segunda-feira, 27 de junho de 2011

VII BREVE RELATO NO CAFÉ COM CONTABILISTAS

Regulamento e Cronograma do “VII Breve Relato no Café com Contabilistas”


Ø  REGULAMENTO:

-        Cada escritório contábil inscrito no evento terá direito a um representante (01) em seu nome.
-        As inscrições/confirmações deverão ser feitas do dia 24/06/2011 à 28/06/2011, no Minas Fácil pelo telefone (3531 – 4332), com o Thiago dos Santos ou pelo email (jornalistasassociadosltda@yahoo.com.br / thiago_uba@yahoo.com.br / contato@brevelato.com.br) respondendo ao convite feito pelo mesmo. Há 30 vagas disponíveis.

-        O pagamento da inscrição (em caso de NÃO ASSOCIADO) deverá ser feito no Minas Fácil ou no próprio escritório.

-        NÃO SERÁ PERMITIDO FAZER INSCRIÇÃO NO DIA DO EVENTO.


Ø  CRONOGRAMA:

8:00 hs – Abertura do evento (Cerimonial) /  Explanação concedida ao Itaú (a critério do patrocinador).

8:30 hs – Palestrante da Jucemg – Cléber Antônio Vieira da Costa (DBE)

9:00 hs – Perguntas & Respostas

9:15 hs – Coffe Break  patrocinado pelo Banco Itaú (Agência Ubá)

9:30 hs – Palestrante da Jucemg – Thiago dos Santos Rocha (MEI / Minas Fácil)

10:00 hs – Perguntas & Respostas

10:15 hs – Dúvidas sobre Livro Diário (Perguntas & Respostas)

10:30 hs - Encerramento do evento




Informações: 3531-4332 / 8824 - 7179

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem deixar pelo menos um exemplar impresso do Código de Defesa do Consumidor à disposição para os clientes fazerem consulta. O exemplar deve ficar em local visível e de fácil acesso ao público. A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a Lei nº 12.291, que obriga a exposição de um exemplar do Código, é de R$ 1.064,10. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. CLIQUE NESTE LINK P/BAIXAR O CODIGO http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf

CÂMARA APROVA INCENTIVO PARA EMPRESA INVESTIR NA FORMAÇÃO DE EMPREGADO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda, como despesa operacional, os gastos com formação de seus empregados. As despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.

A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2954/97. O relator na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a aprovação. “O substitutivo é amparado pelo texto constitucional em vigor, em especial pelo princípio da valorização do trabalho humano, que constitui um dos pilares da ordem econômica”, disse Cunha.

Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

O projeto original, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), concedia incentivo fiscal às empresas que pagassem cursos de ensino médio ou superior para seus funcionários.

NOVA VERSÃO DO SIMULADOR DE APOSENTADORIA ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET

Aplicativo realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão com as informações do CNIS.

Da Redação (Brasília) - O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.
Ao acessar o serviço na página da Previdência Social (Lista completa de serviços ao segurado > Calcule sua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição), o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.

Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

ALTERADO REGULAMENTO DE ICMS DECRETO 43.080

- Decreto nº 45.623, de 20/06/2011: Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O presente decreto altera, com base no art. 29, § 8º da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, o Anexo VIII do Regulamento do ICMS para:
1) acrescentar o inciso V ao artigo 35 prevendo que a utilização de crédito acumulado recebido não se aplica na hipótese de pagamento do ICMS incidente nas operações com os produtos relativos às seguintes CNAEs:
a) 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes;
b) 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes;
c) 1210-7/00 - Processamento industrial do fumo;
d) 1220-4/01 - Fabricação de cigarros;
e) 1220-4/02 - Fabricação de cigarrilhas e charutos;
f) 1220-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros;
g) 1220-4/99 - Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; ou
h) 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante.
Em referência à vedação acima mencionada, esclarece-se que a mesma não produz efeitos sobre os créditos acumulados a serem utilizados pelo contribuinte recebidos até o dia anterior ao da publicação do Decreto (art. 2º do Decreto);
2) aprimorar a metodologia de cálculo prevista no § 15 do artigo 27, que trata da apuração, para fim de transferência de crédito a terceiros, do saldo credor acumulado pelo atacadista detentor de crédito acumulado decorrente de aquisição de mercadoria de estabelecimento produtor rural ou fabricante, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
Na nova redação, a metodologia de cálculo tem por objetivo a transferência do saldo credor acumulado na proporção em que os créditos correspondentes as aquisições nos últimos doze meses de estabelecimento fabricante ou centro de distribuição mineiros representarem na totalidade dos créditos por entradas no mesmo período, ou seja, objetiva-se autorizar a transferência de créditos acumulados proporcionais às operações internas.
Na fórmula até então vigente, a metodologia podia redundar em autorização de valores que excedam proporcionalmente o montante de créditos decorrentes de operações internas, resultando distorções tributárias, pois, por ocasião do primeiro pedido do contribuinte, para que seja autorizada a transferência de crédito, aplica-se aquela fórmula, extraindo-se do saldo credor acumulado apenas a parcela correspondente aos valores de créditos relacionados às aquisições internas.

