segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Governo joga para 2016 restituição de declarações sem pendências

A Receita Federal informou nesta segunda-feira que 131 mil contribuintes ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda apesar de suas declarações não apresentarem qualquer pendência. Eles estão incluídos nos chamados lotes residuais, que serão pagos entre janeiro e maio de 2016.

De acordo com a Receita, os lotes residuais referentes ao IR do exercício de 2015 totalizam R$ 256 milhões em restituições. Esses pagamentos serão feitos juntamente com os dos contribuintes que fizeram retificações na declaração e também aqueles que caíram na chamada “malha fina”.

Os lotes regulares foram pagos entre janeiro e dezembro a 14,14 milhões de contribuintes e totalizaram R$ 19,2 bilhões em restituições. Segundo a Receita, em dezembro foram pagas 2,82 milhões de restituições, que juntas somaram R$ 3,6 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

RAIS Ano-base 2015

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015, foram aprovadas pela Portaria MTPS 269/2015.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 269/2015.

Teto da Previdência deve ir para R$ 5.203 com novo salário mínimo

O ministro da Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que não há risco de o governo federal e de outros governos não terem recursos para garantir o pagamento do aumento do salário mínimo, que passará para R$ 880 a partir de janeiro.

Segundo ele, os parâmetros de arrecadação também serão aumentados, garantindo recursos para o pagamento. Ele citou o aumento do teto do valor da Previdência Social, que deverá passar de R$ 4.663 para R$ 5.203. Este valor teto baliza o desconto do INSS no salário dos trabalhadores.

Rossetto defendeu a política de valorização do salário mínimo, que foi responsável por um aumento real de 76% desde 2003. Segundo ele, essa política está assegurada até 2019 por iniciativa da presidente Dilma Rousseff aprovada pelo Congresso.

"A renda nacional é responsável por grande parte da dinâmica econômica, mais de 60% do dinamismo. Essa política tem permitido fortalecer e ampliar o mercado interno. Tem diminuído as desigualdades de renda e elevado a qualidade de vida. É uma política correta valorizar e estimular o mercado interno. É um vetor forte do nosso desenvolvimento", afirmou Rossetto.

Segundo ele, a correção do salário mínimo neste ano pela inflação vai garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores e, com a expectativa de redução da inflação no próximo ano, poderá haver um ganho ainda maior para os que dependem dessa renda.

"O trabalhador está sendo respeitado nos seus direitos. Estamos garantindo qualidade de vida, poder de compra, investimentos e dinamismo nas economias locais", afirmou o ministro. "Estamos trabalhando para reduzir a inflação em 2016. Tanto menor a inflação, maior a valorização do poder de compra."

O ministro afirmou que a política econômica em 2016 terá como objetivo o crescimento, com a ampliação do crédito e do investimento, para recuperar empregos. "Nossa expectativa é iniciarmos a recuperação de empregos em 2016", disse o ministro.

REFORMA

Rossetto afirmou que todo o governo está empenhado em fazer a reforma da previdência e afirmou que trabalha com o prazo de enviá-la ao Congresso no primeiro semestre de 2016. Ele se mostrou favorável a um modelo que seja mais parecido com o que foi aprovado no Congresso este ano, que une idade do trabalhador com seu tempo de contribuição.

"A agenda da previdência social, a partir da Constituição de 88, em todos os anos houve modificações porque o sistema previdenciário é vivo e aberto e deve permanentemente ser aperfeiçoado", afirmou Rossetto. "As mudanças feitas todos os anos têm como objetivo preservar a previdência como patrimônio da sociedade e para sempre."

Segundo ele, haverá um amplo diálogo com a sociedade, com um fórum com trabalhadores e empresários já marcado para fevereiro, antes de ser enviada a proposta ao governo. Para Rossetto, os desafios previdenciários colocados pelo envelhecimento da população foram enfrentados por todos os países e o mesmo se dará no Brasil, mas num ambiente de diálogo.

"Temos que construir consensos que possam garantir direitos e sustentação financeira equilibrada da previdência", afirmou Rossetto.

Fonte: Folha de São Paulo

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.

Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Nova Declaração SIMPLES NACIONAL SEDIF JANEIRO 2016

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiroO Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI) .

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos", comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.

Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.

De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. "O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados", pontua.

Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: www.contabeis.com.br

Começam a Valer as Novas Regras do ICMS na Venda ao Consumidor

A partir de 01.01.2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Em 2016, 40% do ICMS irá para o Estado destino (onde o consumidor está localizado), e 60% ficarão com o Estado originário da mercadoria.

Em 2017 e 2018 a distribuição será de, respectivamente, 60%/40% e 80%/20%, atingindo 100% em 2019, quando todo o diferencial de alíquotas deverá ser recolhido ao Estado de destino.

Fonte: Destaques empresariais

Nova Versão do PGD DCTF Mensal

Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015.

A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.

Aumento do teto do Simples ficará só para 2017, se projeto tiver aprovação

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.

As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.

Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.

O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. "O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo", diz.

"Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado", acrescenta Afif.

Perda de receita

Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.

Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.

A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.

Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.

A Receita disse ainda que "nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo" empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. "O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites", criticou o órgão, em nota.

Perspectiva

Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016

O Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes, através da criação de tabela única que relaciona essas mercadorias.

Nota LegisWeb: Esta tabela é uma lista autorizativa e por isso não obriga a aplicação dos referidos regimes de tributação nas operações com os produtos nela relacionados, no entanto, os Estados que pretendem adotar tais regimes para algum produto devem atentar-se que suas opções estarão restritas aos produtos relacionados nesta tabela, a partir de 1-1-2016.

A partir de 1-1-2016 os contribuintes do ICMS devem observar o seguinte:

LISTA ÚNICA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Poderão ser incluídas no regime de substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes: autopeças; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starter”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis; plásticos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos cerâmicos; produtos de papelaria; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; tintas e vernizes; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; vidros; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

MERCADORIAS QUE SAIRÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os produtos que não estão relacionados nos grupos mencionados anteriormente, tampouco na relação por descrição e NCM, de acordo com o anexo do Convênio ICMS 92/2015, estarão FORA da ST em 2016.

Alguns produtos, tais como artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo); artigos para bebê; baterias; bicicletas; brinquedos; colchoaria; disco fonográfico e fotográfico; instrumentos musicais; isqueiros; máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos); pilha; artigos de vestuário, serão excluídos do regime de substituição tributária em 2016, por não terem sido relacionados na lista única das mercadorias.

Ressaltamos que, em alguns Estados, muitos destes produtos não estavam sujeitos à ST e com a nova legislação eles continuarão fora desse regime.

Para os produtos que estavam no regime de ST e não estarão mais em 2016, os contribuintes devem observar o procedimento a ser adotado no seu Estado quanto ao levantamento de estoque e porventura o devido aproveitamento do crédito do ICMS.

PROTOCOLOS ANTERIORES AO CONVÊNIO ICMS 92/2015

Os Convênios e Protocolos ICMS que instituíram o regime de substituição tributária antes da vigência das novas regras continuarão em vigor normalmente, desde que a mercadoria faça parte da lista aprovada pelo Convênio 92/2015.


Fonte: LegisWeb

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Emissão do CPF com certidão de nascimento

Depois de implantado pelos cartórios dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em 1º de dezembro, os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e de Minas Gerais lançaram nesta quinta-feira o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento.

A expansão beneficiará o Distrito Federal e os estados de Minas Gerais, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco, graças ao convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), que administra a Central Nacional de Registro Civil e permite a utilização do serviço a partir da base da ARPEN/SP.

No Distrito Federal, o primeiro registro de nascimento com CPF foi feito às 11 horas desta quinta-feira, no cartório do 2º Ofício de Registro Civil, e se estenderá a todos os demais ainda neste mês de dezembro.

Os cartórios de Registro Civil do DF estão em todos os hospitais públicos que têm maternidade e registram gratuitamente 4.900 nascimentos por mês.

Além da comodidade e gratuidade do serviço, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF com a certidão de nascimento atende demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Há um outro ganho com a medida: os sistemas integrados da RFB e Centrais de Registros passam a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

O projeto, pioneiro no País, abrangerá inicialmente os cartórios de registro civil dos estados de SP, RJ, MG, PE, ES e SE, além do Distrito Federal, e deve estar disponível em todos os cartórios do País até o final do primeiro semestre de 2016.

