELAS DO SIMPLES - VIGENTES ATÉ 31.12.2011