CARTILHA SOBRE EFD

Prezados Clientes

Segue um link para baixar  uma otima cartilha sobre EFD publicada pela SET/RN.

http://www.mmqrj.com.br/downloads/RN_Cartilha_EFD.pdf

Atenciosamente,
Escritorio de Conaybilidade Rocha Ltda

PORTOS SECOS DE MINAS GERAIS INOVAM PARA ATENDEREM MELHOR EXPORTADORES E IMPORTADORES

Em face ao crescimento do volume das exportações e importações desembaraçadas nos recintos alfandegados de Minas Gerais, os principais portos secos - Betim e Varginha – e o Aeroporto internacional Tancredo Neves, devem começar a operar aos sábados, a partir do segundo semestre deste ano.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Minas Gerais (SDAMG), Frederico Pace Drumond, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), após solicitação feita pelo governo do Estado, autorizou a abertura do terminal de cargas do Aeroporto de Confins aos sábados.

"O aeroporto Internacional Tancredo Neves, será o único a operar aos sábados no Brasil, o que evitará perda de mercadorias perecíveis, que não têm como ser despachadas aos finais de semana. O funcionamento das aduanas aos sábados se tornará um grande diferencial para Minas. As atividades serão ainda mais regulares e previsíveis, o que não acontece em São Paulo e outros estados”, argumenta o presidente da SDAMG.

Em caráter experimental, os portos secos de Betim e Varginha já estão operando durante seis dias por semana. O novo sistema aumenta em quatro horas o período de funcionamento atual dos portos-secos, passando de oito para 12 horas por dia, divididas em dois turnos de seis horas.

O pequeno contingente de servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) disponíveis para atuar aos sábados é o que estaria impedindo a implantação da nova rotina de operação nos outros recintos alfandegados de Minas. Entretanto, uma solução já está sendo estudada, em que ao invés de cumprirem uma carga horária diária de oito horas em dias úteis, os fiscais da RFB trabalhariam seis horas por dia de segunda a sexta-feira e também seis horas aos sábados. Caso o modelo de funcionamento continue sendo bem-sucedido, as aduanas poderão vir a operar inclusive aos domingos, segundo o presidente da SDAMG.

É importante saber que as regras são diferentes para processos de importação e exportação. Para exportar, as atividades aos sábados serão liberadas para todas as empresas. No quesito importação, as operações serão restritas à alguns tipos de mercadorias e à grandes companhias.