Fonte: RFB

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, é o que dispõe o § único do art. 459 da CLT.

Este prazo era também aplicado aos empregados domésticos antes da aprovação da Lei Complementar 150/2015.

Entretanto, como se pode observar pelo art. 35 da citada lei, este prazo foi elastecido para até o dia 7 de cada mês.

Por uma simples análise, pode se constatar que o legislador quis conceder um tempo para que o empregador, que muitas vezes também é empregado de determinada empresa – e que também recebe no 5º dia útil – , pudesse ter tempo hábil para resolver suas contas e quitar a obrigação salarial de seu empregado doméstico até o dia 7.

A LC 150/2015 reuniu todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e salariais para pagamento até o dia 7, conforme dispõe o art. 35, in verbis:

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Como a referida lei passou a vigorar a partir de junho/2015, a partir desta competência o vencimento passou a ser até o dia 7, obrigação vencida em 07/07/2015.

A título comparativo entre o prazo para pagamento dos salários dos empregados em geral e do empregado doméstico temos nos últimos meses temos:

pagto-salario-domestico


Fonte:   http://direito-trabalhista.com/2015/10/20/empregador-domestico-tem-ate-dia-07-para-pagar-o-empregado-e-nao-ate-o-5o-dia-util/

Como fazer saques do FGTS mesmo com bancários em greve

A Caixa Econômica Federal, instituição onde são feitos os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou as opções de atendimento para o programa mesmo com a greve dos bancários, que começou no dia 6 de outubro, e fechou milhares de agências e dezenas de centros administrativos.

Para quem precisa fazer saques do FGTS de até R$ 1,5 mil, o serviço pode ser realizado em unidades lotéricas, e o cidadão precisa estar portando o Cartão Cidadão. 

Além disso, também é possível fazer o saque pelo serviço dos correspondentes "Caixa Aqui".

Pelos terminais eletrônicos (caixas automáticos e salas de autoatendimento), é possível fazer os saques com o cartão magnético.

Para valores de até R$ 700, também é possível sacar nas salas de autoatendimento das agências, informando o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.

Para saques acima de R$ 1,5 mil, a Caixa informa que é necessário mesmo ser atendido em uma agência. 

O mesmo vale para quem não possui o Cartão Cidadão.


Fonte: Noticias ao minuto

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016


A Receita Federal estuda permitir que o contribuinte que cair na malha fina possa, a partir do ano que vem, justificar as pendências enviando, pela internet, documentos digitalizados em casa ou no escritório.

 A medida faz parte de uma série de inovações em estudo pelo órgão. Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco. Muitas vezes, era obrigado a aguardar uma intimação para apresentar os documentos.

“Estamos desenvolvendo uma interface para o contribuinte chamar uma aplicação e enviar os comprovantes justificando as pendências que o Fisco identificou. Ou seja, vai se abrir na internet um e-Processo [processo eletrônico], e ele vai fazer a juntada dos documentos digitalizados diretamente de casa ou do escritório”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Outra ferramenta que está em fase de ajustes e será usada em um projeto-piloto na unidade da Receita Federal em São Paulo é o atendimento virtual para pessoas físicas, com a possibilidade de chat (bate-papo online) para alguns serviços.

 Se houver necessidade de abrir um processo eletrônico, o atendente orientará a pessoa na hora sobre os documentos que precisam ser anexados ou sobre retificações, por exemplo. Neste caso, informa Occaso, a Receita espera implantar o serviço ainda neste ano. “A ferramenta está pronta e homologada. Estamos apenas ajustando as equipes para divulgar o serviço.”

Redução de gasto com papel

O fim do papel na administração pública federal é uma realidade cada vez mais próxima. No último dia 9, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Os órgãos têm seis meses, a partir da data da publicação do decreto, para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um cronograma de implementação.