CAFEICULTORES MOCANIZA COLHEITA PARA DRIBLAR FALTA DE MÃO DE OBRA

Competição com outros setores, como a construção civil, reduziu a oferta de trabalhadores para a colheita do café
 A concorrência com outros segmentos da economia, como a construção civil, tornou cada vez mais escassa e cara a mão de obra disponível para a colheita do café. Com isso, produtores têm recorrido à mecanização por meio da aquisição ou do aluguel de máquinas.
Algumas regiões, como a abrangida pela Cocamar, em Maringá (PR), estão experimentando a colheita mecanizada pela primeira vez nesta safra. O resultado tem sido satisfatório, e os cafeicultores já pensam em ampliar a iniciativa no ano que vem.
De acordo com Walmi Gomes Martin, gerente de produto da área de colhedoras de café da Jacto, uma das principais empresas que fornecem o equipamento no mercado nacional, as vendas na atual safra seguem iguais às da passada, algo incomum. "Geralmente, a demanda cai no ciclo de baixa da safra, como o atual. Mas, neste ano, ela tem se mantido no mesmo patamar de 2010, quando o mercado esteve bem aquecido", disse, sem revelar quantas colhedoras foram vendidas pela empresa em 2010.
Esse cenário, segundo ele, deve-se aos bons preços alcançados pela saca do grão, que dobraram nos últimos 12 meses. "Há muito produtor investindo em reforma ou ampliação dos cafezais e já o faz pensando na mecanização até para driblar a escassez de mão de obra", revelou.
Este é um caminho sem volta para a atividade, segundo o professor Daniel Marçal de Queiróz, do Departamento de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa (UFV), especialista no assunto. "A sustentabilidade da cafeicultura em todas as áreas passa pela mecanização", afirmou. Ele ressalta que regiões como o cerrado mineiro, sul de Minas Gerais e Bahia estão adotando a técnica com sucesso, mas muitas áreas com declividade maior que 20% não podem ser mecanizadas. Logo, é necessário o desenvolvimento de novas tecnologias de colheita.
"Se não viabilizarmos essas áreas, grande parte delas será substituída por outras culturas." Queiróz dá o exemplo da região de Viçosa, onde mais de 50% dos cafezais não podem ter a colheita mecanizada. Ali, muitos foram substituídos por florestas de eucalipto.
De acordo com o professor Fábio Moreira da Silva, do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de Lavras (Ufla), a colheita manual do café representa de 30% a 40% do custo da produção do grão. Em regiões em que predominam pequenas e médias propriedades, com topografia e arquitetura das lavouras que limitam o uso das colhedoras, tem sido verificada uma expansão do sistema semi mecanizado para as operações de derriça (retirada dos frutos do cafeeiro) e abanação, com o emprego equilibrado de mão de obra e máquinas. Já naquelas com topografia mais plana e em propriedades maiores, o sistema mecanizado tem apresentado forte expansão.
Estudo realizado pelo professor no sul de Minas Gerais mostra que o custo da colheita manual chega a R$ 2.400 por hectare; o da semimecanizada, a R$ 1.689/ha; e o a da mecanizada, a R$ 1.280/ha. O mesmo estudo identificou que dos 434.230 ha de lavouras cafeeiras da região sul e sudoeste de Minas Gerais, 66,74% têm declividade de até 15% e estão aptas a serem colhidas mecanicamente.
Estreia. No norte do Paraná, a Cocamar iniciou neste ano um projeto piloto com uma colhedora alugada, que passará pelos municípios de Maringá, Umuarama, Cianorte e Altônia. Algumas lavouras tiveram que ser adaptadas, com a retirada de pés para alargar as ruas, a fim de dar passagem para a máquina. Mas o custo compensou as perdas. 

ISENÇAO TAXA DE INCENDIO PARA TEMPLOS

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prevista no item 2 da Tabela B do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, quando se tratar de edificação utilizada por templo de qualquer culto.
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 2º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no §10 do art. 27 do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1°  Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prevista no item 2 da Tabela B do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997, quando se tratar de edificação utilizada por templo de qualquer culto.
Art. 2º  Considera-se edificação utilizada por templo de qualquer culto o imóvel onde estiver instalado o templo e suas dependências contiguas essenciais para as finalidades da entidade.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Resolução não alcança as demais edificações da entidade utilizadas para finalidades diversas das previstas no caput deste artigo.
Art. 3°  Para fins do disposto nesta Resolução, o reconhecimento da isenção depende de requerimento do interessado, protocolizado na Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrita a entidade, observado o disposto nos arts. 2º e 24 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).
Art. 4º  Para comprovação de que a edificação é utilizada por templo de qualquer culto, o responsável pela entidade deverá:
I - apresentar cópia reprográfica:
a) do ato constitutivo devidamente registrado, nos termos dos arts. 45 e 46 do Código Civil;
b) do contrato social e da última alteração contratual ou cópia dos Estatutos e da última Ata da Assembleia de eleição da diretoria, contendo, inclusive, a previsão da destinação do patrimônio à instituição congênere, no caso de sua dissolução;
c) do alvará de localização e funcionamento, quando exigido pelo município;
d) do CNPJ, contendo a indicação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específica de templos de qualquer culto;
II - comprovar que a entidade:
a) detém a propriedade da edificação ou sua posse, por meio de registro imobiliário, contrato formal de locação ou comodato, conforme o caso;
b) não tem fins lucrativos e não distribui lucros, dividendos ou bonificações, bem como não paga remuneração ou concede vantagens ou benefícios a seus dirigentes, conselheiros, associados, instituidores ou mantenedores;
c) mantém escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
III - declarar que a entidade não distribui qualquer parcela do patrimônio ou respectivas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, e que os seus recursos são aplicados integralmente no país para a manutenção de seus objetivos institucionais.
Parágrafo único. O membro responsável juridicamente pela entidade deverá apresentar declaração de que o imóvel objeto do pedido de isenção é utilizado exclusivamente para a atividade de culto religioso.
Art. 5º  O reconhecimento da isenção a que se refere esta Resolução cabe ao titular da Superintendência Regional da Fazenda a que estiver circunscrito o município de localização da edificação.
Art. 6º  O reconhecimento da isenção não impede o lançamento de ofício em razão de irregularidade constatada posteriormente.
Art. 7º  Na hipótese de descumprimento de qualquer requisito ou condição prevista na legislação, a taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio prevista no item 2 da Tabela B do Decreto 38.886, de 1º de julho de 1997 deverá ser recolhida com os acréscimos legais, sem prejuízo da ação fiscal cabível.
Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUCEMG É REFERENCIA PARA DEMAIS JUNTAS DO PAIS


A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais recebeu a visita do presidente da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, Roberto Perón, do gerente de Tecnologia da Informação, Derisvaldo Souza e dos servidores da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Wilson V. da Silva Pereira, superintendente do Comércio, e Manuel Gomes da Silva, assessor técnico.
O objetivo da visita foi conhecer o programa Minas Fácil e, principalmente, os sistemas que fazem a integração com as prefeituras municipais, a Consulta de Viabilidade, consulta nos registros sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir, e o Módulo Integrador, sistema desenvolvido para integrar as informações da consulta de viabilidade . O Estado do Mato Grosso está analisando as principais ferramentas utilizadas por Minas Gerais.
A Jucemg também recebeu a visita do presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, Vinícius Baudolin Mazza, e dos servidores da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina Sérgio Luiz Gomes da Silva, diretor de registro, Michelle, analista de registro e Deoclesio Beckhauser, analista de cadastro e do vogal, representante do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Gil Losso.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais se destaca no cenário nacional, consolidando suas ações que contribuem para gerar riqueza e criar trabalho e é modelo de referência para o processo de desenvolvimento do registro empresarial, por focar suas ações em agilidade, qualidade e satisfação dos usuários. Com a implantação de seus novos projetos a tendência é que receba um volume maior de visitação de outras juntas. A Jucemg trabalha atualmente com um sistema integrado de ações que engloba capacitação permanente de seus públicos prioritários – futuros empreendedores, empresários, comunidade acadêmica e servidores e colaboradores; acessibilidade, simplificação e agilidade no registro empresarial e a implantação de um sistema de qualidade. Deste modo, vem conquistando a excelência de seu trabalho e servindo como referência para todo o país.

INTERNET TEM CURSOS GRATUITOS PARA EMPREENDEDORES

Com um pouco de disciplina, vontade de aprender, computador e acesso a internet, é possível estudar e tornar seu negócio mais competitivo sem gastar.
Instituições como a Open Course Ware Consortium são exemplos disso. Ela congrega escolas, faculdades e universidades de todo o mundo e oferece cursos gratuitos de alta qualidade técnica e educacional em forma de publicações digitais.
São mais de 200 instituições educacionais associadas em todo o globo.
No Brasil, a FGV (Fundação Getulio Vargas) é conveniada. De instituições estrangeiras, tem até cursos no concorrido e respeitado MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts).
Outro canal importante de informação é o The Open University, website que reúne 570 cursos gratuitos, alguns até com certificado.
A maioria não exige qualificações específicas, e todo o material didático foi desenvolvido por professores e alunos dessas instituições.
Entre as centenas de assuntos abordados estão gerenciamento estratégico, negócios sustentáveis, liderança, inovação e marketing.
Veja algumas instituições que oferecem cursos gratuitos:
Fundação Getulio Vargas
A faculdade pede que o estudante preencha um cadastro caso queira receber uma declaração de término dos cursos. Para isso, é preciso acertar 7 entre 10 questões no fim das aulas.
Os cursos têm, em média, de 5 horas a 15 horas de duração. Entre os ofertados estão "Fundamentos de Gestão de Custos", com as principais diferenças entre as contabilidades gerencial e financeira; "Produto, Marca e Serviços", que agrega desde design de embalagem até análise de marcas; e "Fundamentos da Gestão de TI", com conceitos do papel da tecnologia nos negócios.
Kutztown University of Pennsylvania
Com uma lista com 90 cursos on-line gratuitos, tem um que ensina a elaborar plano de negócios, além de abordar gestão e planejamento estratégico. Outro apresenta técnicas de gerenciamento. Conta ainda com cursos específicos na área de finanças e sobre negócios internacionais.
MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts)
Além de cursos, o MIT disponibiliza uma série de materiais para livre consulta como estudos de caso, notas industriais e simulações de gerenciamento que foram utilizadas nas aulas do instituto. Elas estão disponíveis com licença do "creative commons", um projeto mundial que permite a cópia e disseminação das informações para fins não comerciais, com a autorização prévia dos autores.
A maior parte desse material engloba gerenciamento estratégico, negócios sustentáveis, liderança, inovação. Todo conteúdo está em inglês.
Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)
O Sebrae tem um braço educacional voltado ao empreendedor. Os cursos vão desde como aprender a empreender até questões mais técnicas como planejamento financeiro, noções de excelência, uso da internet em pequenos negócios, gestão de cooperativas e até atendimento ao cliente.
The Open University
Na área de negócios, há cursos de finanças, marketing, gerenciamento e comunicação empresarial. A maior parte deles está organizada em etapas. Isso permite que estudantes iniciantes comecem seus estudos pelo primeiro módulo e evoluam aos níveis mais qualificados. O conteúdo está em inglês.