A mudança começou a ser arquitetada no ano 2000, na Delegacia de Julgamento da Receita Federal, em Salvador, pelo titular, na época, Carlos Alberto Freitas Barreto, ex-secretário da Receita e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que teve a ideia de transformar os processos em papel em meio digital. Em 2005, foi iniciado o processo de mudança, concluído em 2007, quando houve o primeiro processo eletrônico. Atualmente, praticamente todos os processos são digitais.

“Nossos escritórios não tem mais armários de processos e não temos mais documentos físicos. Quando se formaliza um processo ou se faz uma petição, esta é digital. É recebida, inserida no ambiente de trabalho e passa a ter uma tramitação digital. Os nossos armários e os processos são todos eletrônicos”, destaca o subsecretário.

Segundo Occaso, há celeridade, pois todas as informações estão em bancos digitais nos quais é possível fazer consultas a partir de palavras-chave e de temas, e há transparência. Os processos são todos disponibilizados na internet para consulta por aqueles que têm certificado digital. Além do mais, existe ganho ambiental porque se dispensa o uso de papel.

“Hoje considera-se uma falha abrir um processo físico na Receita Federal. Existem alguns processos muito antigos que não podem ser mexidos, mas a maioria é digital”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva.

A Receita estima que o sistema e-Processo gerencia atualmente o fluxo de aproximadamente de 8 milhões de processos e dossiês com mais de 65 milhões de documentos, provocando uma economia relevante, com a redução do consumo de papel e dos gastos com impressão, custo de malote, aquisição de móveis, compra ou locação de impressoras e também de imóveis para armazenamento dos processos em papel, além da eliminação dos custos de restituição em função de extravios.

 Existe, porém, uma certa dificuldade para mensurar a economia proveniente da substituição do papel pela imagem, que é complexa, pois, segundo o Fisco, envolve vários aspectos de custo. O número de usuários internos é de aproximadamente 27 mil lotados na Receita, no Carf e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Só para ter uma ideia: temos um espaço de armazenamento com imagens que chega a 64 milhões de megabytes. Temos também a questão da segurança. Não existe risco de alguém tirar uma folha sequer do processo sem ninguém saber. Para retirar qualquer parte, é preciso fazer um termo justificado, e o documento retirado fica em uma base. Além de tudo ser registrado, como o nome a hora, etc”, informa Silva.

Um processo de quase 870 mil páginas

Para dimensionar a economia da Receita com o e-Processo, Occaso e João Paulo Martins citaram como exemplo um processo administrativo fiscal digital de 2012, que tem as seguintes características: 41,2 gigabytes, 869.462 páginas e 5.543 documentos. Para sua apreciação, houve a necessidade de seis movimentações do processo entre unidades do Fisco, sendo duas movimentações (ida e volta) para realização de uma diligência.

Se esse processo fosse em papel, conteria 4.348 volumes de 200 folhas. Considerando o peso médio por volume de 1 quilo, o processo pesaria 4.348 quilo. Isto significa que, para transportar o processo, seria necessário, no mínimo, um furgão com capacidade para suportar 4,4 toneladas de papel.

Além disso, somente as seis movimentações entre unidades, que, no caso desse processo, encontravam-se em estados diferentes, com malotes dos Correios, custariam R$ 588.284,40. Conforme levantamento feito em empresas gráficas, com a impressão, ao custo de R$ 0,14 por página, o gasto totalizaria R$ 121.724,68. Com esses cálculos, os técnicos estimam que a economia proporcionada pelo e-Processo no controle deste único processo seria de R$ 710.009,08.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Mais de 245 mil empregadores já fizeram cadastro no eSocial

Mais de 245.400 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento e 191.330 empregados domésticos foram cadastrados no site do eSocial até a manhã desta quarta-feira (14).

O sistema, no ar desde o último dia 1º, possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional.

“Em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site”, informa o Chefe da Divisão de Escrituração Digital Dr. Clóvis Belbute Peres.

A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. 

O empregador poderá gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE) a partir do dia 26 de outubro. É importante lembrar que, para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 de novembro.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Fonte: Brasil Econômico

Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS. 

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01.01.2016.

Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.


Fonte: Guia Tributário

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Simples doméstico

A partir da próxima quinta-feira, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).

Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:
•efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
•efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

NF--e: NCM incorreta da NF-e será rejeitada.

Por meio da Nota Técnica 2015/002, que consta no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), será verificado se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), informada no item da Nota Fiscal, existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

A partir da data de publicação da Nota Técnica, o fisco irá validar se as NCMs das mercadorias constam, de fato, na tabela oficial. Dessa forma, NF-e preenchida com NCM errada não será autorizada.

Portanto, é preciso que as empresas fiquem bem atentas em relação a essa nova regra para não passar pelo transtorno de ter as suas Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas.

Fonte: http://www.mercadocontabil.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Saem Regras para a DITR/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.578/2015 foram estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2015 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2015; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2015 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, enquadre-se em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015.


Fonte: http://guiatributario.net/2015/08/07/saem-regras-para-a-ditr2015/

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponivel:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps


Fonte: RFB



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Minas Gerais: devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de setembro

O incentivo à aquisição de veículos, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vigorou nos últimos anos, cobra, agora, a fatura. Surpreendidos pela crise da economia neste ano, motoristas endividados no financiamento do carro tão desejado e com outras contas em atraso estão deixando de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado da Fazenda anuncia que a partir de setembro vai inscrever os nomes dos devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A medida é usada pela primeira vez no estado, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto estadual.

Segundo registros da SEF, já somam 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano. Desde 2010, quando os descontos provenientes do benefício do IPI atraíam o consumidor, muitos brasileiros compraram veículos em planos de prestações a sumir de vista. De acordo com dados da secretaria, tem havido contínuo crescimento da inadimplência de IPVA (veja quadro). De janeiro a junho último, a taxa alcançou 13,82%, quase três pontos percentuais acima do registro no primeiro semestre de 2010 (10,83%). Os percentuais se referem à diferença entre os valores do imposto pagos até 30 de junho e aqueles emitidos pela secretaria no começo dos anos analisados.
Saiba mais
Pagamento do IPVA começa hoje para placas final 1
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IPVA de alguns veículos antigos dobra valor e pesa no bolso do motorista
Pagamento do IPVA em Minas começa dia 19 de janeiro
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“O governo federal, nos últimos anos, incentivou a aquisição de veiculos com benefícios fiscais. O incentivo levou ao aumento da frota, porém, com a situação econômica e o poder de aquisição menor, o contribuiente que se compremeteu com as prestações dos carros, agora, não tem como arcar o que deve”, afirma o superintendente de arrecadação e informações fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques. A alta inadimplência já era observada no primeiro semestre de 2014, período em que a taxa estava em 13,52%.

As blitze já começaram pela cidade e vão até setembro. Depois disso, o estado, segundo Leônidas, passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC. “É a primeira vez que isso vai ocorrer. O cidadão que estiver em dívida ativa com o estado sofrerá essa punição logo depois de setembro. Com isso, se a pessoa quiser tomar crédito emprestado, estará com o nome sujo”, avisa. A decisão do estado pegou de surpresa o motoboy Wilker Jeferson. “Você tira de um buraco para tampar o outro. É assim”, comenta.

Somente neste mês, Wilker conseguiu, finalmente, pagar o IPVA de R$ 70 da moto que adquiriu. “Com esse cenário econômico, a minha preocupação é comprar comida e acabei deixando impostos e outras contas para trás”, afirma. Por medo de ser parado em uma blitz, ter de pagar multa e ficar sujeito à apreensão da moto, ele sacrificou-se para quitar o imposto. “Comprei a moto no ano passado em 22 prestações. Com as dívidas e a situação brasileira, a gente fica com medo do futuro e acaba quitando o que é essencial no momento”, desabafa.

Com base em portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) desde 1º de julho o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular sete pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.

Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro. Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes. Para este ano, a expectativa de arrecadação com o IPVA era de R$ 3,8 bilhões e até junho a receita alcançou R$ 3,2 bilhões, segundo Leônidas.

Multa e juros superam 20%

Os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin), sujeitos ao protesto cartorial para cobrança dos valores devidos, e à inscrição do nome no SPC. O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI. (LE)

Fonte: SEF MG