TRANSFORME SEU CLIENTE EM PARCEIRO

Quem está no mercado empresarial há algum tempo sabe que existem dois tipos de fornecedores: os que simplesmente vendem determinado produto ou serviço, e os que, além disso, também se preocupam em acompanhar os resultados e criar um vínculo com o cliente - aos que eu chamo de “fornecedores parceiros”.
Certamente todos nós gostaríamos de ter parceiros em lugar de simplesmente fornecedores, mas lamentavelmente já é difícil conseguir com que o vendedor cumpra o que promete, entregando o que vendeu, quanto mais esperar que ele se comprometa com os resultados que o cliente obterá com seu produto ou serviço.
É sempre trabalhoso conquistar novos clientes, porque há muita concorrência. Nem sempre os compradores percebem, ou dão o devido valor, a características como comprometimento com resultados, preocupação com o pós-venda, confiabilidade e outros intangíveis, mas é assim que se dá a fidelização. Algumas empresas nos acompanham há mais de duas décadas. Aqui vale lembrar uma máxima de Jack Welch: “A maior vantagem competitiva que temos sobre nossos concorrentes é o conhecimento e as informações que temos de nossos clientes”.
Esse cuidado deve se estender aos “clientes internos”, ou seja, aos colaboradores. Também com eles é preciso compromisso. Num mercado onde ainda é difícil arranjar um emprego no qual se receba o salário pontualmente e se respeite a carga horária contratada, só para citar dois itens, uma empresa que paga religiosamente em dia e ainda oferece empréstimos a juro zero, assistência médica para toda a família, subsídio educação, flexibilidade de horário, psicólogos, fisioterapeutas e ouvidores para dar atendimento quando necessário, que oferece, enfim, um ambiente propício para que cada um possa dar o melhor de si, tende a atrair os melhores talentos e, consequentemente, melhores resultados em seus negócios.
O valor de uma venda é centenas de vezes maior se você considerar os clientes numa perspectiva de longo prazo, se você pensar nos negócios que pode fazer com eles durante “toda a sua vida” - e não apenas naquela transação. Por isso, jamais recomende uma compra para um cliente que possa arrepender-se mais tarde. Isso prejudica o relacionamento e a sua credibilidade - duas coisas que são muito mais importantes, no longo prazo, do que a venda em si.
É fundamental ser um importante parceiro empresarial de nossos clientes, em benefício mútuo de nossas organizações, servindo de exemplo para novos empreendedores e contribuindo para o desenvolvimento do país.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

GEFIN define ações para a área financeira dos Estados
 Assuntos deliberados no Gefin/SP serão encaminhados ao Confaz
O Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), deliberou uma série de medidas de interesse dos Estados durante o vigésimo nono encontro realizado nos dias 16 e 17 de junho em São Paulo. Além de discutir os temas nacionais, em especial os relativos à área financeira dos Estados e os seus impactos, os técnicos e representantes dos governos estaduais vão encaminhar projetos e sugestões para serem analisados na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega secretários de Fazenda do país e será realizada no próximo dia 8 de julho, em Curitiba.
 De acordo com o Coordenador da Administração Financeira do Estado de São Paulo, Roberto Yamazaki, a reunião foi um sucesso e alcançou seus objetivos. “O foco do Gefin é discutir os temas nacionais, notadamente os referentes à área financeira e os seus impactos e atingimos essas metas”, informou. Para Yamazaki, a grande vantagem do Gefin é que nele são discutidos questões de âmbito nacional afetos a todos os Estados brasileiros. ‘Nessa troca de experiências harmonizamos, equacionamos e adotamos medidas iguais para problemas que são comuns a todos’.
 Com esse enfoque, temas relevantes e de interesse da maioria dos Estados foram para a pauta dos debates, como a apresentação dos estudos dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos royalties do petróleo. O piso nacional dos professores e o seu impacto na economia dos Estados também estiveram no foco das discussões. O grupo também colheu conhecimentos em palestras sobre a captação de recursos e recebíveis.
O encontro teve ainda a palestra de Paulo Henrique Feijó, Coordenador Geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que discorreu sobre o tema ‘Adaptação das Normas Contábeis às Normas Internacionais - Situação dos Estados e Distrito Federal. O Gefin encaminhará projeto ao Banco Mundial visando obter doação para a implantação da adequação ao padrão internacional das normas de contabilidade constituindo também um grupo específico para cuidar do assunto.
 Ao final do encontro do Gefin, inaugurado com palestra do Secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, e realizado sob a presidência de Célia Carvalho, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, foram deliberados entre outros temas, a validação da tabela elaborada pelo GT-Educação, com vistas a atualizar o impacto do Piso Salarial Nacional nas despesas de pessoal dos Estados. Também ficou definida a atualização dos dados que tratam do impacto da PEC 300/446, que estabelecerá o piso salarial nacional para os policiais dos Estados.
 Será encaminhada sugestão ao Grupo Especial de Estudo do Fundo de Participação dos Estados (Gefpe) para aprimorar os estudos relativos ao FPE. O Gefin encaminhará, ainda, ofício ao Confaz com propostas à STN de aprimoramento do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação-SISTN.
 GEFIN
O Gefin foi criado em 2004 e é reconhecido como órgão de assessoramento do Confaz. O órgão tem por finalidade discutir assuntos relativos às políticas financeiras e promover uma maior integração entre os gestores de cada Estado e a União, promovendo o intercâmbio de experiências, soluções e sistemas nas áreas de gestão fiscal, programação e gestão financeira. Os assuntos discutidos nas reuniões do Gefin e os resultados das pesquisas realizadas são compartilhados com todos os secretários da Fazenda estaduais em reuniões do Confaz.  

ESTÃO MATANDO A GALINHA DOS OVOS DE OURO

O Sistema Tributário Brasileiro é insuportável. Diariamente, 26 Estados e o DF despejam mudanças nas suas respectivas legislações. Um contador que esteja em Manaus e cujos clientes vendam mercadorias sujeitas a substituição tributária, tem que acompanhar, diariamente, as mudanças nos diversos estados envolvidos. Mesmo que leia diariamente todas as leis, terá ainda que acompanhar as normas, portarias, instruções normativas, decretos, etc. numa parafernália sem fim de atos que tornam o Brasil o campeão mundial em confusão tributária!
Se não bastasse este caos, ainda mais relevante é o "Oceano de Tributos", uma das cargas fiscais mais altas do planeta! Maior que nações do primeiro mundo, cuja qualidade do serviço público é indiscutível, como Japão, Alemanha e EUA - veja a lista das dezenas tributos incidentes no Brasil em www.portaltributario.com.br/tributos.htm.
Nós, brasileiros, sufocados pela ineficiência governamental e ainda por cima solapados pela super-tributação, temos que assistir às orgias dos governos, que sempre gastam exageradamente, não cumprem promessas, não investem e, para solução dos seus problemas, aumentam tributos!
E os "recordes de arrecadação", mensalmente anunciados pela Receita Federal? Apenas comprovam o que todos nós sabemos: a fúria arrecadatória atingiu o ápice!
Milhares de empresas têm fechado, nos últimos anos, simplesmente porque não conseguem recolher seus tributos - não há como repassar aos preços de mercadorias e serviços tamanha carga, e assim fecham as portas. Empresas que poderiam estar gerando empregos, recolhendo tributos (razoáveis) e impulsionando nosso desenvolvimento. Mas a teimosia dos dirigentes desta nação em gastar, tributar, espezinhar o contribuinte e caçar inimigos políticos via fiscalização tributária lembra a fábula da galinha dos ovos de ouro, que foi morta pelo seu dono, no afã de usufruir mais rapidamente de seus benefícios...
 Está na hora de empresários e contabilistas pressionarem, de todas formas lícitas, o executivo federal e o congresso nacional, para que se detenham os gastos e desperdícios, se acelerem as reformas exigidas pelo país, se eliminem corrupção e a utilização da máquina do governo para desencaminhar a sociedade, reduzindo-se a tributação sobre salários e negócios em geral.
Mas empresários, além de iniciativas organizadas, precisam estruturar seus negócios de forma mais econômica, elaborando adequado planejamento tributário. E aí entra o contabilista, profissional indispensável no processo de sugerir opções de racionalidade tributária.

Como exemplo de economia fiscal lícita, o contabilista pode indicar ao empresário:
1.   Escolha entre Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL, ou ainda, pelo Simples Nacional, após criteriosa análise do histórico de lucratividade, baseada em balanços e projeções realistas de resultados.
2.   Distribuição de lucros em substituição a parte do pró-labore, podendo gerar economia de INSS e IR na Fonte.
3.  Operações de Crédito Direto ao Consumidor, via financeira, obtendo a incidência de tributos sobre a venda com base no preço à vista da mercadoria. 
Economizar impostos é um dos fatores de sobrevivência empresarial. Se os empresários brasileiros não se dispuserem a fazê-lo, nossa competitividade para os importados cairá mais ainda. Justiça fiscal começa com a busca de opções lícitas de economia tributária. Use este direito.

terça-feira, 21 de junho de 2011

CONSULTA TRIBUTARIA - FORMALIZAÇÃO

1.  Introdução
 Com base no disposto nos arts. 37 a 48 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA-MG), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, nesta oportunidade examinaremos os procedimentos necessários à formalização da consulta tributária estadual.
2.  Formalização
 O sujeito passivo ou a entidade representativa de classe de contribuintes poderá formular consulta escrita à Superintendência de Tributação sobre aplicação de legislação tributária, em relação a fato de seu interesse, que será completa e exatamente descrito na petição.
 O sujeito passivo informará na petição sobre as obrigações acessórias relacionadas ao fato, se este já ocorreu, e se algum de seus estabelecimentos encontra-se sob ação fiscal em relação ao objeto da consulta.
3.  Solução da Consulta - Prazo
 A solução à consulta será dada no prazo de 30 dias contado do recebimento do PTA na Superintendência de Tributação.
 Tratando-se de matéria complexa, o prazo mencionado anteriormente poderá ser prorrogado por uma vez e por até igual período, a critério do diretor da Superintendência.
 O prazo previsto anteriormente interrompe-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, reiniciando-se a partir do novo recebimento do PTA na Superintendência.
4.  Protocolo
 A consulta será protocolizada na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o interessado acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida, sem a qual a tramitação do processo não terá curso.
5.  Manifestação Fiscal
 O PTA relativo à consulta será instruído com manifestação fiscal.
6.  Vedação
 Nenhuma ação fiscal será promovida, em relação à espécie consultada, contra sujeito passivo, no período entre a protocolização do requerimento de consulta e a ciência da resposta, desde que:
a) a protocolização da petição tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira; e
b) a taxa de expediente respectiva tenha sido devidamente recolhida.
7.  Exoneração de Penalidade
 O tributo devido conforme resposta dada à consulta será pago sem imposição de penalidade desde que:
a) seja efetuado o recolhimento dentro do prazo de 15 dias contado da data em que o consulente tiver ciência da resposta; e
b) a protocolização da petição de consulta tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira.
8.  Efeitos da Consulta
 Não produz os efeitos indicados nos tópicos 6 e 7 a consulta:
a) que seja meramente protelatória, assim entendida a que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial relativamente ao consulente;
b) que não descrever exata e completamente o fato que lhe deu origem;
c) que deixe de observar qualquer exigência formal e não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade fazendária;
d) após o início de ação fiscal relacionada com o seu objeto;
e) que versar sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação de lei, decreto ou ato normativo.
9.  Competência
 Nas hipóteses do tópico 8, a consulta será declarada inepta e determinado o arquivamento do processo:
a) pelo titular da Delegacia Fiscal da circunscrição do interessado nos casos das letras “b” a “d” do tópico 8;
b) pelo diretor da Superintendência de Tributação nos casos das alíneas “a” e “e”, e, supletivamente, nos casos das alíneas “b” a “d” do tópico 8.
10.  Recurso
 Da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário de Estado de Fazenda, no prazo de 15 dias contado da data em que o consulente tiver ciência da resposta.
 O recurso será protocolizado na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o recorrente.
10.1.  Prazo
 No prazo de 20 dias, o diretor da Superintendência de Tributação:
a) se entender que assiste razão ao recorrente, reformulará a resposta;
b) entendendo que a resposta deva ser mantida, emitirá parecer sobre o mérito da questão e encaminhará o processo ao Secretário de Estado de Fazenda, para decisão.
11.  Exclusão das Penalidades
 A observância pelo consulente da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime-o de qualquer penalidade e o exonera do pagamento do tributo considerado não devido no período.
 A reforma de orientação adotada em solução de consulta prevalecerá em relação ao consulente após cientificado da nova orientação.
12.  Publicação no Órgão Oficial
 Serão publicadas no órgão oficial:
a) a ementa da resposta à consulta;
b) a íntegra da resposta à consulta nos casos de orientação sobre situação nova ou por decisão do diretor da Superintendência de Tributação.
13.  Ato Normativo - Formalização
 A resposta à consulta fica revogada com a superveniência de norma de legislação tributária naquilo que esta com aquela conflitar, independentemente de comunicação ao consulente.
14.  Resposta Informal
 Qualquer informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária que não se revista das características e dos requisitos próprios da consulta será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito.
Fonte: Boletim Cenofisco fascículo 26/2011 Caderno

SEMANA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 
 Mais de 1,2 milhões de trabalhadores se tornaram Empreendedores Individuais no país. Minas Gerais é o terceiro estado com o maior número de inscritos, 120 mil. Para aumentar o número de formalizados o Sebrae promove a 3ª Semana do Empreendedor Individual. A ação será realizada de 27 de junho a 2 de julho nas 27 capitais e no Distrito Federal.
Em BH, o evento será promovido na Praça da Estação entre os dias 27 e 29 de junho e na Central BH, Av. Bernardo Guimarães, 1903, Lourdes, nos dias 27 de junho a 1º de julho.  A mobilização tem como meta formalizar no Brasil 40 mil empreendedores e atender a 50 mil, com foco especial na sustentabilidade dos formalizados e na gestão de negócios.

Durante os cinco dias serão oferecidas consultorias sobre os benefícios e procedimentos para formalização previstos na Lei Complementar 128/2008. Os empreendedores também receberão orientações sobre o cadastramento no Portal do Empreendedor Individual.
A meta para Minas Gerais é formalizar 150 mil Empreendedores Individuais em 2011. Até o dia 15 de junho, 120.283 foram formalizados.

Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual beneficia o empresário sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos e não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Entre as vantagens estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a aposentadoria e o acesso a financiamento diferenciado.

A formalização pode ser feita pela internet no www.portaldoempreendedor.gov.br.
3ª Semana do Empreendedor Individual

27 de junho a 2 de julho
Praça da Estação – Dias 27 a 29 de junho, das 9h às 18h

Central BH – Avenida Bernardo Guimarães, 1903, Lourdes – Dias 27 de junho a 1º de julho, das 9h às 18h
Belo Horizonte/MG

Entrada gratuita
Informações: 0800 570 0800 ou www.sebraemg.com.br

DITR 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.166 de 20 de junho de 2011

DOU de 21.6.2011                         

Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.

Capítulo I
Da Obrigatoriedade de Apresentação

Art. 2º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011:

I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:

a) proprietária;

b) titular do domínio útil;

c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de:

a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial;

b) um donatário, em função de doação recebida em comum;

III - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2011 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de setembro de 2011;

V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;

VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Capítulo II
Das Formas de Elaboração

Art. 3º A DITR pode ser elaborada:

I - com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2011, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>; ou

II - em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.165, de 14 de junho de 2011, observadas as restrições do art. 4º.

Capítulo III
Da Utilização Obrigatória do PGD

Art. 4º Está obrigado a apresentar a declaração com o uso do PGD:

I - a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:

a) 1.000ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul-mato-grossense;

b) 500ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

c) 200ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;

II - a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;

III - a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR;

IV - qualquer condômino, quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.

Parágrafo único. É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:

I - original, após o prazo de que trata o caput do art. 7º;

II - retificadora, a qualquer tempo.

Capítulo IV
Da Apuração do ITR

Art. 5º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III do caput do art. 2º.

§ 1º A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que este tenha sido, após 1º de janeiro de 2011, total ou parcialmente:

I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR;

II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

§ 2º A apuração e o pagamento do ITR, nas hipóteses do inciso III do caput do art. 2º, serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação o pagamento feito antes do referido período.

Seção Única
Do Ato Declaratório Ambiental

Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Capítulo V
Dos Prazos e Meios Disponíveis para a Apresentação

Art. 7º A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:

I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 3º;

II - em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou

III - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições do art. 4º.

§ 1º O serviço de recepção da declaração de que trata o caput do art. 2º, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.

§ 2º A comprovação da apresentação da DITR elaborada com o uso de computador é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do PGD de que trata o inciso I do art. 3º.A apresentação da DITR elaborada com o uso de computador é comprovada por meio do recibo gravado após a sua transmissão.

§ 3º A declaração em formulário deve ser entregue em 2 (duas) vias, nas quais serão apostos o carimbo e a etiqueta de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.

Capítulo VI
Da Apresentação após o Prazo

Seção I
Dos Meios Disponíveis

Art. 8º A DITR deve ser apresentada, se após o prazo de que trata o caput do art. 7º:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet;

II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Seção II
Da Multa por Atraso

Art. 9º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 7º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:

I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou

II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega da DITR.

Capítulo VII
Da Retificação

Art. 10. A DITR retificadora deve ser apresentada, com o uso do PGD do ITR:

I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

II - em mídia removível:

a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 7º; ou

b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 7º.

§ 1º O contribuinte deve apresentar declaração retificadora relativa ao exercício de 2011, sem interrupção do pagamento do imposto, se verificar que cometeu erros ou omitiu informações na declaração anteriormente apresentada.

§ 2º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

§ 3º Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.

Capítulo VIII
Do Pagamento do Imposto

Art. 11. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 7º;

IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

§ 1º É facultado ao contribuinte:

a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, neste caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;

b) ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante apresentação de declaração retificadora.

§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26 de julho de 2010.